Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE
Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores substitutos da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.
A Pró - Reitora de Recursos Humanos, em exercício, da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/ nº. 1.526, de 08 de dezembro de 2011, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia; e conforme estabelece as Leis nº 8.745, de 09/12/1993, modificada pela Lei nº.12.425, publicada em 20/06/2011, e ainda nos termos da Resolução 09/2007, alterada pela 04/2011 ambas do CONDIR, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor substituto, para a Instituto de Artes, conforme abaixo especificado:
1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado
Área / Sub-área | Nº. de vagas | Qualificação Mínima Exigida | Regime de Trabalho |
Artes Visuais / Estágio Supervisionado em Ensino de Arte. | 01 | Graduação (Licenciatura) em Artes Visuais ou Artes Plásticas. | 40(quarenta) |
2 - Da Inscrição
2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.1.1 - As inscrições serão feitas nas Secretarias do Instituto de Artes, Bloco 1I , Sala 222, Campus Santa Mônica situado à Av. João Naves de Ávila, nº2121 - Bairro Santa Mônica - CEP 38408-144, no período de inscrições que será de, no mínimo, 15(quinze) dias e terá início, no mínimo, 15 (quinze) dias após a publicação deste Edital, portanto no período de 01 a 15 de fevereiro de 2012, nos dias úteis, no horário de 8:00h às 17:00h.
2.1.2 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.
2.1.3 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.
2.1.4 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 15 de fevereiro de 2012.
2.1.5 - Remunerações do cargo
Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de 304,00.
-Auxiliar Nível : R$ 2.130,33.
-Auxiliar Nível com Especialização: R$2.265,78.
2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) requerimento em formulário próprio, disponível no sítio oficial da UFU e na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado;
b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público,
c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);
d) cópia da Cédula de Identidade com foto ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;
e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);
f) cópia do CPF;
g) três vias do Curriculum Lattes, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios;
2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;
2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;
2.2.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;
2.3 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
2.4 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.
2.5 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.
2.6 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.
3 - Os programas, a sistemática do processo seletivo simplificado, a tabela de pontuação para avaliação das atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística, o edital completo, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.
4 - A Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.
4.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.
5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.
5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394/96.
6 - Das Provas e Títulos
6.1 - O processo seletivo abrangerá as seguintes avaliações: Prova Escrita, Prova Didática e Apreciação de Títulos.
I - prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;
II - prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;
III - apreciação de títulos, valendo também 100 pontos, de caráter classificatório.
A Prova Escrita e a Prova Didática serão constituídas a partir de sorteio de uma questão para cada prova, a partir de listas elaboradas pela Comissão Julgadora, abrangendo assuntos do programa.
6.2 - A prova escrita constará da resolução de questões e/ou dissertação sobre temas derivados de conteúdos programáticos definidos pelo Conselho da Unidade Acadêmica e selecionados a partir de uma lista elaborada pela comissão julgadora abrangendo assuntos do programa adequado a este tipo de prova;
6.2.1 - A Prova Escrita terá início às 8:00 horas da manhã do primeiro dia do concurso, ocasião em que será sorteado o tema diante de todos os candidatos presentes. A duração da prova será de 4(quatro) horas, antecedidas de 02(duas) horas para consulta livre de obras ou trabalhos publicados, sendo permitido o uso de anotações durante a fase de redação;
6.2.2 Ao final da Prova Escrita será sorteado o tema da Prova Didática que terá início no dia seguinte, em horário a ser estipulado, por ordem de inscrição. Esta prova terá a duração mínima de 40 minutos e a duração máxima de 50 minutos, sendo reservados até 20 minutos para a arguição por parte da banca.
6.3 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes do programa.
6.3.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para arguição pela Comissão Julgadora.
6.3.2 - A prova didática será realizada em sessão pública, devendo ser gravada para efeito de registro.
6.4 - Na Apreciação de Títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.
6.4.1 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.
6.4.2 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 19º, da Resolução 09/2007, do CONDIR.
6.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
6.6 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
6.7 - A classificação final é a média aritmética das notas atribuídas na prova escrita, na prova didática e na apreciação de títulos, igual ou superior a 70(setenta) pontos.
6.8 - TABELA DE PONTUAÇÃO
| APRECIAÇÃO DE TÍTULOS | VALOR TOTAL 100 PTS |
| DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
1 | TÍTULOS ACADÊMICOS | Até 80 pts |
1.1 | Título de doutor | 80 pontos |
1.2 | Título de mestre | 75 pontos |
2 | ATIVIDADES DIDÁTICAS e/ou PROFISSIONAIS (dos últimos 5 anos) | Até 10 pontos |
2.1 | Docência na área em cursos de graduação | Até 5 pontos |
| 1 disciplina | 2 pontos |
Até 3 disciplinas | 3 pontos | |
Mais de 3 disciplinas | 5 pontos | |
2.2 | Docência na área em cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu | Até 3 pontos |
Disciplina lato sensu | 2 pontos | |
Disciplina strictu sensu | 3 pontos | |
2.3 | Orientação de monografia de graduação | Até 2 pontos |
Cada orientando | 0,2 pt | |
2.4 | Orientação de iniciação científica | Até 2 pontos |
cada orientando | 0,3 pts | |
2.5 | Orientação concluída de mestrado ou doutorado | Até 2 pontos |
Cada orientando | 0.5 pts | |
2.6 | Prática profissional relacionada à área ( Artes Visuais) | Até 2 pontos |
0,5 pt /ano | ||
3 | PRODUÇÃO CIENTÍFICA, ARTÍSTICA, DE PESQUISA E EXTENSÃO. (dos últimos 5 anos) | Até 10 pontos |
3.1 | PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA | |
Artigo - periódico internacional com corpo editorial | 2,5 pts/trabalho | |
Artigo - periódico nacional com corpo editorial. | 1,5 pts/trabalho | |
Artigo de divulgação artística e cultural | 0,5 pts/trabalho | |
Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional. | 1,5 pts/trabalho | |
Publicação de resumo em anais de reunião científica nacional. | 0,5 pts/trabalho | |
Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica internacional. | 2,0 pts/trabalho | |
Publicação de resumo em anais de reunião científica internacional. | 1,0 pts/trabalho | |
Publicação individual de crítica e resenha em revista científica ou prefácio de obras especializadas ou espetáculos. | 1,0 pts/trabalho | |
Publicação de livro cultural ou técnico com corpo editorial | 3,0 pts/publicação | |
Publicação de livro cultural ou técnico | 1,0 pt / publicação | |
Publicação de capítulo de livro cultural ou técnico com corpo editorial | 1,5 pts/publicação. | |
Edição, organização e/ou coordenação de livros ou coleções. | 1,5 pts/obras. | |
Tradução de capítulos de livros. | 1,0 pts/capítulo | |
Produção de caderno didático, de arte, catálogo, ou cd-rom. | 1,0 pts/publicação | |
3.2 | PRODUÇÃO ARTÍSTICA | |
Exposição artística nacional individual. | 1,5 pts/exposição | |
Exposição artística nacional coletiva. | 0,5 pts/exposição | |
Exposição artística internacional individual. | 2,0 pts/exposição | |
Exposição artística internacional coletiva. | 1,0 pts/exposição | |
Direção de vídeos, filmes. | 1,0 pts. | |
Maquetes | 0,5 pts/maquete. | |
Restauração de obras artísticas | 0,5 pt/obra. | |
3.3 | PRODUÇÃO TÉCNICA | |
Curadoria de exposições | 1 pts/exposição | |
Membro de comissão julgadora. | 0,2 pts/participação | |
Membro de comissão organizadora. | O,2 pts/participação | |
Coordenação de comissão organizadora. | 0,5 pts/participação | |
Membro de conselho editorial. | 1,0 pts/participação | |
Membro titular de banca de defesa de monografia de graduação (exceto quando orientador) | 0,2 pts/participação- limite de 10 participações | |
Membro titular de banca de defesa de monografia lato sensu. (exceto quando orientador) | 0,5 pts/participação- limite de 4 participações | |
Membro titular de exame de qualificação de mestrado ou doutorado. (exceto quando orientador) | 0,5 pts/participação- limite de 4 participações | |
Membro titular de banca de dissertação de mestrado. (exceto quando orientador) | 1,0 pts/participação- limite de 4 participações | |
Membro titular de banca de tese de doutorado. (exceto quando orientador) | 2,0 pts/participação- limite de 4 participações | |
3.4 | ATIVIDADES DE EXTENSÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO | |
Curso ministrado. | 1,0 pts - limitado a 4 pts | |
Coordenação de curso de pós-graduação lato sensu. | 1,5 pts | |
Apresentação de palestra | 0,5 pts - limitado a 2 pts | |
3.5 | ATIVIDADES DE PESQUISA | |
Apresentação de trabalho em reunião científica nacional. | 0,5 pts/trabalho | |
Apresentação de trabalho em reunião científica internacional. | 1,0 pts/trabalho | |
Proferir palestra e conferência em congressos... | 1,0 pts/tema | |
Participação em mesa redonda, painéis e debates. | 1,0 pts/tema | |
Premiação de trabalho artístico. | 2,0 pts premiação/trabalho ou evento | |
Menção honrosa. | 0,5 pts/trabalho ou evento | |
Coordenação de projetos de ensino, pesquisa ou extensão. | 1,5 pts/coordenação | |
Membro da equipe de projetos de ensino, pesquisa ou extensão. | 0,5 pts/projeto |
7 - Da Comissão Julgadora
7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora, constituída por três professores desta Universidade.
7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, em até cinco dias corridos antes da realização da primeira prova do processo seletivo simplificado.
7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Comissão Julgadora que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.
7.2. - Será considerado suspeito o membro da Comissão Julgadora que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
7.2.1 - O membro da Comissão Julgadora que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do processo seletivo, da pessoa que os causou.
7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.
7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.
7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do processo seletivo simplificado.
7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do processo seletivo simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do processo seletivo simplificado.
8 - Da Homologação
8.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.
9 - Recursos
9.1 - Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e dirigido ao Reitor e entregue sobre protocolo ou enviado pelo Correio com aviso de recebimento ou por Sedex.
9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. (item 8.1).
9.2 - Mediante solicitação do candidato, por escrito, a Comissão Julgadora, deverá dar vista da prova escrita e das notas obtidas, individualmente, pelo candidato, na prova didática e na apreciação de títulos. 9.2.1 - O candidato terá 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, para solicitar a vista de prova.
9.3 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador.
10 - Disposições Finais
10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.
10.2 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo. 10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.
10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.
11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
Uberlândia, 12 de janeiro de 2012.
Cleuza Maria da Silva Ribeiro