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Notícia:   UFS - Universidade Federal de Sergipe oferece 10 vagas para Professores

UFS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL

EDITAL Nº 24/2010 - ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Gerência de Recursos Humanos da Universidade Federal de Sergipe, em atendimento ao disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal, na Lei 8.112/1990, de 11/12/1990, no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, na Portaria nº 124/MPOG, de 15/03/2010, publicada no D.O.U. de 16/03/2010, Portaria nº 327/MEC, de 19/03/2010, publicada no D.O.U. de 22/03/2010, Portaria nº 328/MEC, de 19/03/2010, publicada no D.O.U. de 22/03/2010, torna público a abertura de inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior, observadas as Portarias Normativas Interministeriais nº 22, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007, e nº 08, de 26/08/2008, publicada no DOU de 27/08/2008, dos Ministérios do Planejamento e Educação e observados os termos das disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade Federal de Sergipe, a Resolução nº 23/2007 do Conselho Universitário, Portaria n° 853/UFS, de 22/04/2010, retificada pela Portaria 2094/UFS, de 15/09/2010, Portaria n° 908/UFS, de 27/04/2010, e Portarias n° 1643/UFS, de 16/07/2010, e nº 1555/UFS, de 12/07/2010, mediante as normas e condições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A denominação dos cargos, regime de trabalho, titulação mínima exigida, matérias de ensino e o número de vagas constam no Anexo I.

1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112 de 11/12/1990.

1.3. São objetos deste Edital os cargos integrantes da Carreira do Magistério Superior, conforme o quadro a seguir:

Cargos oferecidos neste Edital

Remuneração Inicial (Lei nº 11.784/2008) em R$

Classe

Nível

Regime

Vagas

Venc. Básico (A)

Retribuição Por Titulação (B)

Grat. Esp. Magistério Superior (C)

Total (A + B + C)

Assistente

1

D.E.

05

2.001,86

1.592,90

1.056,83

4.651,59

Adjunto

1

D.E.

04

2.318,71

3.916,88

1.098,08

7.333,67

Adjunto

1

40H

01

1.495,94

1.782,11

1.021,95

4.300,00

1.4. O Concurso Público objeto deste Edital será Coordenado pela Gerência de Recursos Humanos e a aplicação das provas será executada pelos Departamentos/Núcleos acadêmicos através da Comissão Examinadora instituída pelo Departamento/Núcleo responsável pela vaga.

1.5. Todas as informações sobre o concurso objeto deste Edital serão divulgadas no endereço eletrônico www.grh.ufs.br, e é responsabilidade do candidato acessá-lo periodicamente para acompanhar as etapas desta seleção.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição do candidato neste concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nas instruções específicas de cada item e nas demais informações que porventura venham a ser divulgadas no endereço eletrônico www.grh.ufs.br, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. A inscrição será efetuada presencialmente, pelo próprio candidato ou por seu procurador, neste último caso com procuração com poderes específicos e com firma reconhecida em cartório.

2.3. O período de inscrição está compreendido entre às 9h do dia 20/09/2010 (segunda-feira) e 16h do dia 19/10/2010 (terça-feira).

2.4. Para efetuar a inscrição o candidato deverá entregar à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal - DIRESP, no endereço: Av. Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Prédio da Reitoria, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, os seguintes documentos:

a. Formulário de Inscrição, disponível no Anexo II deste Edital, preenchido com os dados pessoais do candidato e assinado pelo candidato ou seu procurador;

b. Fotocópia do documento de identidade do candidato expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, ou Carteira Nacional de Habilitação com foto e, no caso de Inscrição por Procuração, também fotocópia da identidade do procurador, procuração original com poderes especiais e com firma reconhecida em cartório, ou no caso de candidato com nacionalidade estrangeira, fotocópia do passaporte e prova de que é portador de visto válido.

c. Fotocópia do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), constando o número do CPF do candidato, emitido no período de 20/09 a 19/10/2010, no valor estabelecido neste edital e pago exclusivamente no Banco do Brasil.

2.5 A DIRESP estará aberta para realização da inscrição objeto deste Edital, de segunda a sexta-feira, no horário local compreendido de 09h às 12h e de 14h às 16h, exceto em feriados nacionais ou regionais.

2.6 As taxas da inscrição corresponderão aos seguintes valores:

Classe

Nível

Regime

Taxa de inscrição (R$)

Assistente

1

D.E.

100,00

Adjunto

1

D.E. ou 40H

150,00

2.7 Para emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.grh.ufs.br onde obterá as informações para emissão do boleto.

2.8 O pagamento da Guia de Recolhimento da União deverá ser efetuado nas agências do Banco do Brasil ou, se o candidato for cliente BB, também nos caixas eletrônicos deste banco.

2.9 Não será aceita a inscrição cujo pagamento da GRU seja efetuado após o dia 19/10/2010, ou cujo pagamento seja realizado em desacordo com este Edital.

2.10 Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição.

2.11 Não será aceita a inscrição por Fax, SEDEX ou entregue por terceiros sem a devida procuração.

2.12 O simples preenchimento do formulário de inscrição não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à participação no Concurso objeto deste edital.

2.13 A efetivação da inscrição fica condicionada à confirmação do recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil.

2.14 Somente terá validade o comprovante de pagamento da taxa de inscrição que constar o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) com C.P.F. do candidato.

2.15 O pagamento da inscrição efetuado com cheque só será considerado após a compensação do mesmo.

2.16 As informações prestadas no preenchimento do formulário de inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões.

2.17 A qualquer momento poderá ser anulada a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.18 O candidato deverá guardar em seu poder o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.19 O candidato só poderá realizar uma única inscrição e após gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) não será permitida a modificação da opção do cargo.

2.20 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.

3. DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. O candidato portador de necessidades especiais deverá informar sua condição e as condições especiais que necessita para realização das provas através do Formulário de Inscrição, que serão disponibilizadas pela UFS à medida de suas disponibilidades.

3.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar entre os dias 27/09 e 08/10/2010, no horário das 09h às 12h (exceto sábado e domingo) na DIRESP, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Intencional de Doença (CID), bem como a possível causa da deficiência.

3.2. Aos candidatos portadores de necessidades especiais, aprovados neste concurso público, será destinada a 2ª vaga em diante, obedecido o critério de alternância entre candidatos da lista geral e da lista especial, conforme o limite estabelecido no §1º, artigo 37, Decreto nº 3.298/1999.

3.3. Caso o candidato seja aprovado neste concurso, deverá comprovar a condição de portador de necessidades especiais perante avaliação da Junta Médica da UFS.

4. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa. Fará jus a isenção total de pagamento o candidato que atender aos requisitos estabelecidos no Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no D.O.U em 03/10/2008, e as condições adiante citadas:

a. Condição de desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, por meio de apresentação da cópia e original da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com o nº. e série, e cópia do contrato que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego.

b. Comprovar consumo mensal de energia elétrica que não ultrapasse 100 KWh, mediante a apresentação de cópia e original das últimas 03 (três) contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado no formulário do Anexo III deste Edital.

c. Apresentar renda familiar por meio de original e fotocópia de: comprovante da renda familiar dos meses de julho e agosto de 2010 (contracheque, extrato bancário ou declaração de autônomo).

d. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

e. Não exercer qualquer atividade remunerada, ainda que informal qualquer que seja a denominação empregada ou possuir qualquer outra fonte de renda;

4.2. O candidato interessado que preencher os requisitos e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá preencher o formulário constante do Anexo III deste edital, anexar a documentação exigida e enviar por SEDEX, com data da postagem de até 01/10/2010, ou entregar pessoalmente até o dia 01/10/2010, para a DIRESP, no endereço Av. Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Prédio da Reitoria, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000. O horário de atendimento da DIRESP para receber os pedidos de isenção ocorrerá de 9h às 12h e de 14h às 16h, de segunda a sexta-feira.

4.3. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, que estará sujeita à análise por parte da Gerência de Recursos Humanos.

4.4. Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.5. O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

4.6. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à Gerência de Recursos Humanos a análise do preenchimento das condições e dos requisitos exigidos e o eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.

4.7. O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado no horário compreendido entre 9h e 18h, do dia 08/10/2010, no endereço eletrônico www.grh.ufs.br.

4.8. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

4.9. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida deverá proceder a inscrição regular, dentro do período e de acordo com os procedimentos de inscrição determinados neste Edital, para efetivação de sua inscrição. Caso o candidato não efetue sua inscrição nesse período, não terá sua inscrição efetivada.

4.10. Os candidatos cuja solicitação tiver sido indeferida não participarão do processo seletivo como isentos.

4.11. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

5. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO

5.1. Será indeferido o requerimento da inscrição:

a. Apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento dos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações do Edital;

b. Que não foi devidamente preenchido e entregue, conforme instruções desse Edital;

c. Sem o correspondente pagamento do valor total da inscrição, nas condições, valores e prazos estabelecidos nesse Edital, ou cujo cheque tenha sido devolvido, por qualquer motivo.

5.2. No caso de o pagamento da inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Universidade Federal de Sergipe tomará as medidas legais cabíveis.

5.3. Os pedidos de inscrição indeferidos serão divulgados no site www.grh.ufs.br até o dia 26/10/2010.

6. DAS PROVAS

6.1. Este Concurso Público de Provas e Títulos será realizado em duas fases:

a. A primeira fase consistirá em prova escrita;

b. A segunda fase consistirá em prova didática, prova de títulos e, no caso de Professor Adjunto, também prova do projeto de pesquisa.

6.2. Os pontos das provas estão disponíveis no Anexo IV e a área do projeto de pesquisa será informada no endereço eletrônico www.grh.ufs.br.

7. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão aplicadas num prazo mínimo de 60 (sessenta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos após a publicação deste edital no Diário Oficial da União e suas datas, horários, locais de realização e comissões examinadoras serão divulgados, até às 18h do dia 29/10/2010, no endereço eletrônico www.grh.ufs.br. Cabe ao candidato acessar este endereço eletrônico para identificar os dias, horários e locais de aplicação de sua prova.

7.2. Para todas as provas, o candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1 hora ao local indicado, munido documento de identidade com foto expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, ou Carteira Nacional de Habilitação.

7.3. Não será permitida a entrada no local da prova escrita sem documento de identidade com foto.

7.4. No caso de perda ou extravio dos documentos exigidos, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial.

7.5. Não será permitida durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, máquinas calculadoras ou similares, relógio, pager, bip, walkman ou qualquer outro aparelho eletrônico, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, usar chapéu, boné ou óculos escuros.

7.6. A Prova Didática será realizada em sessão pública e será gravada para efeito de registro e avaliação.

7.7. Para participar da prova de títulos, o candidato deverá entregar a Comissão Examinadora, no ato do sorteio do ponto para a prova didática, cópia encadernada do currículo versão lattes atualizado, devidamente comprovado. No caso de professor adjunto, o projeto de pesquisa também deverá ser entregue à Comissão Examinadora, em 04(quatro) vias, no momento do sorteio do ponto da prova didática.

7.8. A Prova de Títulos será realizada por Comissão Examinadora do concurso que utilizará apenas os documentos submetidos pelo candidato para este fim.

7.9. Para a Prova de Títulos não serão pontuados os documentos que estiverem em desacordo com este Edital.

7.10. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a. Não comparecer nos dias e horários definidos ao local das provas escrita ou didática;

b. Comprovadamente usar de fraude, atentar contra disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou auxiliar a realização das provas;

8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

8.1. A pontuação final dos candidatos será obtida em conformidade com a Resolução nº 23/07/CONSU/UFS, de 24 de setembro de 2007.

9. DOS RECURSOS

9.1. Da publicação da homologação do resultado do concurso, caberá recurso ao Conselho Universitário, num prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da referida publicação no Diário Oficial da União, exclusivamente por arguição de ilegalidade, mediante requerimento destinado à Gerencia de Recursos Humanos.

9.2. Os recursos serão autuados e anexados ao processo do concurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pela Gerência de Recursos Humanos, que os encaminhará ao Conselho Universitário, para julgamento num prazo máximo de 30 (trinta) dias.

10. CRITÉRIO DE DESEMPATE

10.1. No caso de igualdade da pontuação final serão adotados os critérios de desempate descritos abaixo em ordem crescente de prioridade:

a. Candidato mais idoso, conforme determina o parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003;

b. Persistindo o empate, maior nota na prova didática;

c. Persistindo o empate, maior nota na prova escrita.

10.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.

11. DO RESULTADO DO CONCURSO

11.1. O resultado do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União, na forma de relação nominal disposta em ordem crescente de classificação, dentro do limite estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

11.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, estarão automaticamente reprovados neste concurso público.

11.3. O resultado final será divulgado em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, conforme determina o art. 42 do Decreto nº 3.298/99.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:

12.1. Para assumir o cargo o candidato deverá:

a. Ter sido aprovado no concurso público objeto deste Edital;

b. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal;

c. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

d. Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;

e. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

f. Estar em gozo dos direitos políticos;

g. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, conforme indicado no Anexo I;

h. Quando necessário, o certificado ou diploma deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);

i. Estar inscrito no órgão fiscalizador do exercício profissional e devidamente quite com suas demais exigências legais, quando for o caso;

j. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990;

k. Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos na lei dentro de limite de 60h semanais, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997.

l. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1º do art. 13 da Lei 9.527/1997.

12.2. Na ocasião da posse, o candidato convocado deverá comprovar os requisitos exigidos para o cargo neste Edital, e ainda o que determina a Lei, sob pena de ficar impossibilitado de assumir o cargo.

13. DA NOMEAÇÃO E POSSE

13.1. O candidato aprovado será nomeado e convocado para a posse em período a ser marcado pela Gerência de Recursos Humanos.

13.2. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto por Junta Médica Oficial da Universidade Federal de Sergipe.

13.3. O não comparecimento do candidato no decorrer de trinta dias da nomeação implicará a revogação de sua portaria de nomeação e posterior convocação do próximo classificado.

13.4. A posse dos candidatos observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital.

13.5. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno de acordo com as necessidades da instituição.

13.6. Os candidatos aprovados poderão apresentar, para efeito da posse, titulação que supere as exigências mínimas para ingresso no cargo desde que estejam de acordo com a área da titulação determinada no Anexo I deste Edital.

13.7. Os candidatos aprovados serão lotados nos respectivos Departamentos/Núcleos em conformidade com interesse e necessidade da Instituição.

13.8. Até 20 (vinte) dias corridos após a data da publicação da Portaria de nomeação no Diário Oficial da União, o candidato aprovado deverá apresentar à Gerência de Recursos Humanos, certificado exigido conforme requisitos constantes no anexo I.

14. DA VALIDADE DO CONCURSO

14.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da instituição.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A Gerência de Recursos Humanos, a qualquer momento, poderá utilizar detectores de metal para verificação de porte de equipamentos eletrônicos, principalmente na ida dos candidatos ao banheiro.

15.2. Na hipótese de surgirem novas vagas, observado o prazo de validade do concurso, a UFS convocará demais candidatos homologados, obedecendo rigorosamente a ordem da classificação final.

15.3. A habilitação no concurso público não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu.

15.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no concurso público, valendo, para este último fim, o resultado do concurso publicado no Diário Oficial da União.

15.5. A inscrição do candidato implica na aceitação das decisões que venham a ser tomadas pela Gerência de Recursos Humanos (GRH) em casos omissos ou em situações não previstas.

15.6. Os candidatos aprovados poderão ser aproveitados em outros campi da Universidade Federal de Sergipe, assim como por outras instituições federais de ensino.

15.7. Os casos omissos serão decididos pela Gerência de Recursos Humanos.

Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, 15 de setembro de 2010.

Maria Teresa Gomes Lins
Gerente de Recursos Humanos

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, MATÉRIAS DE ENSINO, REGIME DE TRABALHO E ÁREA DE TITULAÇÃO

CAMPUS DE SÃO CRISTÓVÃO

Depto/ Núcleo

Cargo

Regime de trabalho

Área da titulação *

Matérias de ensino

Disciplinas

Nº de vagas

Engenharia
Elétrica

Adjunto

DE

Graduação em Engenharia Elétrica e Doutorado em Engenharia Elétrica ou áreas afins

Eletrotécnica

Instalações Elétricas; Técnicas de Medição, Energias Alternativas, Proteção de Sistemas Elétricos, Máquinas Elétricas.

01

Engenharia
Elétrica
AssistenteDE Graduação em Engenharia Elétrica ou Mecatrônica e Mestrado em Engenharia Elétrica ou MecatrônicaControle-01

Geografia

Adjunto

DE

Licenciatura em Geografia e Doutorado em Geografia

Geografia Física e Planejamento / Ordenamento Territorial

Climatologia Sistemática, Climatologia Aplicada, Geomorfologia Estrutural, Geomorfologia Costeira, Geomorfologia Fluvial e Hidrografia, Geologia Geral, Tópicos Especiais em Geologia, Biogeografia, Análise e Gestão de Bacias Hidrográficas, Erosão e Conservação dos solos, Ordenamento Territorial, Planejamento Urbano e Regional, Planejamento Rural e Planejamento Geoambiental.

01

Economia

Adjunto

DE

Doutorado em Economia, com graduação em Economia ou áreas afins

Análise Microeconômica

Economia Industrial.

01

Serviço Social

Assistente

DE

Graduação em Serviço Social e Mestrado em Serviço Social ou áreas afins

Serviço Social e Processos de Trabalho

Serviço Social e Processos de Trabalho, Oficina da Instrumentalidade Profissional I e II, Tópicos Especiais em Serviço Social

01

Química

Assistente

DE

Graduação em Química (Licenciatura) e Mestrado em Educação Científica e Tecnológica, ou Ensino de Ciências, ou Química, ou Ciências na área de Química.

Química I
Química II
Ensino de Química

Química I, Química Experimental I, Fundamentos de Química, Laboratório de Química, Seminários, Metodologia e Instrumentação para o Ensino de Química, Temas Estruturadores para o Ensino de Química I, II, III e IV, Ferramentas Computacionais para o Ensino de Química, Ferramentas Computacionais e Prática Pedagógica Docente, Pesquisa em Ensino de Química I e II, Estágio Supervisionado em Ensino de Química I, II, III e IV, História e Epistemologia da Química, Seminário Integrador.

01

Comunicação SocialAssistente DEGraduação em Comunicação Social ou áreas afins e Mestrado em Comunicação Social ou áreas afinsDireção, Direção de Arte e de Fotografia-01

*Conforme o item 13.6 deste Edital, os candidatos aprovados poderão apresentar, para efeito da posse, titulação que supere as exigências mínimas para ingresso no cargo desde que estejam de acordo com a área da titulação determinada no Anexo I deste Edital.

CAMPUS DA SAÚDE

Depto/ Núcleo

Cargo

Regime de trabalho

Área da titulação *

Matérias de ensino

Disciplinas

Nº de vagas

Medicina

Adjunto

40h

Graduação em Medicina e Doutorado em Medicina

Medicina Interna I e II e Internato Clínica Médica

Medicina Interna I e II e Internato Clínica Médica.

01

*Conforme o item 13.6 deste Edital, os candidatos aprovados poderão apresentar, para efeito da posse, titulação que supere as exigências mínimas para ingresso no cargo desde que estejam de acordo com a área da titulação determinada no Anexo I deste Edital.

CAMPUS DE ITABAIANA

Depto/ Núcleo

Cargo

Regime de trabalho

Área da titulação *

Matérias de ensino

Disciplinas

Nº de vagas

Educação

Adjunto

DE

Licenciatura em Pedagogia, com Mestrado e Doutorado em Educação

Ensino de História e de Geografia para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, História da Educação, Metodologia da Pesquisa

Ensino de História para os anos iniciais do Ensino Fundamental, Ensino de Geografia para os anos iniciais do Ensino Fundamental, Introdução à História da Educação, Introdução à Metodologia Científica.

01

*Conforme o item 13.6 deste Edital, os candidatos aprovados poderão apresentar, para efeito da posse, titulação que supere as exigências mínimas para ingresso no cargo desde que estejam de acordo com a área da titulação determinada no Anexo I deste Edital.

CAMPUS DE LARANJEIRAS

Depto/ Núcleo

Cargo

Regime de trabalho

Área da titulação *

Matérias de ensino

Disciplinas

Nº de vagas

Museologia

Assistente

DE

Graduação em Museologia e Mestrado em áreas afins

Museologia

Museografia II e III, Iluminação e climatização e Tópicos especiais em museografia.

01

*Conforme o item 13.6 deste Edital, os candidatos aprovados poderão apresentar, para efeito da posse, titulação que supere as exigências mínimas para ingresso no cargo desde que estejam de acordo com a área da titulação determinada no Anexo I deste Edital.

ANEXO II

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
Gerência de Recursos Humanos

FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome do candidato:

CPF:

Inscrição por procuração?

[_] SIM [_] NÃO

RG:

E-mail:

Telefone fixo (c/DDD):

Celular (c/DDD):

Endereço residencial:

Complemento endereço:

Titulação:

[_] Especialização [_] Mestrado [_] Doutorado

Área da maior titulação:

DADOS DA VAGA

Número do Edital:

Cargo pretendido:

[_] Prof. Auxiliar [_] Prof. Assistente [_] Prof. Adjunto

Departamento/Núcleo:

Campus:

Matéria pretendida:

CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

O candidato é Portador de Necessidades Especiais (PNE)?

[_] SIM [_] NÃO

Se PNE, precisará de condição especial para a prova?

[_] SIM [_] NÃO

Qual condição especial de prova (apenas para PNE)?

Em, ___/___/2010.

___________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO OU PROCURADOR

Recibo de Inscrição para Concurso Público da Universidade Federal de Sergipe
(Campos destinados à UFS)

Candidato:

Edital pretendido:

Cargo pretendido:

[_] Prof. Auxiliar [_] Prof. Assistente [_] Prof. Adjunto

Departamento/Núcleo:

Campus:

Matéria pretendida:

Responsável pelo recebimento:

Data: _______/______/2010.

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Informações do candidato

Nome:

R.G.

CPF:

Endereço completo:

Composição Familiar

Informe os dados de todas as pessoas que residem no mesmo endereço que o candidato:

NOME

RG

PARENTESCO

SALÁRIO/RENDA MENSAL

    
    
    

Declaro, para efeito de concessão de isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público para provimento de vagas, e sob as penas da lei, que atendo às condições e aos requisitos estabelecidos no Edital nº 24/2010.

Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, ______/_______/2010

___________________
Assinatura do Candidato

RECIBO DE ENTREGA DO PEDIDO ISENÇÃO PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - UFS

Candidato:_________________________________________________________________________________

Recebi o pedido,

_____/_____/_____
DATA

__________________________
REPRESENTANTE DA DIRESP

ANEXO IV

PONTOS DAS PROVAS POR ÁREA

Pontos - Matéria de Ensino Eletrotécnica - Departamento de Engenharia Elétrica - Campus de São Cristóvão

- Modelos de redes de potência em regime permanente. Sistema pu em circuitos trifásicos.

- Estudos de fluxo de potência.

- Equipamentos elétricos de média e alta tensão. Técnicas de ensaios elétricos aplicados a equipamentos elétricos.

- Estudos de curto-circuito. Componentes simétricas. Curto-circuito simétrico e assimétrico.

- Máquinas elétricas de CC e CA monofásicas e trifásicas. Transformadores monofásicos e trifásicos.

- Proteção de linhas de transmissão, transformadores, máquinas rotativas e barramentos.

- Transmissão de energia elétrica. Cálculo de parâmetros e modelos de linhas de transmissão.

- Geração de energia elétrica e desenvolvimento sustentável. Centrais hidrelétricas e termelétricas. Sistemas solares, eólicos e híbridos. Energia dos oceanos. Células a combustível.

- Medições elétricas em baixa e alta tensão: parâmetros, instrumentação e normas.

- Projeto de instalações elétricas prediais. Dimensionamento de quadros de proteção. Projeto de instalações elétricas industriais.

Pontos - Matéria de Ensino Controle - Departamento de Engenharia Elétrica - Campus de São Cristóvão

- Análise de resposta transitória e de regime estacionário.

- Projeto de sistemas de controle pelo método do lugar das raízes.

- Projeto de sistemas de controle pela resposta em frequência.

- Controle PID e controle com dois graus de liberdade.

- Projeto de sistemas de controle no espaço de estados.

- Transformada Z e análise de sistemas de controle discreto no plano-Z.

- Projeto de sistemas de controle discreto por métodos convencionais.

- Espaço de estados discreto e projeto de observadores e controladores por alocação de pólos.

- Controlador de variância mínima generalizada.

- Sistemas de controle ótimo linear quadrático.

Pontos - Matéria de Ensino Geografia Física e Planejamento/Ordenamento Territorial - Departamento de Geografia - Campus de São Cristóvão

- Formas de relevos originadas em ambientes fluviais.

- A bacia hidrográfica como unidade geográfica de planejamento e gestão ambiental.

- Evolução e tipos de estruturas e relevos derivados.

- Ambientes cársticos.

- As mudanças de nível relativo do mar durante o quaternário tardio no Brasil.

- Mudanças climáticas globais.

- Tecnógeno: registros da ação geológica do homem.

- Ambientes de sedimentação costeira e processos morfodinâmicos atuantes na linha de costa.

- Controle e prevenção dos processos erosivos.

- Perspectivas e procedimentos do planejamento urbano e rural no Brasil.

- Domínios morfoclimáticos e os complexos fitogeográficos brasileiros.

- Condicionantes Geoambientais e ordenamento territoriais.

Pontos - Matéria de Ensino Análise Microeconômica - Departamento de Economia - Campus de São Cristóvão

- Concorrência em Mercados oligopolísticos: elementos condicionantes.

- Concorrência em Mercados oligopolísticos: estratégias competitivas.

- Inovação e concorrência: concorrência como processo de busca e seleção de inovações.

- Inovação e concorrência : regularidades nos processos de geração e difusão de inovações tecnológicas.

- Inovação e teoria evolucionária.

- Empresa, estratégias de crescimento e transações: a empresa numa abordagem dinâmica.

- Empresa, estratégias de crescimento e transações: estratégias de crescimento das empresas.

- O conceito schumpeteriano de inovação.

- Empresa, estratégias de crescimento e transações: custos de transação e formas de organização.

- A empresa acumuladora, restrição financeira e decisões de preço.

Implicações normativas da abordagem neo-schumpeteriana: elementos e implicações para a política de concorrência e para a política industrial e tecnológica.

Pontos - Matéria de Ensino Serviço Social e Processos de Trabalho - Departamento de Serviço Social - Campus de São Cristóvão

- O Serviço Social como especialização do trabalho coletivo na sociedade capitalista e sua inserção em processo de trabalho.

- As implicações ético-políticas e particularidades técnico-operativas da inserção do assistente social nos processos de trabalho.

- O assistente social como trabalhador: condições e relações de trabalho e a questão da interdisciplinaridade.

- O estágio supervisionado como componente curricular obrigatório: seu lugar na formação profissional e a dimensão pedagógica da supervisão.

- Concepção de instrumentalidade: as dimensões técnico-operativa, teórico-metodológica, ético-política na ação profissional.

- Instrumentos e técnicas utilizados no exercício profissional: entrevistas, reuniões, pareceres sociais, perícia social, registro de observações, documentação, dinâmicas do trabalho com grupos, visitas institucional e domiciliar, oficinas de educação participativa, entre outros.

- A dimensão investigativa do trabalho profissional: o "diagnóstico social" e a "análise de conjuntura". O projeto de intervenção como elemento organizativo central do exercício profissional.

- Atribuições e competências do Serviço Social na contemporaneidade: desafios postos pelas demandas junto à gestão, na assessoria, no planejamento, nos movimentos sociais, etc.

- Tensões e desafios da materialização dos princípios ético-políticos no exercício profissional do assistente social.

- Relação entre política social e Serviço Social: uma reflexão sobre as armadilhas da subsunção da atuação profissional às programáticas das políticas sociais.

Pontos - Matéria de Ensino Química I, Química II, Ensino de Química - Departamento de Química - Campus de São Cristóvão

- As Teorias de Aprendizagem na Compreensão e nas Práticas Educacionais.

- Estratégias de Ensino de CTS - Ciência, Tecnologia e Sociedade.

- Enfoque Histórico e Crítico dos Modelos de Mudança/Perfil Conceitual no Ensino de Química.

- Processos de Ensino e Aprendizagem Baseados em Atividades Experimentais.

- O Papel do Livro Didático no Ensino de Química.

- Temas Estruturadores do Ensino de Química na Organização de Unidades Didáticas.

- O Papel das Tecnologias da Informação e da Comunicação no Ensino de Química.

- Estágio Supervisionado na Formação de professores de Química.

- O Papel da História da Química no Ensino e Aprendizagem de Química.

- A Linguagem e a Construção de Conceitos no Ensino e Aprendizagem de Química/Noções de Libras.

Pontos - Matéria de Ensino Direção, Direção de Arte e de Fotografia - Departamento de Comunicação Social - Campus de São Cristóvão

- O papel do diretor na produção audiovisual: da definição do tema ao desenvolvimento da obra.

- A concepção fotográfica do audiovisual: teoria e prática.

- A relação entre direção de fotografia e direção de arte.

- Elementos fundamentais da direção de arte: cenografia, figurinos, maquiagem, caracterização.

- Iluminação na produção audiovisual.

- Linguagem cinematográfica e audiovisual.

- A construção do roteiro técnico.

- Cinema de autor: expoentes e perspectivas estéticas.

- Direção de atores para a produção audiovisual.

- Documentário e ficção: as diferenças de gênero e o papel do diretor.

Pontos - Matéria de Medicina Interna I e II e Internato Clínica Médica - Departamento de Medicina - Campus da Saúde

- Pneumonia.

- Asma.

- Lupus.

- Miocardiopatias.

- Hemorragia Digestiva Alta.

. Ascite.

- Anemia.

- Dislipidemia.

- Abordagem clínica das doenças alérgicas.

- Diabetes.

Pontos - Matéria de Ensino Ensino de História e de Geografia para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, História da Educação, Metodologia da Pesquisa - Departamento de Educação - Campus de Itabaiana

- Educação na Idade Moderna: principais doutrinas pedagógicas.

- Educação na Contemporaneidade: principais doutrinas pedagógicas.

- Conceitos básicos do ensino de História.

- Conceitos básicos do ensino de Geografia.

- Processos de aquisição e desenvolvimento das noções espaciais topológicas, projetivas e relacionais na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

- Questões epistemológicas do campo da pesquisa em História e Geografia: ciência, conhecimento e método.

- Currículo, aprendizagem e avaliação no ensino de História e Geografia.

- Políticas públicas para o ensino de História e Geografia.

- Metodologia, recursos e materiais para o ensino de História.

- Metodologias, recursos e materiais para o ensino de Geografia.

Pontos - Matéria de Museologia - Núcleo de Museologia - Campus de Laranjeiras

- Etapas e procedimentos na construção da narrativa em exposições museológicas.

- Arquitetura de museus e a concepção de espaços expositivos.

- Curadoria em exposição museológica: pesquisa, gestão e técnica.

- Ética profissional e exposições museológicas.

- Exposição museológica: do material ao virtual.

- Iluminação e climatização: o conforto ambiental para visitantes e acervo.

- Planejamento expositivo: fatores internos e externos para a sua execução

- Museu e exposições: aspectos históricos.

- Planejamento arquitetônico e especificidades dos espaços técnicos de museus: reservas técnicas, laboratórios, áreas de circulação, etc.

- Relação entre arquitetura de museus e a diversidade de público: funcionalidade, acolhimento e conforto.