UFSJ - Universidade Federal de São João Del-Rei - MG

Notícia:   UFSJ - MG prorroga as inscrição da seletiva 139/2013 - Professor de Libras

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFSJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI

EDITAL CPD Nº. 139, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

A Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas em exercício da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, no uso de suas atribuições e na forma do que dispõe a Lei nº. 8.745/93, com as modificações introduzidas pela Lei nº. 9.849/99, Lei nº. 10.667/2003 e Lei nº. 12.772/2012, alterada pela Lei nº. 12.863/2013, e o Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por ordem da Reitora da referida Universidade, Professora Valéria Heloísa Kemp, fará realizar Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de 01 (uma) vaga, objetivando a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, na área de LIBRAS, para o Departamento de Letras, Artes e Cultura - DELAC. O prazo de validade do referido processo seletivo será de 2 (dois) anos a contar da homologação dos respectivos resultados, prorrogável por igual período de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.

1. DO REQUISITO

1.1. Requisito básico: (I) Graduação em Letras-Libras ou em Letras-Libras/Língua Portuguesa como segunda língua ou (II) Formação Superior em qualquer área e certificado de proficiência em Libras, obtido por meio de exame promovido pelo MEC.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período de inscrição: de 03 a 06 de dezembro de 2013, no horário das 15h às 19h (exceto finais de semana, recessos e feriados).

2.2. A Ficha de Inscrição (Anexo I) deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:

2.2.1. Cópia de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;

2.2.2. Curriculum Vitae/Lattes (03 vias);

2.2.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição (agendamento de pagamento não será aceito) no valor de R$ 15,00 (quinze reais). A taxa deve ser paga no Banco do Brasil mediante preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União), disponível no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/progp/concurso_docentes.php.

2.2.3.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no processo seletivo, uma vez que não haverá devolução da referida taxa, exceto em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração.

2.3. O envelope contendo os documentos descritos no item 2.2 e seus subitens deverá ser entregue pessoalmente no Departamento de Letras, Artes e Cultura (DELAC), Campus Dom Bosco da UFSJ, situado à Praça Dom Helvécio, 74, bairro Fábricas, São João del-Rei/MG, dentro do prazo indicado. Telefone para contato: (32) 3379-2452.

2.4. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.

3. DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

3.1. O regime de trabalho é de até 40 (quarenta) horas semanais, mediante celebração de contrato por prazo determinado, regendo-se no que couber pela Lei nº. 8.745/93.

3.2. A duração do contrato é de até 12 (doze) meses, de acordo com a Lei nº. 8.745, de 09 de dezembro de 1993, c/c as modificações introduzidas pela Lei nº. 9.849, de 26 de outubro de 1999, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, de acordo com a necessidade e conveniência institucionais.

3.3. Não será contratado pessoal que já tenha sido contratado nos termos da Lei nº. 8.745/93, que não tenha cumprido o prazo estipulado no inciso III, art. 9º da referida Lei.

3.4. Remuneração inicial:

Classe/Nível 1

Regime de Trabalho

Vencimento Básico (RS)

Retribuição por Titulação (RS)

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

Adjunto A - se Doutor Assistente A - se Mestre Auxiliar - se Graduado ou Especialista

20 horas

1.914,58

69,82

152,35

428,07

785,93

40 horas

2.714,89

110,22

253,13

835,05

1.934,76

3.5. Para que seja efetivada a contratação o candidato deverá possuir, no ato da convocação, o Diploma ou Certificado assinado por autoridade competente onde conste que o candidato faz jus ao título exigido no requisito básico.

3.6. Além da área/subárea para a qual foi contratado, o candidato deverá, a critério da UFSJ, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas desde que possua qualificação para tal.

4. DA BANCA EXAMINADORA

4.1. A realização do processo seletivo ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pela Reitora da UFSJ para esse fim, composta de 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente.

4.2. Compete à Banca Examinadora:

4.2.1. Preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;

4.2.2. Examinar o Curriculum Vitae/Lattes dos candidatos;

4.2.3. Elaborar ata a cada etapa, em que constarão os critérios para avaliação e a nota individual de cada membro da Banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. O processo seletivo simplificado constará das seguintes fases, nesta ordem:

5.1.1. Prova Didática;

5.1.2. Prova de Títulos.

5.2. A data prevista para o início do processo seletivo é 11 de dezembro de 2013. A confirmação da data, juntamente com o horário e o local das provas, serão divulgados na página da UFSJ na Internet (www.ufsj.edu.br/progp/concurso_docentes.php).

6. DA PROVA DIDÁTICA

6.1. A Prova Didática será pública com duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 35 (trinta e cinco) minutos acerca de um tema desenvolvido a partir do conteúdo programático.

6.2. O tema, comum para todos os candidatos, será sorteado por um deles, na presença dos demais.

6.3. A Prova Didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto:

6.4. Ao domínio do assunto;

6.5. Ao planejamento de aula;

6.6. À capacidade de comunicação e postura pedagógica.

6.7. A Prova Didática será pontuada de acordo com o Anexo II.

6.8. A Prova Didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.

6.9. A ordem de realização da Prova Didática será a ordem de inscrição.

6.10. Serão garantidos ao candidato recursos de multimeios necessários para a realização da Prova Didática.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. A documentação comprobatória do Curriculum Vitae/Lattes deverá ser entregue no primeiro dia do processo seletivo, no Departamento de Letras, Artes e Cultura (DELAC), Campus Dom Bosco da UFSJ, situado à Praça Dom Helvécio, 74, bairro Fábricas, São João del-Rei/MG.

7.1.1. A documentação comprobatória deverá estar acompanhada da Relação de Documentos Entregues para conferência, elaborada pelo próprio candidato conforme Anexo IV.

7.1.2. O responsável pelo recebimento da documentação emitirá, para o candidato, declaração de entregue da documentação.

7.2. O julgamento da Prova de Títulos será baseado na apreciação dos elementos comprobatórios do mérito do candidato e será pontuado de acordo com o Anexo III.

7.3. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante do requisito básico, no prazo estabelecido no item 7.1, caso seja aprovado no processo seletivo, deverá apresentá-lo no ato da admissão, de acordo com o Decreto nº. 6.944/2009.

8. DO PROGRAMA

8.1. A história da educação de surdos;

8.2. Língua de Sinais - Fonética e Fonologia;

8.3. Língua de Sinais - Morfologia;

8.4. Língua de Sinais - Semântica e Pragmática;

8.5. A cultura e a identidade dos surdos.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete) no resultado final do processo seletivo.

9.2. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial da União, por ordem de classificação.

9.3. Os candidatos classificados e aprovados, respeitadas as vagas existentes, poderão ser contratados se não houver impedimento de ordem legal ou administrativa, a juízo da Administração Superior da Universidade.

9.4. Os candidatos contratados serão enquadrados de acordo com a titulação apresentada no Processo Seletivo Simplificado, fazendo jus à Retribuição por Titulação de acordo com o respectivo título.

9.5. Para fins de contratação, o candidato aprovado deverá assinar declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública, nas hipóteses permitidas pelo Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, ou declaração negativa de acumulação, se for o caso.

9.6. A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, quando convocado, para entrega da documentação exigida para a admissão e para se submeter ao exame médico, a ser realizado por profissional do Quadro Permanente da Universidade.

9.7. Somente será contratado o candidato que for considerado apto no exame médico.

9.7.1. O não comparecimento do candidato no horário e local agendados implicará na sua eliminação do processo seletivo.

9.7.2. Não serão admitidos pedidos de reconsideração ou recurso do resultado obtido no exame médico.

9.8. Após a publicação da homologação do resultado do processo seletivo, os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias para retirar, na Secretaria do Departamento de Letras, Artes e Cultura (DELAC), as cópias dos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae/Lattes, depois do que estas serão descartadas.

9.9. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e/ou pelo Departamento/Unidade Acadêmica responsável, no que a cada um couber.

Assim, ficam todos os interessados cientes de que encontram-se abertas as inscrições para o aludido processo seletivo simplificado para docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será publicado em sua íntegra no Diário Oficial da União e também divulgado nas Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem como na Internet, podendo ser acessado no sítio eletrônico da UFSJ - www.ufsj.edu.br/progp/concurso_docentes.php.

Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, no dia 02 de dezembro de 2013, sendo assinado pela Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas em exercício.

MAGDA VALÉRIA SILVA