UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   UFU dá oportunidade a Professor Mestre e Doutor em Faculdades

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL N° 121/2011

Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores, em caráter temporário para a Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/UFU/R/ n°. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; considerando os dispositivos da Lei n°. 8.745/93, modificada pela Lei n°. 12.425/2011 considerando o Decreto n°. 7.485/2011, publicado no D.O.U. em 19/05/2011, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professor para substituir o Professor efetivo Adriano Mota Loyola, conforme abaixo especificado:

1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado.

Unidade Acadêmica

Área

N° de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Faculdade de Odontologia.

Patologia Bucal.

1 (uma)

Graduação em Odontologia e Doutorado.

40 (quarenta) horas semanais.

1.1 - Principais atividades a serem desenvolvidas pelo docente: Ministrar aulas teóricas e práticas laboratoriais de microscopia, nas disciplinas dos Cursos de Graduação em Odontologia e Biomedicina pertinentes à Área de destino, bem como se responsabilizar pelo diagnóstico citopatológico, histopatológico e imunoistoquímico dos casos encaminhados com esta finalidade à mesma Área.

2 - Da Inscrição:

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1 - As inscrições serão feitas na Assessoria de Planejamento e Execução Financeira (ASPEF) da Faculdade de Odontologia, situada na Avenida Pará, n° 1720, Bloco 2U, sala 9, no Campus Umuarama, em Uberlândia / MG - CEP 38400-902, no período de 16 a 30 de janeiro de 2012, nos dias úteis, no horário de 08h30min as 11h30min e de 13h3Omin às 17h00min. Informações pelo fone/fax (34) 3218-2626 ou e-mail: foufu@umuarama.ufu.br,seodo@umuarama.ufu.br.

2.1.2 - Caso não haja candidatos inscritos o período de inscrições fica automaticamente prorrogado por mais 15 (quinze) dias.

2.1.3 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

2.1.4 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 30/01/2012.

2.1.5 - Remunerações do cargo:

Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.

-Adjunto Nível 1: R$ 4.300,00

2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado.

b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público­PROREH/Unidades Acadêmicas; o nome do próprio candidato deve constar como depositante; os itens "vencimento" e "competência" deverão corresponder ao último dia do período de inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado por conveniência ou interesse da Universidade.

c) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

d) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

f) três vias do curriculum vitae abrangendo necessariamente a experiência didática no ensino de graduação e em outros níveis da Educação Superior, experiência profissional e produção científica; uma, e apenas uma, das vias deve ser necessariamente acompanhada de documentos comprobatórios das informações prestadas no currículo, ordenados conforme item 6.5.3.;

2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;

2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;

2.2.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;

2.3 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

2.4 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto n°. 6.593, de 02 de outubro de 2008.

2.5 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

2.6 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.

3 - Os programas, a sistemática das provas escrita, didática e prática do Processo Seletivo Simplificado, o edital completo, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no endereço eletrônico da UFU (www.ufu.br), e da Faculdade de Odontologia, (www.fo.ufu.br), a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato deste edital.

4 - A Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU (www.ufu.br), e no site da Faculdade de Odontologia (www.fo.ufu.br), sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.

4.1 - Do indeferimento da inscrição, caberá recurso ao Diretor da Unidade Acadêmica, o qual deverá ser interposto em até 02 (dois) dias úteis após o dia seguinte à divulgação, mediante documento de próprio punho protocolado junto à Secretaria da FOUFU.

5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2° e 3° do art. 48 da Lei n°. 9.394/96.

6 - Das Provas e Títulos

6.1 - Este Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa, abrangendo as seguintes avaliações:

a) Prova escrita, de caráter classificatório e correspondente a 100 pontos;

b) Prova didática, de caráter classificatório e correspondente a 100 pontos;

c) Prova prática, de caráter classificatório e correspondente a 100 pontos; e

d) Prova de títulos, de caráter classificatório e correspondente a 100 pontos.

6.1.1 - A classificação final dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente da média aritmética das notas obtidas em todas as avaliações por cada um dos candidatos.

6.2 - Prova escrita:

6.2.1 - Abrangerá todo o conteúdo programático previsto, na forma dos temas previstos para o conteúdo de Patologia Geral e de Patologia Bucal.

6.2.2 - À Comissão Julgadora do Processo Seletivo Simplificado cabe definir a escolha entre temas gerais ou questões específicas. Essa escolha deve ser feita em sessão fechada imediatamente antes do início da prova escrita. Em sendo feita opção por questões específicas, a Comissão Julgadora deverá elaborar, na mesma sessão, uma lista de dez questões, mantendo-as em total sigilo até o início da prova escrita.

6.2.3 - A prova escrita se iniciará com o sorteio de um único tema ou de cinco questões específicas, a partir da listas originais de temas ou questões.

6.2.4 - Imediatamente após o sorteio, os candidatos disporão de uma hora para consulta às referências bibliográficas constantes do Programa deste PSS, exclusivamente no local de realização da prova. Para tanto, pelo menos um exemplar de cada referência bibliográfica estará à disposição de todos os candidatos durante esse período. Não deverá haver consulta a nenhuma outra fonte de informação.

6.2.5 - O período de resposta à prova escrita terá duração de três horas, improrrogáveis, contadas a partir do final do período de consulta descrito anteriormente.

6.2.6 - O candidato deverá apresentar respostas dissertativas ao(s) assunto(s) proposto(s), as quais serão avaliadas quanto à adequação (abrangência e profundidade) ao conhecimento científico atual, bem como ao uso formal da Língua Portuguesa. Nessa etapa, o candidato deverá redigir de próprio punho suas respostas em folhas de papel almaço, previamente carimbadas, numeradas e assinadas pela Comissão Julgadora. Ao final da prova, as folhas utilizadas ou não pelos candidatos serão recolhidas, colocadas em envelopes individuais para cada candidato, e então esses envelopes serão lacrados e assinados pelo candidato e pelos componentes da Comissão Julgadora, sendo então recolhidos pela Comissão Julgadora.

6.2.7 - Uma hora após o final da etapa descrita no item anterior, todos os candidatos deverão reapresentar-se à Comissão Julgadora para que eles mesmos procedam à digitação de suas respostas em software processador de texto Word®, em microcomputadores individuais disponibilizados pela FOUFU, em no máximo 3 horas. Em seguida, o arquivo produzido deverá ser impresso e entregue a funcionário administrativo para que recebam etiquetas contendo códigos de barras (gerado pela Diretoria de Processos Seletivos da UFU), as quais (laudas e etiquetas) não deverão apresentar qualquer menção a nome ou outra forma de identificação, de forma a garantir que as vias produzidas não possam ser identificadas pessoalmente pela Comissão Julgadora quando de sua correção.

6.2.8 - O texto da versão escrita de próprio punho e o da versão digitada (impressa) deverão ser idênticos, e serão comparados pela Comissão Julgadora após a divulgação da nota dessa prova para verificação de identidade.

6.2.9 - Antes do início da etapa de correção das provas escritas, em sessão fechada, a Comissão Julgadora deverá produzir o gabarito geral que será utilizado para a correção das mesmas, o qual deverá constar da Ata do Processo Seletivo Simplificado, sendo, todavia assegurada à Comissão Julgadora a função de verificar a adequação ou não das respostas fornecidas pelos candidatos frente ao gabarito geral, parcial ou totalmente, conforme o conhecimento científico atual.

6.3 - Prova didática:

6.3.1- Abrangerá o conteúdo programático previsto, na forma dos temas previstos para o conteúdo de Patologia Geral.

6.3.2 - Consistirá em apresentação oral sobre um único tema, necessariamente acompanhada pelo uso de recurso áudio-visual multimídia tipo data-show, sendo para tanto disponibilizado o software Power Point®, com duração mínima de quarenta minutos e máxima de cinqüenta minutos, sem acréscimo para argüição ou esclarecimento. Para cada minuto não utilizado ou que ultrapassar o prazo estabelecido, haverá penalização de um ponto na nota obtida pelo candidato nessa prova.

6.3.3 - A ordem de apresentação dos candidatos obedecerá à ordem de inscrição dos mesmos.

6.3.4 - Caso tenham sido inscritos e compareçam para a as provas não mais do que dez candidatos, um único tema será sorteado pela Comissão Julgadora para todos eles, com antecedência mínima de vinte quatro horas e máxima de trinta e seis horas do início das apresentações. Em caso contrário (mais do que dez candidatos), os mesmos serão divididos em turmas de no máximo dez candidatos e para cada uma delas será feito o sorteio de um tema específico (que poderá ser repetido aleatoriamente), obedecendo-se o prazo descrito anteriormente. Nessa última situação, as provas de cada turma serão realizadas em dias diferentes e consecutivos.

6.3.5 - A apresentação de cada candidato será pública, sendo, todavia vedada a presença dos demais candidatos.

6.3.6 - A avaliação das apresentações será feita pela Comissão Julgadora e deverá abranger a capacidade de cada candidato em expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, de forma pertinente em abrangência e profundidade ao ensino para alunos de Graduação, e ainda sua adequação ao Projeto Pedagógico da FOUFU, em especial a integração entre as diferentes especialidades odontológicas para melhor formação do Cirurgião-Dentista Clínico-Geral.

6.3.7 - Para fins de documentação, a apresentação de cada candidato será filmada e arquivada digitalmente pela Secretaria da FOUFU.

6.4 - Prova prática:

6.4.1- Abrangerá o conteúdo programático previsto, na forma dos temas definidos para o conteúdo de Patologia Bucal.

6.4.2 - Consistirá em análise microscópica e conseqüente emissão de laudo (parecer diagnóstico) acerca de amostras obtidas de lesões orais e maxilofaciais que tenham sido submetidas à citologia esfoliativa, biópsia, ressecção cirúrgica, e, ou, imunoistoquímica, conforme o item anterior.

6.4.3 - Imediatamente antes do início da prova prática, em sessão fechada, a Comissão Julgadora deverá elaborar um conjunto de dez casos, constando para cada caso as lâminas e informações clínico­radiográficas pertinentes, mantendo-o em total sigilo até o início da prova prática.

6.4.4 - A prova consistirá em cinco dos casos inicialmente elaborados, sorteados imediatamente antes do início da prova prática.

6.4.5 - Imediatamente após o sorteio, a cada candidato será fornecido um microscópio biológico binocular, as lâminas e as informações clínico-radiográficas pertinentes aos casos selecionados, e também um microcomputador conforme descrito no item 6.2.7, o qual deverá ser utilizado pelo candidato para redigir suas respostas .

6.4.6 - A prova prática terá duração de uma hora e trinta minutos, contada a partir do recebimento dos casos, conforme descrito no item anterior.

6.4.7 - O candidato deverá apresentar como resposta, para cada caso, a descrição detalhada dos achados microscópicos e a conclusão diagnóstica conseqüente dos mesmos, podendo ainda acrescentar nota de esclarecimento se julgar tal procedimento necessário. Após o término de sua prova, o arquivo produzido deverá ser impresso e acondicionado para posterior correção pela Comissão Julgadora, conforme o item 6.2.8. Uma via impressa adicional de cada prova deverá receber a assinatura de todos os candidatos ao final de todas as suas páginas, e então acondicionada em envelope lacrado. Essa via poderá ser utilizada para conferência das respostas a posteriori, caso necessário.

6.4.8 - As respostas de cada candidato serão avaliadas quanto ao detalhamento da descrição microscópica e também quanto à exatidão da descrição microscópica e da conclusão diagnóstica, considerando-se nesse último caso as notas de esclarecimento, se houver. Para tanto, antes do início da etapa de correção das provas práticas, em sessão fechada, a Comissão Julgadora deverá produzir o gabarito geral que será utilizado para a correção das mesmas, o qual deverá constar da Ata do Processo Seletivo Simplificado, sendo, todavia assegurada à Comissão Julgadora a função de verificar a adequação ou não das respostas fornecidas pelos candidatos frente ao gabarito geral, parcial ou totalmente.

6.5 - Prova de títulos

6.5.1 - Abrange títulos acadêmicos obtidos em qualquer tempo, e ainda a experiência docente no Ensino Superior, experiência profissional e produção científica de cada candidato nos últimos cinco anos, conforme informado e documentado em seus currículos vitae.

6.5.2 - Apenas a titulação acadêmica máxima de cada candidato será valorada, como se segue:

a) Doutorado: 80 pontos.

b) Mestrado: 75 pontos.

c) Especialização: 73 pontos.

d) Graduação: 70 pontos.

6.5.3 - Conforme as Tabelas abaixo, nos termos do parágrafo 3°, do artigo 19°, da Resolução 09/2007, do CONDIR, a experiência didática e profissional será valorada em no máximo 10 pontos, e a produção acadêmica em no máximo 10 pontos, totalizando 20 pontos. Para cada uma dessas produções, separadamente, o candidato que alcançar a maior pontuação inicial receberá 10 pontos na nota final da prova de títulos, e a pontuação final dos demais candidatos será calculada proporcionalmente ("regra de três") a esse candidato.

Tabela de pontuação inicial da experiência didática e profissional.

Atividade

Se na Área de destino do Docente

Se em outras Áreas

Professor Efetivo (permanente) em Curso de Graduação

2 pontos por semestre (limite de 2 semestres)

1 ponto por semestre (limite de 2 semestres)

Professor Temporário em Curso de Graduação

1 ponto por semestre (limite de 2 semestres)

0,5 ponto por semestre (limite de 2 semestres)

Responsável por disciplina de curso de Pós-Graduação Stricto Sensu

0,2 ponto por disciplina (limite de duas disciplinas)

0,1 ponto por disciplina (limite de duas disciplinas)

Experiência profissional como Cirurgião-Dentista

0,75 ponto por ano (limite de 2 anos)

0,25 ponto por ano (limite de 2 anos)

Tabela de pontuação inicial da produção acadêmica.

Produção

Se na Área de destino do Docente

Se em outras Áreas

Publicação de artigo técnico‑científico em periódico classificado pela QUALIS/CAPES* para Odontologia como Al ou A2

3 pontos por artigo (limite de 10 artigos)

1,5 pontos por artigo (limite de 10 artigos)

Publicação de artigo técnico‑científico em periódico classificado pela QUALIS/CAPES* para Odontologia como B1 ou B2

2 pontos por artigo (limite de 10 artigos)

1 ponto por artigo (limite de 10 artigos)

Publicação de artigo técnico‑científico em periódico classificado pela QUALIS/CAPES* para Odontologia como B3 ou inferior

1 ponto por artigo (limite de 10 artigos)

0,5 ponto por artigo (limite de 10 artigos)

Publicação de livro técnico-científico

1 ponto por livro (limite de 10 livros)

0,5 ponto por livro (limite de 10 livros)

Publicação de capítulo de livro

0,4 ponto por capítulo (limite de 10 capítulos)

0,2 ponto por capítulo (limite de 10 capítulos)

Palestra ou atividade similar proferida em evento científico

0,2 ponto por atividade (limite de 10 capítulos)

0,1 ponto por atividade (limite de 10 capítulos)

Publicação de trabalho completo ou resumo em anais de reunião técnico- científica nacional ou internacional

0,1 ponto por trabalho (limite de 10 trabalhos)

Participação em comissão julgadora de evento científico

0,1 por atividade (limite de 10 trabalhos)

Participação em comissão organizadora de evento científico

0,2 por atividade (limite de 10 atividades)

Registro de patente

1 ponto por patente (limite de 10 patentes)

Premiação de trabalho em evento científico

0,2 ponto por prêmio (limite de 10 prêmios)

Relatório de pesquisa para agência oficial de fomento

0,2 ponto por relatório (limite de 10 prêmios)

* Classificação disponível no endereço eletrônico http://qualis.capes.gov.br/webqualis/.

7 - Da Comissão Julgadora

7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora constituída por três professores desta Universidade.

7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, e da Unidade Acadêmica (www.fo.ufu.br), em até dez dias corridos antes da realização da primeira prova do Processo Seletivo Simplificado.

7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Comissão Julgadora que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

7.2. - Será considerado suspeito o membro da Comissão Julgadora que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

7.2.1 - O membro da Comissão Julgadora que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Processo Seletivo Simplificado, da pessoa que os causou.

7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.

7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.

7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Processo Seletivo Simplificado.

7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do Processo Seletivo Simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

8 - Da Homologação

8.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

9 - Recursos

9.1 - Cada candidato poderá interpor um único recurso no Processo Seletivo Simplificado, encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex. O recurso só é cabível se devidamente fundamentado e quando relativo ao conteúdo das questões e temas das provas escrita, prática e didática.

9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. (item 8.1).

9.1.2 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador.

9.2 - Mediante solicitação do candidato a Comissão Julgadora, deverá dar vista da prova escrita e das notas obtidas, individualmente pelo candidato, na prova didática, na prova pratica e na apreciação de títulos. O candidato terá 02 (dois) dias úteis para apresentar por escrito à Direção da FOUFU tal solicitação, a partir da data de divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

10 - Disposições Finais

10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

10.2 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo simplificado.

10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 27 de dezembro 2011.
Sinésio Gomide Júnior