UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   UFU abre três vagas para Professor Assistente e Adjunto

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 110/2011

Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU - CAMPUS DO PONTAL.

O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/ nº. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto nº. 94.664, de 23 de julho de 1987, o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, e demais legislação pertinente e complementar; considerando os termos da Resolução do Conselho Diretor - CONDIR nº. 08/2007, alterada pela Resolução nº. 06/2009 de 06 de julho de 2009; e ainda, considerando o disposto no Decreto nº. 7.485 de 18 de maio de 2011, publicado no D.O.U., em 1905/2011, que instituiu o banco de professores equivalentes, torna público que será realizado Concurso Público de Provas e Títulos, para preenchimento de vagas de Professor da Carreira do Magistério Superior, para a Faculdade de Ciências Integradas do Pontal, Campus Pontal, na cidade de ITUIUTABA/MG, mediante as normas contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso visa ao preenchimento, pelos candidatos nele habilitados e aprovados e considerados aptos, em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação, de vagas destinadas à Faculdade de Ciências Integradas do Pontal, Campus Pontal, na cidade de ITUIUTABA/MG.

2 - DO REGIME JURÍDICO/REGIME DE TRABALHO/ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 - O regime jurídico será o da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.2 - São atribuições do cargo de professor as atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e de Administração Universitária, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas; ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da legislação interna da Instituição.

2.2.1 - No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:

I. Participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica;

II. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica;

III. Zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V. ministrar, com freqüência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos e horários fixados pela Unidade competente, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI. Promover e desenvolver atividades de Pesquisa e de Extensão; e.

VII. Colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade.

VIII. Realizar atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração Universitária, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Unidade Acadêmica.

2.2.2 - Todo professor fica obrigado a ministrar, no mínimo, oito horas aulas semanais.

3 - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 - O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a) ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos. Se estrangeiro, ser portador de visto permanente;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ser portador de titulação obtida em curso credenciado e reconhecido nos termos da legislação pertinente, indispensável à investidura no cargo de professor;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante a Junta Médica da UFU;

g) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar;

h) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;

4 - DA ESPECIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Curso

Área

Nº. de vagas

Qualificação mínima exigida

Regime de Trabalho

Engenharia de Produção

Automação e Controle

01

Graduação em Engenharia e Mestrado em Engenharia, sendo que o tema da dissertação deve ser na área da Automação e .

Dedicação Exclusiva

Engenharia de Produção

Projetos e Sistemas Mecânicos

01

Graduação em Engenharia e Mestrado em Engenharia, sendo que o tema da dissertação deve ser na área de Projetos e Sistemas Mecânicos.

Dedicação Exclusiva

Matemática

Matemática

01

Graduado em Matemática ou Matemática Aplicada com Doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada; ou Graduação em Matemática ou Matemática Aplicada com Mestrado em Matemática ou Matemática Aplicada e com Doutorado em Engenharias.

Dedicação Exclusiva

OBS: No caso de após 15 dias de inscrição não houver candidato do curso de Matemática, área Matemática, serão prorrogadas as inscrições por mais 10 dias, passando a qualificação mínima exigida para: Graduado em Matemática ou Matemática Aplicada com Mestrado em Matemática ou Matemática aplicada.

5 - REMUNERAÇÕES DO CARGO

5.1 - Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00,

-Adjunto Nível 1: R$ 7.333,67.

-Assistente Nível 1: R$ 4.651,59.

6 - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

6.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2 - As inscrições serão feitas na Secretaria dos respectivos cursos, situada Rua 20, Nº 1600, Bairro Tupã, Bloco C, 2º andar. Campus Pontal em Ituiutaba/MG. CEP:38304-702. Telefone: (34)3271- 5242 (Matemática) e (34) 3271-5226 (Eng. de Produção), no período de 09 a 23 de janeiro de 2012, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, em dias úteis.

6.2.1 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

6.2.2 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 23 de janeiro de 2012.

6.2.3 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do concurso público por conveniência ou interesse da Universidade.

6.3 - Ao se inscreverem, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio com declaração de acatamento às normas do Concurso, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do concurso;

b) comprovante do recolhimento da taxa de Inscrição no valor de R$60,00(sessenta) reais, do Banco do Brasil S/A. A GRU - Guia de Recolhimento da União para pagamento poderá ser encontrada no sítio da UFU no www.ufu.br, acesse o link GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público;

c) apresentar cópia do CPF;

d) apresentar cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

e) apresentar cópia da Cédula de Identidade com foto ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

f) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

g) três vias do Curriculum lattes, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios.

h) no caso de estrangeiros, cópia do passaporte atualizado, com visto permanente; quando da investidura no cargo será exigido o passaporte segundo as normas do Conselho Nacional de Imigração;

6.3.1 - Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada;

6.3.2- Os programas, a sistemática do concurso, o edital completo e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no sítio de internet oficial da UFU (www.ufu.br), a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do edital.

6.3.3 - No ato da inscrição a Unidade Acadêmica responsável pela realização do Concurso, entregará ao candidato, a pontuação a ser atribuída às atividades didáticas e/ou profissionais e produções científicas e/ou artísticas, considerando os itens dispostos nos incisos I e II, do parágrafo 3º do art. 19 da Resolução 08/2007, do CONDIR e demais procedimentos de avaliação a serem adotados na aplicação das prova escrita, e na prova didática.

6.4 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.

6.5 - A Unidade Acadêmica divulgará, em até dez dias corridos após o encerramento das inscrições, no sítio de internet oficial da UFU, sobre o resultado do deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas, observando o período mínimo de 15(quinze) dias, entre o fim do período de inscrições e o inicio da primeira prova.

6.5.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

6.6 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

6.6.1 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições. 6.6.2 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o inicio do período das inscrições.

7 - DAS PROVAS E TÍTULOS

7.1 - O concurso público de provas e títulos será realizado em uma etapa compreendendo as seguintes avaliações.

I - prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório.

II - prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório; e

III - apreciação de títulos, valendo 100 pontos, de caráter classificatório.

7.2 - A(s) questão (ões) e/ou o(s) tema(s) da prova escrita será (ão) selecionado(s) por sorteio a partir de uma lista elaborada pela Comissão Julgadora, abrangendo assuntos do programa adequado a esse tipo de prova.

7.2.1 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de duas horas para consulta de obras ou trabalhos publicados.

7.2.2 - A prova escrita terá duração de quatro horas.

7.3 - A prova didática consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa.

7.3.1 - A prova didática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela Comissão Julgadora.

7.3.2 - A prova didática será realizada em sessão publica, devendo ser gravada para efeito de registro. 7.4 - Na apreciação de títulos, serão atribuídos até 100 pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

7.4.1 - Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Especialização - 73 pontos e Graduação - 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

7.5 - A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida nos termos do art. 19, da Resolução 08/2007, do CONDIR.

7.5.1 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas e/ou profissionais receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

7.5.2 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e/ou artística receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

7.5.3 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir:

7.5.3.1 - Curso de Engenharia de Produção

Atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 5 anos: 10 pontos

Item

Descrição

Pontuação

1

Experiência profissional relacionada à formação do candidato.

1,0 ponto/ano

2

Disciplinas ministradas em curso de graduação ou de pós-graduação "stricto sensu" na área de formação do candidato.

1,0 ponto/disciplina/período letivo

3

Orientação de tese de doutorado concluída.

2,0 ponto/aluno

4

Co-orientação de tese de doutorado concluída.

0,5 ponto/aluno

5

Orientação de dissertação de mestrado concluída.

1,0 ponto/aluno

6

Co-orientação de dissertação de mestrado concluída.

0,3 ponto/aluno

7

Orientação de estágio supervisionado, prática de ensino, monografia, trabalho de conclusão de curso, iniciação científica, Programa de Educação Tutorial, ou atividades similares.

0,2 ponto/aluno

8

Coordenação de projeto de pesquisa financiado por agência de fomento ou por empresa.

2,0 pontos/projeto

9Participação em projeto de pesquisa financiado por agência de fomento ou por empresa.0,3 pontos/projeto
10Prêmio por atividade científica concedido por Associações Científicas.2,0 pontos/prêmio
11Exercício de função administrativa em Instituição de Ensino Superior ou centro de pesquisa.0,5ponto/atividade /ano
Produção científica e/ou artística nos últimos 5 anos: 10 pontos.
ItemDescriçãoPontuação
1Publicação ou aceitação comprovada de artigo técnico-científico em periódico internacional indexado.2,0 ponto/artigo
2Publicação ou aceitação comprovada de artigo técnico-científico em periódico nacional indexado.1,5 ponto/artigo
3Publicação de trabalho completo em anais de conferência nacional ou internacional.0,5 ponto/trabalho
4Publicação de resumo em anais de conferência nacional ou internacional.0,2 ponto/resumo
5Autoria de livro técnico-científico publicado por editora reconhecida, com ISBN.3,0 ponto/livro
6Edição, organização e/ou coordenação de livro ou coletâneas técnico- científicas.2,0 ponto/livro
7Tradução de livro técnico-científico, publicado por editora reconhecida, com ISBN.1,0 ponto/livro
8Produção de caderno didático publicado por editora reconhecida, com ISBN.1,5 ponto/caderno
9Publicação de capítulo de livro técnico por editora reconhecida, com ISBN.1,5 ponto/capítulo
10Produção de relatório de pesquisa ou extensão, não relacionado a projeto de pesquisa financiado por agência governamental ou empresa.0,5 ponto/artigo
11Participação em comissão julgadora ou organizadora de eventos científicos.0,5 ponto/part.
12Participação como membro titular em bancas de defesa de projetos, estágio supervisionado, monografia, dissertação de mestrado, tese de doutorado.0,5 ponto/part.
13Atuação como membro de corpo editorial de periódicos científicos.0,5 ponto/part.
14Atuação como membro de diretoria de associações profissionais ou científicas.1,0 ponto/part.
15Atuação como membro de câmaras de assessoramento de agências de fomento à pesquisa.1,0 ponto/part.
16Registro ou pedido de depósito de patente comprovado.1,5 ponto/patente

7.5.3.2 - Curso de Matemática

Atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 5 anos: 10 pontos

Item

Descrição

Pontuação

1

Experiência de docência em ensino de graduação

2,0 pontos / disciplina / semestre

2

Experiência de docência em ensino de pós-graduação Stricto Sensu

4,0 pontos / disciplina / semestre

3

Experiência de docência em ensino de pós-graduação Lato Sensu

3,0 pontos / disciplina / semestre

4

Experiência de docência em ensino básico

4,0 pontos / ano

5

Orientação de monografia de final de curso de graduação.

1,0 ponto / aluno

6

Orientação de iniciação científica.

2,0 pontos / aluno

7

Orientação de monografia de final de curso de especialização.

4,0 pontos / aluno

8

Orientação de dissertação de mestrado.

8,0 pontos / aluno

9

Orientação de tese de doutorado.

16,0 pontos/ aluno

10

Coordenação de Curso/Programa.

10,0 pontos

11

Coordenação de Núcleos de Ensino, Extensão ou Pesquisa.

10,0 pontos

12

Membro titular de banca de concurso público docente.

3,0 pontos / participação

13

Membro titular de banca de monografia de final de curso de graduação.

1,0 ponto / participação

14

Membro titular de banca de monografia de final de curso de especialização

2,0 pontos / participação

Produção científica e/ou artística nos últimos 5 anos: 10 pontos

Item

Descrição

Pontuação

1

Publicação de artigo técnico-científico em periódico especializado e definido como Qualis A-1 ou A-2 internacional pela CAPES.

8,0 pontos / artigo

2

Publicação de artigo técnico-científico em periódico especializado e definido como Qualis B-1, B-2, B-3, B-4, B-5 ou C internacional pela CAPES.

5,0 pontos / artigo

3

Publicação de artigo técnico-científico em periódico especializado e definido como Qualis A-1 ou A-2 nacional pela CAPES.

5,0 pontos / artigo

4

Publicação de artigo técnico-científico em periódico especializado e definido como Qualis B-1, B-2, B-3, B-4, B-5 ou C nacional pela CAPES.

3,0 pontos / artigo

5

Publicação de artigo técnico científico em periódico especializado sem Qualis definido pela CAPES.

2,0 pontos / artigo

6

Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica internacional.

5,0 pontos / trabalho

7

Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional.

3,0 pontos / trabalho

8

Publicação de resumo ou resumo expandido em anais de reunião científica.

1,0 ponto / trabalho

9Publicação de livro.10,0 pontos / livro
10Capítulos de livros publicados.5,0 pontos
11Tradução de livro.6,0 pontos / livro
12Edição, organização e/ou coordenação de livros ou coleção.2,0 pontos
13Parecer ADHOC.2,0 pontos / parecer
14Aprovação em concurso público docente.1,0 ponto / aprovação
15Participação em comissão julgadora de eventos científicos e técnicos.1,0 ponto/ participação
16Participação em comissão organizadora de reuniões científicas e técnicas.1,0 ponto / participação
17Participação em conselho editorial.3,0 pontos / participação
18Participação em banca de qualificação de mestrado ou doutorado.2,0 pontos / participação
19Participação como membro titular de banca de mestrado.3,0 pontos / participação
20Participação como membro titular de banca de doutorado.4,0 pontos / participação
21Palestras, conferências e/ou mini-cursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos internacionais.5,0 pontos / evento
22Palestras, conferências e/ou mini-cursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos nacionais.3,0 pontos / evento
23Palestras, conferências e/ou mini-cursos proferidos em eventos isolados, limitado a 4 por semestre.1,0 ponto / evento

8 - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

8.1 - Cada examinador dará uma pontuação entre 0 e 100 pontos, por prova de cada candidato, imediatamente depois de sua realização e apreciação.

8.2 - A nota de cada prova será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

8.3 - A nota da apreciação de título será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

8.4 - A classificação geral dos candidatos far-se-á pela média aritmética das notas obtidas na apreciação de títulos, na prova escrita, na prova didática e na prova prática, nos termos do Artigo 16 do Decreto nº. 6.944 de 21 de agosto de 2009, anexo II.

8.5 - Será considerado desclassificado do concurso o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 pontos na classificação geral.

8.6 - O Resultado final do concurso será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

9 - DA COMISSÃO JULGADORA

9.1 - O concurso será realizado por comissão julgadora, constituída por 03 (três) membros, sendo pelo menos um professor de outra Instituição de Ensino Superior e será presidido por docente da UFU, membro da Comissão.

9.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, em até dez dias corridos antes da realização da primeira prova do concurso público de provas e títulos.

9.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

9.2. - Será considerado suspeito o membro da Banca que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

9.2.1 - O membro da Banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

9.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do concurso, da pessoa que os causou.

9.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.

9.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.

9.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do concurso.

9.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do concurso, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhada do parecer conclusivo e resultado final do concurso.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, após a divulgação do resultado final do concurso público de provas e títulos, relativamente ao conteúdo das questões e ou temas, desde que devidamente fundamentado e encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex.

10.2 - A Comissão Julgadora deverá dar vista da prova escrita e das pontuações obtidas individualmente na prova didática, e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato por escrito, após a divulgação do resultado final do concurso.

10.3 - Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.

10.4 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado do resultado final do concurso.

10.5 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

10.6 - O conteúdo dos pareceres, referentes ao indeferimento ou não do recurso apresentado quanto ao resultado final do concurso, estará à disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos, na respectiva Unidade Acadêmica.

10.7 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

10.8 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

11 - DO CANDIDATO APROVADO

11.1 - A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade Federal de Uberlândia, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos..

11.2 - No ato da posse o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado; no caso de ter nacionalidade portuguesa estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

b) Cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

c) Prova de quitação com a justiça eleitoral e com o serviço militar, quando couber (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) No caso de estrangeiros, cópia do passaporte;

e) Cópia autenticada da documentação comprobatória da qualificação mínima exigida para o Concurso.

f) Comprovar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O prazo de validade do presente Concurso Público de Provas e Títulos será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade Federal de Uberlândia.

12.2 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora;

IV - durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

V - não atender às determinações regulamentares da Universidade.

13 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade. Os prazos que vencerem em dias de sábado, domingo ou feriado, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 13 de dezembro de 2011.

Sinésio Gomide Júnior