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Notícia:   UFRJ retifica seleção 172/2014 para Professores Temporários

UFRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL Nº 172, DE 16 DE JUNHO DE 2014

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO DE EXPANSÃO

O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para contratação de professor temporário de acordo com a Portaria interministerial dos Ministérios de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Saúde e da Educação no 208, de 05 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União no 107, de 06 de junho de 2014; com a Portaria no 503, de 06 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União no 108 de 09 de junho de 2014; e nos termos da Lei Federal Nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. Este processo seletivo será regido pelo presente Edital e suas retificações, sua operacionalização caberá à respectiva Unidade ou Instância Equivalente da Universidade Federal do Rio de Janeiro para a qual a vaga foi alocada.

1.2. O presente processo seletivo visa ao provimento do número de vagas definido no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da UFRJ.

1.3. O presente Edital contém os seguintes anexos:

Anexo I - Quadro de Vagas - Requisitos Mínimos - Vagas - Jornada de Trabalho

Anexo II - Quadro de Remuneração

2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:

a) ser aprovado e classificado no processo seletivo;

b) não possuir contrato nos termos da Lei Federal Nº 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;

c) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei Federal Nº 7.596/87;

d) se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;

e) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;

f) ter idade mínima de 18 anos completos;

g) gozar dos direitos políticos;

h) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

i) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do concurso exigir.

2.2. É proibida a recontratação do professor temporário com base na Lei Federal Nº 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.

3. DA INSCRIÇÃO.

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.

3.2. Os interessados poderão obter mais informações sobre o concurso nas Unidades ou Instâncias Equivalentes responsáveis pelas vagas.

3.3. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante requerimento ao Diretor da Unidade ou Instância Equivalente responsável pela vaga no seguinte endereço: rua Laura de Araujo no 36, 2º andar - Cidade Nova - Rio de Janeiro - RJ, indicando a área/setor em que pretendem concorrer, acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentação pessoal. Documento de Identidade e CPF.

b) Curriculum Vitae documentado.

3.4. As inscrições serão realizadas no dia 27 de junho de 2014, no horário de 08 horas às 16 horas, considerando-se o horário oficial de Brasília.

3.4.1. Caso não haja solicitações de inscrições o prazo de solicitações de inscrições será automaticamente prorrogado por igual período.

3.5. Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.

3.6. O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.7 - O deferimento das solicitações de inscrições será feito pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da vaga, mediante exame preliminar dos currículo documentados, tendo por base a pertinência do(s) título(s) do candidato em relação à área/setor do processo seletivo.

3.7.1. Caso todas as solicitações de inscrição sejam indeferidas, o prazo de solicitações de inscrições será reaberto no dia útil seguinte ao da divulgação do indeferimento, por igual período.

3.7.2. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao Diretor da Unidade ou ao responsável pela Instância equivalente ao qual está subordinado o respectivo Departamento ou Instância responsável pela área/setor, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados, no local das inscrições.

3.7.3. Caberá à congregação da Unidade ou Instância equivalente o julgamento dos recursos.

3.8. É vedada a inscrição condicional.

4. DA REMUNERAÇÃO.

4.1. A remuneração do professor temporário será composta do vencimento básico, nível I (um), da denominação para a qual o contratado possua a qualificação requerida (graduação, mestrado ou doutorado), seguindo as mesmas denominações da classe A vigentes para professor do quadro efetivo (Auxiliar, se Graduado ou Especialista, Assistente A, se Mestre ou Adjunto A, se Doutor), na forma da Lei Federal Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 alterada pela Lei Federal Nº 12.863, de 24 de setembro de 2013.

4.1.1. Os candidatos que tiverem titulação superior à exigida neste processo seletivo devem apresentar o diploma ou a declaração de obtenção do grau de Mestre ou Doutor expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada ou por universidade estrangeira desde que reconhecido ou revalidado.

4.1.2. Os valores estão discriminados no Anexo II.

5. DA SELEÇÃO

5.1. O processo seletivo será conduzido por comissão julgadora constituída pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor do processo, composta de 03 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) pertencentes à Unidade ou Instância equivalente, preferencialmente portadores de título de doutor ou equivalente.

5.2. O processo seletivo será realizado em duas fases.

5.2.1. A primeira, de caráter eliminatório, será constituída por análise do Curriculum Vitae. Os critérios de pontuação serão definidos pela Comissão Julgadora e informados aos candidatos.

5.2.2. Aos classificados na primeira fase será aplicada prova didática, de caráter eliminatório.

5.3. No ato da inscrição o candidato deve tomar ciência do programa da prova didática.

5.4. A análise do Currículum Vitae e a prova didática seguirão as diretrizes apresentadas na Resolução CEG 07/2010, publicada na página www.pr1.ufrj.br.

5.5. À prova didática será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete).

5.5.1. Considera-se automaticamente reprovado o candidato que obtiver, na prova didática, nota inferior a 7 (sete).

5.6. Os candidatos aprovados serão classificados pela nota da prova didática, expressa com uma casa decimal, de acordo com o critério estabelecido pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da Vaga.

5.7. Ocorrendo empate, utilizar-se-ão os seguintes critérios para desempate:

na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a sessenta anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate far-se-á aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios:

2º) Nota mais alta, respeitando as modalidades de avaliação, realizadas na seguinte ordem: prova didática, análise de currículo.

3º) Sorteio público.

na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a sessenta anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate far-se-á aplicando-se sucessivamente os seguintes critérios:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a sessenta anos;

2º) Nota mais alta, respeitando as modalidades de avaliação, realizadas na seguinte ordem: prova didática, análise de currículo.

3º) Sorteio público.

6. DA CONTRATAÇÃO.

6.1. O prazo de contratação será de um ano.

6.2. A data de início do contrato será a data da publicação do resultado final no Diário Oficial da União.

6.2.1. O contrato poderá ser prorrogado, em função da análise e definição pela Pró-Reitoria de Graduação da continuidade da necessidade do professor temporário, desde que o prazo total não exceda 06 (seis) anos.

6.3. A extinção do contrato de professor temporário se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.

6.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópia autenticada do Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC - no caso de curso superior realizado no Brasil - segundo a área de formação exigida pela Unidade para cada área/setor. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado. O não cumprimento desta exigência implica a imediata eliminação do candidato.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

7.1. A Comissão Julgadora encaminhará ao Chefe do Departamento ou Instância equivalente a ata do processo seletivo, relacionando os candidatos aprovados pela ordem de classificação. O Diretor da Unidade ou Instância equivalente fará publicar portaria no Diário Oficial da União com o resultado do processo seletivo,

7.2. O provimento das vagas obedecerá ao número de vagas definido no Anexo I deste Edital, à ordem de classificação, ao prazo de validade do processo seletivo, às normas legais pertinentes e às regras deste Edital.

7.3. Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas.

7.4. A validade do processo seletivo esgotar-se-á 12 (doze) meses após a data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.

7.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal fim a publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União.

7.6. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Pró-Reitoria de Graduação da UFRJ.

7.7. Para dirimir todas as questões oriundas do presente Edital, é competente o Foro da Justiça Federal na cidade do Rio de Janeiro.

CARLOS ANTÔNIO LEVI DA CONCEIÇÃO

ANEXO I

Quadro de Vagas - Requisitos Mínimos - Vagas - Jornada de Trabalho

Unidade

Departamento/Curso/Setor

Setor / Disciplina

Requisitos mínimos

Nº de Vagas

Jornada de Trabalho

Faculdade de Medicina

Medicina da Família e Comunidade

Ciencias da Saúde - Medicina - Medicina de Família e Comunidade

Graduação em Medicina e Residência em Medicina de Família e Comunidade e/ou Titulo de Especialista em Medicina de Família e Comunidade, reconhecido pela AMB/CFM

03 (três)

20 horas semanais em turno a ser definido conforme necessidade de lotação.

Campus Macaé

Medicina da Família e Comunidade

Ciencias da Saúde - Medicina - Medicina de Família e Comunidade

Graduação em Medicina e Residência em Medicina de Família e Comunidade e/ou Titulo de Especialista em Medicina de Família e Comunidade, reconhecido pela AMB/CFM

01 (uma)

Anexo II

Quadro de Remuneração

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

Total (R$)

1.966, 67

Especialização

152,35

2.119,02

Mestrado

428,07

2.394,74

Doutorado

785,93

2.752,60