UFSJ - Universidade Federal de São João del-Rei - MG

Notícia:   UFSJ - MG abre vaga para Professor Substituto no campus de Sete Lagoas

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ

CPD Nº 073/2013 DE 06 DE JUNHO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

A Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, no uso de suas atribuições e na forma do que dispõe a Lei 8745/93 com as modificações introduzidas pela Lei 9849/99, Lei 10667/03 e Lei 12.772/2012 alterada pela MP 614/2013, o Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por ordem da Reitora da referida Universidade, Professora Valéria Heloisa Kemp, a Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas fará realizar processo seletivo simplificado para preenchimento de 01 (uma) vaga, objetivando a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, na área de CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS, para o Campus Sete Lagoas. O prazo de validade do referido concurso será de 02 (dois) anos a contar da homologação dos respectivos resultados, prorrogável por igual período de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.

1. REQUISITOS:

1.1. Requisito básico: Graduação em ENGENHARIA DE ALIMENTOS, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS OU TECNOLOGIA DE ALIMENTOS.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Período de Inscrição: de 07 a 21 de junho de 2013, no horário de 9 as 11 h e de 14 h as 16h30 (exceto finais de semana, recessos e feriados).

2.2. A Ficha de inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

2.2.1. Cópia de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;

2.2.2. Currículo Vitae/Lattes (3 vias).

2.2.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição (agendamento de pagamento não será aceito) no valor R$ 15,00 (quinze reais). A taxa deve ser paga mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União) no Banco do Brasil, disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.

2.2.3.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

2.3. O envelope contendo os documentos descritos nos itens 2.2 deverão ser encaminhados, via SEDEX, ou entregues pessoalmente na PROGP - Campus Sete Lagoas - Rodovia MG 424, km 45, - Bairro Itapuã, Sete Lagoas/MG, CEP: 35.701-970, telefone (31) 3697-2014, dentro do prazo indicado (exceto finais de semana, recessos e feriados).

2.4. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.

3. REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

3.1. O regime de trabalho é de até 20 (vinte) horas semanais, mediante celebração de contrato por prazo determinado, regendo-se no que couber, pela Lei 8.745/93.

3.2. A duração do contrato é de até 12 (doze) meses de acordo com a Lei 8745, de 09 de dezembro de 1993, c/c as modificações introduzidas pela Lei 9849, de 26 de outubro de 1999, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, de acordo com a necessidade e conveniência institucionais.

3.3. Remuneração inicial:

Classe /Nível

Regimento de Trabalho

Vencimento Básico R$

Retribuição por Titulação R$

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

Auxiliar I

20 horas

1.914,58

69,82

152,35

428,07

785,93

Auxiliar I

40 horas

2.714,89

110,22

253,13

835,05

1.934,76

3.4. Para investidura no cargo o candidato deverá possuir no ato da posse o (s) Diploma(s) ou Certificado (s) assinado (s) por autoridade competente onde consta que o candidato faz jus ao título (s) exigido(s) no requisito básico.

3.5. Além da área para a qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da UFSJ, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas desde que possua qualificação para isso.

4. DA BANCA EXAMINADORA

4.1. A realização do processo seletivo simplificado ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente.

4.2. Compete à Banca Examinadora:

4.2.1. preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;

4.2.2. examinar o Currículo Vitae/Lattes dos candidatos;

4.2.3. elaborar ata a cada etapa onde deverá constar os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. O Processo seletivo simplificado constará das seguintes fases, nesta ordem:

5.2. Prova escrita;

5.3. Prova didática;

5.4. Prova de títulos;

A data prevista para o início do concurso será a do dia 1º de julho de 2013. A confirmação da data, juntamente com o horário e o local das provas, serão divulgados na página da UFSJ (www.ufsj.edu.br/concursos docentes).

6. DA PROVA ESCRITA

6.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com duração máxima de 04 (quatro) horas e versará sobre tema pertencente ao conteúdo programático, sorteado por um dos candidatos na presença da banca examinadora e demais candidatos presentes.

6.2. O candidato terá direito a consultar material bibliográfico e fazer anotações pelo período de uma hora a contar do início desta, após o sorteio do tema, comum à todos os candidatos.

6.3. A prova será pontuada de acordo com o anexo II.

7. DA PROVA DIDÁTICA (10 PONTOS)

7.1. A Prova Didática será pública com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinqüenta) minutos acerca de um tema desenvolvido a partir do conteúdo programático.

7.2. O tema, comum para todos os candidatos, será sorteado por um deles, na presença dos demais, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

7.3. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para argüição do candidato sobre sua Prova Didática.

7.4. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto:

7.5. Ao domínio do assunto;

7.6. Ao planejamento de aula;

7.7. À capacidade de comunicação e postura pedagógica.

7.8. A Prova Didática será pontuada conforme o Anexo III.

7.9. A Prova Didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.

7.10. A ordem da realização da Prova Didática será a ordem de inscrição.

7.11. Serão garantidos ao candidato recursos de multimeios necessários para a realização da Prova Didática.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. A documentação comprobatória do Currículo Lattes/Vitae deverá ser entregue no segundo dia do processo seletivo simplificado, no horário de 12 às 14 horas na PROGP - Campus Sete Lagoas - Rodovia MG 424, km 45, - Bairro Itapuã, Sete Lagoas/MG, CEP: 35.701-970, telefone (31) 3697-2014. Não será recebida documentação após esse horário.

8.1.1. A documentação comprobatória deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência.

8.1.2. O responsável pelo recebimento da documentação emitirá, para o candidato, declaração de entregue da documentação.

8.2. O julgamento da prova de títulos será baseado na apreciação dos elementos comprobatórios do mérito do candidato e será pontuada de acordo com o anexo IV.

8.3. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da admissão, de acordo com o Decreto 6.944/2009.

9. DO PROGRAMA

9.1. Matérias-primas amiláceas.

9.2. 2. Cereais para alimentação: trigo, milho, centeio, sorgo, aveia.

9.3. 3. Amido: produção, tipos de amido e características tecnológicas.

9.4. 4. Trigo: qualidade do grão, tecnologia de produção e controle de qualidade de farinhas.

9.5. 5. Tecnologia de Panificação.

9.6. 6. Tecnologia de Biscoitos, Bolachas e Macarrão.

9.7. 7. Tecnologia de Processamento e Produtos Derivados da Mandioca e Batata.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete) no resultado final do concurso.

10.2. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial da União, com a classificação final obtida pelos mesmos.

10.3. Os candidatos aprovados e classificados, respeitadas as vagas existentes, poderão ser contratados, se não houver impedimento de ordem legal ou administrativa, a juízo da Administração Superior da Universidade.

10.4. Para fins de contratação, o candidato aprovado deverá assinar declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública, nas hipóteses permitidas pelo art. 37, XVI e XVII da CF-88, dou declaração negativa de acumulação, se for o caso.

10.5. A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, quando convocado, para entrega de documentação exigida para a admissão e para se submeter ao exame médico, a ser realizado por profissional do Quadro Permanente da Universidade.

10.6. Somente será contratado o candidato que for considerado apto no exame médico.

10.6.1. O não comparecimento do candidato na hora e local agendados implicará na sua eliminação do processo seletivo.

10.6.2. Não serão admitidos pedidos de reconsideração ou recurso do resultado obtido no exame médico.

10.7. As ocorrências não previstas neste edita, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas pelo Departamento/Unidade Acadêmica responsável, no que a cada um couber.

Assim, ficam todos os interessados cientes de que, encontram-se abertas as inscrições para o aludido Processo Seletivo Simplificado para Docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins publicado no Diário Oficial da União será também divulgado nas Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado na homepage da UFSJ - www.ufsj.edu.br/concursosdocentes.php.

Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, 06 de junho de 2013, sendo assinado pela Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

Adriana Amorim da Silva
Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas