UFSJ - Universidade Federal de São João del-Rei - MG

Notícia:   UFSJ abre concurso para cargos técnico-administrativos

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI

EDITAL Nº 1, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 181, terça-feira, 18 de setembro de 2012
PÁGINA 40

A Reitora da Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto de 4 de junho de 2012, torna pública a abertura de inscrições para cargos da carreira técnico-administrativa em educação com Concurso Público regido pelo presente Edital, observados os termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005 e Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e demais legislação pertinente e complementar.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Os cargos e o número de vagas oferecidas são abaixo especificados:

CARGOS/ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO

VAGAS

ARQUITETO E URBANISTA

01

ENGENHEIRO Arca: Engenharia Civil

01

TOTAL DE VAGAS

02

1.2. A denominação do cargo, nível de classificação, nível de capacitação, padrão de vencimento, descrição sumária do cargo, requisitos para investidura no cargo e regime de trabalho são os constantes do Anexo 1 deste Edital.

1.3. O Conteúdo Programático das Provas, bem como a sugestão bibliográfica, estão estabelecidos no Anexo II deste Edital.

1.4. O candidato aprovado será nomeado de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei 8.112/90 e demais regulamentações pertinentes.

1.5. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, salvo quando houver legislação que estabeleça jornada diversa em virtude da especificação do cargo, e poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, nos termos da lei e de acordo com as necessidades da Instituição.

1.6. A lotação do candidato aprovado será na Sede da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, na cidade de São João del-Rei.

1.7. O vencimento básico é de:

Cargo de Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 01: R$ 2.989,33 (dois mil novecentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos).

2. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1. A pessoa portadora de deficiência, amparada pelo Inciso VIII do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, pelo § 2º do Art. 5º da Lei 8.112/90 e pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, tem assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

2.2. O candidato portador de deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua nomeação.

2.3. Considerando o número de vagas constantes deste Edital, não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência.

3. DAS INSCRIÇÕES E PROCEDIMENTOS AFINS

3.1. Período: de 20 de setembro de 2012 a 10 de outubro de 2012.

3.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais).

3.3. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto em casos previstos no Decreto nº 6.593, de 02/10/2008.

3.4. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 03 de outubro de 2008, Seção 1, Pág. 3.

3.4.1. Será disponibilizado no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_tecnicos.php formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa.

3.4.2. Conforme o Art. 1º, do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, a isenção de taxa de inscrição é possibilitada para candidato que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico - e que seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.

3.4.3. É imprescindível a indicação no requerimento, pelo candidato, do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

3.4.4. A solicitação de isenção deverá ser protocolada na Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, localizada à Praça Frei Orlando nº 170, Centro, São João del-Rei, MG, exclusivamente nos dias 24 a 26 de setembro de 2012, no horário de 9h a 11h e de 14h a 17h, ou enviada através de SEDEX ou carta registrada com A/R, com data de postagem até 26 de setembro de 2012.

3.4.4.1. Solicitações encaminhadas fora do prazo acima referido não serão consideradas.

3.4.5. A UFSJ consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para validar as informações prestadas pelo candidato da situação disposta no subitem 3.4.2.

3.4.6. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.4.7. A divulgação do resultado das solicitações de isenção será até o dia 03 de outubro de 2012, no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_tecnicos.php

3.4.8. E de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da sua solicitação de isenção.

3.4.9. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida deverá realizar sua inscrição na forma e no prazo estabelecidos nos itens 3.5 e 3.6 deste Edital sem emitir a Guia de Recolhimento da União - GRU.

3.4.10. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deverá realizar sua inscrição na forma e no prazo estabelecidos nos itens 3.5 e 3.6 deste Edital.

3.5. Do local e horário de inscrição:

3.5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet e deverão ser efetuadas no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_tecnicos.php a partir das 9 horas do dia 20 de setembro de 2012 até as 22 horas do dia 10 de outubro de 2012, observado o horário oficial de Brasília.

3.5.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência do Banco do Brasil, até as 22 horas do dia 10 de outubro de 2012, por meio de Guia de Recolhimento da União -GRU.

3.6. Dos procedimentos para inscrição:

3.6.1. Para efetuar a inscrição via Internet, deverá o candidato atender às seguintes exigências:

a) preencher e transmitir eletronicamente o requerimento de inscrição disponibilizado, no qual constarão os números dos documentos de identidade e do CPF (preenchimento obrigatório), declarando que conhece e atende todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Concurso, bem como os exigidos para a investidura no cargo;

b) após a transmissão do requerimento de inscrição, emitir a GRU para pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente ao cargo pretendido;

c) providenciar o pagamento da GRU até o dia 10 de outubro de 2012, último dia previsto para a inscrição.

3.6.2. A inscrição só será efetivada após o pagamento da GRU, respeitado o prazo determinado para isso. Pagamentos efetuados após o dia 10 de outubro de 2012, não serão, em hipótese alguma, considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

3.6.2.1. A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

3.6.2.2. Será cancelada a inscrição, caso o cheque utilizado para o pagamento da taxa não seja compensado.

3.6.2.3. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento até o dia 10 de outubro de 2012 não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

3.6.3. A UFSJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.6.4. São considerados documentos de identidade para o preenchimento do requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como identidade, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97) e Carteira de Trabalho.

3.6.5. O candidato, portador ou não de deficiência, que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá, no ato da inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova.

3.6.5.1. O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas, referido no subitem 3.6.5, ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.6.6. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFSJ não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.6.7. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas.

3.6.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

3.6.9. A inscrição do candidato implicará no conhecimento tácito e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6.10. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da UFSJ.

3.7. Do Comprovante Definitivo de Inscrição:

3.7.1. O Comprovante Definitivo de Inscrição para todos os candidatos estará disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_tecnicos.php a partir do dia 29 de outubro de 2012, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.7.2. No Comprovante Definitivo de Inscrição constarão os dados relativos ao dia, horário e local das provas do Concurso.

3.7.3. É obrigação do candidato conferir todas as informações do Comprovante Definitivo de Inscrição.

3.7.4. O Comprovante Definitivo de Inscrição deverá ser apresentado para acesso ao local de realização das provas, juntamente com o documento de identidade utilizado para a inscrição. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, apresentando outro documento de identificação, conforme consta do subitem 3.6.4.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Concurso consistirá na realização de uma prova objetiva de Conhecimento Geral e outra de Conhecimento Especifico, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

4.1.1. A prova de Conhecimento Geral abrangerá os conteúdos de Língua Portuguesa e Legislação.

4.1.1.1. Esta prova terá o valor de 25 (vinte e cinco) pontos e será constituída de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha (com quatro alternativas cada questão), sendo 15 (dez) de Língua Portuguesa e 10 (dez) de Legislação.

4.1.1.2. Será atribuído a cada uma das questões desta prova o valor de 1,0 (um) ponto.

4.1.2. A prova de Conhecimento Específico enfocará aspectos teóricos e teórico-práticos relativos ao cargo pretendido.

4.1.2.1. Esta prova terá o valor de 75 (setenta e cinco) pontos e será constituída de 25 (vinte e cinco) questões.

4.1.2.2. Será atribuído a cada uma das questões desta prova o valor de 3,0 (três) pontos.

4.1.3. Para ser classificado, o candidato terá que obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos na prova de Conhecimento Geral e 50% na prova de Conhecimento Específico, de acordo com o cargo de opção.

4.2. As provas objetivas serão realizadas na cidade de São João del-Rei, no dia 10 de novembro de 2012, no horário de 14h a 18h, no local a ser informado no Comprovante Definitivo de Inscrição, que deverá ser impresso pelo candidato conforme consta no item 3.7 deste Edital.

4.2.1. É vedado ao candidato prestar prova em local diferente daquele divulgado no Comprovante Definitivo de Inscrição, exceto em casos autorizados pela Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

4.2.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação e o estrito cumprimento do horário das provas e do seu local de realização, definido no Comprovante Definitivo de Inscrição.

4.2.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta preta, lápis nº 2, borracha, Comprovante Definitivo de Inscrição e documento de identidade utilizado no ato da inscrição.

4.2.3.1. Será automaticamente excluído do Concurso o candidato que não apresentar documento de identidade na forma definida no subitem 3.6.4 do presente Edital.

4.2.3.2. O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada a sua entrada no local e será automaticamente eliminado do Concurso.

4.2.4. Em hipótese alguma as provas serão aplicadas fora do local pré-determinado e/ou em horário diferente daquele constante do Edital.

4.2.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança.

4.2.5.1. A candidata que não levar acompanhante não fará jus ao direito de amamentar durante a realização das provas.

4.2.6. As provas objetivas terão duração total de 4 (quatro) horas, incluindo o preenchimento do cartão-resposta.

4.2.7. O candidato deverá transcrever as respostas para um cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

4.2.8. Na correção do cartão-resposta, será atribuída nota zero à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emendas ou rasuras.

4.2.9. O candidato, ao encerrar as provas, entregará obrigatoriamente ao fiscal da sala o cartão-resposta devidamente assinado e preenchido e poderá, a seu critério, levar o caderno de provas.

4.2.10. Os 3 (três) últimos candidatos a permanecerem na sala somente poderão entregar os respectivos cartões de resposta e retirar-se do local simultaneamente.

4.2.11. O não-comparecimento do candidato às provas objetivas implicará sua eliminação do Concurso.

4.2.12. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova.

4.2.13. Não serão permitidos, durante a realização das provas, a utilização de chapéus ou bonés, a comunicação entre os candidatos, porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, de pager, de beep, de controle remoto, de alarme de carro, de máquinas calculadoras ou similares, de qualquer outro tipo de aparelho elétrico, eletrônico ou mecânico, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, sendo eliminado o candidato que descumprir esta determinação.

4.2.14. Durante a realização das provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta da assinatura e/ou das impressões digitais de cada um. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Concurso.

4.2.15. Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se do recinto após, no mínimo,lh30min (uma hora e trinta minutos) de duração.

4.2.15. O gabarito das provas objetivas será divulgado até as 19h do dia 10 de novembro de 2012, no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_tecnicos.php.

4.3. Do recurso contra o gabarito oficial das provas objetivas

4.3.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial das provas objetivas disporá de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da divulgação do gabarito, e deverá protocolá-lo, exclusivamente, na Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Campus Santo Antônio, Praça Frei Orlando nº 170, Centro, São João del-Rei, MG, no horário de 9h a 11 h e de 14h a 17 h.

4.3.2. O recurso deverá ser entregue em envelope endereçado à Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento da UFSJ e identificado na sua parte externa com "Recurso - Edital nº 001/2012", o nome do candidato, o número de inscrição, o cargo a que concorre e o conteúdo objeto do recurso.

4.3.3. O recurso deverá ser apresentado:

a) com argumentação lógica e consistente e amparado em referências bibliográficas;

b) digitado, datilografado ou escrito em letra de forma, devidamente datado e assinado pelo recorrente;

c) dentro do prazo estipulado no item 4.3.1.;

d) em formulário e envelope separado para cada recurso.

4.3.4. Não será aceito recurso interposto por via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, assim como recurso interposto sem assinatura do candidato, sem fundamentação ou por procurador.

4.3.5. Será indeferido, sumariamente, o recurso interposto fora do prazo estabelecido no item 4.3.1.

4.3.6. Os recursos serão analisados pelas bancas responsáveis pelas respectivas provas, que darão decisão terminativa sobre o mesmo, constituindo-se em única e última instância.

4.3.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

4.3.8. Se da análise do recurso resultar a anulação de alguma questão de prova, seu valor será distribuído equitativamente entre as questões válidas da respectiva avaliação e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

4.3.9. Se houver modificação no gabarito, decorrente dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

4.3.10. Os resultados da análise dos recursos serão disponibilizados até o dia 19 de novembro de 2012 no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_tecnicos.php.

5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1. A classificação final dos candidatos será elaborada na ordem decrescente da pontuação final obtida.

5.1.1. A pontuação final do candidato será de acordo com a soma dos pontos obtidos nas respectivas provas de Conhecimento Geral e de Conhecimento Específico.

5.1.2. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo à seguinte ordem:

a) o candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico;

b) o candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da prova de Conhecimento Geral;

c) o candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Legislação da prova de Conhecimento Geral.

d) o candidato que tiver maior idade.

6. DA DIVULGAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO

6.1. O resultado final do Concurso será disponibilizado até o dia 26 de novembro de 2012, pela Internet, no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_tecnicos.php.

6.2. A homologação do resultado do Concurso será feita pelo Reitor da UFSJ e publicada no Diário Oficial da União, com a relação dos candidatos aprovados e classificados de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944/2009.

6.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, conforme § 1º do Art. 16 do referido Decreto.

6.4. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados a que se refere o subitem 6.2. será considerado reprovado.

7. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

7.1. O candidato aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

7.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

7.1.2. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

7.1.3. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências, apurada pelo Serviço Médico da UFSJ;

7.1.4. Não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos exceto aqueles permitidos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do art. 13 da Lei 8.112/90;

7.1.5. Gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

7.1.6. Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, por justa causa, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão nos últimos cinco anos, contados da data da publicação do ato penalizador;

7.1.7. Possuir, na data da posse, a escolaridade exigida para o cargo, comprovada por meio de diploma ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, bem como possuir os demais requisitos exigidos para o exercício do cargo;

7.1.8. Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso;

7.1.9. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários na época da posse, em cumprimento às normas públicas.

8. DO PROVIMENTO DA VAGA

8.1. Os candidatos aprovados, constantes na homologação, serão nomeados para os correspondentes cargos, na Classe, Nível de Capacitação e Padrão iniciais dos respectivos cargos, mediante Portaria expedida pelo Reitor da UFSJ e publicada no Diário Oficial da União.

8.2. Os candidatos efetivamente nomeados serão convocados para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União.

8.3. A convocação dos candidatos será realizada pela UFSJ por meio de Oficio encaminhado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição.

8.4. O não-pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a UFSJ a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando o próximo candidato classificado, conforme item 5 deste Edital.

8.5. A posse do candidato classificado e nomeado observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

8.6. Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no item 7 e no Anexo 1 deste Edital serão exigidos do candidato no ato de sua posse. A não-apresentação destes dentro do prazo estabelecido impedirá a posse no cargo, aplicando-se o disposto no parágrafo 6º do artigo 13 da Lei 8.112/90.

8.7. A posse no cargo público dependerá ainda de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

8.8. No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplada no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o mesmo deverá comprovar compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.

8.9. No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção, pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

8.10. O ingresso do empossado dar-se-á até 15 (quinze) dias após a data da posse, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.

8.11. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do "caput" do artigo 41 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A UFSJ reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida antecedência.

9.2. A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.

9.3. O prazo de validade do Concurso será de (01) um ano, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período, a critério da administração da UFSJ.

9.4. Durante o período de validade do Concurso poderá haver outras nomeações, de acordo com as autorizações que ocorrerem.

9.4.1. As vagas que posteriormente forem destinadas a UFSJ, no prazo de validade deste Concurso e referentes aos cargos mencionados neste Edital, deverão ser preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos que poderão ser lotados em qualquer dos Campi integrantes da estrutura organizacional da UFSJ, de acordo com as necessidades e interesse desta instituição.

9.5. Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, por escrito, à Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da UFSJ qualquer alteração de endereço e se responsabilizam por quaisquer prejuízos decorrentes da não-atualização durante o prazo de validade do Concurso.

9.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso no Diário Oficial da União e divulgados no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_tecnicos.php e/ou no www.ufsj.edu.br/progp.

9.7. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicarão a eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes.

9.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

9.10. Não havendo candidatos inscritos ou não havendo candidatos aprovados no presente Concurso, a UFSJ poderá nomear candidatos habilitados em concursos públicos promovidos por outras Instituições Federais de Ensino, a seu critério e obedecendo às normas legais pertinentes.

9.11 A UFSJ poderá autorizar o aproveitamento de candidatos aprovados e que não foram nomeados pela UFSJ, no número de vagas previsto neste Edital, na ordem de classificação, para serem nomeados, no interesse de outras Instituições Federais de Ensino.

9.12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer editais complementares deste Concurso que vierem a ser publicados pela UFSJ, bem como as disposições e instruções contidas no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_tecnicos.php, no caderno de provas, no cartão-resposta e demais expedientes pertinentes.

9.13. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

9.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da UFSJ, ouvida a Pró-reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

VALÉRIA HELOISA KEMP

ANEXO 1

Denominação do cargo, Nível de Classificação, Nível de Capacitação, Padrão de Vencimento, Descrição Sumária do Cargo, Requisitos para Investidura no Cargo e Regime de Trabalho.

DENOMINAÇÃO DO CARGO/NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO/CAPACITAÇÃO/ PADRÃO DE VENCIMENTODESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO REQUISITOSREGIME DE TRABALHO
ARQUITETO E URBANISTA
Nível de Classificação: E
Nível de Capacitação: I
Padrão de Vencimento: 01
Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais. Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. ESCOLARIDADE:
Curso Superior em Arquitetura.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Registro no Conselho competente
40h
ENGENHEIRO/ÁREA: CIVIL
Nível de Classificação: E
Nível de Capacitação: I
Padrão de Vencimento: 01
Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e ex-tensão.ESCOLARIDADE:
Curso Superior em Engenharia Civil.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro
no Conselho competente.
40h

ANEXO II

Conteúdo Programático das Provas

1. CONHECIMENTO GERAL

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e Interpretação de textos

2. Tipologia Textual

3. Ortografia Oficial

4. Acentuação gráfica

5. Empregos das classes de palavras

6. Emprego do sinal indicativo de crase

7. Sintaxe da oração e do período

8. Pontuação

9. Concordância nominal e verbal

10. Regência nominal e verbal

11. Significação contextual de palavras e expressões

12. Processos de coordenação e subordinação

13. Equivalência e transformação de estruturas

14. Discurso direto e indireto

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA (*)

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37 ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2000.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 43ª ed. São Paulo: Nacional, 2000.

CIPRO NETO, P.; INFANTE, U. Gramática da língua portuguesa. Disponível em: www.livrosgratis.net/download/206/gramatica-da-lingua-portuguesa---pasquale-cipro-neto.html

CUNHA C. e LINDLEY CINTRA, L. F. Nova gramática do português contemporâneo. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio XXI: O dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

LEGISLAÇÃO

1. Constituição da República Federativa do Brasil

1.1. Dos Princípios Fundamentais

1.2. Dos Direitos e Garantias Fundamentais

1.3. Da Organização do Estado

1.4. Da Organização dos Poderes

1.5. Da Ordem Social

2. Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União - Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações

3. Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Federal - Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999

4. Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação - Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e suas alterações

5. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto 1.171 de 22 de junho de 1994

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA (*)

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. Atualizada.

BRASIL. Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

BRASIL. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - Regula o Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Federal.

BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994.

2. CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CARGO: ARQUITETO E URBANISTA

1. Projeto, Teoria e História da Arquitetura - Desenho Arquitetônico. Desenho Técnico - Leitura e Interpretação de Desenhos. Computação Gráfica. Geometria Aplicada: Perspectiva. Princípios Arquitetônicos, Estéticos e Funcionais. Fatores de Projeto. Modelos e Maquetes. Conforto Térmico e Ventilação Natural. Acústica Arquitetônica. Iluminação Natural. Iluminação Artificial: Luminotécnica Básica, Tipos de Lâmpadas, Luminárias e Suas Aplicações. Eficiência Energética.

2. Edificações - Materiais e Técnicas de Construção. Sistemas Construtivos. Técnicas Retrospectivas. Resistência dos Materiais. Topografia. Estruturas: Sistemas Estruturais, Estruturas de Concreto. Estruturas Metálicas. Fundações. Planejamento e Orçamento de Obra. Instalações Elétricas, Telefonia, Cabeamento Lógico, Hidráulicas, Gás, Águas Pluviais. Automação Predial.

3. Urbanismo, Paisagem e Meio Ambiente - Teoria e História do Urbanismo. Planejamento Ambiental, Regional e Urbano. Planos Diretores. Desenho Urbano. Projeto Paisagístico. Conservação e Revitalização Urbana. Implantação e Construção de Áreas Urbanas e Obras Públicas.

4. Higiene e Segurança do Trabalho. Acidente de Trabalho. Programas de Saúde Ocupacional e Prevenção de Acidentes na Construção Civil. Análise de Risco do Trabalho. Normas Regulamentadoras.

5. Legislação e Ética Profissional.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA(*)

ARGAN, G.C. Arte Moderna. São Paulo: Cia. das Letras, 1992.

BAUER, L.A. Falcão. Materiais de Construção. Vol 1 e 2. São Paulo: LTC, 1999.

BENEVOLO, Leonardo. História da arquitetura moderna. São Paulo: Perspectiva, 1998.

CONFEA/CREA-MG. Legislação profissional. Disponível em www.crea-mg.org.br

CREDER, Hélio. Instalações hidráulicas e sanitárias. 6 ed. Rio de Janeiro: LTC, 2006.

CUNHA, Sandra B.; GUERRA, Antônio J. R. Avaliação e perícia ambiental. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006.

CURTIS, William. Modern architecture since 1900. 3. ed. London: Phaidon, 1996.

ELDRIDGE, H. J. Construcción: defectos comunes. Barcelona: Gustavo Gili, 1994.

FRAMPTON, Kenneth. História crítica da arquitetura moderna. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

FROTA, A. B.; SCHIFFER, S. R. Manual de Conforto Térmico. 2ª edição, São Paulo, Nobel, 1995.

HOOD, John D. Autocad: guia do usuário. McGraw Hill.

HOPIUNSON, R. G.; PETHERBRIDGE, P. & LONGMORE, J., Iluminação Natural. Trad. A. S. Faria, Lisboa, Fundação C. Gulbenkian, 1984.

LAMBERTS, R.; DUTRA, L. & PEREIRA, F. O. R., Eficiência Energética na Arquitetura. Rio de Janeiro, PW Editores, 1997.

DE MARCO, Conrado S. Elementos de Acústica Arquitetônica. 2ª edição, São Paulo, Editora Nobel, 1986.

MASCARO, J. O custo das decisões arquitetônicas. São Paulo: Nobel, 1985.

MASCARO, J. L.; MASCARO, L. E. R. (coord.), Incidência das Variáveis Projetivas e de Construção no Consumo Energético dos Edificios. Porto Alegre, PROPAR/Sagra-D. C. Luzatto, 1992.

MASCARO, Lúcia. Luz, Clima e Arquitetura. São Paulo, Nobel, 1989.

MINDLIN, Henrique. Arquitetura moderna no Brasil. Rio de Janeiro: Aeroplano, 1999.

MONTANER, Josep Maria. Depois do movimento moderno: arquitetura da segunda metade do século XX. Barcelona: Gustavo Gili, 2001.

MONTENEGRO. Desenho arquitetônico. Edgar Blucher, 2003.

MOREIRA, V. A., Iluminação e Fotometria: teoria e aplicação. 2ª edição, São Paulo, Edgar Blücher, 1982.

NORBEG-SCHULTZ, C. Meaning in Western Architecture. London: Studiovista, 1975.

REBELLO, Yopanan C. P. Estrutura de aço, concreto e madeira: atendimento da expectativa dimensional. 2 ed. Zigurate: 2006.

ROMERO, M. A. B. Princípios Bioclimáticos para o Desenho Urbano. 2ª edição, São Paulo, Pro-Editores, 2000.

A concepção estrutural e a arquitetura. 5 ed. Zigurate: 2007.

SÃO PAULO, FIESP/CIESP. Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho: Manual Prático. São Paulo: FIESP, 2003. Disponível em www.fiesp.com.br/download/legislacao/medicina_trabalho.pdf.

SNYDER, J.; CATANESE, A. Introdução à arquitetura. Rio de Janeiro: Campus, 1979.

SOUZA, Roberto de; MEKBEKIAN, Geraldo. Qualidade na aquisição de materiais e execução de obra. São Paulo: Pini, 1996.

THOMAZ, E. Trincas em edificios: causas, prevenção e recuperação. São Paulo: PINI/POLIUSP/IPT, 1989.

YAZIGI, Walid. A técnica de edificar. São Paulo: Pini, 2004.

CARGO: ENGENHEIRO/ÁREA: ENGENHARIA CIVIL

1. Planejamento de obras de construção civil: Engenharia de custos, orçamento, composição de custos unitários, parciais e totais, levantamento de quantidades, especificação de materiais e serviços, contratação de obras e serviços, planejamento de tempo.

2. Edificações

2.1 Materiais de construção civil: Componentes de alvenaria - tijolos cerâmicos e blocos vazados; Concreto armado - dosagem, amassamento, lançamento e cura; Argamassas para revestimento -chapisco, reboco e emboço; Aço para concreto armado - tipos de aço e classificação.

2.2 Tecnologia das edificações: Estudos preliminares; Levantamento topográfico do terreno; Anteprojetos e projetos; Canteiro de obras; Alvenarias de vedação e alvenarias estruturais; Formas para concreto armado; Sistema de formas de madeira; Cobertura das edificações; Telhados cerâmicos - suporte e telhas.

3. Hidráulica e Saneamento

3.1 Abastecimento de água: Demanda e consumo de água; Estimativa de vazões; Adutoras; Estações elevatórias;Princípios do tratamento de água.

3.2 Esgotamento sanitário: Sistemas estáticos para a disposição de esgotos; Rede coletora; Princípios do tratamento de esgotos.

3.3 Drenagem pluvial: Estimativa de contribuições; Galerias e canais.

3.4 Limpeza pública: Estimativa de contribuições; Coleta de resíduos sólidos domiciliares; Compostagem; Aterro sanitário e controlado.

3.5 Instalações hidráulico-sanitárias: Projeto e dimensionamento de instalações prediais de água fria; Projeto e dimensionamento de instalações prediais de esgotos sanitários; Projeto e dimensionamento de instalações prediais de águas pluviais; Projeto e dimensionamento de instalações prediais de combate a incêndio.

4. Estruturas e Geotecnia

4.1 Resistência dos materiais: Tensões, deformações, propriedades mecânicas dos materiais, torção, flexão, cisalhamento, linha elástica, flambagem, critérios de resistência.

4.2 Concreto Armado: Materiais, normas, solicitações normais, flexão normal simples, cisalhamento, controle da fissuração, aderência, lajes maciças e nervuradas, punção, torção, deformações na flexão, pilares.

4.3 Teoria das Estruturas: Morfologia das estruturas, carregamentos, idealização; Estruturas isostáticas planas e espaciais; Estudo de cabos; Principio dos Trabalhos Virtuais; Cálculo de deslocamentos em estruturas isostáticas: método da carga unitária; Análise de estruturas estaticamente indeterminadas: método das forças; Análise de estruturas cinematicamente indeterminadas: método dos deslocamentos, processo de Cross; Métodos de energia: teoremas de Castigliano, teoremas de Crotti-Engesser, método de Rayleigh-Ritz.

4.4 Geotecnia: Mecânica dos solos, fundações.

5. Engenharia pública: Fiscalização; Acompanhamento de aplicação de recursos (medições emissão de fatura, etc); Documentação da obra: diário e documentos de legalização; Noções de planejamento e de orçamento público; Elaboração de orçamento para obras de construção civil; índice de atualização de custos na construção civil; Avaliações: legislação e normas, metodologia, níveis de rigor, laudos de avaliação; Noções de Licitações e contratos da Administração Pública (Lei 8.666/93); Estradas e pavimentações urbanas; Princípios de engenharia legal; Legislação específica para obras de construção civil, normas da ABNT, noções da lei 10.257/01-Estatuto da Cidade.

6. Higiene e Segurança do Trabalho.

7. Ética Profissional.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA (*)

ABNT NBR 5626:1998 - Instalação predial de água fria, Rio de Janeiro, RJ, (1998).

ABNT NBR 6118:2003 - Projeto de estruturas de concreto -Procedimento, Rio de Janeiro, RJ, (2003).

ABNT NBR 6120:1980 - Cargas para o cálculo de estruturas de edificações - Procedimento, Rio de Janeiro, RJ, (1980).

ABNT NBR 6122:1986 - Projeto e execução de fundações - Procedimento, Rio de Janeiro, RJ, (1986).

ABNT NBR 7480:1996 - Barras e fios de aços destinados a armaduras para concreto atinado - Especificação, Rio de Janeiro, RJ, (1996).

ABNT NBR 8160:1999 - Sistemas prediais de esgoto sanitário - projeto e execução, Rio de Janeiro, RJ, (1999).

ABNT NBR 12655:1996 - Concreto - preparo, controle e recebimento, Rio de Janeiro, RJ, (1996).

ABNT NBR 14931:2004 - Execução de estruturas de concreto - Procedimento, Rio de Janeiro, RJ, (2003).

ARAÚJO, J. M. Curso de concreto armado Vol. 1 a 4. Rio Grande: Ed. Dunas, 2003.

AZEREDO, H. A. O edifício até sua cobertura. São Paulo. Editora Edgard Blücher, 2002.

BAPTISTA, M. B., COELHO, M. M. L. P. Fundamentos de engenharia hidráulica. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2003, v.l.

(*) A sugestão bibliográfica destina-se apenas a orientar os candidatos; outras bibliografias, dentro do programa, também poderão ser utilizadas na elaboração das provas.