UFSJ - Universidade Federal de São João del-Rei - MG

Notícia:   UFSJ oferece duas vagas para Professor Assistente e Auxiliar

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ

CPD Nº 072/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

A Pró-reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, no uso de suas atribuições e na forma do que dispõe a Lei 8745/93 com as modificações introduzidas pela Lei 9849/99 e a Lei 10667/03 e o Decreto 7.585/2011, o Decreto 6944 de 21 de agosto de 2009, faz saber a todos quanto o presente Edital virem dou dele conhecimento tiverem que por ordem do Reitor da referida Universidade, Professora Valéria Heloísa Kemp, a divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos fará realizar processo seletivo simplificado para preenchimento de 1 (uma) vaga, objetivando, a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, na área de Farmacologia, para o Campus Centro-Oeste Dona Lindu. O prazo de validade do referido concurso será de 02 (dois) anos a contar da homologação dos respectivos resultados, prorrogável por igual período de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.

1. REQUISITOS

1.1. O requisito básico para se inscrever possuir graduação em Farmácia com título de mestre ou especialização em Farmacologia ou com ênfase em Farmacologia Clínica ou Acompanhamento Farmacoterapêutico

1.2. Não será contratado pessoal que já tenha sido contratado nos termos da Lei 8.745/93, que não tenha cumprido o prazo exigido no inciso II, Art. 9º da Lei 9.849/99.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Período de Inscrição: de 19 a 27 de novembro de 2012 (exceto finais de semana)

2.2. A Ficha de inscrição (Anexo I) deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

2.2.1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;

2.2.2. Currículum Lattes (3 vias)

2.2.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor R$ 15,00 (quinze reais). A taxa deve ser paga mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União) no Banco do Brasil, disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.

2.2.3.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

2.3. O envelope contendo os documentos descritos nos itens 2.2 e subitens deverá ser entregue pessoalmente, na PROGP do Campus Centro-Oeste Dona Lindu, sito à Rua Sebastião Gonçalves Coelho, 400, bairro Chanadour, CEP 35.501-296, em Divinópolis- MG, telefone: (37) 3221-1322, no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:00 às 16:30.

2.4. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.

2.6. A documentação comprobatória do Currículo Lattes deverá ser entregue no primeiro dia do concurso, ordenada conforme a sequência e títulos constantes do ANEXO III, no horário de 15 às 16 horas na PROGP do Campus Centro-Oeste Dona Lindu, sito à Rua Sebastião Gonçalves Coelho, 400, bairro Chanadour, em Divinópolis -MG.

3. REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

3.1. O regime de trabalho é de até 40 (quarenta) horas semanais, mediante celebração de contrato por prazo determinado, regendo-se no que couber, pela Lei 8.745/93.

3.2. A duração do contrato é de até 12 (doze) meses de acordo com a Lei 8745, de 09 de dezembro de 1993, c/c as modificações introduzidas pela Lei 9849, de 26 de outubro de 1999 e MP 525/2011, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, de acordo com a necessidade e conveniência institucionais.

3.3. Remuneração inicial para classe Professor Assistente é de R$ 3.137,52, assim distribuídos:

3.5. Para investidura no cargo o candidato deverá possuir no ato da posse o Diploma de graduação ou certificado assinado por autoridade competente onde consta que o candidato faz jus ao(s) título(s) exigido(s) no requisito básico.

4. DA BANCA EXAMINADORA

4.1. A realização do processo seletivo simplificado ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 3 (três) membros efetivos da UFSJ e 1 (um) suplente.

4.2 Compete à Banca Examinadora:

4.2.1. preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;

4.2.2. examinar o Currículo Lattes dos candidatos;

4.2.3. elaborar ata a cada etapa onde deverá constar os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. O Processo seletivo simplificado constará das seguintes fases, nesta ordem:

5.1.1. Prova escrita;

5.1.2. Prova de títulos;

5.2. O processo seletivo simplificado será realizado no dia 30 de novembro de 2012 no Campus Centro-Oeste Dona Lindu, sito à Rua Sebastião Gonçalves Coelho, 400, bairro Chanadour, em Divinópolis- MG.

6. DA PROVA ESCRITA

6.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos em conjunto, com a duração máxima de 4 (quatro) horas e versará sobre tema constante do conteúdo programático.

6.2. O tema, comum para todos os candidatos, será sorteado no início da prova, de modo a propiciar aos mesmos, prazo para consulta em sala. Não serão fornecidos material para a consulta.

6.2.1. Após rubricadas as folhas das provas, o tema será sorteado por um dos candidatos, na presença dos demais e terá início a prova escrita imediatamente após o decurso do prazo de consulta.

6.2.2. A prova entregue pelo candidato será acondicionada em envelope opaco, lacrado e rubricado pelos membros da Banca Examinadora, só podendo ser aberto por um membro da banca, juntamente com os demais, no momento de correção da prova.

6.2.4. A prova escrita será pontuada conforme o ANEXO II.

6.2.5. O candidato que não obtiver nota mínima de 7,00 (sete) pontos nesta etapa será eliminado do concurso.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. O julgamento da prova de títulos será baseado na apreciação dos elementos comprobatórios do mérito do candidato e será pontuada de acordo com o anexo III.

7.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito,caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da admissão, de acordo com o Decreto 6.944/2009.

8. DO PROGRAMA

- Utilização terapêutica e farmacologia dos fármacos colinérgicos.

- Utilização terapêutica e farmacologia dos fármacos adrenérgicos.

- Utilização terapêutica e farmacologia dos fármacos anti-adrenérgicos.

- Princípios gerais para o uso clínico racional de antimicrobianos.

- Fisiopatologia e terapêutica da hipertensão arterial.

- Vias de administração, absorção e distribuição de fármacos.

- Biotransformação e excreção de fármacos.

- Alvos para a ação dos fármacos, interações entre os fármacos e variações nas respostas às fármacos.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem mínimo de 7,0 pontos na prova escrita e média final igual ou superior a 7,0 (sete)

9.2. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial da União, com a classificação final obtida pelos mesmos.

9.3. Os candidatos aprovados e classificados, respeitadas as vagas existentes, poderão ser contratados, se não houver impedimento de ordem legal ou administrativa, a juízo da Administração Superior da Universidade.

9.4. Para fins de contratação, o candidato aprovado deverá assinar declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública, nas hipóteses permitidas pelo art. 37, XVI e XVII da CF-88, ou declaração negativa de acumulação, se for o caso.

9.5. A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento à Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos, quando convocado, para entrega de documentação exigida para a admissão e para se submeter ao exame médico, a ser realizado por profissional do Quadro Permanente da Universidade.

9.6. O candidato aprovado será enquadrado de acordo com a titulação apresentada quando de sua convocação conforme itens 3.3, 3.4 e 3.5.

9.6.1. Somente será contratado o candidato que for considerado apto no exame médico.

9.6.2. O não comparecimento do candidato na hora e local agendados implicará na sua eliminação do processo seletivo.

9.6.3. Não serão admitidos pedidos de reconsideração ou recurso do resultado obtido no exame médico.

Assim, ficam todos os interessados cientes de que, encontram-se abertas as inscrições para o aludido Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será publicado no Diário Oficial da União; e também divulgado nas Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado na homepage da UFSJ - www.ufsj.edu.br/concurso_docentes.

Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, no dia 12 de novembro de 2012, sendo assinado pela Pro-reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

ADRIANA AMORIM DA SILVA - Pró-reitora

ANEXO I

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO

DE PROFESSOR SUBSTITUTO CPD 073/2012

Área: farmacologia

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº _________/__________

O(a) senhor(a) _____________________________________________________________ , (nacionalidade) ________________________ , (estado civil) ____________________________ , (profissão) ______________________ , CI n.º ________________________ , CPF n.º ________________________ , e-mail __________________ , residente e domiciliado à Rua/Av. __________________________________________, bairro:____________________________ na cidade de ____________________ , Estado:________ , CEP: ___________________, telefone (___) ___________________ , celular (___) ___________________ vem requerer sua inscrição como candidato ao processo seletivo simplificado para preenchimento de 01 vaga no cargo de professor substituto, CPD Nº 073/2012, na área de Farmacologia, para o Campus Centro Oeste Dona Lindu da Universidade Federal de São João del-Rei e para tanto faz anexar os seguintes documentos:

1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional.

2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

3. Currículo Lattes (3 vias).

____________, _____ de _________________ de _____.

______________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO II

Critérios para avaliação da prova escrita

Critérios

Limite de pontuação

1. Conteúdo pertinente ao tema proposto

1,0

2. Contextualização do tema

1,0

3. Apresentação sequencial do conteúdo (Introdução, objetivo, desenvolvimento e conclusão)

2,0

4. Quantidade, qualidade e atualidade das informações

3,0

5. Capacidade analítica

2,0

6. Linguagem adequada, clara e observância de regras gramaticais

1,0

Total

10,0

ANEXO III

Critérios para avaliação da prova de títulos

Critério

Limite de pontuação

1- Formação acadêmica

2,5

Especialização na área do concurso

0,5

Mestrado na área do concurso

1,0

Doutorado na área do concurso

2,5

2- Experiência docente

4,0

Aulas de graduação e pós-graduação na área do concurso

0,15 a cada 10 h/aula ministradas na pós-graduação ou 0,5 por semestre na graduação

Cursos ministrados em eventos técnico-científicos na área do concurso

0,05 por curso (carga horária mínima de 4h)

Orientação de monitoria / tutoria, de trabalho de conclusão de curso de graduação, especialização ou residência, de estudantes em projetos de iniciação científica ou de extensão universitária

0,25 por orientação concluída (até 1,5)

Orientação de mestrado / doutorado

1,0 por orientação concluída (até 4,0)

3- Experiência profissional

2,5

Experiência clínica em acompanhamento de pacientes

0,5 por ano

4 - Produção científica na área do concurso (últimos 5 anos)

1

Artigos publicados em revistas com Qualis/CAPES do comitê específico A1, A2 e B1

0,25 por artigo

Artigos publicados em revistas com Qualis/CAPES do comitê específico B2, B3 e B4

0,2 por artigo

Artigos publicados em revistas com Qualis/CAPES do comitê específico B5 e C e de outros comitês

0,15 por artigo

Resumos em anais de congresso internacional

0,1 por resumo

Resumos em anais de congresso nacional

0,05 por resumo

Livros completos na área do concurso (com ISBN)

0,25 por livro

Capítulos de livro na área do concurso (com ISBN)

0,1 por capítulo

Palestra ou conferência em congresso internacional ou nacional

0,1 por palestra ou conferência

Palestra ou conferência em congresso regional ou local0,05 por palestra ou conferência
Total10,0