Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE
Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores substitutos da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.
O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/ n°. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; e conforme estabelece as Leis n° 8.745, de 09/12/1993, modificada pela Lei n°.12.425, publicada em 20/06/2011, e ainda nos termos da Resolução 09/2007 alterada pela 04/2011 ambas do Conselho Diretor, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor substituto, para a FACULDADE DE MEDICINA, conforme abaixo especificado:
1 - Da especificarão do Processo Seletivo Simplificado
Área | Nº de vagas | Qualificação Mínima Exigida | Regime de Trabalho |
Medicina Legal. | 01(uma) | Graduação em Medicina; Certificado de Conclusão de Residência Médica em Patologia e/ou Especialidades Médicas em Programas credenciados pela CNRM/SESu/MEC. | 20 (vinte) horas semanais. |
2 - Da Inscrição
2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.1.1- As inscrições serão feitas na Secretaria da Faculdade de Medicina situada no Bloco 2U, Sala 23, Campus Umuarama na Av. Pará, ° 1720 - Bairro Umuarama em Uberlândia/MG - CEP 38400-902, no período de 09 a 23 de abril de 2012, no horário de 9h às 11h e de 14h às 16h. Telefone: (34) 3218-2133 e E-mail: famed@ufu.br.
2.1.2 - A inscrição poderá ser feita também pelos CORREIOS, obrigatoriamente, via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 23 de abril de 2012.
2.1.3 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.
2.1.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.
2.1.5 - Remunerações do cargo
Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de 304,00.
- Auxiliar Nível 1 com Graduação: R$ 1.536,16.
- Auxiliar Nível 1 com Especialização: R$ 1.645,96.
2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do processo seletivo simplificado;
b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público,
c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);
d) cópia da Cédula de Identidade com foto ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;
e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);
f) cópia do CPF;
g) três vias do curriculum lattes, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios;
2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;
2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;
2.2.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto; 2.3 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
2.4 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008.
2.5 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.
2.6 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.
3 - Os programas, a sistemática do processo seletivo, a tabela de pontuação para avaliação das atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística, a sistemática da prova prática, o edital completo, a PORTARIA DE COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição; no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, e no site da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do processo seletivo, partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.
4 - A Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br e da Unidade Acadêmica responsável pela realização do Processo Seletivo, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.
4.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.
5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.
5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2° e 3° do art. 48 da Lei n° 9.394/96.
6 - Das Provas
6.1 - O concurso público de provas será realizado em uma etapa compreendendo as seguintes avaliações:
I) prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório.
II) prova prática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;
III) prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório; e
IV) apreciação de títulos, valendo 100 pontos, de caráter classificatório.
6.2 - A(s) questão (ões) e/ou o(s) tema(s) da prova escrita será (ão) selecionado(s) por sorteio a partir de uma lista elaborada pela Comissão Julgadora, abrangendo assuntos do programa adequado a esse tipo de prova. O candidato, obrigatoriamente, deverá estar presente no ato dos sorteios do (s) tema (s) e/ou questão (ões) das provas escrita e didática.
6.2.1 - Depois de sorteadas a (s) questão (ões) e/ou tema (s) e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de duas horas para consulta de obras ou trabalhos publicados.
6.2.2 - A prova escrita terá duração de quatro horas, não sendo permitida a utilização de quaisquer materiais de referência, sejam eles de consulta ou elaborados pelo candidato em momento anterior à prova.
6.3 - A prova didática consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa.
6.3.1 - A prova didática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Comissão Julgadora.
6.3.2 - A prova didática será realizada em sessão pública, devendo ser gravada para efeito de registro em conformidade com o Decreto n° 6.944 de 21 de agosto de 2009.
6.4 - Na apreciação de títulos, serão atribuídos até 100 pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.
6.4.1 - Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Especialização - 73 pontos e Graduação - 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.
6.5 - A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será defmida nos termos do art. 19, da Resolução n° 08/2007, do CONDIR.
6.5.1 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas e/ou profissionais receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
6.5.2 - O candidato de maior pontuação nas atividades de produção científica e/ou artística receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
6.5.3 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos serão pontuadas conforme tabela a seguir.
TÍTULOS | ESPECIFICAÇÃO | COMPROVAÇÃO | CRITÉRIO |
Acadêmicos | Doutorado | Fotocópia do Certificado, ou Diploma, ou Documento Oficial | 80 pontos para Doutorado e 75 pontos para Mestrado |
Mestrado | |||
Atividades Didáticas e/ou Profissionais relacionadas à área do Concurso | Exercício da Profissão | Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro Comprovante Oficial | 0,2 pontos por ano de atividade (até 5 anos) |
Docência na Educação Superior | Comprovante Oficial | 1 ponto por disciplina por ano (até 3 pontos) | |
Orientação ou Co-orientação de Iniciação Científica, TCC, Monografia, Dissertação de Mestrado e Tese de Doutorado | Fotocópia da Folha de Rosto e do Resumo ou Comprovante Oficial | Iniciação Científica, TCC e/ou Monografia = 1 ponto por trabalho (até 3 trabalhos) | |
Dissertação e/ou Tese = 2 pontos por trabalho (até 3 trabalhos) | |||
Produção Científica e/ou Artística | Publicação de Artigo Técnico- Científico em Periódico Internacional Indexado | Fotocópia de documento comprobatório (capa, contra-capa e/ou artigo) | 3 pontos por publicação (até 3 publicações) |
Publicação de Artigo Técnico- Científico em Periódico Nacional Indexado | Fotocópia de documento comprobatório (capa, contra-capa e/ou artigo) | 2 pontos por publicação (até 3 publicações) | |
Publicação de Trabalho Completo em Periódico Não-Indexado ou Anais de Reunião Científica Nacional ou Internacional | Fotocópia de documento comprobatório (capa, contra-capa e/ou artigo) | 1 ponto por publicação (até 3 publicações) | |
Publicação de Resumo em Anais de Evento Científico Nacional ou Internacional | Fotocópia de documento comprobatório (capa, contra-capa e/ou artigo) | 0,5 ponto por publicação (até 3 publicações) | |
Publicação de Livro Cultural ou Técnico | Fotocópia de documento comprobatório (capa, contra-capa e/ou artigo) | 2 pontos por publicação (até 3 publicações) | |
Publicação de Capítulo de Livro Cultural ou Técnico | Fotocópia de documento comprobatório (capa, contra-capa e/ou artigo) | 1 ponto por publicação (até 3 publicações) | |
Coordenação de Projetos de Pesquisa e/ou de Extensão | Fotocópia de documentocomprobatório | 1,5 pontos por participação (até 3 participações) | |
Execução ou Participação em Projetos de Extensão e/ou de Prestação de Serviços | Fotocópia de documento comprobatório | 1,0 ponto por participação por ano (até 3 pontos) | |
Participação como Membro Titular em Bancas de Defesa de Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado | Fotocópia de documento comprobatório | 1,0 ponto por participação (até 3 participações) | |
Participação como Membro Titular em Banca de Exame de Qualificação de Mestrado ou Doutorado | Fotocópia de documento comprobatório | 0,8 ponto por participação (até 3 participações) | |
Participação como Membro Titular em Bancas de Monografia de Graduação | Fotocópia de documento comprobatório | 0,5 pontos por participação (até 3 participações) | |
Participação em Comissão Organizadora de Eventos Científicos, Artísticos, Culturais ou Técnicos | Fotocópia de documento comprobatório | 0,5 pontos por participação (até 3 participações) | |
Participação em Mesa Redonda, Painéis, ou Debates em Eventos Científicos ou Técnicos | Fotocópia de documento comprobatório | 0,8 ponto por participação (até 3 participações) | |
Participação em Banca de Concurso Público, Processo Seletivo, ou Comissão Julgadora | Fotocópia de documento comprobatório | 0,5 pontos por participação (até 3 participações) | |
Apresentação de Trabalho ou Mostra Documental em Evento Científico Nacional ou Internacional | Fotocópia de documento comprobatório | 0,5 pontos por participação (até 3 participações) | |
Proferir Palestras ou Conferências, ou Ministrar Mini-Cursos em Congressos, Seminários, Simpósios, ou outros Eventos Científicos Nacionais ou Internacionais | Fotocópia de documento comprobatório | 1,2 pontos por participação (até 3 participações) |
7 - Da Comissão Julgadora
7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora, constituída por três professores desta Universidade.
7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, e no endereço eletrônico da Unidade Acadêmica responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, em até 05(cinco) dias corridos, antes da realização da primeira prova do processo seletivo simplificado; devendo dar conhecimento ao candidato no momento da inscrição no referido processo seletivo.
7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Comissão Julgadora que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.
7.2. - Será considerado suspeito o membro da Comissão Julgadora que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
7.2.1 - O membro da Comissão Julgadora que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do processo seletivo, da pessoa que os causou.
7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.
7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.
7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do processo seletivo simplificado.
7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do processo seletivo simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do processo seletivo simplificado.
8 - Da Homologação
8.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.
9 - Recursos
9.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões e ou temas, desde que devidamente fundamentado e encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex.
9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado.
9.2 - A Comissão Julgadora deverá dar vista da prova escrita e das pontuações obtidas individualmente na prova didática, na prova prática e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato por escrito, após a divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado.
9.2.1 - O pedido de vista de prova será admitido se interposto no prazo máximo de (02)dois dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado.
9.3 - Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.
9.4 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.
9.5 - O conteúdo dos pareceres, referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados ao resultado final do processo seletivo simplificado, estará à disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos, na respectiva Unidade Acadêmica.
9.6 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.
10 - Disposições Finais
10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.
10.2 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.
10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.
11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
Uberlândia, 19 de março de 2012.
Sinésio Gomide Júnior