UFT - Universidade Federal do Tocantins - TO

Notícia:   UFT prorroga por mais um ano o Concurso Público nº 52/2009 para Professores

UFT - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

EDITAL N° 052/2009 - UFT, DE 13/02/2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE AUXILIAR DE ENSINO, PROFESSOR ASSISTENTE E PROFESSOR ADJUNTO 2009.3

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT nos termos da Portaria Normativa Interministerial n° 22 do Ministério da Educação e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU de 02/05/2007, das Portarias de Vacância do Cargo de Professor nº 157, 1108, 1156, 1159, 1253 e 1320, publicadas no DOU de 16/02/2009, 15/06/2009, 23/06/2009, 25/06/2009, 17/07/2009 e 06/08/2009, respectivamente, das Portarias de Exoneração do Cargo de Professor nº 1006 e 1322, publicadas no DOU de 06/07/2009 e 06/08/2009, respectivamente, da Portaria do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão nº 286, publicada no DOU de 03/09/2008, da Portaria do Ministério da Educação nº 1.226, publicada no DOU de 07/10/2008, da Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 36, publicada no DOU de 27/02/2009, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com o Decreto nº 94.664, de 23/7/1987, com o Decreto nº 4.175, de 27/3/2002, com a Portaria MPOG nº 450, de 6/11/2002, com a LDB nº 9394, de 20/1 2/1 996, e com base nas vagas remanescentes dos concursos públicos, objetos dos editais nº 026/2009 e 032/2009 da UFT, torna pública a Abertura de Inscrições para os seguintes cargos descritos abaixo, destinado a selecionar candidatos para o nível 1 dos cargos de Auxiliar de Ensino, Professor Assistente e Professor Adjunto, da Fundação Universidade Federal do Tocantins.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital, executado pela Comissão Permanente de Seleção (COPESE) da Universidade Federal do Tocantins (UFT), e realizado na cidade de Palmas/TO.

1.2 O concurso público visa ao provimento de 20 vagas distribuídas entre os cargos de Auxiliar de Ensino, Professor Assistente e Professor Adjunto, cujas especialidades estão detalhadas no Anexo I deste edital.

1.3 A seleção para os cargos de Auxiliar de Ensino, Professor Assistente e Professor Adjunto, constará das seguintes etapas:

a) Inscrição, de caráter eliminatório, sujeita à homologação;

b) Exame de habilidades e conhecimentos, a ser realizado mediante a aplicação de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;

d) Prova prática, de caráter apenas classificatório;

e) Avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório.

1.4 Descrição das Atividades: docência de nível superior nas áreas de conhecimento do concurso (conforme Anexo I deste Edital), e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração da UFT.

1.5 Os candidatos aprovados no concurso público regido por este edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da UFT e a ordem de classificação.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será composta do Vencimento Básico, Retribuição por Titulação (RT) e Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS).

2.1.1 Professor Auxiliar de Ensino (20 horas semanais): R$1 .601,77.

2.1.2 Professor Assistente (40 horas semanais): R$ 2.766,96.

2.1.3 Professor Adjunto (40 horas semanais): R$ 4.117,35.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ter sido aprovado no concurso.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal.

3.3 Os candidatos estrangeiros, legalmente habilitados, deverão apresentar o visto permanente no momento da posse.

3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.5 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

3.6 Apresentar os diplomas, devidamente registrados, que comprovem a titulação exigida para o cargo, conforme Anexo I deste edital.

3.6.1 Para fins de investidura no cargo, diplomas expedidos no exterior somente serão aceitos com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior do Brasil.

3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8 Cumprir as determinações deste edital.

3.9 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

3.10 Entregar declaração preenchida, assinada e reconhecida em cartório (modelo da Diretoria de Desenvolvimento Humano da UFT), especificando que qualquer pedido de redistribuição só poderá ser solicitado após a conclusão do Estágio Probatório.

4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 O candidato deverá efetuar sua Inscrição no concurso para fins de comprovação dos requisitos exigidos para o campus/código de vaga à que deseja concorrer.

4.2 A solicitação de Inscrição será realizada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 26 de agosto de 2009 e 22 horas do dia 10 de setembro de 2009, observado o horário de Palmas - TO.

4.2.1 O candidato deverá observar atentamente as etapas do concurso público contidas no cronograma disponível no item 7.2, bem como os editais que serão publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.

4.3 Após efetuar a Inscrição, o candidato deverá enviar o Formulário de Solicitação de Inscrição devidamente assinado, cópia do comprovante de pagamento e cópias simples dos documentos a seguir relacionados:

a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação para candidatos do sexo masculino;

b) Título de Eleitor;

c) Certidão de quitação eleitoral (a mesma poderá ser impressa no endereço eletrônico www.tse.gov.br ou emitida em um cartório eleitoral);

d) Cadastro de Pessoas Físicas/CPF da Secretaria da Receita Federal;

e) Documento de identidade com validade em todo o território nacional;

f) Diploma, devidamente registrado do grau de escolaridade: Residência Médica ou Título de Especialista ou Mestrado ou Doutorado, exigido para o exercício do cargo, conforme Anexo I deste Edital; ou declaração de que o apresentará no ato da posse, conforme modelo no Anexo III deste Edital (neste caso anexar uma declaração do programa/curso em que está vinculado(a) em nível de Pós-Graduação, especificando que o curso de Residência Médica ou o Título de Especialista ou o curso de Mestrado ou o curso de Doutorado atende às exigências postas no anexo I deste edital);

g) Diploma de Graduação, devidamente registrado, para comprovação da formação exigida no Anexo I deste edital;

4.3.1 O candidato deverá efetuar o pagamento e remeter, via SEDEX, para COPESE/Concurso para Professor 2009.3, Caixa Postal nº 111, CEP 77.001-970, Palmas, TO, toda documentação exigida, conforme subitem 4.3, até o dia 11/09/2009.

4.3.2 Para efeito de homologação da inscrição a comissão organizadora do concurso não acatará em hipótese alguma, diplomas emitidos por instituições estrangeiras que ainda não tenham sido revalidados ou que estejam em fase de revalidação.

4.3.3 Para efeito de homologação de inscrição, no caso de diploma emitido em língua estrangeira, o mesmo só será acatado, se for encaminhado junto com cópia de sua Tradução Juramentada.

4.3.4 A declaração do Programa/Curso, a que se refere à alínea "f" do item 4.3, só será acatada, se a mesma tiver sido emitida nos últimos 6 (seis) meses, contados da data de publicação do extrato do edital de abertura do presente certame.

4.3.5 Em hipótese alguma será permitida a retirada das cópias (simples ou autenticadas) dos documentos enviados durante o período de inscrição para serem utilizadas em qualquer das etapas do certame.

4.4 Após o candidato realizar sua inscrição, um boleto bancário será emitido para pagamento da taxa de inscrição no concurso.

4.4.1 Em hipótese alguma será aceito agendamento de pagamento de nenhuma natureza (Depósito por envelope ou pagamento programado), nem transferência via internet.

4.5 O Formulário de Solicitação de Inscrição deverá ser preenchido completamente pelo candidato, de acordo com as especificações do Anexo I deste Edital.

4.6 Taxas de inscrição:

a) Professor Auxiliar de Ensino (20 horas semanais): R$ 50,00.

b) Professor Assistente (40 horas semanais): R$ 70,00.

c) Professor Adjunto (40 horas semanais): R$ 105,00.

4.7 As solicitações de Inscrição, cujos pagamentos e/ou postagem forem efetuados após o dia 11/09/2009, não serão acatadas.

4.8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.8.1 Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

4.8.2 A isenção mencionada no item 4.8.1 deverá ser solicitada mediante requerimento, devendo ser encaminhado com documentação comprobatória via Fax para apreciação no período de 26/08/2009 a 02/09/2009.

4.8.3 O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copese.uft.edu.br e no quadro de avisos da Reitoria no dia 04/09/2009. Os candidatos isentos deverão encaminhar juntamente com a documentação do item 4.3 os documentos comprobatórios objeto da isenção.

4.8.4 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no item 4.3.1.

4.9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.9.1 É vedada a inscrição extemporânea.

4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas deverá comunicar previamente à COPESE, e, no dia de realização das provas, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.

4.9.2.1 Não será acrescido tempo adicional para a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas.

4.9.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.9.4 Não serão aceitos pedidos de alteração de opção de código de vaga/campus/curso/área, após o pagamento da inscrição.

4.9.5 Não haverá isenção total ou parcial dos valores das taxas de inscrição, exceto nos casos previstos no item 4.8 e seus sub-itens.

4.9.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Superior da UFT.

4.9.7 Não serão aceitas solicitações de inscrições via fax e/ou via correio eletrônico.

4.9.8 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.9.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

4.9.10 Ao se inscrever, o candidato aceita e declara que os documentos exigidos no presente Edital, comprobatórios dos requisitos básicos para investidura no cargo, serão apresentados por ocasião da posse.

4.9.11 A COPESE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.9.12 O candidato deverá concorrer apenas para uma vaga. Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a última inscrição paga e enviada à COPESE conforme item 4.3.

5 DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

5.1 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá encaminhar junto aos documentos citados no subitem 4.3, atestados médicos comprobatórios da sua condição, especificando o tipo de atendimento desejado. Esses documentos serão analisados por uma junta médica oficial, que concederá, ou não, o tipo de atendimento solicitado.

5.2 O candidato, neste caso, deverá verificar, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, a confirmação do atendimento de sua solicitação, no dia 16/09/2009.

6 DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1 A Comissão do Concurso apreciará os documentos encaminhados pelos candidatos inscritos, para fins de comprovação dos requisitos exigidos para o código de vaga que deseja concorrer.

6.2 O candidato que apresentar a documentação exigida incompleta, inelegível, incorreta ou incompatível com a formação exigida no Anexo I, não terá homologada a sua inscrição.

6.3 A relação dos candidatos que tiverem sua Inscrição homologada será publicada na internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, bem como nos quadros de avisos da UFT, na data provável de 17/09/2009.

6.4 O candidato que desejar interpor recurso(s) em face da não homologação de sua solicitação de inscrição, disporá do primeiro dia útil após a publicação da lista de homologação das inscrições.

6.4.1 Os recursos contra a não homologação de inscrição deverão ser encaminhados à COPESE via Fax e posteriormente via SEDEX na forma do item 4.3.1 deste edital.

6.4.2 Os resultados dos recursos a que se refere o item 7.4, serão publicados no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, com no mínimo 3 (três) dias de antecedência do início de aplicação das provas.

7 DAS BANCAS EXAMINADORAS E DAS PROVAS

7.1 DAS BANCAS EXAMINADORAS

7.1.1 As bancas examinadoras serão compostas por 3 membros, instituídas por Ato do Reitor, sendo dois docentes integrantes do colegiado detentor do código de vaga e um externo ao colegiado, sempre que possível do quadro permanente da UFT.

7.1.2 A Banca Examinadora emitirá tantas Atas quantas forem necessárias para registrar todas as atividades e fundamentações utilizadas no desenvolvimento do concurso.

7.1.3 As atas deverão ser assinadas individualmente por cada membro da Banca Examinadora.

7.1.4 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá pontuação individual a cada candidato na prova escrita, na prova didática e na prova prática.

7.1.5 A nota final de cada prova resultará da média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

7.2 DAS PROVAS

7.2.1 Todas as provas serão realizadas na Fundação Universidade Federal do Tocantins - UFT Campus Universitário de Palmas, Avenida NS 15, ALCNO 14, Saída para Paraíso, Palmas-TO.

7.2.2 As provas serão realizadas de acordo com o cronograma abaixo:

Mês / Ano

Dia

Horário

Descrição

Setembro / 2009

24

Das 13:00 às 17:00hs

Conferência de títulos pela COPESE

25

Das 8:00 às 12:00 hs

Prova Escrita

Das 14:00 às 15:00 hs

Sorteio do tema da prova didática e seqüencia da prova didática que será seguida da prova prática

Das 15:00 às 17:30 hs

Entrega dos Títulos para Avaliação e entrega do Plano de Curso ou Projeto de Pesquisa para a Prova Prática

18:00 hs

Publicação do horário e sala de aplicação da Prova Didática que será seguida da Prova Prática

27 e 28

Das 8:00 às 21:40 hs

Prova Didática seguida da Prova Prática

30

-

Publicação do resultado provisório (data provável)

Outubro / 2009

14

-

Publicação do resultado final (data provável)

7.2.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

7.2.4 Caso o número de candidatos com inscrição homologada seja superior a 14 (quatorze), a prova didática e a prova prática serão realizadas também no dia 29/09/2009.

7.2.5 A seqüência para realização da Prova Didática e Prova Prática obedecerá à ordem de sorteio dos candidatos inscritos para cada vaga, a ser realizado conforme cronograma contido no subitem 7.2.2 deste edital.

7.2.5.1 O candidato ausente na prova escrita, em conformidade com o item 7.3.7 deste edital, estará automaticamente eliminado do concurso, com isso não poderá participar das etapas subseqüentes do certame.

7.3 DA PROVA ESCRITA

7.3.1 A prova escrita valerá de 0 a 10 pontos e abrangerá 02 (dois) temas dentre os contidos nos objetos de avaliação descritos no Anexo I.

7.3.2 A prova escrita será composta de duas questões propostas pela Comissão Organizadora, extraídas dos objetos de avaliação (Anexo I), e terá a duração de quatro horas. Não será permitida consulta ou utilização de livros, códigos, dicionários, apontamentos, apostilas, réguas, calculadoras ou qualquer outro material semelhante, para resposta às questões da prova.

7.3.3 A prova escrita deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente da COPESE, devidamente treinado, para o qual o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

7.3.4 As questões da prova escrita serão avaliadas quanto:

a) ao domínio do assunto;

b) à clareza, precisão da linguagem e objetividade;

c) ao uso da bibliografia específica.

7.3.5 Cada questão da prova escrita valerá no máximo 5,0 pontos.

7.3.6 A nota final da Prova Escrita será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

7.3.7 Será eliminado do concurso e, conseqüentemente, não terá os títulos avaliados, o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) pontos na prova escrita.

7.4 DA PROVA DIDÁTICA

7.4.1 A prova didática consistirá de uma aula teórica, ministrada em nível de graduação, sobre o tema sorteado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, dentre os contidos nos Objetos de Avaliação descritos no Anexo I deste edital.

7.4.2 A Prova Didática valerá de 0 a 10 pontos.

7.4.3 A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

7.4.4 A Prova Didática terá a duração de até 30 minutos para exposição e, até 10 minutos para argüição.

7.4.5 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem, bem como de apresentação do tema escolhido, sendo-lhe facultado o uso de recursos audiovisuais, que não serão disponibilizados pela COPESE ou pela Universidade Federal do Tocantins. Não será acrescido tempo extra para montagem deste(s) recurso(s).

7.4.6 Na Prova Didática, a Banca Examinadora avaliará o candidato quanto:

a) à capacidade de organizar idéias sobre o tema sorteado e de expô-las ao nível do aluno;

b) à objetividade e ao espírito crítico;

c) ao domínio do tema sorteado;

d) à coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula.

7.4.7 O candidato deverá entregar 3 (três) vias do seu plano de aula para a Prova Didática, no local de prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o início da sua avaliação. O plano de aula também será objeto de avaliação pela banca.

7.4.7.1 O candidato que não entregar as 3 vias do seu plano de aula, na forma do sub-item anterior, será automaticamente eliminado do concurso. Sendo lhe vetada a participação nas demais etapas.

7.4.8 O candidato poderá ser argüido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.

7.4.9 Durante a exposição da aula, apenas serão admitidos na sala de prova o candidato e os membros da Banca Examinadora, exceto quando for necessária a utilização de modelo vivo, conforme descrito no plano de aula, ou no caso do item 5 deste Edital.

7.4.10 Será eliminado do concurso e, conseqüentemente, não terá os títulos avaliados, o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) pontos na prova didática.

7.5 DA PROVA PRÁTICA

7.5.1 A prova prática consistirá dos itens abaixo descritos.

7.5.1.1 PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENSINO e PROFESSOR ASSISTENTE - Atividades de Ensino

Neste item, o candidato deverá apresentar e defender, por meio de exposição, um Plano de Curso para uma das disciplinas que compõem a Área de Conhecimento do código de vaga objeto de inscrição, de acordo com o Anexo I do presente Edital, sendo que o candidato deverá escolher uma das disciplinas que compõem a Área de Conhecimento. O Plano de Curso será avaliado destacando os seguintes aspectos: conteúdo programático, formas de interdisciplinaridade, metodologia de ensino e de avaliação. O Plano deverá mostrar articulação com o Projeto Político Institucional, Plano de Desenvolvimento Institucional e Projeto do Reuni da UFT.

7.5.1.1.1 Excepcionalmente para o código de vaga ASS2209, o Plano de Curso deverá ser substituído por um Projeto para a Formação do Coral da UFT.

7.5.1.2 PARA O CARGO DE PROFESSOR ADJUNTO - Atividades de Pesquisa

Neste item, o candidato deverá apresentar e defender por meio de exposição, um Projeto de Pesquisa. O Projeto de Pesquisa será avaliado quanto a sua consonância com a formação do candidato e sua exeqüibilidade nas áreas de pesquisa desenvolvidas na UFT. A Pesquisa deverá mostrar articulação com o Projeto Político Institucional, Plano de Desenvolvimento Institucional e/ou com as novas áreas dos cursos do Reuni da UFT.

7.5.2 A Prova Prática valerá de 0 a 10 pontos.

7.5.3 A nota final da Prova Prática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

7.5.4 A Prova Prática terá a duração de até 20 minutos para exposição e, até 10 minutos para argüição.

7.5.5 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de apresentação, sendo-lhe facultado o uso de recursos audiovisuais, que não serão disponibilizados pela COPESE ou pela Universidade Federal do Tocantins. Não será acrescido tempo extra para montagem deste(s) recurso(s).

7.5.6 O candidato deverá entregar 3 (três) vias do seu Plano de Curso ou Projeto de Pesquisa para a Prova Prática, na data e horário previsto no cronograma contido no item 7.2 deste edital.

7.5.7 O candidato poderá ser argüido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.

7.5.8 Durante a prova prática, apenas serão admitidos na sala de prova o candidato e os membros da Banca Examinadora.

7.6 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

7.6.1 A entrega de títulos será realizada obedecendo ao cronograma disponível no item 7.2 e de acordo com as especificações a seguir. Não será aceito em hipótese alguma, como título, qualquer documento enviado durante o processo de inscrição.

7.6.2 Somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo II deste edital.

7.6.3 Somente terão os títulos avaliados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita e na prova didática.

7.6.4 Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados.

7.6.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, ou entregue fora do prazo.

7.6.6 No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar relação, de acordo com o modelo a ser fornecido pela COPESE, na qual indicará a quantidade de folhas entregues por alínea do Anexo II. Juntamente com esta relação deve ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado, constando, visivelmente, a que item do Anexo II ele pertence. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. No caso de artigos ou livros, autenticar apenas as páginas contendo corpo editorial ou dados da editora e página com resumo ou introdução, que comprovem a autoria do texto.

7.6.6.1 O candidato que optar pela conferência do original para que os títulos tenham validade, realizada pela COPESE, deverá comparecer com os títulos (cópias e originais), no dia 24/09/2009 , no horário estabelecido no cronograma (item 7.2).

7.6.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório ou não conferidas pela COPESE em substituição das autenticações.

7.6.8 Só serão aceitos como títulos, publicações em Multimídia (CD, Disquete, Internet e DVD) que forem conferidas pela COPESE, na data e no horário estabelecido no cronograma do item 7.2, e que se enquadrem no Anexo II deste edital.

7.6.9 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

7.6.9.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato, as informações prestadas por seu procurador, no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista neste edital, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

7.6.10 Um Título não poderá ser bipontuado.

7.7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

7.7.1 Para os títulos relacionados nas alíneas "a" e "b" do Anexo II, deve ser apresentado diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida conforme legislação brasileira, ou ainda, poderá ser aceita certidão ou declaração da instância superior ou departamento responsável pela expedição de diplomas, especificando que a pessoa/candidato concluiu todas as exigências do programa, e aguarda a expedição do diploma de conclusão do curso, conforme prevê a legislação.

7.7.2 O documento relacionado na alínea "c" do Anexo II somente será aceito se for expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC e indicar a carga horária.

7.7.2.1 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, diplomas e certificados expedidos no exterior, somente serão considerados com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior do Brasil.

7.7.2.2 Declarações ou atestados de conclusão de curso ou de disciplinas não serão aceitos como congêneres aos títulos relacionados nas alíneas "a", "b" e "c" do Anexo II.

7.7.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas "d" e "e" do Anexo II, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - e declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área privada;

b) certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área pública;

c) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo/RPA, declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo;

d) ato do dirigente máximo da Instituição, acompanhado de declaração que indique o período da realização das atividades.

7.7.4 Os documentos mencionados nas opções "a" e "b" do subitem 7.7.3 deverão ser emitidos por setor de pessoal, de recursos humanos ou equivalente. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado, na declaração, qual é o setor competente para a emissão do documento.

7.7.5 A declaração mencionada na opção "c" do subitem 7.7.3 deverá ser emitida pelo contratante. Não será considerado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

7.7.6 A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de certidão expedida pelo setor de pessoal ou equivalente do órgão respectivo, ou por meio de cópia do Diário Oficial, autenticada pela imprensa oficial correspondente, especificando o concurso e o cargo no qual o candidato foi aprovado.

7.7.7 Não será considerado Concurso Público, a seleção simplificada constituída apenas de avaliação de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

7.7.8 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas "g", "h" e "i" do Anexo II, o candidato deverá entregar cópia legível das páginas contendo:

a) corpo editorial e/ou dados da editora;

b) resumo ou introdução que comprovem a autoria do texto;

c) indicação do ISSN ou ISBN da publicação.

7.7.9 Todo documento expedido em língua estrangeira, exceto aqueles relacionados nas alíneas "g", "h" e "i", somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

7.7.10 Para comprovação dos títulos relativos à alínea "j", "l" e "m" deverá ser apresentada cópia das atas de defesa ou Declaração do Programa.

8 DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial da União, afixados nos quadros de avisos da UFT, Campus Universitário de Palmas, Avenida NS 15, ALCNO 14, Bloco IV, Centro, Palmas-TO, e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.

8.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas (escrita e didática/prática) com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de documento de identidade original.

8.3 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, que não esteja vencida, ou no máximo com 30 dias de vencimento a contar da data de apresentação da mesma).

8.3.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência, em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

8.3.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

8.4 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento original de identidade, na forma definida no subitem 8.3 deste edital, será automaticamente excluído do concurso.

8.6 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou em comunicado.

8.7 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

8.7.1 Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.), exceto o uso dos recursos facultados no subitem 8.4.5 e 8.5.5 que deverão ser aprovados pela Banca Examinadora e pela COPESE. Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

8.8 Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento à prova escrita e/ou à prova didática implicará na eliminação automática do candidato.

8.9 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala sem autorização prévia, a qualquer tempo, portando o material das provas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

8.10 Durante a realização de todas as provas, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil do candidato, mediante verificação do Documento de Identidade (original), coleta da assinatura e das impressões digitais. O candidato que se negar a ser identificado terá suas provas anuladas e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

8.10.1 Os candidatos também poderão ser submetidos à revista magnética durante a realização do certame, inclusive no ingresso e retorno dos banheiros.

8.11 Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas, e ele será automaticamente eliminado do concurso.

8.12 Não será permitido ao candidato fumar durante o período de realização das provas.

8.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

8.14 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

9.1 A Nota do concurso, será obtida pelas seguintes fórmulas:

9.1.1 A Nota Parcial (NP1), referente à Nota da Prova Escrita (NPE) e a Nota da Prova Didática (NPD), será obtida pela fórmula:

NP1 = [(0.6 * NPE) + (0.6* NPD)] / 2

9.1.2 A Nota Parcial (NP2), referente à Nota da Prova Prática (NPP) e a Nota na Avaliação de Títulos (NT), será obtida pela fórmula:

NP2 = [(0.3*NPP) + (0.5*NT)] / 2

9.1.3 A Nota Final do concurso (NFC), será a soma da Nota Parcial (NP1) e da Nota Parcial (NP2), conforme a seguinte fórmula:

NFC = NP1 + NP2

9.2 Os candidatos serão ordenados, por Campus/curso/código de vaga, de acordo com os valores decrescentes das Notas Finais no Concurso (NFC).

9.3 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

9.4 Será eliminado, o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) na Prova Escrita (PE) e/ou na Prova Didática (PD).

9.5 Somente serão avaliados, os títulos dos candidatos que obtiverem Nota da Prova Escrita (NPE) e a Nota da Prova Didática (NPD) igual ou superior a 5 (cinco).

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na Nota Final do Concurso, terá preferência, o candidato que obtiver:

a) maior nota na Prova Escrita;

b) maior nota na Prova Didática;

c) maior pontuação na Avaliação de Títulos;

d) maior nota na Prova Prática.

10.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, de acordo com o Parágrafo Único do art. 27 da Lei nº 10.471/03 (Lei do Idoso).

11 DOS RECURSOS

11.1 Os resultados provisórios serão afixados nos quadros de avisos da UFT e publicados no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, de acordo com o cronograma descrito no item 7.2.

11.2 O parecer final da Banca Examinadora somente poderá ser recusado à vista de irregularidade e inobservância das normas pertinentes ao Concurso, que o tornem eivado de vícios, declaradas pela maioria do Conselho Universitário, presidido pelo Reitor da UFT, que proporá a anulação do Concurso para a vaga correspondente.

11.3 O julgamento da Banca Examinadora é irrecorrível, salvo em caso de inobservância das normas contidas neste Edital e das disposições legais, hipóteses em que caberá recurso ao Conselho Universitário, observado o seguinte:

a) O candidato, que desejar interpor recurso(s) contra os resultados provisórios das provas, disporá dos primeiros dois dias úteis após a divulgação do resultado provisório do Concurso.

b) Os resultados dos recursos serão divulgados na data provável de 09/10/2009 no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. Porém, será disponibilizada cópia do resultado do recurso aos que solicitarem diretamente à Comissão Permanente de Seleção (COPESE).

11.4 O(s) recurso(s) contra os resultados provisórios deve(m) ser encaminhados à COPESE via Fax e posteriormente via SEDEX para COPESE/Concurso para Professor 2009.3, Caixa Postal n° 111, CEP 77.001-970, Palmas, TO, obedecendo ao prazo estabelecido na alínea "a", do subitem 11.3. Será observada a data da postagem dos Correios para consideração do prazo estabelecido.

11.5 Para fins de elaboração de recurso(s), o candidato que desejar solicitar cópias dos seus formulários de avaliação, disporá do primeiro dia útil após a divulgação do resultado provisório do concurso para fazer tal solicitação, a mesma deverá ser feita via e-mail copese@uft.edu.br.

11.5.1 Não serão disponibilizadas, para fins de elaboração de recursos, cópias de formulários de avaliação das provas de outros candidatos.

11.6 Não será aceito recurso via correio eletrônico, presencial, tampouco será aceito recurso extemporâneo. Somente serão aceitos os recursos encaminhados na forma do subitem 11.4, devidamente identificados.

11.7 A UFT não se responsabiliza por recursos postados e não entregues por razões alheias à Instituição.

11.8 Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.

11.9 Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A qualquer tempo, poder-se-á anular ou rever a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

12.2 A inscrição do candidato ao Concurso implicará aceitação das normas contidas em comunicados, neste Edital, e em outros editais eventualmente publicados.

12.3 O candidato aprovado no Concurso será empossado na Fundação Universidade Federal do Tocantins.

12.3.1 A UFT publicará no endereço eletrônico www.uft.edu.br os procedimentos e cronograma para a posse dos candidatos aprovados.

12.4 A descrição da área de conhecimento (Anexo I deste Edital) será objeto de formatação das disciplinas para efeito da atuação do professor junto ao curso, obedecendo às necessidades e ao interesse da instituição.

12.5 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

12.6 Ao tomar posse, o candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por 36 meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

12.7 Os candidatos empossados ficarão submetidos ao regime de trabalho descrito no Anexo I.

12.8 O Concurso será realizado para o exato número de vagas a serem providas.

12.9 O Edital de resultado final do Concurso Público contemplará a classificação de candidatos até duas vezes o número de vagas oferecidas para cada código de vaga, nos termos da Portaria MPOG nº 450, de 6 de novembro de 2002.

12.10 As vagas não preenchidas de um determinado curso poderão ser remanejadas para outros cursos que tiverem candidatos classificados, obedecendo aos critérios de afinidade entre áreas de conhecimento, ordem de classificação dos candidatos, necessidade e interesse da administração da UFT.

12.11 Os classificados de um determinado campus/curso/código de vaga poderão ser nomeados para o outro campus/curso/código de vaga, obedecendo os seguintes critérios: formação exigida para o cargo, ordem de classificação dos candidatos, interesse do candidato em assumir a vaga em aberto, necessidade e interesse da administração da UFT.

12.12 Os editais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial da União, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br e afixados nos quadros de avisos da UFT.

12.12.1 Os editais referentes à homologação das inscrições, resultado provisório, recursos impetrados e resultado final do concurso serão publicados somente no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br e afixados nos quadros de avisos da UFT.

12.12.2 Todos os comunicados e avisos disponibilizados em murais, página eletrônica e nas instruções de prova terão força de edital.

12.12.3 O prazo de validade do Concurso será de um ano, contado a partir da data da publicação do Edital de Homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o § 1º do art. 1°, e art. 2° do Decreto n. 4.175, de 27/3/2002, e art. 12° da Portaria do MPGO n. 450 de 06/11/2002.

12.13 Os candidatos que vierem a ser nomeados e empossados estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n. 8.112, de 11/12/1990, e alterações subseqüentes.

12.14 A aprovação e a classificação no Concurso geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, observando as disposições legais pertinentes.

12.15 A posse fica condicionada à aprovação de uma inspeção médica a ser realizada por Junta Médica designada para esse fim, e ao atendimento das condições constitucionais e legais. No ato da posse serão exigidos todos os documentos listados, conforme item 13.3.1, bem como: compatibilidade de vínculo em cargo público, em regime de 20 ou 40 horas semanais, conforme Anexo I deste edital; não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei n. 8.112/1990.

12.16 O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à COPESE. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

12.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Universidade Federal do Tocantins.

12.18 Legislação e alterações em dispositivos legais e normativos posteriores à data de publicação deste Edital não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.

13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

13.1 Os objetos de avaliação constam no Anexo I deste edital.

Alan Barbiero
Reitor

ANEXO I

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E OBJETOS DE AVALIAÇÃO 1. VAGAS PARA AUXILIAR DE ENSINO - [Titulação mínima exigida - Residência Médica ou Título de Especialista]:

1.1 Campus de Palmas:

Área/Curso

N° de vagas

Código de Vaga

Regime de Trabalho

Formação Mínima Exigida

Área de Conhecimento

Objetos de Avaliação

Medicina

1

AUX1 101

20 Horas

Graduação em Medicina e Residência Médica em Gastroenterologia ou Título de Especialista em Gastroenterologia Homologado no Conselho Regional de Medicina

1. Ambulatório e Enfermaria de Clínica Médica e Gastroenterologia;

2. Semiologia Médica;

3. Saúde do Adulto (Clínica Médica);

4. Internato em Clínica Médica.

1. Doença do Refluxo Gastroesofágico;

2. Doença Ulcerosa Péptica;

3. Hemorragia Digestiva Alta;

4. Doença Intestinal Inflamatória Crônica;

5. Constipação Intestinal;

6. Encefalopatia Hepática;

7. Pancreatite Crônica;

8. Screening em Câncer do Aparelho Digestivo;

9. Colangite Aguda;

10. Síndrome do Intestino Irritável.

Medicina

1

AUX1 102

20 Horas

Graduação em Medicina e Residência Médica em Clínica Médica com duração mínima de 2 anos reconhecida pelo MEC ou Residência Médica em Clínica Médica com duração mínima de 1 ano reconhecida pelo MEC mais Título de Especialista em Clínica Médica Homologado pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica

1. Ambulatório e Enfermaria de Clínica Médica;

2. Semiologia Médica;

3. Saúde do Adulto (Clínica Médica);

4. Internato em Clínica Médica.

1. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica;

2. Insuficiência Renal aguda;

3. Choque Cardiogênico;

4. Hemorragia Digestiva Alta;

5. Sindromes Coronarianas Agudas;

6. Diagnóstico e Tratamento das Arritmias Cardíacas na Unidade de Emergência;

7. Disturbios ácidos-básicos;

8. Insuficiência Hepática Aguda e Crônica Agudizada;

9. Diabete Melito;

10. Hipertensão arterial.

Medicina1AUX1 10320 HorasGraduação em Medicina e Residência Médica em Patologia reconhecida pelo MEC ou Título de Especialista em Anatomia Patológica Homologado no Conselho Regional de Medicina ou Título de Especialista em Patologia Homologado no Conselho Regional de Medicina ou Título de Especialista em Patologia Médica Homologado no Conselho Regional de Medicina1.Patologia Geral;

2.Anatomia Patológica;

3.Histologia.

1. Métodos de Estudos em Patologia;

2. Pele: Dermatoses, Lesões Melanocítcas, Tumores da epiderme;

3. Arteriosesclerose e Infarto do Miocárdio;

4. Patologia renal;

5. Patologia do aparelho respiratório;

6. Patologia do aparelho reprodutor;

7. Neoplasias e carcinogênese;

8. Patologia do sistema endócrino;

9. Patologia do sistema nervoso: Infecções e doenças desmielinizantes;

10.Patologia do trato gastrointestinal.

2. VAGAS PARA PROFESSOR ASSISTENTE - [Titulação mínima exigida - Mestrado]:

2.1 Campus de Araguaína:

Área/CursoN° de vagasCódigo de VagaRegime de TrabalhoFormação Mínima ExigidaÁrea de ConhecimentoObjetos de Avaliação
Geografia1ASS220140 HorasGraduação em Psicologia e Mestrado em Psicologia ou Mestrado em Educação1. Psicologia do Desenvolvimento e Aprendizagem;

2. Psicologia Geral e da Educação;

3. Fundamentos e Metodologia da Educação Inclusiva.

1. Estudo do desenvolvimento humano dentro das vertentes: Inastista, ambiental ista e construtivista e suas contribuições e repercussões na prática educacional;

2. Pilares do Desenvolvimento Psicomotor;

3. Análise do desenvolvimento físico, cognitivo, afetivo e social, nos distintos estágios do desenvolvimento: da infância a vida adulta e o papel da prática educacional dentro dos ciclos vitais;

4. As teorias construtivista e sócio interacionista e a importância do papel do educador no processo de desenvolvimento;

5. Introdução a Psicologia como ciência e seu objeto de estudo; a identificação e interpretação dos principais sistemas psicológicos e suas contribuições na prática cotidiana;

6. Objetivos e metas do processo educacional e a fundamentação teórica e prática do processo de inclusão social;

7. Análise dos fatores que interferem no processo ensino aprendizagem e a instrumentalização desses princípios no planejamento e ensino das licenciaturas;

8. História da Educação Especial;

9. Políticas sociais em Educação Especial;

10. O Educando especial - principais grupos e características definidoras das necessidades educativas especiais.

Letras1ASS220240 HorasGraduação em Letras e Mestrado em Letras ou Mestrado em Lingüística ou Mestrado em Lingüística Aplicada ou Mestrado em Educação1. Língua Inglesa;

2. Investigação da Prática Pedagógica e Estágio Supervisionado em Língua Inglesa;

3. Leitura e Produção de Texto Oral e Escrito em Língua Inglesa.

1. Vocabulary Teaching And Learning;

2. Grammar Teaching And Learning;

3. Teaching Phonetics, Phonology And Speech Competences;

4. Spoken Discourse: The Teaching Of Listening;

5. Written Discourse: The Teaching Of Reading And Writing;

6. English Language Morphology;

7. Theoretical Perspectives On Translation;

8. Language Conceptions;

9. English Language Sintaxe;

10. The Use Of Language In The Post-Modern Context.

Matemática2ASS220340 HorasGraduação em Matemática e Mestrado em Educação Matemática ou Mestrado em Educação com área de concentração em Educação Matemática ou Mestrado Profissionalizante em Ensino de Ciências e Matemática1. Educação Matemática;

2. Estatística: Ensino e Aprendizagem;

3. Matemática Básica.

1. Informática Aplicada ao Ensino da Matemática;

2. Estatística na formação do Professor de Matemática;

3. Modelagem Matemática e Resolução de Problemas;

4. Etnomatemática e contextos sócio-culturais: investigação e ação pedagógica no ensino de matemática;

5. História da Matemática como agente de cognição na aprendizagem Matemática;

6. Laboratório de Ensino e Aprendizagem Matemática: didática e prática da Matemática, a partir da investigação de atividades manipulativas e de representação simbólica;

7. Trigonometria, Números Complexos e Polinômios: elementos conceituais e métodos de ensino;

8. Números Reais e Funções Reais de variáveis reais: elementos conceituais e métodos de ensino;

9. Geometria Analítica: elementos conceituais e métodos de ensino;

10. Geometria euclidiana: elementos conceituais e métodos de ensino.

2.2 Campus de Arraias:

Área/Curso

N° de vagas

Código de Vaga

Regime de Trabalho

Formação Mínima Exigida

Área de Conhecimento

Objetos de Avaliação

Matemática

1

ASS2204

40 Horas

Licenciatura em Matemática e Mestrado em Educação ou Mestrado em Educação Matemática ou Mestrado em Ensino de Ciências e Matemática.

1. História da Matemática;

2. Resolução de Problemas;

3. Fundamentos da Matemática.

1. Evolução dos conceitos na História da Matemática e suas relações com a Educação Matemática;

2. Perspectivas da História da Matemática no processo de ensino e aprendizagem;

3. Tendências metodológicas para o ensino da Matemática;

4. Material didático como instrumento para o processo de ensino e aprendizagem de Matemática;

5. Laboratório de ensino e aprendizagem matemática: didática e prática do ensino de Matemática;

6. A Etnomatemática no processo de ensino e aprendizagem de Matemática;

7. Perspectivas da Resolução de Problemas na Educação Matemática;

8. Perspectivas da Modelagem Matemática e suas relações com a Educação Matemática;

9. Parâmetros Curriculares Nacionais: organização curricular;

10. Fundamentos da Matemática: números e operações; funções; geometria; tratamento da informação.

Pedagogia

1

ASS2205

40 Horas

Graduação em Pedagogia e Mestrado em Educação

1. Teorias Pedagógicas;

2. Educação de Jovens e Adultos;

3. Introdução ao Estágio dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

1. Construção histórica do pensamento pedagógico;

2. Correntes pedagógicas contemporâneas;

3. Fundamentos epistemológicos da educação de jovens e adultos;

4. Modelos alternativos de educação de jovens e adultos;

5. Práticas educativas na educação de jovens e adultos;

6. Fundamentos epistemológicos da Pedagogia;

7. Educação Popular;

8. Educação de jovens e adultos e movimento de alfabetização no Brasil;

9. Metodologia de Pesquisa Científica;

10. Políticas públicas em educação de jovens e adultos.

2.3 Campus de Miracema:

Área/Curso

N° de vagas

Código de Vaga

Regime de Trabalho

Formação Mínima Exigida

Área de Conhecimento

Objetos de Avaliação

Pedagogia

1

ASS2206

40 Horas

Graduação em Pedagogia e Mestrado em Educação

1. Didática;

2. Metodologia de Ensino;

3. Educação Especial.

1. Didática: conceito e historicidade;

2. Organização do trabalho pedagógico: categorias básicas;

3. Projeto Político-Pedagógico; conceitos e princípios;

4. O seminário como técnica de ensino: conceito e importância;

5. Aula expositiva: sentido político-pedagógico;

6. Avaliação: conceitos, funções e abordagens;

7. O ensino e suas abordagens;

8. Educação Especial: conceito sócio-histórico;

9. Educação Especial: aspectos político-legais;

10.Inclusão e Integração: questões conceituais.

2.4 Campus de Palmas:

Área/CursoN° de vagasCódigo de VagaRegime de TrabalhoFormação Mínima ExigidaÁrea de ConhecimentoObjetos de Avaliação
Ciências Contábeis1 ASS220740 HorasGraduação em Ciências Contábeis e Mestrado em Ciências Contábeis ou Mestrado em Administração 1. Controladoria;

2. Contabilidade de Custos;

3. Gestão de Custos.

1. Controladoria: papel, funções e tendências;

2. Avaliação de resultado e desempenho econômico;

3. Modelo de Gestão: Balanced Scorecard, etc;

4. Classificações e nomenclaturas de custos;

5. Princípios contábeis aplicados a custos;

6. Custos indiretos de fabricação;

7. Custeio Absorção;

8. Custeio Variável;

9. Custeio Baseado em Atividades (ABC);

10. Margem de contribuição.

Ciências da Computação

2

ASS2208

40 Horas

Graduação em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Análise de Sistemas ou Processamento de Dados ou Engenharia Elétrica ou Engenharia da Computação ou Engenharia de Redes ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Mecânica ou Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia Naval ou Engenharia Aeronáutica ou Matemática Computacional ou Matemática Aplicada ou Matemática ou Física e Mestrado em Ciência da Computação ou Engenharia Elétrica ou Matemática ou Física ou Engenharia da Computação ou Engenharia de Sistemas e Computação ou Engenharia de Software ou Informática ou Sistemas e Computação ou Engenharia de Automação e Sistemas ou Engenharia da Informação ou Engenharia de Teleinformática ou Engenharia Eletrônica ou Telecomunicações

1. Algoritmos;

2. Estruturas de dados;

3. Sistemas Operacionais;

4. Processamento de imagens

1. Tipos de dados homogêneos e heterogêneos;

2. Algoritmos iterativos e algoritmos recursivos;

3. Árvore e suas generalizações;

4. Lista e suas generalizações;

5. Algoritmos de busca e ordenação;

6. Gerência de processos em sistemas operacionais;

7. Gerência de memória em sistemas operacionais;

8. Transformadas em processamento de imagens;

9. Realce de Imagens;

10. Segmentação de Imagens.

Música1ASS220940 HorasGraduação em Música ou Educação Artística e Mestrado em Artes ou Mestrado em Música ou Mestrado em Regência ou Mestrado em Composição Musical ou Mestrado em Educação Artística 1. Música de Conjunto;

2. Canto Coral;

3. Teoria Musical.

1. Processos criativos e desenvolvimento de metodologias para o ensino-aprendizagem de música/coral;

2. Ensino e Prática da Regência Coral : aspectos históricos e metodológicos;

3. Literatura e Repertório para Regência Coral - idade média e renascimento;

4. Literatura e Repertório para Regência Coral - barroco e classicismo;

5. Literatura e Repertório para Regência Coral - romantismo e nacionalismo;

6. Literatura e Repertório para Regência Coral - século XX e contemporaneidade;

7. Repertório brasileiro para Regência Coral: pesquisa, ensino e prática;

8. Composição para Regência Coral: arranjos, transcrições e adaptações;

9. Ações interdisciplinares no ensino e prática do Canto Coral;

10. Regência Coral: pesquisa, ensino e prática.

2.5 Campus de Porto Nacional:

Área/Curso

N° de vagas

Código de Vaga

Regime de Trabalho

Formação Mínima Exigida

Área de Conhecimento

Objetos de Avaliação

Geografia

1

ASS2210

40 Horas

Licenciatura em Geografia e Mestrado em Geografia ou Mestrado em Educação

1. Ensino de Geografia;

2. Prática Pedagógica;

3. Metodologia de Ensino.

1. Prática e Pesquisa no Ensino de Geografia;

2. Categorias, Conceitos e Conteúdos Geográficos na Prática do Ensino de Geografia;

3. Interdisciplinaridade no Ensino de Geografia;

4. O Ensino e a Aprendizagem de Geografia;

5. A Prática do Ensino de Geografia e Educação Ambiental;

6. Metodologias e Procedimentos Aplicados na Prática Escolar do Ensino de Geografia;

7. Conceito(s) de Competência e Habilidade de sua Aplicação no Ensino de Geografia;

8. A Teoria e a Prática de Geografia na Educação Básica;

9. Livros Didáticos de Geografia: Análise de Discussões;

10.Avaliação no/do Processo de Ensino e Aprendizagem de Geografia.

2.6 Campus de Tocantinópolis:

Área/CursoN° de vagasCódigo de VagaRegime de TrabalhoFormação Mínima ExigidaÁrea de ConhecimentoObjetos de Avaliação
Pedagogia1ASS221140 HorasGraduação em Matemática e Mestrado em Educação Matemática ou Mestrado em Educação ou Graduação em Pedagogia e Mestrado em Educação Matemática1. Matemática Básica;

2. Fundamentos e Metodologia do Ensino de Matemática;

3. Etnomatemática.

1. Objetivos do ensino da matemática na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;

2. A produção do conhecimento matemático e o desenvolvimento do raciocínio lógico;

3. Tendências em Educação Matemática;

4. Panorama atual do ensino de matemática;

5. Organização didático-pedagógica para o ensino da matemática;

6. Recursos metodológicos para o ensino da matemática na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;

7. Construção de gráficos e tabelas: tipos de gráficos, leitura e interpretação;

8. A matemática aplicada à administração educacional;

9. Conteúdos matemáticos relacionados à docência nas séries iniciais do ensino fundamental e na educação infantil;

10. Análise e construção matemática de relatórios administrativos e planilhas orçamentárias.

3. VAGAS PARA PROFESSOR ADJUNTO - [Titulação mínima exigida - Doutorado]:

3.1 Campus de Araguaína:

Área/CursoN° de vagasCódigo de VagaRegime de TrabalhoFormação Mínima ExigidaÁrea de ConhecimentoObjetos de Avaliação
História1 ADJ330140 HorasGraduação em História e Doutorado em História1. História e Patrimônio Cultural;

2. Fundamentos sócio-históricos da Educação;

3. História e Antropologia.

1.Museus históricos e suas relações com o ofício do historiador;

2.Memória e Patrimônio;

3.Educação Patrimonial;

4.Arquivos e Educação;

5.Patrimônio e Identidade na sociedade contemporânea;

6.Políticas educacionais brasileiras no século XX;

7.Filosofia e Filosofia da Educação;

8.Sociologia e Sociologia da Educação;

9.História Indígena;

10. Conceitos básicos da Antropologia.

Zootecnia1 ADJ330240 HorasGraduação em Zootecnia ou Agronomia ou Estatística ou Matemática ou Ciências da Computação ou Biologia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Florestal ou Medicina Veterinária e Doutorado em Estatística ou Doutorado em Zootecnia ou Doutorado em Melhoramento Animal ou Doutorado em Ciência Animal ou Doutorado em Ciências1. Estatística;

2. Estatística experimental;

3. Planejamento experimental.

1.Distribuições de probabilidade;

2.Fundamentos de probabilidades;

3.Inferência estatística;

4.Delineamentos experimentais;

5.Regressão linear simples e múltipla;

6.Correlação e regressão;

7.Procedimentos para comparações múltiplas e contrastes;

8.Experimentos em esquema fatorial;

9.Análise multivariada;

10. Planejamento experimental.

3.2 Campus de Palmas:

Área/Curso

N° de vagas

Código de Vaga

Regime de Trabalho

Formação Mínima Exigida

Área de Conhecimento

Objetos de Avaliação

Gestão dos Recursos Hídricos

1

ADJ3303

40 Horas

Graduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Civil ou Engenharia Hídrica ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Agronômica ou Agronomia ou Meteorologia ou Geologia ou Agrimensura ou Geografia e Doutorado em Ciências Ambientais ou Recursos Hídricos ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Meteorologia ou Hidráulica ou Saneamento ou Engenharia Civil ou Engenharia Agrícola ou Ecologia ou Planejamento Ambiental ou Gestão Ambiental

1. Mudanças Climáticas;

2. Impactos Ambientais;

3. Planejamento Ambiental.

1. Mudanças Climáticas e Medidas Mitigadoras: Mudança do Clima; Efeito Estufa; Situação atual e perspectivas;

2. Vulnerabilidade, impactos e adaptações à mudança do clima no país (conseqüências na saúde humana, na agricultura, nas florestas, nas zonas costeiras, na biodiversidade e na política energética);

3. O Protocolo de Quioto: metas, políticas e medidas. Mecanismo flexíveis estabelecidos pelo Protocolo de Quioto;

4. Ciclos biogeoquímicos globais e suas interações. O papel das perturbações naturais e antrópicas nos ciclos biogequímico;

5. Avaliação ambiental - métodos e técnicas qualitativas e quantitativas;

6. Caracterização e definição de EIA/RIMA, PCA, RCA e outros documentos de licenciamento;

7. Legislação aplicada aos Estudos de Impactos Ambientais;

8. Planejamento Ambiental: Macro e Micro escala espacial e temporal;

9. Indicadores ambientais aplicados ao planejamento territorial;

10. Zoneamento Econômico Ecológico: conceitos e aplicações.

3.3 Campus de Porto Nacional:

Área/CursoN° de vagasCódigo de VagaRegime de TrabalhoFormação Mínima ExigidaÁrea de ConhecimentoObjetos de Avaliação
Letras1 ASS330440 HorasGraduação em Letras e Doutorado em Literatura Portuguesa ou Doutorado em Literatura Brasileira1. Literatura Portuguesa I: da poesia trovadoresca ao teatro de Gil Vicente;

2. Literatura Portuguesa II: de Camões a Bocage;

3. Literatura Portuguesa II: Românticos e Realistas.

1.A Lírica Medieval e o Teatro Vicentino;

2.Os sermões de Pe. Antonio Vieira;

3.Poética Camoniana;

4.O Romantismo na Europa e a Especificidade do Romantismo Português: literatura, nacionalismo e a história;

5.Realismo: Questão Coimbrã e as Conferências do Cassino Lisbonense como ruptura estética e ideológica;

6.O Simbolismo Português: Camilo Pessanha e Antônio Nobre;

7.A Geração de Orpheu e/ou Geração Presença;

8.O Neo Realismo Português: causas e influências, narrativa de ênfase documental e de crítica social;

9.A poesia portuguesa contemporânea;

10. A Narrativa Portuguesa Contemporânea.

ANEXO II

Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos

TítulosValor de cada TítuloValor Máximo dos TítulosQuantidade de folhas entregue por alíneaEstimativa de Pontuação

a) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de DOUTORADO.

2,0 para o 1º título
1,0 para o 2º título

3,0

 

 

b) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de MESTRADO.

1,0 para o 1º título
0,5 para o 2º título

1,5

 

 

c) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, na área de formação ou área afim, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, de acordo com a Resolução CNE/CES n° 1, de 03/04/2001 ou curso de Residência Médica ou Residência Médico- Veterinária.

0,25 para o 1º título
0,15 para o 2º título

0,4

 

 

d) Exercício de atividade profissional de nível superior, não-cumulativa com outras quaisquer no mesmo período, na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados na área de formação ou em área afim. Das atividades em questão estão excluídas as atividades de magistério. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de semestre.

0,1 a cada seis meses, sem sobreposição de tempo.

0,3

 

 

e) Exercício de magistério em curso de ensino superior na área de formação ou em área afim. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de semestre.

0,2 por semestre letivo, sem sobreposição de tempo

1,0

 

 

f) Aprovação em Concurso Público de nível superior para cargo privativo da área de formação do candidato.

0,125

0,25

 

 

g) Publicações de artigos científicos completos de interesse para a área do concurso em periódicos internacionais e/ou nacionais, com Conselho Editorial (não serão aceitos resumos). Publicados nos últimos 5 anos.

0,15

0,75

 

 

h) Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área do concurso, de autoria exclusiva do candidato.

0,3

0,9

 

 

i) Publicação de livro didático/técnico em co-autoria ou capítulo de livro didático/técnico ou de interesse para a área do concurso.

0,1

0,5

 

 

j) Orientação concluída de monografia de pós-graduação lato sensu.

0,05 por orientação

0,15

 

 

l) Orientação concluída de dissertação de Mestrado.

0,1 por orientação

0,5

 

 

m) Orientação concluída de Tese de Doutorado.

0,15 por orientação

0,75

 

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10,00

TOTAL

 

É de responsabilidade do candidato verificar a aderência das alíneas aqui descritas sucintamente ao item 7.7 e seus sub-itens do EDITAL N° 052/2009 - UFT, DE 13/08/2009

OBSERVAÇÃO: O candidato deverá indicar em cada página entregue a alínea deste anexo a que se refere o documento que está sendo apresentado.

A COPESE recebeu com efeito apenas de entrega os documentos acima numerados, que posteriormente serão repassados pela Comissão Executora do Concurso a Banca Examinadora do código de vaga que encontro-me concorrendo. De acordo com o item 7.3.7, 7.4.10, 7.6.3 e 9.5 do Edital Nº 052/2009.

Contem ______ Folhas Data: ___/___/2009

Assinatura do Candidato: _________________________

PARA USO DA COPESE

RECEBI do(a) senhor(a) ___________________________________________________, candidato ao Concurso Público para o cargo de _____________________, realizado pela Fundação Universidade Federal do Tocantins, a documentação por ele assinalada no ANEXO II do Edital Nº 052/2009, com efeito apenas de entrega, que posteriormente será repassado pela Comissão Executora do Concurso a Banca Examinadora.

Contem _______ Folhas.

Data: 25/setembro/2009

Carimbo e Assinatura do Servidor ___________________________

ANEXO III

DECLARAÇÃO

Declaro, para fins de homologação da inscrição no concurso público para provimento de vagas nos cargos de AUXILIAR DE ENSINO, PROFESSOR ASSISTENTE e PROFESSOR ADJUNTO da Fundação Universidade Federal do Tocantins, objeto do edital de abertura n° 052/2009 de 13/08/2009, que apresentarei no momento da posse, o diploma devidamente registrado, comprobatório do título exigido para o exercício do cargo a que concorro.

OBS: Anexar, para efeito de homologação da inscrição, uma declaração do programa/curso em que está vinculado(a) em nível de Pós-Graduação, especificando que o curso de Residência Médica ou o Título de Especialista ou o curso de Mestrado ou o curso de Doutorado atende às exigências postas no anexo I deste edital.

Assinatura do Candidato ________________________

Nome: _________________________________________________________________________________

Inscrição: _______________________________________________________________________________

Identidade: ______________________________________________________________________________

Local e data: _____________________________________________________________________________