UFSJ - Universidade Federal de São João Del-Rei - MG

Notícia:   UFSJ oferece até 7,3 mil a Professor Doutor

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFSJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI

EDITAL -CPD 005- CONCURSO PÚBLICO, DE 06 DE JANEIRO DE 2012

EDITAL ALTERADO POR RETIFICAÇÃO Nº 001

A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ torna público o presente Edital de Concurso Público para provimento de cargo de docente da Carreira do Magistério Superior, Classe ADJUNTO/ASSISTENTE, para o Departamento de Ci­ência da Educação, a ser realizado de acordo com o disposto a Lei n° 8.112 de 11/12/1990, Portaria Interministerial n° 22/2007/MP/MEC, de 30 de abril de 2007, modi­ficada pela Portaria 224/2007/MP/MEC, de 23 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2007 do Ministério da Educação, o Decreto n° 6.944 de 21 de agosto de 2009, NA ÁREA DE: EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

1.DOS REQUISITOS BÁSICOS E DA INSCRIÇÃO

1.1. REQUISITO BÁSICO:Graduação em Pedagogia ou áreas afins com Título de Doutor/Mestre em Educação

1.2. Período de Inscrição: de 10 de janeiro a 02 de fevereiro de 2012 (exceto finais de semanas, recessos e feriados).

1.3. A inscrição será efetuada mediante preenchimento da ficha de Inscrição (Anexo I deste Edital), dirigida ao Pró-Reitor de Ensino de Graduação, informando o cargo pretendido, nome, profissão, formação, domicílio completo, telefone para contato e e-mail.

1.4. A Ficha de Inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

1.4.1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;

1.4.2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para o cargo de Professor Adjunto e de R$ 139,54 (cento e trinta e nove reais e cinqüenta e quatro centavos) para o cargo de professor Assistente. A taxa deve ser paga no Banco o Brasil mediante o preenchimento do for­mulário da GRU (Guia de Recolhimento da União), disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_docentes;

1.4.2.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

1.4.3. Currículum Vitae/ Lattes em 03 (três) vias.

1.5. O envelope contendo os documentos descritos no Item 1.4 e seus Subitens deverão ser encaminhados, via SEDEX, ou entregues pessoalmente no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, no seguinte endereço: Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativo, Praça Frei Orlando,170 - Bairro Centro, CEP 36307-352 - São João del-Rei - MG, telefone (32) 3379-2350.

1.5.1. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.

1.6. A documentação comprobatória do Currículum Lattes deverá ser entregue no primeiro dia do concurso no horário das 15 às 17 horas, no seguinte endereço: Secre­taria do Departamento de Ciências da Educação - Deced, Praça Dom Helvécio, 74 - Bairro Fábricas, CEP 36301-170 - São João del-Rei - MG.

1.6.1. A documentação comprobatória (original e 01 (uma) cópia da cada docu­mento) deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferên­cia.

1.6.2. O responsável pelo recebimento da documentação emitirá, para o candidato, declaração de entrega da documentação referida no item 1.6.

1.6.3. No caso de haver candidatos inscritos com título de doutor, o concurso será realizado para o cargo de Professor Adjunto. Os inscritos com título de mestre deverão aguardar pronunciamento do Departamento quanto ao concurso para o cargo de Professor Assistente e, não havendo o concurso para o este cargo, a taxa de inscrição será devolvida.

1.7. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto n°. 6.593 de 02 de outubro e 2008, publicado no Di­ário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

1.7.1. Será disponibilizado na página da UFSJ formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa (www.ufsj.edu.br/).

1.7.2. O período para o pedido de isenção será de 16 a 20 de janeiro de 2012.

1.7.3. A solicitação de isenção deverá ser enviada para a Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos, situada à Praça Frei Orlando, 170, Centro, CEP: 36.307-352, São João del-Rei, MG.

1.7.4. O resultado será divulgado na página da UFSJ em 25 de janeiro de

2012.

1.7.5. Caso não seja deferido o pedido de isenção o candidato poderá recorrer da decisão, encaminhando o recurso até 03 (três) dias após o resultado, no endereço do item 1.7.3.

2. NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

2.1. Número de Vagas: 01 (uma).

2.2. Classe: Adjunto/Assistente.

2.3. Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva, de acordo com o Art. 14 do Plano único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, PUCRCE, aprovado pelo Decreto 94.664, de 23/07/1987.

2.4. Remuneração inicial para classe Professor Adjunto: R$ 7.333,67 assim distribuídos:

2.4.1. Vencimento Básico: R$ 2.318,71.

2.4.2. RT: R$ 3.916,88.

2.4.3. GEMAS: R$ 1.098,08.

2.5. Remuneração inicial para classe Professor Assistente: R$ 4.651,59 assim distribuídos:

2.5.1. Vencimento Básico: R$ 2.001,86.

2.5.2. RT: R$ 1.592,90.

2.5.3. GEMAS: R$ 1.056,83.

2.6. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes, conforme disposto no Decreto n° 6944/2009.

2.6.1. Além da área/subárea para o qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da chefia a qual estiver subordinado na UFSJ, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas desde que possua qualificação para isso.

2.7. Para investidura no cargo o candidato deverá possuir, no ato da posse, o Diploma ou certificado assinado por autoridade competente onde consta que o candidato faz jus ao título exigido no requisito básico.

2.8. As atribuições do cargo são as constantes no Art. 3° e seus incisos do Decreto 94.664 de 23 de julho de 1987.

3. DA BANCA EXAMINADORA

3.1. A realização do concurso ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente.

3.2. A Portaria de Nomeação da Banca Examinadora será divulgada no sítio da UFSJ na internet.

3.3. Compete à Banca Examinadora:

3.3.1. Preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;

3.3.2. Examinar o Currículum Vitae / Lattes dos candidatos;

3.3.3. Elaborar ata a cada etapa, em que constarão os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO

4.1. O Concurso constará das seguintes provas:

4.1 1. Prova escrita (Eliminatória);

4.1 2. Prova didática (Eliminatória);

4.1.3. Prova de títulos (Classificatória);

4.2. A data prevista para o início das provas é 15 de fevereiro de 2012. A confirmação da data, juntamente com o horário e o local das provas, serão divulgados na página da UFSJ (www.ufsj.edu.br/concursos_docentes).

5. DA PROVA ESCRITA (10 PONTOS)

5.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com duração máxima de 04 (quatro) horas e versará sobre tema pertencente ao Conteúdo Programático.

5.1.1. O tema, que será comum a todos os candidatos, será sorteado por um deles, na presença dos demais;

5.2. A prova escrita será anônima, identificada por número ou símbolo, para efeito de avaliação da banca examinadora.

5.3. As provas entregues pelos candidatos serão acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricado pelos membros da Banca Examinadora, só podendo ser aberto por eles ao se iniciarem os trabalhos de correção e/ou julgamento.

5.4. Estará apto para a etapa seguinte do concurso o candidato que obtiver nota final na prova escrita igual ou superior a 7,0 (sete), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da Banca Examinadora.

5.5. A prova será pontuada de acordo com o Anexo II deste Edital.

5.6. Caberá recurso do resultado da prova escrita no prazo de 24 horas da divulgação do resultado, que deverá ser protocolado na Secretaria do Departamento de Ciências da Educação - Deced, Praça Dom Helvécio, 74 - Bairro Fábricas, CEP 36301­170 - São João del-Rei - MG.

6. DA PROVA DIDÁTICA (10 PONTOS)

6.1. A prova didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinqüenta) minutos, acerca de um tema pertencente ao Conteúdo Programático, sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

6.1.1. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para argüição do candidato sobre sua Prova Didática.

6.2. A prova didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.

6.3. A ordem da realização da prova didática será a de inscrição.

6.4. A Prova Didática será pontuada conforme o Anexo III deste Edital.

6.5. Serão garantidos recursos de multimeios necessários para a realização da Prova Didática.

6.6. Caberá recurso do resultado da prova escrita no prazo de 24 horas da divulgação do resultado, que deverá ser protocolado na Secretaria do Departamento de Ciências da Educação - Deced, Praça Dom Helvécio, 74 - Bairro Fábricas, CEP 36301­170 - São João del-Rei - MG.

7. DA PROVA DE TÍTULOS (10 PONTOS)

7.1. Os originais da documentação comprobatória do Curriculum Vitae/Lattes deverão ser entregues conforme item 1.6 deste Edital. Não será recebido currículo após o horário estipulado, sob qualquer hipótese.

7.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito no prazo estabelecido no item 1.6 deste Edital, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da posse, nos termos do art. 5°, inciso IV, c/c o art. 7°, ambos da Lei n° 8.112/90 e da Súmula n° 266 do Superior Tribunal de Justiça.

7.3. O simples desempenho de funções alheias à matéria do concurso, a apresentação de trabalhos cuja autoria não possa ser comprovada e/ou a exibição de atestados e certificados de comparecimento em congressos, simpósios, encontros, ou eventos similares, não constituem títulos.

7.4. Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados.

7.5. A pontuação será feita de acordo com o Anexo IV deste Edital.

7.6. É de inteira responsabilidade do candidato a documentação anexada ao currículo para pontuação na prova de títulos.

8. DO PROGRAMA

1. Políticas Públicas de Atendimento à Infância.

2. Organização do Tempo e Espaço na Educação Infantil em Ambientes Escolares e não Escolares.

3. Planejamento e Avaliação na Educação Infantil.

4. Construção do Conhecimento na Infância.

5. Formação de Educadores para a Educação Infantil.

6. Políticas Públicas para a Educação Inclusiva e Educação Especial na Educação Infantil.

7. Ensino a distância: concepções e desafios.

8. Planejamento e avaliação em educação a distância.

9. Alfabetização e Letramento na Educação Infantil.

10. Parâmetros Curriculares Nacionais para a Educação Infantil

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO

9.1. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, no mínimo, a média 7,0 (sete) e serão classificados na ordem decrescente das médias finais obtidas.

9.2. A Média Final de cada candidato far-se-á pela média aritmética das médias das provas, calculada até a primeira casa decimal e sendo arredondada para cima apenas se a segunda casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

9.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das Médias Finais.

9.4. O resultado do concurso será divulgado em local e horário a ser estabelecido pela Banca Examinadora, em sessão pública.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

10.1. O resultado final do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União com a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação.

10.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. No caso de empate, a Banca Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

11.1.1. melhor média na Prova Escrita;

11.1.2. melhor média na Prova Didática;

11.1.3. maior idade.

12. DOS RECURSOS

12.1. O candidato que desejar interpor recurso do resultado final, terá que fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação no DOU, mediante requerimento formal dirigido ao Reitor, protocolado no mesmo endereço das inscrições.

12.2. Ouvida a Banca Examinadora e concluídos os autos do processo administrativo assim formado, tem o Reitor até 05 (cinco) dias úteis para proferir decisão.

13. DA INVESTIDURA NO CARGO

13.1. A aprovação no concurso não assegurará ao candidato o direito ao ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária.

13.2. A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento, no prazo determinado pela Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, para entrega da documentação exigida para a admissão.

13.3. A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, e apresentação dos documentos pessoais exigida por Lei.

13.3.1. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do Ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto, condicionada à disponibilidade orçamentária.

13.3.2. Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.

13.3.3. No ato da posse será exigida declaração de inexistência de vínculo em cargo público, nas hipóteses previstas no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal (quando a posse se der em regime de quarenta horas) e declaração de bens.

13.4. Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, Autarquias e Fundações Públicas, instituído pela Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O concurso terá validade de dois anos, contados da data da homologação dos resultados publicados no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração.

14.2. Devido ao número insuficiente de vagas destinadas a cada área do concurso, não será possível a reserva de vagas para candidatos deficientes, conforme previsto na legislação vigente, pelo fato de ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o art. 5°, § 2°, da Lei n° 8.112/90.

14.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou por meio eletrônico.

14.4. Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus endereços na Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, durante o prazo de vigência do concurso.

14.5. Após a publicação da homologação do resultado do concurso, os candidatos terão um prazo de 60 (sessenta) dias para retirar, na Secretaria do Departamento de Ciências da Educação - Deced, Praça Dom Helvécio, 74 - Bairro Fábricas, CEP 36301­170 - São João del-Rei - MG., as cópias dos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae/Lattes, depois do que estas serão descartadas.

Assim, ficam todos os interessados cientes de que encontram-se abertas as inscrições para o aludido concurso público para docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será publicado no Diário Oficial da União e também divulgado em Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado no portal eletrõnico da UFSJ www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.

Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, no dia 06 de janeiro de 2012, sendo assinado pelo Diretor da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação.

ADRIANA AMORIM DA SILVA
Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos
PROEN / UFSJ

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO N° ________/________

AO Sr. PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO:

O(a) Senhor(a)_____________________________________________________ nacionalidade _________________________, estado Civil _____________________, profissão _________________, CI _________________,CPF _________________, e-mail ____________________, residente e domiciliado à Rua/Av. ___________________________________________________________________, nº ____ / Apto. ____, bairro ______________, na cidade de ________________, Estado _____________, CEP ____________, telefone ( ) ___________________ celular ( ) __________________, vem requerer sua inscrição como candidato ao Concurso de Provas e Títulos para o Concurso Público para preenchimento de 01 (uma) vaga no cargo de Professor _________________, CPD Nº 005/ 2012, na área de EDUCAÇÃO INFANTIL E EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA para o Departamento Ciência da Educação, da Universidade Federal de São João del-Rei e para tanto faz anexar os seguintes documentos:

1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional.

2 Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

3. Currículum Vitae no formato da Plataforma Lattes (03 vias).

São João del-Rei, MG ____ de _______________ de ________

__________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO II

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA (10,0 pontos)

CRITÉRIOS AVALIADOS

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

1. Conhecimento, consistência teórica e abrangência do assunto abordado

6,0 pontos

 

2. Clareza e objetividade na exposição do tema

2,0 pontos

 

3. Organização e correção formal da exposição do Tema

2,0 pontos

 

ANEXO III

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

(10,0 pontos)

08S: Caso o tempo previsto no Edital (item 6.1) não seja cumprido, a prova didática não será avaliada e a nota final será 0,0.

Critérios avaliadosPontuação máximaPontuação obtida

1. Planejamento

4,0

 

1.1 Adequação do conteúdo ao objetivo

1,0

 

1.2 Seleção e organização seqüencial de conteúdo

1,0

 

1.3 Estratégia de Ensino

1,0

 

1.4 Adequação do plano de aula

1,0

 

2. Desenvolvimento da aula6,0 
2.1 Domínio do conteúdo1,5 
2.2 Desenvolvimento seqüencial da aula1,5 
2.3 Uso adequado dos recursos didáticos1,5 
2.4 Adequação do conteúdo para alunos de graduação1,5 
Total10,0 

ANEXO IV

TABELA DE VALORAÇÃO DOS TÍTULOS (10,0 PONTOS)

I - Produção Científica, Artística, Técnica, Cultural nos últimos 5 (cinco) anos
Pontuação Máxima: 4,0 pontos

 

Pontuação máxima

Pontuação Obtida

Artigos em revistas nacionais

0,25 pontos, até o limite de 1,0 pontos

 

Artigos em revistas internacionais

0,3 pontos, até o limite de 1,5 pontos

 

Trabalhos completos apresentados em eventos nacionais

0,1 pontos, até o limite de 1,0 pontos

 

Trabalhos completos apresentados em eventos internacionais

0,2 pontos até o limite de 2,0 pontos

 

Livros com comissão editorial

0,3 pontos até o limite de 1,5 pontos

 

Capítulo de livro com comissão editorial

0,15 pontos até o limite de 1,0 pontos

 

 

Subtotal

 

II - Atividade Didática e Orientações nos últimos 5 (cinco) anos
Pontuação máxima: 4,0 pontos
 Pontuação máximaPontuação Obtida
Exercício no Magistério Fundamental e Médio0,3 pontos a cada ano, até o limite de 1,0 
Exercício no Magistério Superior0,4 pontos a cada ano, até o limite de 2,0 pontos 
Orientações (monografia, dissertações e teses)Monografias: 0,1 até o limite de 0,5 pontos 
Dissertações: 0,3 até o limite de 2,0 pontos 
Teses: 0,5 até o limite de 2,0 pontos 
 Subtotal 
III - Atividades Técnico-Profissionais nos últimos 5 (cinco) anos
Pontuação Máxima: 2,0 pontos
 Pontuação máximaPontuação Obtida
Coordenação de Projetos0,5 pontos cada, até o limite de 1,5 pontos 
Oferta de cursos/minicursos0,25 pontos cada, até o limite de 1,0 pontos 
Pareceres, consultorias e conferência0,05 a cada ano, até o limite de 0,5 pontos 
Aprovação em Concurso Público0,5 pontos, até o limite de 1,0 pontos 
*Pontuação máxima 10 pontosSutotal 
Total*