PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
A Diretora da divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, no uso de suas atribuições e na forma do que dispõe a Lei 8745/93 com as modificações introduzidas pela Lei 9849/99, Lei 10667/03 e o Decreto 7.585/2011, o Decreto 6944 de 21 de agosto de 2009, faz saber a todos quanto o presente Edital virem dou dele conhecimento tiverem que por ordem do Reitor da referida Universidade, Professor Helvécio Luiz Reis, a Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos fará realizar processo seletivo simplificado para preenchimento de 01 (uma) vaga, objetivando, a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, na área de CONTABILIDADE GERAL, para o Departamento de Ciências Administrativas e Contábeis. O prazo de validade do referido concurso será de 02 (dois) anos a contar da homologação dos respectivos resultados, prorrogável por igual período de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.
1. REQUISITOS
1.1. O requisito básico para se inscrever é ser graduado em Ciências Contábeis.
1.2. Não será contratado o pessoal que já tenha sido contratado nos termos da Lei 8.745/93, que não tenha cumprido o prazo exigido no inciso II, Art. 9º da Lei 9.849/99.
2.DAS INSCRIÇÕES:
2.1. Período de Inscrição: de 17 a 30 de novembro de 2011 (exceto finais de semana e feriados)
2.2. A Ficha de inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
2.2.1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;
2.2.2. Currículo Vitae/Lattes (3 vias)
2.2.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor R$ 15,00 (quinze reais). A taxa deve ser paga mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União) no Banco do Brasil, disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.
2.2.3.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.
2.3. O envelope contendo os documentos descritos nos itens 2.2 e subitens deverão ser entregues pessoalmente no ou entregue pessoalmente na Secretaria do Departamento de Ciências Administrativas e Contábeis/DECAC, sala 2.13 (prédio direito) do campus CTAN da Universidade Federal de São João del-Rei/UFSJ, no endereço: Av. Visconde do Rio Preto s/nº, Bengo, CEP: 36.300-000, São João delRei/MG, telefone 3379-2355, e-mail: decac@ufsj.edu.br, no horário de 13 às 17 horas (exceto finais de semana e feriados).
2.4. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.
2.5.. A documentação comprobatório do Currículo Lattes/Vitae deverá ser entregue no primeiro dia do concurso, no horário de 15.:00 às 16:00 horas na Secretaria do Departamento de Ciências Administrativas e Contábeis, da Universidade Federal de São João del-Rei, que deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência e declaração de recebimento dos mesmos.
3 REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL
3.1. O regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais,mediante celebração de contrato por prazo determinado, regendo-se no que couber, pela Lei 8.745/93.
3.2. A duração do contrato é de até 12 (doze) meses de acordo com a Lei 8745, de 09 de dezembro de 1993, c/c as modificações introduzidas pela Lei 9849, de 26 de outubro de 1999, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, de acordo com a necessidade e conveniência institucionais
3.3. Remuneração inicial para classe Professor Auxiliar é R$ 2.130,37 assim distribuídos:
3.3.1. Vencimento Básico: R$ 1.115,02
3.3.2. GEMAS: R$ 1.015,35
3.5. Para investidura no cargo o candidato deverá possuir no ato da contratação o Diploma de graduação ou certificado assinado por autoridade competente onde consta que o candidato faz jus ao (s) título (s) exigido (s) no requsito básico.
4.. DA BANCA EXAMINADORA
4.1. A realização do processo seletivo simplificado ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente.
4.2 Compete à Banca Examinadora:
4.2.1. preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;
4.2.2. examinar o Currículo Vitae/Lattes dos candidatos;
4.2.3. elaborar ata a cada etapa onde deverá constar os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1. O Processo seletivo simplificado constará das seguintes fases, nesta ordem:
5.1.1. Prova escrita;
5.1.2. Prova didática;
5.1.3. Prova de título;
5.2. O processo seletivo simplificado ocorrerá dia 13 de dezembro de 2011, às 9 horas, na sala 1.11 (prédio à esquerda) no Campus Presidente Tancredo Neves.
6. DA PROVA ESCRITA
6.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com a duração máxima de 4 (quatro) horas e versará sobre tema constante do conteúdo programático.
6.2. O candidato terá direito a consultar material bibliográfico e fazer anotações pelo período de uma hora a contar do início desta, comum a todos os candidatos.
6.3. A prova será pontuada de acordo com o anexo II.
7. DA PROVA DIDÁTICA
7.1. A prova didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinqüenta) minutos, acerca de um tema pertencente ao Conteúdo Programático, sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.1. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para argüição do candidato sobre sua Prova Didática.
7.2. A prova didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.
7.3. A ordem da realização da prova didática será a de inscrição
8. DA PROVA DE TÍTULOS
8.1. O julgamento da prova de títulos será baseado na apreciação dos elementos comprobatórios do mérito do candidato e será pontuada de acordo com o anexo III.
8.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da admissão, de acordo com o Decreto 6.944/2009.
9. DO PROGRAMA
1- Contabilidade das Instituições Financeira;
2- Contabilidade do Terceiro Setor;
3- Convergência das normas brasileiras às normas internacionais de contabilidade;
4- Contabilidade Avançada.
Bibliografia:
ARAÚJO, O. C. Contabilidade para organizações do terceiro setor. São Paulo: Atlas, 2009;
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC). Pronunciamentos Técnicos. Disponível em: www.cpc.org.br
COSIF. Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional;
ERNST & YOUNG; FIPECAFI. Manual de normas internacionais de contabiidade: IFRS versus normas brasileiras. 2. ed. Ernst & Young, Fipecafi. São Paulo: Atlas, 2010.
ERNST & YOUNG; FIPECAFI. Manual de normas internacionais de contabiidade: IFRS versus normas brasileiras. Ernst & Young, Fipecafi.. v.2.. São Paulo: Atlas, 2010.
FERREIRA, A. C. de S. Contabilidade Ambiental: Uma informação para o desenvolvimento sustentável. São Paulo: Atlas, 2003.
FIPECAFI. Manual de Contabilidade Societária: aplicável a todas as sociedades de Acordo com as normas Internacionais e do CPC. São Paulo: Atlas, 2010
INTERNATIONAL FINANCIAL REPORTING STANDARDS (IFRS) . Disponível em: <http:www.ifrs.org>.
IUDÍCIBUS, Sérgio et al. Manual de Contabilidade Societária: Aplicável a todas as sociedades de acordo com as normas internacionais e o SPC. 1ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.
BACEN. Legislação do Banco Central do Brasil. Disponível em: www.bcb.gov.br
LEMES, Sirlei; CARVALHO, L. Nelson. Contabilidade Internacional para Graduação: texto, estudos de caso e questões de múltipla escolha.
BACEN. Manual de Normas e Instruções do Banco Central do Brasil. Disponível em: www.bcb.gov.br
NIYAMA, Jorge Katsumi. Contabilidade Internacional. São Paulo: Atlas, 2005
NIYAMA, Jorge Katsumi. Contabilidade de Instituições Financeiras. 3. Ed. São Paulo: Atlas, 2005.;
PADOVEZE, C. L. ; BENEDICTO, G. C. de; LEITE; J. da S. J. IFRS - USGAAP - BR GAAP. São Paulo: CENGAGE Learnig, 2012.
OLIVEIRA, A; ROMAO, V.; Manual do Terceiro Setor e Instituições Religiosas: Trabalhista, Previdenciária, Contábil e Fiscal. 2ª Ed. São Paulo, 2008.
OLIVEIRA, D. P. R.. Manual de Gestão das Cooperativas: uma abordagem prática. 3ª Ed. São Paulo, 2006.
OLAK, P. A.; Nascimento, D. T. Contabilidade para entidades sem fins lucrativos (Terceiro Setor). 2ª Ed. São Paulo, 2010.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1.Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete)
10.2.A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial da União, com a classificação final obtida pelos mesmos.
10.3.Os candidatos aprovados e classificados, respeitadas as vagas existentes, poderão ser contratados, se não houver impedimento de ordem legal ou administrativa, a juízo da Administração Superior da Universidade..
10.4.Para fins de contratação, o candidato aprovado deverá assinar declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública, nas hipóteses permitidas pelo art. 37, XVI e XVII da CF-88, dou declaração negativa de acumulação, se for o caso.
10.5.A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento à Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos, quando convocado, para entrega de documentação exigida para a admissão e para se submeter ao exame médico, a ser realizado por profissional do Quadro Permanente da Universidade.
10.6.O candidato aprovado será enquadrado de acordo com a titulação apresentada quando de sua convocação conforme item 8.5.
Somente será contratado o candidato que for considerado apto no exame médico.
10.6.1.O não comparecimento do candidato na hora e local agendados implicará na sua eliminação do processo seletivo.
10.6.2.Não serão admitidos pedidos de reconsideração ou recurso do resultado obtido no exame médico.
Assim, ficam todos os interessados cientes de que, encontram-se abertas as inscrições para o aludido Processo Seletivo Simplificado para Docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será publicado no Diário Oficial da União; e também divulgado nas Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado na homepage da UFSJ - www.ufsj.edu.br/concurso_docentes
Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, 16 de novembro de 2011, sendo assinado pela Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos.
Adriana Amorim da Silva
Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos
DIAPA - PROEN
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº ______/______
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI- CPD ______ /2011
AO SENHOR PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO:
O(a)senhor(a) ________________________________________________, (nacionalidade) ___________________, (estado civil) _____________ (profissão) ____________________________, CI n.º _______________________________, CPF n.º __________________________________, e-mail ____________________________, residente e domiciliado à Rua/Av. __________________________________________________________ bairro: ___________________ na cidade de ______________________________ Estado _______________, CEP n.º ____________, telefone ( ) ______________________ , celular _____________________________________________vem requerer sua inscrição como candidato ao concurso de provas e títulos para o Processo Seletivo Simplificado, CPD N.º ______/2011, na área _____________________ , para o ___________________________ da Universidade Federal de São João del-Rei e para tanto faz anexar os seguintes documentos:
1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional.
2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição
3. Currículo Vitae/Lattes (3 vias)
São João del-Rei, ___ de _________________ de ________ .
_______________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO II
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
Na Prova Escrita, serão avaliados os seguintes aspectos:
Candidato: | ||
Membro da banca examinadora: | ||
CRITÉRIOS AVALIADOS | Pontuação Máxima | Pontuação |
1. Conhecimento e domínio do assunto abordado | 6,0 pontos |
|
2. Clareza e objetividade na discussão do tema | 2,0 pontos |
|
3. Estrutura e organização do texto | 2,0 pontos |
|
TOTAL | 10,0 |
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ANEXO III
CRITÉRIOS DE RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
Candidato: | ||
Membro da banca examinadora: | ||
CRITÉRIOS AVALIADOS | Pontuação Máxima | Pontuação Obtida |
1. Conhecimento e domínio do tema | 2,5 |
|
2. Estrutura do plano de aula | 1,0 |
|
3. Adequação do conteúdo aos alunos de graduação | 1,0 |
|
4. Capacidade de sintetizar os pontos fundamentais | 1,0 |
|
5. Uso adequado dos recursos didáticos | 0,5 |
|
6. Cumprimento do tempo previsto no Edital para a apresentação da aula | 1,0 |
|
7. Estratégia de ensino | 1,0 |
|
8. Clareza na apresentação | 1,0 |
|
9.Uso correto da língua portuguesa | 1,0 |
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ANEXO IV
CRITÉRIOS DA PROVA DE TÍTULOS
I- Produção científica - pontuação máxima: 3,5 pontos
Artigo em periódico Qualis A1, A2, B1, B2 ou B3 | 0,3 pontos até o limite de 1,5 pontos |
|
Artigo em periódico Qualis B4 ou B5 | 0,25 pontos até o limite de 1 ponto |
|
Trabalhos completos apresentados em eventos E1 no Qualis CAPES - Documento de Área 2009 | 0,2 ponto até o limite de 2 pontos |
|
Trabalhos completos apresentados em eventos E2 no Qualis CAPES - Documento de Área 2009 | 0,1 ponto até o limite de 1 ponto | |
Capítulo de livro com comissão editorial e que atenda aos critérios definidos no Qualis CAPES - Documento de Área 2009 | 0,25 pontos até o limite de 1,0 ponto | |
Autoria ou organização de livro que atenda aos critérios definidos no Qualis CAPES - Documento de Área 2009 | 0,5 ponto até o limite de 1,5 ponto |
II- Atividade Didática e Orientações nos últimos 5 anos - pontuação máxima: 3,5 pontos
Titulação (Mestrado e/ou Doutorado em Contabilidade) | 1 ponto a cada título |
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Exercício no Magistério Superior | 0,4 pontos a cada ano,até o limite de 2,0 pontos |
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Orientações (monografia, iniciação científica, dissertações e teses) | Monografias: 0,1 até o limite de 0,5 pontos Iniciação científica: 0,2 até o limite de 1,0 ponto Dissertações: 0,5 até o limite de 2,0 pontos Teses:1,0 até o limite de 2,0 pontos |
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III - Atividades Técnico-Profissionais nos últimos 5 anos Pontuação Máxima: 3,0 pontos
Coordenação de projetos financiados por órgãos de fomento | 0,5 pontos cada, até o limite de 1,5 pontos |
|
Pesquisador em projeto financiado por órgão de eventos E1 no Qualis CAPES - Documento de Área 2009 | 0,2 pontos por projeto até o limite de 1 ponto |
|
Trabalhos completos apresentados em eventos E2 no Qualis CAPES - Documento de Área 2009 | 0,1 ponto até o limite de 1 ponto | |
Capítulo de livro com comissão editorial e que atenda aos critérios definidos no Qualis CAPES - Documento de Área 2009 | 0,25 pontos até o limite de 1,0 ponto | |
Autoria ou organização de livro que atenda aos critérios definidos no Qualis CAPES - Documento de Área 2009 fomento | 0,5 ponto até o limite de 1,5 ponto | |
Oferta de cursos/disciplinas em cursos de graduação, mestrado ou doutorado | 0,25 pontos cada, até o limite de 1,0 ponto | |
Pareceres, consultorias e conferências | 0,05 a cada ano, até o limite de 0,5 pontos | |
Aprovação em Concurso Público | 0,5 pontos, até o limite de 1,0 ponto | |
Atuação profissional como Contador, Auditor ou Perito | 0,4 pontos a cada ano, até o limite de 2,0 pontos |