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Notícia:   UFSC anuncia seleções para Professor do PGCAL e CFH

UFSC - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL N° 27/DDPP/2012, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas, da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da Lei n° 8.745/93 e suas alterações.

1 Das inscrições:

1.1 Período de Inscrição: 23/02/2011 a 29/02/2011, exceto sábado, domingo e feriado.

1.2 Horário das inscrições: 23/02/2012 quinta-feira das 14:00 às 18:00 horas e 24/02/2012 sexta-feira das 08:00 às 12:00 horas e a partir de 27.02.2012 as inscrições serão no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas.

1.3 Locais: As inscrições serão realizadas na Secretaria do respectivo Programa de Pós-Graduação. Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos - PPGCAL -pgcal@cca.ufsc.br, fone (48)3721-5397 (Rod. Admar Gonzaga, 1346, Itacorubi, Florianópolis - SC)

1.4 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional, Banco do Brasil, código de recolhimento 153 163 152 37 288 836. Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

1.5 No ato da inscrição o candidato deverá ser portador do título de doutor ou equivalente, apresentar cópia do "Curriculum Vitae", cópia autenticada ou cópia e original (para conferência) dos comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

1.6 As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente ou por intermédio de procurador, que deverá apresentar procuração por instrumento público ou particular, perante a Secretaria do Programa de Pós-Graduação respectivo.

1.7 Quando do indeferimento da inscrição caberá pedido de reconsideração à autoridade prolatora da decisão, ou recurso à Câmara de Pós-Graduação, todos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis, da divulgação das inscrições deferidas.

2 Do Processo Seletivo Simplificado:

2.1 Unidades:

2.1.1 Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos - PGCAL.
Campo de conhecimento: Química Analítica.
Área de concentração: Química de Alimentos e das Matérias Primas Alimentares.
Processo n°: 23080.020128/2011-11
N° de vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: - Dedicação Exclusiva (DE).
Requisito: Título de Doutor na área de Química Analítica com experiência comprovada em absorção atômica, eletroanalítica, eletroforese capilar e espectrometria de massas na área de alimentos.

2.2 Do processo avaliativo:

2.2.1 O candidato será avaliado em Prova de Títulos.

2.2.1.1 Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato cujo "Curriculum vitae" não se adequar aos requisitos estabelecidos para o campo de conhecimento no qual se inscreveu.

2.2.1.2 A Prova de Títulos tem caráter classificatório, e consistirá da apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados pelo candidato no seu "Curriculum vitae", de acordo com o descrito no item 2.2.2.

2.2.2 Tabela de valoração dos títulos (frações de tempo superiores a 6 (seis) meses serão contadas como 1 (um) ano):

GRUPO I -Atividades de ensino:

Atividade de docência no ensino de pós-graduação "stricto sensu": 02 pontos por ano.

Orientações concluídas: Tese -02 pontos por tese; Dissertação - 01 ponto por dissertação.

Participação em bancas examinadoras: Doutorado - 0,5 pontos cada; Mestrado - 0,4 pontos cada.

GRUPO II - Produção bibliográfica:

Pontuação atribuída de acordo com os critérios de avaliação previstos nos Documentos de Área da Avaliação Trienal 2010 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, disponível na página <http://www.capes.gov.br/>, "link" Avaliação Trienal.

GRUPO III - Outras Atividades:

Atividade como consultor ou membro do corpo editorial de periódicos científicos da área: com Qualis A1, A2 e B1 - 01 ponto por periódico; com Qualis B2, B3, B4 e B5 - 0,5 pontos por periódico.

Prêmio de mérito profissional ou acadêmico: de âmbito internacional - 02 pontos; de âmbito nacional - 01 ponto.

2.2.3 À maior pontuação alcançada por um candidato será atribuída a nota 10 (dez).

2.2.4 Para a obtenção das notas dos demais candidatos será utilizada a regra de três simples e direta.

3 Remuneração:

3.1 A remuneração do Professor Visitante será composta do vencimento básico, fixado para o nível 1 da Classe Adjunto da carreira docente, acrescido da Retribuição por Titulação e GEMAS, observando-se o regime de trabalho previsto neste edital, e o disposto na Lei n° 11.784, de 22/09/2008, publicada no DOU de 23/09/2008, e a Orientação Normativa SRH/MP 5, de 28/10/2009: R$ 7.333,67.

4 Das disposições gerais:

4.1 O candidato classificado será contratado, observados os limites do banco de professor-equivalente desta universidade, .nos termos da Lei n° 8.745/93, e perceberá remuneração de acordo com o estabelecido no presente edital.

4.2 O contrato celebrado poderá ser revogado, a critério da Instituição, obedecendo o disposto no artigo 4° da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações.

4.3 É proibida a contratação, nos termos do Art. 6° da Lei 8.745/1993, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

4.3.1 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei n° 8.745/93.

4.3.2 Excetuam-se desta proibição, os servidores que não ocupem cargo efetivo, integrantes das carreiras de magistério de que trata a Lei 7.596, de 10/04/1987, ficando a contratação condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários.

4.4 Os candidatos que já exerceram a função de Professor Substituto ou Visitante nos termos da Lei n° 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do seu contrato anterior.

4.5 São de responsabilidade do professor visitante estrangeiro, as providências necessárias para a obtenção do visto de entrada no Brasil, na categoria correspondente às atividades que irá desenvolver, com validade compatível com o período de permanência no Brasil, prevendo inclusive a possibilidade de prorrogação da bolsa, de acordo com a legislação vigente.

4.6 O professor visitante não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no contrato, bem como não poderá ser nomeado ou ser designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão (Art. 9°, inciso I e II da Lei n° 8.745/93).

4.7 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.

CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO