UFSJ - Universidade Federal de São João del-Rei - MG

Notícia:   UFSJ prorroga novamente as inscrições do certame 61/2013

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - USJ

EDITAL DE 12 DE JUNHO DE 2013

CPD Nº 61/2013

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO CPD Nº 61/2013

A Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, no uso de suas atribuições e na forma do que dispõe a Lei 8745/93 com as modificações introduzidas pela Lei 9849/99, Lei 10667/03 e Lei 12.772/2012, o Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por ordem da Reitora da referida Universidade, Professora Valéria Heloisa Kemp, a Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas fará realizar processo seletivo simplificado para preenchimento de 01 (uma) vaga, objetivando a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, na área de ELETRÔNICA - SUBÁREA: ELETRÔNICA ANALÓGICO-DIGITAL, para o para o Departamento das Engenharias de Telecomunicações e Mecatrônica - DETEM. O prazo de validade do referido concurso será de 02 (dois) anos a contar da homologação dos respectivos resultados, prorrogável por igual período de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.

1. REQUISITOS:

1.1. Requisito básico: Graduação em uma das seguintes áreas: Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicações ou Engenharias afins.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Período de Inscrição: de 17 de junho a 02 de julho de 2013, no horário de 15 às 19 h (exceto finais de semana, recessos e feriados).

2.2. A Ficha de inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

2.2.1. Cópia de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;

2.2.2. Currículo Vitae/Lattes (3 vias).

2.2.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor R$ 15,00 (quinze reais). A taxa deve ser paga mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União) no Banco do Brasil, disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.

2.2.3.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

2.3. O envelope contendo os documentos descritos nos itens 2.2 deverão ser encaminhados, via SEDEX, ou entregues pessoalmente Secretaria do DETEM, Sala 206- Bloco 01, 2º andar Campus Alto Paraopeba (CAP) - UFSJ, Rodovia MG 443, Km 07 - Ouro Branco - MG - CEP: 36420-000 Caixa Postal: 131, de 15h às 19h, dentro do prazo indicado (exceto finais de semana, recessos e feriados).

2.4. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.

3. REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

3.1. O regime de trabalho é de até 40 (quarenta) horas semanais, mediante celebração de contrato por prazo determinado, regendo-se no que couber, pela Lei 8.745/93.

3.2. A duração do contrato é de até 12 (doze) meses de acordo com a Lei 8745, de 09 de dezembro de 1993, c/c as modificações introduzidas pela Lei 9849, de 26 de outubro de 1999, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, de acordo com a necessidade e conveniência institucionais.

3.3. Remuneração inicial:

Classe /Nível

Regimento de Trabalho

Vencimento Básico R$

Retribuição por Titulação R$

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

Adjunto A - se Doutor
Assistente A - se Mestre
Auxiliar - se Graduado ou Especialista

20 horas

1.914,58

69,82

152,35

428,07

785,93

Adjunto A - se Doutor
Assistente A - se Mestre
Auxiliar - se Graduado ou Especialista

40 horas

2.714,89

110,22

253,13

835,05

1.934,76

3.4. Para investidura no cargo o candidato deverá possuir no ato da posse o (s) Diploma(s) ou Certificado (s) assinado (s) por autoridade competente onde consta que o candidato faz jus ao título (s) exigido(s) no requisito básico.

3.5. Além da área para a qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da UFSJ, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas desde que possua qualificação para isso.

4. DA BANCA EXAMINADORA

4.1. A realização do processo seletivo simplificado ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente.

4.2. Compete à Banca Examinadora:

4.2.1. preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;

4.2.2. examinar o Currículo Vitae/Lattes dos candidatos;

4.2.3. elaborar ata a cada etapa onde deverá constar os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. O Processo seletivo simplificado constará das seguintes fases, nesta ordem:

5.2. Prova escrita.

5.3. Prova didática.

5.4. Prova de títulos.

A data prevista para o início do concurso será a do dia 15 de julho de 2013. A confirmação da data, juntamente com o horário e o local das provas, serão divulgados na página da UFSJ (www.ufsj.edu.br/concursos_docentes).

6. DA PROVA ESCRITA

6.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com duração máxima de 04 (quatro) horas e versará sobre tema pertencente ao Conteúdo Programático.

6.2. A prova será pontuada de acordo com o anexo II.

7. DA PROVA DIDÁTICA (10 PONTOS)

7.1. A prova didática será pública com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos acerca de um tema do conteúdo programático, sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

7.1.1. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para argüição do candidato sobre sua Prova Didática.

7.1.2. O candidato que fizer a prova com menos de 40 (quarenta) ou mais de 50 (cinquenta) minutos será desclassificado.

7.2. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto:

7.2.1. Ao planejamento de aula;

7.2.2. Domínio do assunto sorteado;

7.2.3. Capacidade de comunicação e postura pedagógica.

7.3. A prova didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.

7.4. A ordem da realização da prova didática será a ordem de inscrição.

7.5. Aula será pontuada conforme o Anexo III.

7.6. Serão garantidos recursos multimeios aos candidatos.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. A documentação comprobatória do Currículo Lattes/Vitae deverá ser entregue no primeiro dia do processo seletivo simplificado, no horário de 15 às 17 horas na Departamento das Engenharias de Telecomunicações e Mecatrônica - DETEM. Não será recebida documentação após esse horário.

8.1.1. A documentação comprobatória deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência.

8.1.2. O responsável pelo recebimento da documentação emitirá, para o candidato, declaração de entregue da documentação.

8.2. O julgamento da prova de títulos será baseado na apreciação dos elementos comprobatórios do mérito do candidato e será pontuada de acordo com o anexo IV.

8.3. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da admissão, de acordo com o Decreto 6.944/2009.

9. DO PROGRAMA

9.1. Física de Semicondutores, Junção PN. Circuitos a diodo. Transistor bipolar de junção: modelo para pequenos sinais em baixa freqüência. Amplificadores Operacionais. Transistor bipolar em alta freqüência, Resposta em freqüência. Transistor de Efeito Campo. Amplificadores de estágio simples: polarização de circuitos integrados, circuitos com transistor bipolar de junção (TBJ), circuitos com transistor de efeito de campo (MOSFET), resposta em freqüência de amplificadores, teorema de Miller.

9.2. Sistemas de Numeração. Cálculo Proposicional (Notação V/F). Álgebra Booleana de dois valores. Simplificação de funçães lógica; Circuitos Combinacionais. Circuitos de Chaveamento e Circuitos Seqüenciais Síncronos. Circuitos Seqüenciais Assíncronos. Memórias. Circuitos de Chaveamento. Famílias lógicas. Dispositivos lógicos programáveis. Projetos de Sistemas Digitais.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Mano, M.M. Digital Design: With an Introduction to the Verilog HDL. 5ª Edição. Prentice Hall, 2012.

Tocci, R.J. Sistemas Digitais: Princípios e Aplicações. 11ª edição. Prentice-Hall, 2011.

Sedra, A. S. and Smith, K. C. Microelectronic Circuits Revised Edition (Oxford Series in Electrical and Computer Engineering). Oxford University Press, USA, 2007.

Gray, P. R., Hurst, P. J., Lewis, S. H., and Meyer, R. G. Analysis and Design of Analog Integrated Circuits. Wiley, 2009.

10. DOS RECURSOS

10.1. O candidato que desejar interpor recurso do resultado final, terá que fazê-lo no prazo de 03 (três) dias úteis após a divulgação no DOU, mediante requerimento formal dirigido a Reitora, protocolado no mesmo endereço das inscrições.

10.2. Ouvida a Banca Examinadora e concluídos os autos do processo administrativo assim formado, tem o Reitor até 05 (cinco) dias úteis para proferir decisão.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete) no resultado final do concurso.

11.2. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial da União, com a classificação final obtida pelos mesmos.

11.3. Os candidatos aprovados e classificados, respeitadas as vagas existentes, poderão ser contratados, se não houver impedimento de ordem legal ou administrativa, a juízo da Administração Superior da Universidade.

11.4. Os candidatos aprovados serão enquadrados de acordo com a titulação apresentada no Processo Seletivo Simplificado, fazendo jus a Retribuição por Titulação de acordo com o respectivo título.

11.5. Para fins de contratação, o candidato aprovado deverá assinar declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública, nas hipóteses permitidas pelo art. 37, XVI e XVII da CF-88, dou declaração negativa de acumulação, se for o caso.

11.6. A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, quando convocado, para entrega de documentação exigida para a admissão e para se submeter ao exame médico, a ser realizado por profissional do Quadro Permanente da Universidade.

11.7. Somente será contratado o candidato que for considerado apto no exame médico.

11.7.1. O não comparecimento do candidato na hora e local agendados implicará na sua eliminação do processo seletivo.

11.7.2. Não serão admitidos pedidos de reconsideração ou recurso do resultado obtido no exame médico.

11.8. Após a publicação da homologação do resultado do Processo Seletivo, os candidatos terão um prazo de 60 (sessenta) dias para retirar, na Secretaria do Departamento das Engenharias de Telecomunicações e Mecatrônica - DETEM, as cópias dos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae/Lattes, depois do que estas serão descartadas

11.9. As ocorrências não previstas neste edita, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas pelo Departamento/Unidade Acadêmica responsável, no que a cada um couber.

Assim, ficam todos os interessados cientes de que, encontram-se abertas as inscrições para o aludido Processo Seletivo Simplificado para Docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins publicado no Diário Oficial da União será também divulgado nas Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado na homepage da UFSJ - www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.php.

Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, 12 de junho de 2013, sendo assinado pela Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

ADRIANA AMORIM DA SILVA ANEXO I