UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   UFU abre vagas para Professor Substituto na Eseba

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL N° 99/2011 - ALTERADO POR RETIFICAÇÃO Nº 01

Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores substitutos da Escola de Educação Básica - UFU.

O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/ n°. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; e conforme estabelece as Leis n°. 8.745, de 09/12/1993, modificada pela Lei n°. 9.849, de 26/10/1999, e torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor (es) substituto(s), para a Escola de Educação Básica (ESEBA), conforme abaixo especificado:

1. Das especificações do Processo Seletivo Simplificado:

Área

N°. de Vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Matemática

01

Licenciatura Plena em Matemática

40(quarenta) horas semanais.

Língua Portuguesa

01

Licenciatura Plena em Letras-Habilitação Português.

40(quarenta) horas semanais.

Ciências

01

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

40(quarenta) horas semanais.

1.2 - Principais atividades a serem desenvolvidas pelo docente: ministrar aulas para alunos do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, e demais atribuições inerentes à função na área de atuação do Processo Seletivo. Ter disponibilidade para o regime de trabalho de 40(quarenta) horas semanais.

2 - Da Inscrição.

2.1- Local e Período de inscrições: Escola de Educação Básica da UFU situada na Rua Adutora São Pedro n°. 40, Bairro Aparecida, Sala 1 N 342, 3° pavimento, Uberlândia/MG, no período de 03 a 17 de janeiro de 2012, no horário de 8h às 11h30min e de 13h30min as 16h30min. Informações: (34) 3218 2903 e (34) 3218 2932.

2.1.1 - Caso não haja inscritos o prazo de inscrições fica automaticamente prorrogado por mais 02(dois) dias úteis.

2.1.2 - Período e horário de realização das provas serão informados ao candidato no ato da inscrição.

2.1.3 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.

2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do processo seletivo;

b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público;

c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros), (natos ou naturalizados);

f) três vias do curriculum vitae, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios (últimos 5 anos);

2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;

2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;

2.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;

2.4 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

2.5 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto n°. 6.593, de 02 de outubro de 2008.

2.6 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Especial de ensino, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

2.7 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.

3 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei n°. 8.745/93, modificada pela Lei n°. 9.849, de 26/10/1999, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Universidade.

4 - Remuneração do cargo

4.1. - Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.

- Classe D-I, Nível 1, Graduação R$ 2.130,33

5 - Os programas, a sistemática do processo seletivo simplificado, o edital completo, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br e da ESEBA www.eseba.ufu.br, a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.

6 -A Unidade Especial de Ensino divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br e da Eseba www.eseba.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição.

6.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

7 - Somente serão aceitos os títulos obtidos em cursos de graduação reconhecidos pelo MEC e pós-graduação strictu sensu credenciados e reconhecidos pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

7.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2° e 3° do art. 48 da Lei n°. 9.394/96.

8 - Das Provas e Títulos

8.1 - O processo seletivo, realizado em etapa única, abrangerá as seguintes provas:

I) Prova escrita de caráter classificatório, valendo 100 pontos,

II) Prova didática de caráter classificatório, valendo 100 pontos e

III) Apreciação de títulos de caráter classificatório, valendo também 100 pontos.

8.2 - A prova escrita constará da resolução de questões e/ou dissertação sobre temas derivados de conteúdos programáticos definidos pelo conselho da Unidade Especial de Ensino.

8.2.1 - A prova escrita terá duração de três horas.

8.2.2 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de uma hora para consulta de obras ou trabalhos publicados.

8.3 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes de cada programa.

8.3.1- Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinquenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para arguição pela comissão julgadora, devendo ser gravada para efeito de registro.

8.4 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

8.5 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo simplificado: 70 pontos.

8.5.1 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3°, do artigo 19°, da Resolução 09/2007, do CONDIR.

8.5.1.1 - Os critérios de avaliação da prova escrita e da prova didática serão disponibilizados pela Unidade Especial de Ensino ao candidato no ato da inscrição.

8.5.1.2 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos serão calculados proporcionalmente a essa pontuação.

8.5.1.3 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

8.5.1.4 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir:

8.6 - A classificação final dos candidatos far-se-á, pela média aritmética das notas obtidas na prova escrita, na prova didática e na apreciação de títulos. A média aritmética deverá ser igual ou superior a 70(setenta).

8.7 - Tabela de pontuação para a prova de apreciação de títulos:

ATIVIDADES DIDÁTICAS E/OU PROFISSIONAIS NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO CONCURSO

ITEM

DOCÊNCIA

PONTOS

I

Docência no Ensino Fundamental

8 pontos/ano trabalhado

II

Docência no Ensino Médio

1 ponto ano/trabalhado

III

Docência no Ensino superior

0,5 ponto ano trabalhado

IV

Orientação estágio supervisionado, prática de ensino, monografia, trabalho de conclusão de curso, iniciação científica, programa especial de treinamento, especialização, mestrado e doutorado:

0,5 ponto/ano trabalhado

APRECIAÇÃO DE TÍTULOS - ATIVIDADES CIENTÍFICAS/ARTÍSTICAS

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

I

Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional ou internacional com corpo editorial

0,5 ponto/publicação (máximo 2,0 pontos)

II

Publicação de livro cultural e/ou técnico

0,5 ponto/publicação (máximo 1,0 ponto)

III

Publicação de capítulo de livro cultural e/ ou científico

0,5 ponto/publicação (máximo 1,0)

IVParticipação em comissão organizadora de reuniões científicas, artísticas, culturais, técnicas e esportivas em nível municipal, estadual ou nacional.0,5 ponto/publicação (máximo 1,0)
VPublicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional e/ou internacional0,5 ponto/publicação (2,0 pontos)
VIPublicação de resumo em anais de reunião científica nacional e/ou internacional0,2 ponto/publicação (máximo 1,0 ponto)
VIIParticipação em eventos científicos nacionais e/ou internacionais0,1 ponto/evento (máximo 0,4 ponto)
VIIIPalestras, mesa redonda, painéis e/ou debates conferências e/ou minicursos proferidos em congressos, seminários, simpósios em eventos científicos nacionais e/ou internacionais.02 ponto/evento (máximo 1,0 ponto)
IXMonitoria disciplinar ou bolsista de programa de iniciação científica ou extensão0, 2 ponto/semestre (máximo 0,6 ponto)
XIntegrantes de Núcleos de Ensino, Pesquisa ou Extensão.0,1 ponto/semestre (máximo 0,4 ponto)
XIApresentação de trabalho ou mostra documental em reunião científica nacional e/ou internacional0,1 ponto/publicação (máximo 1,0 ponto)

9 - Da Comissão Julgadora

9.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por comissão julgadora, constituída por 03 (três) professores desta universidade.

9.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, em até cinco dias corridos antes da realização da primeira prova do processo seletivo de provas e títulos.

9.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consanguíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

9.2. - Será considerado suspeito o membro da Banca que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

9.2.1 - O membro da Banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

9.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do processo seletivo, da pessoa que os causou.

9.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.

9.3.1- O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.

9.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Processo Seletivo Simplificado.

9.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do Processo Seletivo, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

10 - Dos Recursos

10.1 - Cada candidato poderá interpor um único recurso no Processo Seletivo Simplificado, encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex. O recurso só é cabível se devidamente fundamentado e quando relativo ao conteúdo das questões e temas das provas escrita e didática.

10.2 - A Comissão Julgadora deverá dar vista da prova escrita e das pontuações obtidas individualmente na prova didática, e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato por escrito, após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo.

10.3 - Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.

10.4 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subsequentes à divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

10.5 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

10.6 - O conteúdo dos pareceres, referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto à prova escrita ou ao resultado final do Processo Seletivo Simplificado, estará à disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos, na respectiva Unidade Acadêmica.

10.7 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

10.8 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

11 - Da Homologação

11.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

12 - Disposições Finais

12.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

12.2 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

12.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

12.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 07 de dezembro de 2011

Sinésio Gomide Júnior