UFSJ - Universidade Federal de São João del-Rei - MG

Notícia:   UFSJ tem processo seletivo cancelado

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ

CPD Nº 060/2013 DE 03 DE MAIO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

A Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, no uso de suas atribuições e na forma do que dispõe a Lei 8745/93 com as modificações introduzidas pela Lei 9849/99, Lei 10667/03 e Lei 12.772/2012, o Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por ordem da Reitora da referida Universidade, Professora Valéria Heloisa Kemp, a Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas fará realizar processo seletivo simplificado para preenchimento de 01 (uma) vaga, objetivando a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, na área de TÉRMICA E/OU FLUIDOS, para o para o Departamento de Ciências Térmicas e dos Fluidos . O prazo de validade do referido concurso será de 02 (dois) anos a contar da homologação dos respectivos resultados, prorrogável por igual período de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.

1. REQUISITOS:

1.1. Requisito básico: Graduação em ENGENHARIA.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Período de Inscrição: de 06 a 17 de maio de 2013, no horário de 9 as 11 h e de 14 h as 17 h (exceto finais de semana, recessos e feriados).

2.2. A Ficha de inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

2.2.1. Cópia de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;

2.2.2. Currículo Vitae/Lattes (3 vias).

2.2.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor R$ 15,00 (quinze reais). A taxa deve ser paga mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União) no Banco do Brasil, disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursosdocentes.

2.2.3.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

2.3. O envelope contendo os documentos descritos nos itens 2.2 deverão ser encaminhados, via SEDEX, ou entregues pessoalmente Departamento de Ciências Térmicas e dos Fluidos - DCTEF, Campus Santo Antônio - Praça Frei Orlando 170 - Bairro Centro, São João del Rei/MG, CEP: 36.307-352, telefone (32) 3379-2619, dentro do prazo indicado (exceto finais de semana, recessos e feriados).

2.4. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.

2.4.1. O responsável pelo recebimento da documentação emitirá, para o candidato, declaração de entregue da documentação

3. REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

3.1. O regime de trabalho é de até 40 (quarenta) horas semanais, mediante celebração de contrato por prazo determinado, regendo-se no que couber, pela Lei 8.745/93.

3.2. A duração do contrato é de até 12 (doze) meses de acordo com a Lei 8745, de 09 de dezembro de 1993, c/c as modificações introduzidas pela Lei 9849, de 26 de outubro de 1999, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, de acordo com a necessidade e conveniência institucionais.

3.3. Remuneração inicial:

Classe /Nível

Regimento de Trabalho

Vencimento Básico R$

Retribuição por Titulação R$

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

Auxiliar I

20 horas

1.914,58

69,82

152,35

428,07

785,93

Auxiliar I

40 horas

2.714,89

110,22

253,13

835,05

1.934,76

3.4. Para investidura no cargo o candidato deverá possuir no ato da posse o (s) Diploma(s) ou Certificado (s) assinado (s) por autoridade competente onde consta que o candidato faz jus ao título (s) exigido(s) no requisito básico.

3.5. Além da área para a qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da UFSJ, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas desde que possua qualificação para isso.

4. DA BANCA EXAMINADORA

4.1. A realização do processo seletivo simplificado ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente.

4.2. Compete à Banca Examinadora:

4.2.1. preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;

4.2.2. examinar o Currículo Vitae/Lattes dos candidatos;

4.2.3. elaborar ata a cada etapa onde deverá constar os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. O Processo seletivo simplificado constará das seguintes fases, nesta ordem:

5.2. Prova escrita;

5.3. Prova de títulos

A data prevista para o início do concurso será a do dia 22 de maio de 2013. A confirmação da data, juntamente com o horário e o local das provas, serão divulgados na página da UFSJ (www.ufsj.edu.br/concursosdocentes).

6. DA PROVA ESCRITA

6.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com duração máxima de 04 (quatro) horas e versará sobre tema pertencente ao Conteúdo.

6.2. O candidato terá direito a consultar material bibliográfico e fazer anotações pelo período de uma hora a contar do início desta, após o sorteio do tema, comum a todos os candidatos

6.3. A prova será pontuada de acordo com o anexo II.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. A documentação comprobatória do Currículo Lattes/Vitae deverá ser entregue no primeiro dia do processo seletivo simplificado, no horário de 14 às 17 h no Departamento de Ciências Térmicas e dos Fluidos - DCTEF, Campus Santo Antônio - Praça Frei Orlando 170 - Bairro Centro, São João del Rei/MG, CEP: 36.307-352. Não será recebida documentação após esse horário.

7.1.1. A documentação comprobatória deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência.

7.1.2. O responsável pelo recebimento da documentação emitirá, para o candidato, declaração de entregue da documentação.

7.2. O julgamento da prova de títulos será baseado na apreciação dos elementos comprobatórios do mérito do candidato e será pontuada de acordo com o anexo III.

7.3. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da admissão, de acordo com o Decreto 6.944/2009.

8. DO PROGRAMA

8.1. Mecanismos de transmissão de calor;

8.2. Calor, trabalho e primeira Lei da Termodinâmica;

8.3. Entropia e segunda Lei da Termodinâmica;

8.4. Análise Integral e diferencial de escoamento;

8.5. Ciclos de motores e de refrigeração;

8.6. Análise dimensional e semelhança;

8.7. Escoamentos Viscosos.

Referência Bibliográfica:

1. Fox, R.W. e Mcdonald, A.T., Introdução à Mecânica dos fluidos, LTC, 5º ed., 504pp.

2. Incropera, F.P., Witt D.P., Fundamentos de Transferência de Calor e Massa, 5ª Ed., Rio de Janeiro, 2003, 698 pp.

3. Moran. M.J., Princípios de Termodinâmica para Engenharia, LTC, 4ª Ed., 696pp.

4. Macintyre, A.J., Bombas e Instalações de Bombeamento, 2ª ed., LTC 1997.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete) nas provas de caráter eliminatório.

9.2. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial da União, com a classificação final obtida pelos mesmos.

9.3. Os candidatos aprovados e classificados, respeitadas as vagas existentes, poderão ser contratados, se não houver impedimento de ordem legal ou administrativa, a juízo da Administração Superior da Universidade.

9.4. Para fins de contratação, o candidato aprovado deverá assinar declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública, nas hipóteses permitidas pelo art. 37, XVI e XVII da CF-88, dou declaração negativa de acumulação, se for o caso.

9.5. A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, quando convocado, para entrega de documentação exigida para a admissão e para se submeter ao exame médico, a ser realizado por profissional do Quadro Permanente da Universidade.

9.6. Somente será contratado o candidato que for considerado apto no exame médico.

9.6.1. O não comparecimento do candidato na hora e local agendados implicará na sua eliminação do processo seletivo.

9.6.2. Não serão admitidos pedidos de reconsideração ou recurso do resultado obtido no exame médico.

9.7. As ocorrências não previstas neste edita, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas pelo Departamento/Unidade Acadêmica responsável, no que a cada um couber.

Assim, ficam todos os interessados cientes de que, encontram-se abertas as inscrições para o aludido Processo Seletivo Simplificado para Docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins publicado no Diário Oficial da União será também divulgado nas Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado na homepage da UFSJ - www.ufsj.edu.br/concursosdocentes.php.

Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, 03 de maio de 2013, sendo assinado pela Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

Adriana Amorim da Silva
Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

ANEXO II

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO - PROVA ESCRITA

Candidato (a):

Examinador:

Desenvolvimento

Limite de Pontos

Nota Obtida

Observações

1. Conhecimento e abrangência do assunto abordado

6,0

 

 

2. Clareza e objetividade na descrição do tema

2,0

 

 

3. Organização na forma de apresentação do tema

2,0

 

 

Total

10,0

 

 

ANEXO III

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS

Candidato (a):

Examinador:

Quadro A - Qualificação acadêmica (Pontuação Máxima: 7 pontos)

Especificação

Pontuação
Unitária

Número de pontos

Pontuação
Atribuída

Diploma Graduação (máximo 7)

7

 

 

Créditos em mestrado (máximo 0,5)

0,5

 

 

Diploma de mestrado (máximo 1)

1

 

 

Diploma de Doutorado (máximo 2)

2

 

 

Pontuação do candidato no quadro A

 

Quadro B - Produção acadêmica (Pontuação máxima: 5 pontos

Especificação

Pontuação Unitária

Número de pontos

Pontuação Atribuída

Artigo publicado em periódico (Qualis A, B1 ou B2)

1,5

 

 

Artigo publicado em periódico Nacional (Qualis B3 a B5)

1,0

 

 

Artigo publicado em periódico científico de circulação restrita (regional, estadual, institucional)0,2  
Livro científico (indexado ISBN)2,5  
Capítulo de livro científico (indexado ISBN)1,5  
Organização de livro dientífico (indexado ISBN)1,0  
Trabalho completo em anais de Congresso Internacional0,5  
Trabalho completo em anais de Congresso Nacional0,2  
Tradução de livro (científico)0,5  
Tradução de capítulo de livro (científico)0,2  
Desenvolvimento de processo ou produto com patente1,5  
Material didático publicado por editora1,0  
Pontuação do candidato no quadro B 

A pontuação total obtida no quadro B será dividida por cinco para ser somada ao total dos pontos.