UFSJ - Universidade Federal de São João Del-Rei - MG

Notícia:   UFSJ abre vaga para Professor Substituto na área de Língua Portuguesa

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFSJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

CPD N° 006/2012

A Diretora da divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, no uso de suas atribuições e na forma do que dispõe a Lei 8745/93 com as modificações introduzidas pela Lei 9849/99, Lei 10667/03 e o Decreto 7.585/2011, o Decreto 6944 de 21 de agosto de 2009, faz saber a todos quanto o presente Edital virem dou dele conhecimento tiverem que por ordem do Reitor da referida Universidade, Professor Helvécio Luiz Reis, a Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos fará realizar processo seletivo simplificado para preenchimento de 01 (uma) vaga, objetivando, a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, na área de LÍNGUA PORTUGUESA com ênfase em LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTOS, para o Departamento de Letras, Artes e Cultura. O prazo de validade do referido concurso será de 02 (dois) anos a contar da homologação dos respectivos resultados, prorrogável por igual período de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.

1. REQUISITOS

1.1. O requisito básico para se inscrever é ser graduado em LETRAS, com habilitação em Português.

1.2. Não será contratado o pessoal que já tenha sido contratado nos termos da Lei 8.745/93, que não tenha cumprido o prazo exigido no inciso II, Art. 9° da Lei 9.849/99.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Período de Inscrição: de 12 de janeiro a 03 de fevereiro de 2012 (exceto finais de semana e feriados)

2.2. A Ficha de inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

2.2.1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional

2.2.2. Currículo Vitae/Lactes (3 vias)

2.2.3. Requerimento de inscrição (modelo Anexo I).

2.2.4. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor R$ 15,00 (quinze reais). A taxa deve ser paga mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União) no Banco do Brasil, disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.

2.2.4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

2.3. O envelope contendo os documentos descritos nos itens 2.2 e subitens deverão ser encaminhados, via SEDEX, ou entregues pessoalmente na secretaria do Departamento ao Departamento de Letras, Artes e Cultura, Campus Dom Bosco - UFSJ - Sala. 309, à Praça Dom Helvécio, 74 - Bairro Fábricas - CEP: 36.301-170 - na Cidade de São João del-Rei - MG. Telefone: (032) 3379-2452.

2.4. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.

2.5. A documentação comprobatório do Currículo Lattes/Vitae deverá ser entregue no primeiro dia do concurso, no horário 15 às 16 horas na Secretaria do Departamento de Letras, Artes e Cultura, endereço citado no item 2.3, da Universidade Federal de São João del-Rei, que deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência..

2.5.1. O responsável pelo recebimento da documentação emitirá, para o candidato, declaração de entrega da documentação referida no item 2.5.

3 REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

3.1. O regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais,mediante celebração de contrato por prazo determinado, regendo-se no que couber, pela Lei 8.745/93.

3.2. A duração do contrato é de até 12 (doze) meses de acordo com a Lei 8745, de 09 de dezembro de 1993, c/c as modificações introduzidas pela Lei 9849, de 26 de outubro de 1999, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, de acordo com a necessidade e conveniência institucionais

3.3. Remuneração inicial para classe Professor Auxiliar é R$ R$ 2.130,37 assim distribuídos:

3.3.1. Vencimento Básico: R$ 1.115,02

3.3.2. GEMAS: R$ R$ 1.015,35

3.4.. Para investidura no cargo o candidato deverá possuir no ato da contratação o Diploma de graduação ou certificado assinado por autoridade competente onde consta que o candidato faz jus ao (s) título (s) exigido (s) no requisito básico.

4.DA BANCA EXAMINADORA

4.1. A realização do processo seletivo simplificado ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente.

4.2 Compete à Banca Examinadora:

4.2.1. preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;

4.2.2. examinar o Currículo Vitae/Lattes dos candidatos;

4.2.3. elaborar ata a cada etapa onde deverá constar os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. O Processo seletivo simplificado constará das seguintes fases, nesta ordem:

5.1.1. Prova escrita

5.1.2. Prova didática;

5.1.3. Prova de título;

5.2. A data prevista para o início das provas é 15 de fevereiro de 2012. A confirmação da data, juntamente com o horário e o local das provas, serão divulgados na página da UFSJ (www.ufsj.edu.br/concursos_docentes).

6. DA PROVA ESCRITA

6.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente com a duração máxima de 04 (quatro) horas e versará sobre a Coesão e Coerência em Gêneros Textuais.

6.2. O candidato terá direito a consultar material bibliográfico pelo período de uma hora a contar após o sorteio do tema, comum a todos os candidatos. Não será permitido manter anotações feitas durante esse período de consulta nas outras 3 (três) horas de prova, nem consultar nenhum tipo de material bibliográfico e aparelhos eletrônicos.

6.3. A prova será pontuada de acordo com o anexo II.

7. DA PROVA DIDÁTICA

7.2. A prova didática será pública com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, versando sobre o seguinte ponto: A leitura e a produção de resenhas acadêmicas;

7.3. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 10 (dez) minutos para argüição do candidato sobre sua Prova Didática.

7.4. A prova didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.

7.5. A ordem da realização da prova didática será a ordem de inscrição.

7.6.. Aula será pontuada conforme o Anexo II deste edital.

7.7. Serão garantidos ao candidato multimeios.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. O julgamento da prova de títulos será baseado na apreciação dos elementos comprobatórios do mérito do candidato e será pontuada de acordo com o anexo III deste edital.

8.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da admissão, de acordo com o Decreto 6.944/2009.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1.Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete)

9.2.A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial da União, com a classificação final obtida pelos mesmos.

9.3.0s candidatos aprovados e classificados, respeitadas as vagas existentes, poderão ser contratados, se não houver impedimento de ordem legal ou administrativa, a juízo da Administração Superior da Universidade..

9.4.Para fins de contratação, o candidato aprovado deverá assinar declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública, nas hipóteses permitidas pelo art. 37, XVI e XVII da CF-88, dou declaração negativa de acumulação, se for o caso.

9.5.A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento à Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos, quando convocado, para entrega de documentação exigida para a admissão e para se submeter ao exame médico, a ser realizado por profissional do Quadro Permanente da Universidade.

9.6. O candidato aprovado será enquadrado de acordo com a titulação apresentada quando de sua convocação conforme item 10.5.

9.7. Somente será contratado o candidato que for considerado apto no exame médico.

9.7.1. O não comparecimento do candidato na hora e local agendados implicará na sua eliminação do processo seletivo.

9.7.2.Não serão admitidos pedidos de reconsideração ou recurso do resultado obtido no exame médico.

Assim, ficam todos os interessados cientes de que, encontram-se abertas as inscrições para o aludido Processo Seletivo Simplificado para Docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será publicado no Diário Oficial da União; e também divulgado nas Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado na homepage da UFSJ - www.ufsj.edu.br/concurso_docentes

Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, 10 de janeiro de 2012, sendo assinado pela Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos.

Adriana Amorim da Silva
Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos
DIAPA - PROEN

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO N° ______/______

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI- CPD 006/2012

AO SENHOR PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO:

O(a)senhor(a) ___________________________________________________________________, (nacionalidade) ___________________, (estado civil) _____________ (profissão) ______________________, CI n.º ______________________, CPF n.º __________________________, e-mail ____________________________, residente e domiciliado à Rua/Av. __________________________________________________________ bairro: ___________________ na cidade de ______________________________ Estado _______________________, CEP n.º ________________, telefone ( ) ______________________, celular ( )________________________vem requerer sua inscrição como candidato ao concurso de provas e títulos para o Processo Seletivo Simplificado, CPD N.º 006/2012, na área LÍNGUA PORTUGUESA com ênfase em LEITURA E PRODUÇÃO DE TEXTOS, para o Departamento de Letras, Artes e Cultura, da Universidade Federal de São João del-Rei e para tanto faz anexar os seguintes documentos:

1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional.

2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição

3. Currículo Vitae/Lactes (3 vias)

São João del-Rei, ___ de _______________ de ________.

_________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO II

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
Na Prova Escrita, serão avaliados os seguintes aspectos:

Critérios Avaliados

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

Conhecimento e abrangência do assunto abordado

6,0

 

Clareza e objetividade na descrição do tema

1,5

 

Organização na forma de apresentação do tema

1,5

 

Uso correto da língua portuguesa

1,0

 

ANEXO III

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

Critérios Avaliados

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

Adequação do conteúdo ao objetivo e aos alunos de graduação

2,5 pontos

 

Estratégia de ensino

2,5 pontos

 

Domínio do conteúdo

2,5 pontos

 

Uso adequado dos recursos didáticos

2,5 pontos

 

ANEXO IV

TABELA DE VALORAÇÃO DOS TÍTULOS (10,0 PONTOS)

Critérios Avaliados

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

pós-graduação (lato ou stricto sensu) na área do concurso

3,0 pontos
Concluído 3,0 pontos
Em curso: 1,0 ponto

 

Produção científica na área nos últimos 5 (cinco) anos

3,0 pontos
0,5 ponto por ittem

 

Atividade didática nos últimos 5 (cinco) anos

4,0 pontos
1,0 por semestre