UFSJ - Universidade Federal de São João del-Rei - MG

Notícia:   UFSJ abre vaga para Professor Substituto

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ

CPD Nº 064/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

A Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, no uso de suas atribuições e na forma do que dispõe a Lei 8745/93 com as modificações introduzidas pela Lei 9849/99 e a Lei 10667/03, o Decreto 6944 de 21 de agosto de 2009, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por ordem da Reitora da referida Universidade, Professora Valéria Heloisa Kemp, a Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos/DIAPA fará realizar processo seletivo simplificado para preenchimento de 01 (UMA) vaga, objetivando a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, na área de Administração Geral, para o Departamento de Ciências Administrativas e Contábeis/DECAC do campus CTAN. O prazo de validade do referido concurso será de 02 (dois) anos a contar da homologação dos respectivos resultados, prorrogável por igual período de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.

1. REQUISITOS:

1.1. O requisito básico para se inscrever é ser graduado, com pelo menos um título (graduação, mestrado ou doutorado), em Administração .

1.2. Não será contratado o pessoal que já tenha sido contratado nos termos da Lei 8.745/93, que não tenha cumprido o prazo exigido no inciso II, Artigo 9º da Lei 9.849/99.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Período de Inscrição: 20 de setembro a 05 de outubro de 2012 (exceto finais de semana e feriados).

2.2. A Ficha de inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

2.2.1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;

2.2.2. Currículo Vitae/Lattes (3 vias).

2.2.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor R$ 15,00 (quinze reais). A taxa deve ser paga mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União) no Banco do Brasil, disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.

2.2.3.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

2.3. O envelope contendo os documentos descritos nos itens 2.1 deverá ser encaminhado, via SEDEX, ou entregue pessoalmente na Secretaria do Departamento de Ciências Administrativas e Contábeis/DECAC, sala 2.13 (prédio direito) do campus CTAN da Universidade Federal de São João del-Rei/UFSJ, no endereço: Av. Visconde do Rio Preto s/nº , Bengo, CEP: 36.300-000, São João del-Rei/MG, telefone 3379- 2355, e-mail: decac@ufsj.edu.br, no horário de 13 às 17 horas (exceto finais de semana e feriados).

2.4. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.

2.5. A documentação comprobatório do Currículo Lattes/Vitae deverá ser entregue no primeiro dia do concurso, no horário de 15.:00 às 16:00 horas na Secretaria do Departamento de Ciências Administrativas e Contábeis, da Universidade Federal de São João del-Rei, que deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência..

2.5.1. O responsável pelo recebimento da documentação emitirá, para o candidato, declaração de entrega da documentação referida no item 2.5.

3. REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

3.1 O regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, mediante celebração de contrato por prazo determinado, regendo-se no que couber, pela Lei 8.745/93.

3.2. A duração do contrato é de até 12 (doze) meses de acordo com a Lei 8745, de 09 de dezembro de 1993, c/c as modificações introduzidas pela Lei 9849, de 26 de outubro de 1999, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, de acordo com a necessidade e conveniência institucionais

3.3. Remuneração inicial para classe Professor Auxiliar é de R$ 2.215,54, assim distribuídos:

3.4. Remuneração inicial para classe Professor Assistente é de R$ 3.137,18, assim distribuídos:

3.4.1. Vencimento Básico: R$ 2.402,56

3.4.2. RT: R$ 734,62

3.5. Remuneração inicial para classe Professor Adjunto é de R$ 4.472,00, assim distribuídos:

3.5.1. Vencimento Básico: R$ 2.618,61

3.5.2. RT: R$ 1.853,39

3.6. Para investidura no cargo o candidato deverá possuir no ato da contratação o Diploma de graduação ou certificado assinado por autoridade competente onde consta que o candidato faz jus ao (s) título (s) exigido (s) no requisito básico.

4.0. DA BANCA EXAMINADORA

4.1. A realização do processo seletivo simplificado ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente.

4.2. Compete à Banca Examinadora:

4.2.1. Preparar, aplicar, corrigir e avaliar a prova estabelecida;

4.2.2. Examinar o Currículo Vitae/Lattes dos candidatos;

4.2.3. Elaborar ata a cada etapa onde deverão constar os critérios para avaliação e a nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. O Processo seletivo simplificado constará das seguintes fases, nesta ordem:

5.1.1. Prova escrita;

5.1.2. Prova de títulos;

5.2. A data prevista para o início do concurso será a do dia 15 de outubro de 2012. O candidato receberá a confirmação da data juntamente com o horário e local das provas via e-mail.

6. DA PROVA ESCRITA

6.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com a duração máxima de 04 (quatro) horas e versará sobre tema constante do conteúdo programático.

6.2. O candidato terá direito a consultar material bibliográfico e fazer anotações pelo período de uma hora a contar do início da prova, após o sorteio do tema, comum a todos os candidatos.

6.3. Terminada a hora de consulta, o candidato deverá entregar o material bibliográfico à banca, permanecendo somente com suas anotações para elaborar a

prova. É proibida a consulta a qualquer tipo de material bibliográfico durante a prova. O material bibliográfico será devolvido aos candidatos logo após o encerramento da prova.

6.4. A Banca examinadora determinará e avisará os candidatos o horário e local da divulgação dos resultados.

6.5. A prova será pontuada de acordo com o anexo II.

6.6. A prova escrita deve ser anônima, identificada por número ou símbolo, para efeito de avaliação da banca examinadora.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. O julgamento da prova de títulos será baseado na apreciação dos elementos comprobatórios do mérito do candidato e será pontuada de acordo com o anexo III.

7.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da admissão, de acordo com o Decreto 6.944/2009.

8. DO PROGRAMA

1. Fundamentos de administração

2. Dinâmica dos grupos e desenvolvimento de equipes

3. Teoria geral da administração

4. Cultura e poder nas organizações

5. Taylorismo, Fordismo e Toyotismo;

6. Abordagem das relações humanas e comportamentalista

7. Liderança de grupos e organizações

8. Motivação e trabalho

9. Teoria da contingência

9. BIBLIOGRAFIA

BARBOSA, L. Nº H. Cultura administrativa: uma nova perspectiva das relações entre antropologia e administração. São Paulo: RAE, 1998.

BERGAMINI, Cecília W; CODA, Roberto. Liderança: administração do sentido. São Paulo: Atlas, 1994. 234p.

BERGAMINI, Cecília W; CODA, Roberto. Psicodinâmica da vida organizacional: motivação e liderança. 2.ed. São Paulo: Atlas, 1997. 342p.

BOWDITCH, James L; BUONO, Anthony F. Elementos de comportamento organizacional. São Paulo: Pioneira, 1992. 305p.

CARAVANTES, G. R. et al. Administração: Teorias e Processo. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2005.

CHIAVENATO, I. Introdução à Teoria Geral da Administração. Rio de Janeiro: Campus, 2000.

DAVEL, Eduardo; VERGARA, Sylvia (Org.). Gestão com pessoas e subjetividade. São Paulo Atlas, 2001

FLEURY, Maria Tereza Leme (Coord.). As pessoas na organização. São Paulo: Gente, 2002.

FLEURY, Maria Tereza Leme; FISCHER, Rosa Maria. Cultura e poder nas organizações. 2.ed. São Paulo: Atlas, 1996. 170p.

LIEDKE, E. R., SILVA, L. H. Inovações na organização do processo de trabalho e relações de gênero. Educação & Sociedade, nº 45, p. 279 - 296, ago. 1993.

MOTTA, F. C. P. Teoria Geral da Administração. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2002

ROBBINS, Stephen P. Comportamento organizacional. São Paulo: Pearson, 2004.

TUPINAMBÁ, A. C.R. A Psicologia organizacional no Brasil: sua evolução e situação atual. Revista de Psicologia, v. 5, nº 2, p. 95-104.

VERGARA, Sylvia. Gestão de Pessoas. São Paulo: Atlas, 2011

WAGNER, John A; HOLLENBECK, John R. Comportamento organizacional: criando vantagem competitiva. São Paulo: Saraiva, 2000.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete)

10.2. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial da União, com a classificação final obtida pelos mesmos.

10.3. Os candidatos aprovados e classificados, respeitadas as vagas existentes, poderão ser contratados, se não houver impedimento de ordem legal ou administrativa, a juízo da Administração Superior da Universidade..

10.4. Para fins de contratação, o candidato aprovado deverá assinar declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública, nas hipóteses permitidas pelo art. 37, XVI e XVII da CF-88, dou declaração negativa de acumulação, se for o caso.

10.5. A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento à Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos, quando convocado, para entrega de documentação exigida para a admissão e para se submeter ao exame médico, a ser realizado por profissional do Quadro Permanente da Universidade.

10.6. O candidato aprovado será enquadrado de acordo com a titulação apresentada quando de sua convocação conforme item 8.5. Somente será contratado o candidato que for considerado apto no exame médico.

10.6.1. O não comparecimento do candidato na hora e local agendados implicará na sua eliminação do processo seletivo.

10.6.2. Não serão admitidos pedidos de reconsideração ou recurso do resultado obtido no exame médico.

Assim, ficam todos os interessados cientes de que, encontram-se abertas as inscrições para o aludido Processo Seletivo Simplificado para Docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será publicado no Diário Oficial da União; e também divulgado nas Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado na homepage da UFSJ - www.ufsj.edu.br/concursos_docentes

Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, no dia 16 de julho de 2012, sendo assinado pelo Diretor da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação.

ADRIANA AMORIM DA SILVA
DIRETORA DA DIVISÃO DE APOIO E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº _____/_____1

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO- CPD nº 064/2012.

AO SENHOR PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO:

O(a)senhor(a) ___________________, (nacionalidade) _____________, (estado civil) _____________ (profissão) _________, CI n.º _____________, CPF n.º ___________________, e-mail ______________________, residente e domiciliado à Rua/Av. __________________ bairro: ________________ na cidade de _______________ Estado ___________, CEP n.º _____________, telefone (_) ______________ , celular ____________________vem requerer sua inscrição como candidato ao concurso de provas e títulos para o Processo Seletivo Simplificado, CPD Nº 064/2012, na área Administração Geral, para o Departamento de Ciências Administrativas e Contábeis da Universidade Federal de São João del-Rei e para tanto faz anexar os seguintes documentos:

1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional.

2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição

3. Currículo Vitae/Lattes (3 vias)

São João del-Rei, ___ de _________________ de _______ .

________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO II

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO - PROVA ESCRITA

Candidato (a): ______________________________________________________________

Examinador: ________________________________________________________________

Critério

Limite de pontos

Nota Obtida

1-Conteúdo aderente ao tema

18

 

2- Contextualização do tema

7

 

3- Estrutura do texto (introdução, desenvolvimento e conclusão)

14

 

4- Domínio e atualidade

22

 

5- Linguagem adequada, clara e observância de regras gramaticais

7

 

6- Capacidade sintética e analítica

7

 

TOTAL

75

 

ANEXO III

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO - PROVA DE TÍTULOS

Candidato (a): _______________________________________________________________

Examinadores: _______________________________________________________________

Critérios

Limite de Pontos

Nota

Observações

1. TÍTULOS ACADÊMICOS

6,5 PONTOS

 

 

Mestrado
Doutorado
Especialização

2,5
2,5
1,5

 

 

2. EXPERIÊNCIA DOCENTE

7,5 PONTOS

 

 

Ensino Médio - 0,5 pt/ano
Graduação - 2 pts/ano
Especialização - 2 pts/ano
Orientação TCC - 1 pt/cada
Orientação trabalho de iniciação científica - 1 pt/IC
Orientação Extensão - 1 pt/orientação
Monitoria - 0,5 ponto/disciplina

 

 

 

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

7,5 PONTOS

 

 

Atuação na área objeto do concurso - 3,5 pts/ano
Atuação em outra área - 2 pts/ano

 

 

 

4. PRODUÇÃO CIENTÍFICA NOS ÚLTIMOS 10 ANOS

2,5 PONTOS

 

 

Artigos publicados em revistas indexadas 2pts/cada
Capítulo de livro - 2pts/cada
Artigo publicado em evento científico 1,5pto/cada
Iniciação científica (concluída) - 2 pts/cada

-

 

 

5. ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS CIENTÍFICOS DA ÁREA DO CONCURSO

1 PONTO

 

 

Eventos internacionais 1 pto /evento
Eventos nacionais 1 pto /evento
Eventos regionais 1 pto/evento
Eventos locais 1 pto /evento

 

 

 

TOTAL

25 PONTOS