N°- 002 - De ordem da Magnífica Reitora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, toma público que estarão abertas as inscrições para a seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO e PROFESSOR TEMPORÁRIO de Ensino Superior nos termos da Lei 8.745/93, com redação dada pelas Leis n° 9.849, de 26/10/99, n° 12.425, de 17/06.2011 e Decreto n° 7.485, de 18/05/2011 e da Resolução 58/2007-CONSEPE, de 20/11/2007, conforme as instruções a seguir determinadas:
1.O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas já existentes, conforme o seguinte quadro:
UNIDADE DE LOTAÇÃO | DISCIPLINA/ÁREA CONHECIMENTO | VAGAS | TITULAÇÃO / REQUISITOS | RT | REMUNERAÇÃO |
Departamento de Botânica, Ecologia e Zoologia - Natal/RN | Zoologia Geral | 1 | Graduação em Ciências Biológicas ou em áreas correlatas e Mestrado em Zoologia ou em Ciências Biológicas ou em áreas correlatas | 20h | R$ 1.993,04 |
Departamento de Educação-Caicó/RN | Didática | 1 | Graduação em Pedagogia e Especialização em Educação | 20h | R$ 1.645,96 |
Departamento de Fonoaudiologia - Natal/RN | Audiologia | 1 | Graduação em Fonoaudiologia e Especialização em Audiologia | 40h | R$ 2.265,79 |
Departamento Medicina Integrada- Natal/RN | Medicina de Urgência | 1 | Residência Médica em Clínica Médica | 20h | R$ 1.645,96 |
Departamento Práticas Educativas e Currículo e Currículo - Natal/RN | Didática e Ensino de Língua Portuguesa | 1 | Licenciatura em Letras ou em Pedagogia e Especialização em Educação ou em Letras ou em Lingüística ou em Literatura ou em áreas correlatas | 40h | R$ 2.265,79 |
Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi - Santa Cruz/RN | Nutrição Clínica | 1 | Graduação em Nutrição | 40h | R$ 2.130,34 |
2.O processo Seletivo também se destina à formação de Quadro de Reserva para vagas surgidas dentro do prazo de validade previsto neste Edital, nas seguintes áreas:
UNIDADE DE LOTAÇÃO | DISCIPLINA/ÁREA CONHECIMENTO | VAGAS | TITULAÇÃO / REQUISITOS | RT | REMUNERAÇÃO |
Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas - Natal/RN | Citologia Clínica | * | Graduação em Farmácia e Especialização em Citologia Clínica | 40h | R$ 2.265,79 |
Departamento de Enfermagem - Natal/RN | Processo de Cuidar em Unidades Clínicas de Internação: Saúde do Adulto | * | Graduação em Enfermagem | 20h | R$ 1.536,46 |
Departamento de Engenharia Química- Natal/RN | Engenharia Química | * | Graduação em Engenharia | 20h | R$ 1.536,46 |
Departamento de História- Caicó/RN | História do Brasil Colônia e Império | * | Graduação em História e Especialização em História | 40h | R$ 2.265,79 |
Departamento Letras- Natal/RN | Leitura e Produção de Textos | * | Graduação em Letras e Habilitação em Língua Portuguesa | 40h | R$ 2.130,34 |
Faculdade de Ciências da Saúdedo Trairi -Santata Cruz/RN | Nutrição Social | * | Graduação em Nutrição | 40h | R$ 2.130,34 |
3 - O processo Seletivo, de acordo com a Lei n° 8.745/93 (artigo 4°, inciso II), terá validade de 12 (meses).
4 - O regime de trabalho será de 40 (quarenta) ou 20 (vinte) horas semanais, de acordo com o estabelecido neste edital.
5 - A remuneração será fixada com base no valor dos vencimentos da carreira, observados o regime de trabalho contratado e a titulação.
6 - A contratação visa atender à área com carência de docente do quadro permanente, por motivo de afastamento para estudos de pós-graduação, licenças, exoneração ou aposentadoria e nos casos onde se verifica a vacância, bem como suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação.
7 - Na área ou disciplina que já existirem profissionais concursados ou classificados, aptos para serem contratados, tomar-se-á desnecessária a realização de um novo processo seletivo durante a validade deste certame.
8 - As inscrições serão feitas no período de 14 a 16 de fevereiro de 2012. o processo seletivo realizar-se-á nos dias 27 a 29 de fevereiro de 2012, ficando os inscritos obrigados ao pagamento de taxa no valor de R$ 13,00 (treze reais), referente à taxa de inscrição, conforme os seguintes dados: BANCO DO BRASIL - TRANSFERÊNCIA - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS - PARA CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL / Código Identificador 1 (UG/Gestão/Código de Receita)= informar a seqüência 1531031523428883-7 / Código Identificador 2= informar o CPF/CNPJ do candidato. Nos casos de candidatos estrangeiros, o Código Identificador 2 = N° do Passaporte do candidato.
9 - As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, na Secretaria da Unidade de Lotação correspondente, de acordo com cada horário de funcionamento a ser confirmado com a mesma, de forma presencial ou através de procuração autenticada em cartório, não sendo permitido, em hipótese alguma, o recebimento de inscrições via postal ou enviadas por meio eletrônico.
10 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) Documentos de identificação - RG, CPF e Título de Eleitor. No caso de candidatos estrangeiros, deverão apresentar o passaporte.
b) Requerimento de Inscrição devidamente preenchido, disponível na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFRN (www.prh.ufrn.br);
c) Recibo de pagamento da taxa de inscrição;
d) Documentos comprobatórios de que atende aos requisitos exigidos em Edital (Diploma de Graduação e/ou Diploma de Pós-Graduação) ou documento que comprove estar em fase de obtenção dos mesmos. No caso de candidatos estrangeiros, os documentos deverão ser devidamente traduzidos;
e) Curriculum Vitae ou Lattes, devidamente comprovado;
f) Documento que comprove quitação com as obrigações eleitorais;
g) Documento que ateste a quitação com as obrigações militares, no caso dos candidatos do sexo masculino.
11- As cópias dos documentos entregues deverão ser autenticadas no ato da inscrição, pelo responsável no recebimento da documentação;
12 - Não deverá ser contratado o candidato que for servidor da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c" do artigo 37 da Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário;
13 - Não poderá ser contratado o candidato integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com a Lei n° 8.745/93 (artigo 6°, § 1°, inciso I);
14 - As normas do Processo Seletivo para Professor Substituto/Temporário da UFRN estão disciplina na Resolução n° 058/2007-CONSEPE, disponível na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (www.prh.ufrn.br);
15 - As demais informações e o programa da seleção encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria da respectiva Unidade de Lotação e na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (www.prh.ufrn.br).
Mirian Dantas dos Santos
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas