UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   UFU - MG destina 12 vagas docentes para a Faculdade de Gestão e Negócios

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITL Nº 122/2012 - ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/ nº. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto nº. 94.664, de 23 de julho de 1987, o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, e demais legislação pertinente e complementar; considerando os termos da Resolução do Conselho Diretor - CONDIR nº. 08/2007, alterada pela Resolução nº. 06/2009 de 06 de julho de 2009; considerando o disposto no Decreto nº. 7.485 de 18 de maio de 2011, publicado no D.O.U., em 19/05/2011; e, ainda tendo em vista as disposições da Portaria Interministerial MPOG/MEC nº. 405, de 30 de agosto de 2012, torna público que será realizado Concurso Público de Provas e Títulos, para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Uberlândia, para a Faculdade de Gestão e Negócios, mediante as normas contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso visa ao preenchimento, pelos candidatos nele habilitados e aprovados e considerados aptos, em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação, das vagas destinadas a Faculdade de Gestão e Negócios.

2 - DO REGIME JURÍDICO/REGIME DE TRABALHO/ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 - O regime jurídico será o da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.1.1 - O regime de trabalho é o de Dedicação Exclusiva, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em 2 (dois) turnos diários completos, e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.

2.1.2 - No regime de Dedicação Exclusiva o Professor deverá assinar Termo de Compromisso de cumprimento do regime de trabalho.

2.1.3 - O candidato nomeado em regime de dedicação exclusiva somente poderá ter alterado esse regime depois de decorridos, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício de cargo de professor no referido regime.

2.2 - São atribuições do cargo de professor as atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e de Administração Universitária, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas; ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da legislação interna da Instituição.

2.2.1 - No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:

I. Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica;

II. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica;

III . Zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV . Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

 V . Ministrar, com freqüência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, da Unidade Acadêmica;

VI. Colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade; e,

VII . Realizar atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração Universitária, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Unidade Acadêmica.

2.3.2 - Todo professor fica obrigado a ministrar, no mínimo, oito horas aulas semanais.

3 - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 - O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a) ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos. Se estrangeiro, ser portador de visto permanente;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ser portador de titulação obtida em curso credenciado e reconhecido nos termos da legislação pertinente, indispensável à investidura no cargo de professor;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante a Junta Médica da UFU;

g) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar;

h) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;

4 - DA ESPECIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

4.1 - Área de Finanças.

4.1.1 - Número de vagas: 01 (uma).

4.1.2 - Classe: professor Adjunto.

4.1.3 - Qualificação mínima exigida: Doutorado em Administração, ou Contabilidade, ou Economia, ou Matemática, ou Estatística, ou Engenharia da Produção.

4.1.4 - Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva

4.2 - Área de Gestão de Pessoas.*

4.2.1 - Número de vagas: 03 (três).

4.2.2 - Classe: professor Assistente.

4.2.3 - Qualificação mínima exigida: Graduação em Administração e Pós-Graduação Stricto Sensu em Administração ou Psicologia ou Economia ou Engenharia da Produção; ou Graduação em Psicologia ou Economia ou Engenharia da Produção e Pós-Graduação Stricto Sensu em Administração.

4.2.4 - Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

4.3 - Área de Organizações e Estratégia.*

4.3.1 - Número de vagas: 03 (três).

4.3.2 - Classe: professor Adjunto para o primeiro período de inscrições ou, se não houver inscrições homologadas, iniciará o segundo período de inscrições para a classe de professor Assistente.

4.3.3 - Qualificação mínima exigida:

4.3.3.1 - Requisitos mínimos do candidato para o primeiro período de inscrições: Doutorado em Administração ou Ciências Sociais ou Sociologia ou Economia ou Engenharia da Produção.

 4.3.3.2 - Requisitos mínimos do candidato para o segundo período de inscrições, se houver: No caso de não haver homologação de candidatos no primeiro período de inscrição, fica desde já previsto o segundo período de inscrições, para o qual a qualificação mínima exigida passará a ser Graduação em Administração e Mestrado em Administração ou Ciências Sociais ou Sociologia ou Economia ou Engenharia da Produção.

4.3.4 - Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

4.4 - Área de Operações e Sistemas.

4.4.1 - Número de vagas: 03 (três).

4.4.2 - Classe: professor Adjunto para o primeiro período de inscrições ou, se não houver inscrições homologadas, iniciará o segundo período de inscrições para a classe de professor Assistente.

4.4.3 - Qualificação mínima exigida:

4.4.3.1 - Requisitos mínimos do candidato para o primeiro período de inscrições: Graduado em Administração ou Engenharia ou Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas ou Matemática ou Estatística e Doutor em Administração ou Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas ou Engenharia da Produção.

4.4.3.2 - Requisitos mínimos do candidato para o segundo período de inscrições, se houver: No caso de não haver homologação de candidatos no primeiro período de inscrição, fica desde já previsto o segundo período de inscrições, para o qual a qualificação mínima exigida passará a ser Graduado em Administração ou Engenharia, ou Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas ou Matemática ou Estatística e Mestre em Administração ou Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas ou Engenharia da Produção.

4.4.4 - Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

4.5 - Área de Métodos e Informações

4.5.1 - Número de vagas: 02 (duas).

4.5.2 - Classe: professor Adjunto para o primeiro período de inscrições ou, se não houver inscrições homologadas, iniciará o segundo período de inscrições para a classe de professor Assistente.

4.5.3 - Qualificação mínima exigida:

4.5.3.1 - Para a primeira vaga: perfil 1.

4.5.3.1.1 - Requisitos mínimos do candidato para o primeiro período de inscrições: Doutorado em qualquer área, sendo que um dos níveis de formação - Graduação ou Mestrado ou Doutorado, seja obrigatoriamente em Administração ou Engenharia da Produção ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação.

4.5.3.1.2 - Requisitos mínimos do candidato para o segundo período de inscrições, se houver: Mestrado em qualquer área, sendo que um dos níveis de formação - Graduação ou Mestrado, seja obrigatoriamente em Administração ou Engenharia da Produção ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação.

4.5.3.2 - Para a segunda vaga: perfil 2.

4.5.3.2.1 - Requisitos mínimos do candidato para o primeiro período de inscrições: Doutorado em qualquer área, sendo que um dos níveis de formação - Graduação ou Mestrado ou Doutorado, seja obrigatoriamente em Administração ou Engenharia da Produção ou Economia.

4.5.3.2.2 - Requisitos mínimos do candidato para o segundo período de inscrições, se houver: Mestrado em qualquer área, sendo que um dos níveis de formação - Graduação ou Mestrado, seja obrigatoriamente em Administração ou Engenharia da Produção ou Economia.

4.5.4 - Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.

 4.6 - *Reserva de 01 (uma) vaga para candidatos portadores de deficiências, nas áreas mencionadas nos itens 4.2 e 4.3.

5 - REMUNERAÇÕES DO CARGO

5.1 - Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, incluindo o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.

- Assistente nível 1, com Mestrado: R$ 4.837,66.

- Adjunto nível 1, com Doutorado: R$ 7.627,02.

6 - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

6.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.1.1 - As inscrições serão realizadas na Secretaria da Faculdade de Gestão e Negócios, no Bloco "F, salas 216/218, no Campus Santa Mônica, situado na Av. João Naves de Ávila, nº 2121 - Bairro Santa Mônica - CEP 38408-144. Telefones (34) 3239-4132 e (34) 3239-4371. E-mail fagen@ufu.br.

6.2 - O período de inscrições será de, no mínimo, 15 (quinze) dias e terá início, no mínimo, 15 (quinze) dias após a publicação deste Edital no horário de 8:30h às 20:30h, em dias úteis, de acordo com as disposições abaixo:

6.2.1 - Área de Finanças: 14/01/2013 a 01/02/2013;

6.2.2 - Área de Gestão de Pessoas: 14/01/2013 a 15/03/2013

6.2.3 - Área de Organizações e Estratégia

6.2.3.1 - Primeiro período de inscrições: 14/01/2013 a 30/01/2013;

6.2.3.2 - Segundo período de inscrições: Não havendo inscrições de candidatos homologadas correspondentes ao primeiro período, será aberto o segundo período de inscrições do dia 31/01/2013 ao dia 18/02/2013;

6.2.4 - Área de Operações e Sistemas

6.2.4.1 - Primeiro período de inscrições: 14/01/2013 a 01/02/2013;

6.2.4.2 - Segundo período de inscrições: Não havendo inscrições de candidatos homologadas correspondentes ao primeiro período, será aberto o segundo período de inscrições do dia 04/02/2013 ao dia 20/02/2013;

6.2.5 - Área de Métodos e Informações

6.2.5.1 - Para a primeira vaga - perfil 1

6.2.5.1.1 - Primeiro período de inscrições: 14/01/2013 a 01/02/2013

6.2.5.1.2 - Segundo período de inscrições: 08/02/2013 a 28/02/2013

6.2.5.2 - Para a segunda vaga - perfil 2

6.2.5.2.1 - Primeiro período de inscrições: 14/01/2013 a 01/02/2013

6.2.5.2.2 - Segundo período de inscrições: 08/02/2013 a 28/02/2013

6.3 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

6.4 - A inscrição poderá ser feita também pelo CORREIO, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o último dia de inscrição previsto para cada área específica.

6.5 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência ou interesse da Universidade.

6.6 - De acordo com a Resolução nº. 08/2007 do Conselho Diretor o Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento do cargo de professor é composto por uma prova de "Apreciação de Títulos", além das prova escrita e didática. Portanto ao se inscreverem, os candidatos deverão apresentar três vias do Curriculum Vitae com Curriculum Lates anexado, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios.

6.6.1 - O candidato deverá apresentar também no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio com declaração de acatamento e conhecimento das normas regulamentadoras do Concurso e da Sistemática das Provas, que estará disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do concurso;

b) comprovante do recolhimento da taxa de Inscrição no valor de R$ 60,00(sessenta) reais, do Banco do Brasil S/A. A GRU - Guia de Recolhimento da União para pagamento poderá ser encontrada no sítio da UFU no www.ufu.br, acesse o link GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público;

c) apresentar cópia do CPF;

d) apresentar cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

e) apresentar cópia da Cédula de Identidade com foto ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado.

f) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

6.6.2 - Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada;

6.6.3 - Os programas, a sistemática do concurso, o edital completo e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição, no sítio de internet oficial da UFU (www.ufu.br), e no sítio da Faculdade de Gestão e Negócios www.portal.fagen.ufu.br a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do edital.

6.6.4 - No ato da inscrição a Unidade Acadêmica responsável pela realização do Concurso, entregará ao candidato, a pontuação a ser atribuída às atividades didáticas e/ou profissionais e produções científicas e/ou artísticas, considerando os itens dispostos nos incisos I e II, do parágrafo 3º do art. 19 da Resolução 08/2007, do CONDIR; e demais procedimentos de avaliação a serem adotados na aplicação das provas escrita, e na prova didática.

6.6.5 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.

6.7 - A Unidade Acadêmica divulgará, em até 10(dez) dias corridos após o encerramento das inscrições, no sítio de internet oficial da UFU, e no site da Faculdade de Gestão e Negócios www.portal.fagen.ufu.br sobre o resultado do deferimento da inscrição; bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas, observando o período mínimo de 10(dez) dias, entre o fim do período de inscrições, e o início da primeira prova.

6.8 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

6.8.1 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

6.8.2 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o inicio do período das inscrições.

6.9 - O candidato portador de deficiência deverá:

a) apresentar no ato da inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) a falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição será processado como candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição;

c) se necessário, requerer tratamento diferenciado para realização das provas, indicando as condições diferenciadas de que necessitará;

d) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.9.1 - O pedido diferenciado, referido nas letras "c" e "d" do subitem 6.6 será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato quando da confirmação do seu pedido de inscrição.

6.9.2 - O candidato com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota exigida para todos os demais candidatos.

6.9.3 - Os deficientes visuais que requererem prova em Braille deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também, em Braille.

6.9.4 - Os candidatos com deficiência, se habilitados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

6.9.5 - Caso o candidato não tenha sido qualificado pela Junta Médica da UFU como deficiente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2004, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência.

6.9.6 - Caso o candidato tenha sido qualificado pela Junta Médica como deficiente, mas a sua deficiência seja considerada, pela Junta, incompatível para o exercício das atribuições do cargo de professor, este será considerado INAPTO e, conseqüentemente, reprovado no concurso, para todos os efeitos.

6.9.7 - O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 6.6.5, no prazo a ser estabelecido pela Universidade para as inscrições, implicará ser o candidato considerado desistente do concurso público.

6.9.8 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato, será avaliada, ainda, durante o estágio probatório, na forma estabelecida no §2º do art. 43 do Decreto nº. 3.298, de 1999.

6.9.9 - Consideram-se deficiências, para os fins previstos neste Edital, aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam motivo de acentuado grau de dificuldade para a integração social.

6.9.10 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas oferecidas para a área de sua opção, somente utilizando-se da vaga reservada quando, tendo sido aprovados, for insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos para habilitá-los à nomeação.

6.9.11 - As vagas reservadas a candidatos com deficiências não preenchidas, reverterão aos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória da qual foram subtraídas.

7 - DAS PROVAS E TÍTULOS

7.1 - O Concurso Público de Provas e Títulos será realizado em uma etapa, compreendendo as seguintes avaliações:

I - prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

II - prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório; e

III - apreciação de títulos, valendo 100 pontos, de caráter classificatório.

7.2 - A(s) questão (ões) e/ou o(s) tema(s) da prova escrita será (ão) selecionado(s) por sorteio a partir de uma lista elaborada pela Comissão Julgadora, abrangendo assuntos do programa adequado a esse tipo de prova e será divulgada a qualquer tempo após a publicação do edital.

7.2.1 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de duas horas para consulta de obras ou trabalhos publicados.

7.2.2 - A prova escrita terá duração de quatro horas.

7.2.3 - A prova escrita não poderá conter qualquer menção a nome ou outra forma de identificação nominal, de forma a garantir que não possam ser identificadas, pessoalmente pela Comissão Julgadora, quando de sua correção.

7.2.4 - Não sendo a prova escrita de caráter eliminatório, as notas obtidas pelos candidatos serão conhecidas quando da divulgação do resultado final do Certame.

7.3 - A prova didática consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa.

7.3.1 - A prova didática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Comissão Julgadora, devendo ser gravada para efeito de registro.

7.4 - Na apreciação de títulos, serão atribuídos até 100 pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

7.4.1 - Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Especialização - 73 pontos e Graduação - 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

7.4.2 - A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida nos termos do art. 19, da Resolução 08/2007, do CONDIR.

7.4.3 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

7.4.4 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

7.4.5 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir:

I . Prova escrita (100 pontos

 

VALORES

Domínio teórico

60 pontos

Estrutura e desenvolvimento do texto - Introdução, desenvolvimento e conclusão

30 pontos

Correção da Língua Portuguesa

10 pontos

II . Prova didática (100 pontos)

 VALORES

Estrutura

20 pontos

Apresentação

40 pontos

Conteúdo

40 pontos

III . Apreciação de títulos (100 pontos

1. Valoração do título acadêmico de maior grau

VALORES

1. Doutorado

80 pontos

2. Mestrado

75 pontos

 

2. Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais (10 PONTOS) - Nos últimos 5 anos

VALORES MÁXIMOS

1. Experiência profissional A comprovação consiste da cópia da Carteira de Trabalho e/ou Contrato Social da Empresa. (0,03 pontos por semestre de experiência, máximo de 10 semestres)

0,30

2. Disciplina ministrada em Instituição de Ensino Superior com aulas dadas em cursos regulares de graduação.

A comprovação consiste de declaração da Instituição de Ensino Superior, discriminando as disciplinas ministradas em cada semestre.

(0,25 pontos por semestre de aula ministrada na graduação, máximo de 10 semestres)

2,50

3. Disciplina ministrada em Instituição de Ensino Superior com aulas dadas em cursos regulares de pós-graduação lato sensu.

A comprovação consiste de declaração da Instituição de Ensino Superior, discriminando as disciplinas ministradas em cada semestre.

(0,1 ponto por semestre de aula ministrada na pós-graduação lato sensu, máximo de 10 semestres)

1,00

4. Disciplina ministrada em Instituição de Ensino Superior com aulas dadas em cursos regulares de pós-graduação stricto sensu.

A comprovação consiste de declaração da Instituição de Ensino Superior, discriminando as disciplinas ministradas em cada semestre.

(0,25 pontos por semestre de aula ministrada na pós-graduação stricto sensu, máximo de 10 semestres)

2,50
5. Orientação de Estágio Supervisionado e/ou Estágio Profissionalizante, monografia, trabalho de conclusão de curso de graduação desde que conste crédito no Histórico Escolar do aluno, isto é, desde que as orientações façam parte do plano de integralização curricular do discente.

A comprovação consiste de declaração da Instituição de Ensino Superior, discriminando os alunos orientados e a condição de fazer parte do plano de integralização curricular do discente.

(0,05 pontos por semestre de orientação, máximo de 10 semestres)

0,50
6. Orientação de alunos em iniciação científica

As atividades devem ser comprovadas por meio de uma declaração da coordenação do curso ou de agências de fomento. Somente serão pontuadas as atividades de orientação com duração superior a 3 meses.

(0,05 pontos por semestre de orientação, máximo de 10 semestres)

0,50
7. Orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso de Especialização.

A comprovação consiste de declaração da coordenação de pós-graduação do curso no qual o aluno encontra-se matriculado.

(0,05 pontos por semestre de orientação, máximo de 10 semestres)

0,50
8. Orientação de dissertação de mestrado.

A comprovação consiste de declaração da coordenação de pós-graduação do curso no qual o aluno encontra-se matriculado.

(0,1 ponto por semestre de orientação, máximo de 10 semestres)

1,00
9. Orientação de tese de doutorado.

A comprovação consiste de declaração da coordenação de pós-graduação do curso no qual o aluno encontra-se matriculado.

(0,12 pontos por semestre de orientação, máximo de 10 semestres)

1,20
3. Valoração da Produção Científica (10 PONTOS) Nos últimos 5 anos - Utilizando-se da Tabela QUALIS da Área de AdministraçãoVALORES MÁXIMOS
1. Publicação de artigo técnico-científico em periódico internacional.

Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite/declaração do periódico e cópia do trabalho.

(0,14 pontos por publicação sendo no máximo 5)

0,70
2. Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional.

Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite/declaração do periódico e cópia do trabalho.

(0,10 pontos por publicação sendo no máximo 10)

1,00
3. Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional.

Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite/declaração do evento e cópia do trabalho.

(0,075 pontos por publicação sendo no máximo 20)

1,50
4. Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica internacional.

Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite/declaração do evento e cópia do trabalho.

(0,05 pontos por publicação sendo no máximo 10)

0,50
5. Publicação de resumo em anais de reunião científica nacional.

Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite/declaração do evento e cópia do resumo do trabalho.

(0,03 pontos por publicação sendo no máximo 10)

0,30
6. Publicação de resumo em anais de reunião científica internacional.

Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite/declaração do evento e cópia do resumo do trabalho.

(0,03 pontos por publicação sendo no máximo 10)

0,30
7. Publicação de resumo técnico-científico em periódico ou boletim técnico.

Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite/declaração do evento e cópia do resumo do trabalho.

(0,03 pontos por publicação sendo no máximo 10)

0,30
8. Publicação individual de crítica e resenha em revista científica ou prefácio de obras especializadas.

Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite, por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página da publicação.

(0,03 pontos por publicação sendo no máximo 10)

0,30
9. Publicação de livro e/ou capítulo de livro indexado, na área de conhecimento que está sendo realizado o concurso.

Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite, por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página da publicação.

(0,06 pontos por capítulo de livro publicado sendo no máximo 5)

0,30
10. Publicação de prefácio, posfácio em obras indexadas e publicadas na área de conhecimento que está sendo realizado o concurso.

Serão pontuadas as publicações comprovadas pelo aceite, por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página da publicação.

(0,06 pontos por publicação sendo no máximo 5)

0,30
11. Tradução de livros e/ou capítulos de livros indexados e publicados.

Serão pontuadas as traduções comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e das primeiras páginas da mesma.

(0,02 pontos por capítulo traduzido sendo no máximo 10)

0,20
12. Produção de caderno didático na área de conhecimento que está sendo realizado o concurso, publicado por meio de editora com corpo editorial.

Serão pontuadas as produções comprovadas por declaração da Instituição de Ensino Superior.

(0,02 pontos por produção sendo no máximo 10)

0,20
13. Membro de comissão julgadora de eventos científicos na área de conhecimento que está sendo realizado o concurso.

Serão pontuadas as participações comprovadas com certificado do evento.

(0,02 pontos por participação sendo no máximo 10)

0,20
14. Participação em Banca de Concursos Públicos para o Exercício Profissional.

A atividade será comprovada por documentação de homologação do concurso ou do processo seletivo emitido pela Instituição de Ensino Superior.

(0,02 pontos por banca sendo no máximo 10)

0,20
15. Participação em comissão organizadora de reuniões científicas na área de Administração.

Serão pontuadas as participações comprovadas com a declaração do coordenador da comissão organizadora ou do Diretor de Unidade da Instituição de Ensino Superior responsável pela organização do evento.

(0,02 pontos por participação sendo no máximo 10)

0,20
16. Participação em Conselho Editorial de Revista Científica da Área de Administração.

Serão pontuadas as participações devidamente comprovadas através da revista.

(0,01 pontos por participação sendo no máximo 10)

0,10
17. Membro titular de banca de defesa de projetos, estágio supervisionado e de monografias de graduação.

Serão pontuadas as participações comprovadas através da declaração fornecida pelo coordenador de curso de graduação ou pelo Diretor da Unidade.

(0,02 pontos por banca sendo no máximo de 10)

0,20
18. Membro titular de banca de exame de qualificação de mestrado ou doutorado.

Serão pontuadas as participações comprovadas através da declaração fornecida pelo coordenador de curso de pós-graduação.

(0,02 pontos por banca sendo no máximo de 10)

0,20
19. Membro titular de banca de dissertação de mestrado.

Serão pontuadas as participações comprovadas através da declaração fornecida pelo coordenador de curso de pós-graduação.

(0,02 pontos por banca sendo no máximo de 10)

0,20
20. Membro titular de banca de tese de doutorado.

Serão pontuadas as participações comprovadas através da declaração fornecida pelo coordenador de curso de pós-graduação.

(0,02 pontos por banca sendo no máximo de 10)

0,20
21. Patente registrada.

Serão pontuados os devidos registros das patentes.

(0,01 pontos por banca sendo no máximo de 10)

0,10
22. Apresentação de trabalho em reunião científica nacional.

Serão pontuadas as participações comprovadas por declaração do evento científico.

(0,05 pontos por apresentação sendo no máximo 20)

1,00
23. Apresentação de trabalho em reunião científica internacional.

Serão pontuadas as participações comprovadas por declaração do evento científico.

(0,07 pontos por apresentação sendo no máximo 10)

0,70
24. Proferir palestras, conferências e/ ou ministrar minicursos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos da Área de Administração.

Serão pontuadas as participações comprovadas por declaração do coordenador do evento científico ou acadêmico isolado.

(0,02 pontos por participação sendo no máximo 10)

0,20
25. Participação em mesa redonda, painéis e/ou debates, em eventos científicos nacionais e/ou internacionais.

Serão pontuadas as participações comprovadas por declaração do evento científico.

(0,02 pontos por participação sendo no máximo 10)

0,20
26. Premiação de trabalhos científicos na Área de Administração.

Serão pontuadas as participações comprovadas por declaração do evento científico.

(0,02 pontos por participação sendo no máximo 10)

0,20
27. Relatório de pesquisa e/ou extensão.

Serão pontuados os relatórios devidamente comprovados, aprovados por órgãos de fomento ou IESs.

(0,02 pontos por participação sendo no máximo 10)

0,20

 8 - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

8.1 - Cada examinador dará uma pontuação entre 0 e 100 pontos, por prova de cada candidato, imediatamente depois de sua realização e apreciação.

8.2 - A nota de cada prova será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

8.3 - A nota da apreciação de título será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

8.4 - A classificação geral dos candidatos far-se-á pela média aritmética das notas obtidas na apreciação de títulos, na prova escrita, na prova didática, nos termos do Artigo 16 do Decreto nº. 6.944 de 21 de agosto de 2009, anexo II.

8.5 - Será considerado desclassificado do concurso o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 pontos na classificação geral.

8.6 - O Resultado final do Concurso será homologado e publicado pelo Reitor no Diário Oficial da União, em seguida será divulgado aos candidatos participantes, pela Unidade Acadêmica responsável pela realização do referido Certame.

9 - DA COMISSÃO JULGADORA

9.1 - O concurso será realizado por Comissão Julgadora, constituída por 03 (três) membros, sendo pelo menos um professor de outra Instituição de Ensino Superior e será presidido por docente da UFU, membro da Comissão.

9.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e a divulgação da Portaria de Composição da Banca Examinadora ocorrerá no sítio oficial da UFU, em até 10 (dez) dias corridos antes da realização da primeira prova do concurso público.

9.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

9.2. - Será considerado suspeito o membro da Banca que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

9.2.1 - O membro da Banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

9.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Concurso, da pessoa que os causou.

9.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica.

9.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o recurso será de 02 (dois) dias úteis, após a sua divulgação e será dirigido ao Diretor da Unidade Acadêmica proponente do Concurso.

9.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Concurso.

9.5 - A Comissão Julgadora elaborará relatório circunstanciado do desenvolvimento do Concurso de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhada do parecer conclusivo e do resultado final do Concurso.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, após a divulgação do resultado final do concurso público de provas e títulos, relativamente ao conteúdo das questões e ou temas, desde que devidamente fundamentado e encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex.

10.2 - A Comissão Julgadora deverá dar vista da prova escrita e das pontuações obtidas individualmente na prova didática, na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato, por escrito, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, após a divulgação do resultado final do concurso.

10.3 - Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.

10.4 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

10.5 - O conteúdo dos pareceres, referentes ao indeferimento ou não do recurso apresentado quanto ao resultado final do concurso, estará à disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos, na respectiva Unidade Acadêmica.

10.6 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

11 - DO CANDIDATO APROVADO

11.1 - A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade Federal de Uberlândia, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos.

11.2 - No ato da posse o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado.

b) Cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

c) Prova de quitação com a justiça eleitoral e com o serviço militar, quando couber (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) No caso de estrangeiros, cópia do passaporte com comprovante ou protocolo do requerimento do visto de permanência no país;

e) Cópia autenticada da documentação comprobatória da qualificação mínima exigida para o Concurso.

f) Comprovar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade do presente Concurso Público de Provas e Títulos será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade Federal de Uberlândia.

12.2 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora;

IV - durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

V - não atender às determinações regulamentares da Universidade.

13 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade. Os prazos que vencerem em dias de sábado, domingo ou feriado, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 17 de Dezembro de 2012.
Sinésio Gomide Júnior