UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   UFU abre vagas para Professor Auxiliar e Assistente

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 005/2012

Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores substitutos da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

A Pró - Reitora de Recursos Humanos, em exercício, da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/ nº. 1.526, de 08 de dezembro de 2011, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia; e conforme estabelece as Leis nº 8.745, de 09/12/1993, modificada pela Lei nº.12.425, publicada em 20/06/2011, e ainda nos termos da Resolução 09/2007, alterada pela 04/2011 ambas do CONDIR, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor substituto, para a Instituto de Artes, conforme abaixo especificado:

1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado

Área / Sub-área

Nº. de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Artes Visuais / Estágio Supervisionado em Ensino de Arte.

01

Graduação (Licenciatura) em Artes Visuais ou Artes Plásticas.

40(quarenta)
horas semanais

2 - Da Inscrição

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1 - As inscrições serão feitas nas Secretarias do Instituto de Artes, Bloco 1I , Sala 222, Campus Santa Mônica situado à Av. João Naves de Ávila, nº2121 - Bairro Santa Mônica - CEP 38408-144, no período de inscrições que será de, no mínimo, 15(quinze) dias e terá início, no mínimo, 15 (quinze) dias após a publicação deste Edital, portanto no período de 01 a 15 de fevereiro de 2012, nos dias úteis, no horário de 8:00h às 17:00h.

2.1.2 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

2.1.3 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.

2.1.4 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 15 de fevereiro de 2012.

2.1.5 - Remunerações do cargo

Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de 304,00.

-Auxiliar Nível : R$ 2.130,33.

-Auxiliar Nível com Especialização: R$2.265,78.

2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio, disponível no sítio oficial da UFU e na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado;

b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público,

c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) cópia da Cédula de Identidade com foto ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

f) cópia do CPF;

g) três vias do Curriculum Lattes, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios;

2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;

2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;

2.2.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;

2.3 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

2.4 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.

2.5 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

2.6 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.

3 - Os programas, a sistemática do processo seletivo simplificado, a tabela de pontuação para avaliação das atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística, o edital completo, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.

4 - A Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.

4.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394/96.

6 - Das Provas e Títulos

6.1 - O processo seletivo abrangerá as seguintes avaliações: Prova Escrita, Prova Didática e Apreciação de Títulos.

I - prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

II - prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

III - apreciação de títulos, valendo também 100 pontos, de caráter classificatório.

A Prova Escrita e a Prova Didática serão constituídas a partir de sorteio de uma questão para cada prova, a partir de listas elaboradas pela Comissão Julgadora, abrangendo assuntos do programa.

6.2 - A prova escrita constará da resolução de questões e/ou dissertação sobre temas derivados de conteúdos programáticos definidos pelo Conselho da Unidade Acadêmica e selecionados a partir de uma lista elaborada pela comissão julgadora abrangendo assuntos do programa adequado a este tipo de prova;

6.2.1 - A Prova Escrita terá início às 8:00 horas da manhã do primeiro dia do concurso, ocasião em que será sorteado o tema diante de todos os candidatos presentes. A duração da prova será de 4(quatro) horas, antecedidas de 02(duas) horas para consulta livre de obras ou trabalhos publicados, sendo permitido o uso de anotações durante a fase de redação;

6.2.2 Ao final da Prova Escrita será sorteado o tema da Prova Didática que terá início no dia seguinte, em horário a ser estipulado, por ordem de inscrição. Esta prova terá a duração mínima de 40 minutos e a duração máxima de 50 minutos, sendo reservados até 20 minutos para a arguição por parte da banca.

6.3 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes do programa.

6.3.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para arguição pela Comissão Julgadora.

6.3.2 - A prova didática será realizada em sessão pública, devendo ser gravada para efeito de registro.

6.4 - Na Apreciação de Títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

6.4.1 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

6.4.2 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 19º, da Resolução 09/2007, do CONDIR.

6.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.6 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.7 - A classificação final é a média aritmética das notas atribuídas na prova escrita, na prova didática e na apreciação de títulos, igual ou superior a 70(setenta) pontos.

6.8 - TABELA DE PONTUAÇÃO

 

APRECIAÇÃO DE TÍTULOS

VALOR TOTAL 100 PTS

 

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

1

TÍTULOS ACADÊMICOS

Até 80 pts

1.1

Título de doutor

80 pontos

1.2

Título de mestre

75 pontos

2

ATIVIDADES DIDÁTICAS e/ou PROFISSIONAIS (dos últimos 5 anos)

Até 10 pontos

2.1

Docência na área em cursos de graduação

Até 5 pontos

 

1 disciplina

2 pontos

 Até 3 disciplinas3 pontos
 Mais de 3 disciplinas5 pontos
2.2Docência na área em cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensuAté 3 pontos
 Disciplina lato sensu2 pontos
 Disciplina strictu sensu3 pontos
2.3Orientação de monografia de graduaçãoAté 2 pontos
 Cada orientando0,2 pt
2.4Orientação de iniciação científicaAté 2 pontos
 cada orientando0,3 pts
2.5Orientação concluída de mestrado ou doutoradoAté 2 pontos
 Cada orientando0.5 pts
2.6Prática profissional relacionada à área ( Artes Visuais)Até 2 pontos
  0,5 pt /ano
3PRODUÇÃO CIENTÍFICA, ARTÍSTICA, DE PESQUISA E EXTENSÃO.
(dos últimos 5 anos)
Até 10 pontos
3.1PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA 
 Artigo - periódico internacional com corpo editorial2,5 pts/trabalho
 Artigo - periódico nacional com corpo editorial.1,5 pts/trabalho
 Artigo de divulgação artística e cultural0,5 pts/trabalho
 Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional.1,5 pts/trabalho
 Publicação de resumo em anais de reunião científica nacional.0,5 pts/trabalho
 Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica internacional.2,0 pts/trabalho
 Publicação de resumo em anais de reunião científica internacional.1,0 pts/trabalho
 Publicação individual de crítica e resenha em revista científica ou prefácio de obras especializadas ou espetáculos.1,0 pts/trabalho
 Publicação de livro cultural ou técnico com corpo editorial3,0 pts/publicação
 Publicação de livro cultural ou técnico1,0 pt / publicação
 Publicação de capítulo de livro cultural ou técnico com corpo editorial1,5 pts/publicação.
 Edição, organização e/ou coordenação de livros ou coleções.1,5 pts/obras.
 Tradução de capítulos de livros.1,0 pts/capítulo
 Produção de caderno didático, de arte, catálogo, ou cd-rom.1,0 pts/publicação
3.2PRODUÇÃO ARTÍSTICA 
 Exposição artística nacional individual.1,5 pts/exposição
 Exposição artística nacional coletiva.0,5 pts/exposição
 Exposição artística internacional individual.2,0 pts/exposição
 Exposição artística internacional coletiva.1,0 pts/exposição
 Direção de vídeos, filmes.1,0 pts.
 Maquetes0,5 pts/maquete.
 Restauração de obras artísticas0,5 pt/obra.
3.3PRODUÇÃO TÉCNICA 
 Curadoria de exposições1 pts/exposição
 Membro de comissão julgadora.0,2 pts/participação
 Membro de comissão organizadora.O,2 pts/participação
 Coordenação de comissão organizadora.0,5 pts/participação
 Membro de conselho editorial.1,0 pts/participação
 Membro titular de banca de defesa de monografia de graduação (exceto quando orientador)0,2 pts/participação- limite de 10 participações
 Membro titular de banca de defesa de monografia lato sensu. (exceto quando orientador)0,5 pts/participação- limite de 4 participações
 Membro titular de exame de qualificação de mestrado ou doutorado. (exceto quando orientador)0,5 pts/participação- limite de 4 participações
 Membro titular de banca de dissertação de mestrado. (exceto quando orientador)1,0 pts/participação- limite de 4 participações
 Membro titular de banca de tese de doutorado. (exceto quando orientador)2,0 pts/participação- limite de 4 participações
3.4ATIVIDADES DE EXTENSÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 Curso ministrado.1,0 pts - limitado a 4 pts
 Coordenação de curso de pós-graduação lato sensu.1,5 pts
 Apresentação de palestra0,5 pts - limitado a 2 pts
3.5ATIVIDADES DE PESQUISA 
 Apresentação de trabalho em reunião científica nacional.0,5 pts/trabalho
 Apresentação de trabalho em reunião científica internacional.1,0 pts/trabalho
 Proferir palestra e conferência em congressos...1,0 pts/tema
 Participação em mesa redonda, painéis e debates.1,0 pts/tema
 Premiação de trabalho artístico.2,0 pts premiação/trabalho ou evento
 Menção honrosa.0,5 pts/trabalho ou evento
 Coordenação de projetos de ensino, pesquisa ou extensão.1,5 pts/coordenação
 Membro da equipe de projetos de ensino, pesquisa ou extensão.0,5 pts/projeto

7 - Da Comissão Julgadora

7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora, constituída por três professores desta Universidade.

7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, em até cinco dias corridos antes da realização da primeira prova do processo seletivo simplificado.

7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Comissão Julgadora que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

7.2. - Será considerado suspeito o membro da Comissão Julgadora que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

7.2.1 - O membro da Comissão Julgadora que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do processo seletivo, da pessoa que os causou.

7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.

7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.

7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do processo seletivo simplificado.

7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do processo seletivo simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do processo seletivo simplificado.

8 - Da Homologação

8.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

9 - Recursos

9.1 - Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e dirigido ao Reitor e entregue sobre protocolo ou enviado pelo Correio com aviso de recebimento ou por Sedex.

9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. (item 8.1).

9.2 - Mediante solicitação do candidato, por escrito, a Comissão Julgadora, deverá dar vista da prova escrita e das notas obtidas, individualmente, pelo candidato, na prova didática e na apreciação de títulos. 9.2.1 - O candidato terá 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, para solicitar a vista de prova.

9.3 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador.

10 - Disposições Finais

10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

10.2 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo. 10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 12 de janeiro de 2012.

Cleuza Maria da Silva Ribeiro