UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro - RJ

Notícia:   UFRJ abre seleção com 10 vagas para Professor Substituto

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

EDITAL Nº 223

EM 19 DE JULHO DE 2013

Processo Seletivo para Professor Substituto

O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para provimento de vaga de Professor Substituto nos termos da Lei nº. 8.745, de 09 de dezembro de 1993.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 - Este processo seletivo será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à respectiva Unidade ou Instância Equivalente da Universidade Federal do Rio de Janeiro para a qual a vaga foi alocada.

1.2 - O presente processo seletivo visa ao provimento do número de vagas definido no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da UFRJ.

1.3 - O presente Edital contém os seguintes anexos:

Anexo I - Quadro de Vagas, com Unidade, Área/Setor de Atuação e Jornada de Trabalho, bem como o respectivo Período de Contratação.

Anexo II - Período e Locais de Inscrição.

2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:

a) Possuir no mínimo curso de Especialização ou 360 horas de disciplinas de curso de Mestrado, reconhecidos pelo MEC, de acordo com o art. 66 da Lei 9394 de 20/12/96 (LDB).

b) Candidatos ao setor de Libras deverão apresentar cópia do Certificado de Proficiência na Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa (Decreto nº. 5626 de 22/12/2005 e Portaria Normativa MEC nº. 20 de 07/10/2012.

c) ser aprovado e classificado no processo seletivo;

d) não possuir contrato nos termos da Lei nº. 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;

e) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº. 7.596/87;

f) se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;

g) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;

h) ter idade mínima de 18 anos completos;

i) gozar dos direitos políticos;

j) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

k) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do concurso exigir.

2.2 - É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.

3 - DA INSCRIÇÃO.

3.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.

3.2 - Os interessados poderão obter maiores informações sobre o concurso nas Unidades ou Instâncias Equivalentes responsáveis pelas vagas.

3.3 - Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante requerimento ao Diretor da Unidade ou Instância Equivalente responsável pela vaga - endereço no Anexo II deste Edital - indicando a área/setor em que pretendem concorrer, acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentação pessoal. Documento de Identidade e CPF.

b) Curriculum Vitae documentado.

3.4 - O período de solicitação de inscrições está definido no Anexo II deste Edital.

3.4.1 - Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no Anexo II, o prazo de solicitações de inscrições será automaticamente prorrogado por igual período.

3.5 - Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.

3.6 - O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.7 - O deferimento das solicitações de inscrições será feito pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da vaga, mediante exame preliminar dos currícula documentados, tendo por base a pertinência do(s) título(s) do candidato em relação à área/setor do processo seletivo.

3.7.1 - Caso todas as solicitações de inscrição efetuadas no período definido no Anexo II sejam indeferidas, o prazo de solicitações de inscrições será reaberto no dia útil seguinte ao da divulgação do indeferimento, por igual período.

3.7.2 - No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao Diretor da Unidade ou ao responsável pela Instância equivalente ao qual está subordinado o respectivo Departamento ou Instância responsável pela área/setor, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados, no local das inscrições.

3.7.3 - Caberá à congregação da Unidade ou Instância equivalente o julgamento dos recursos.

3.8 - É vedada a inscrição condicional.

4 - DA REMUNERAÇÃO.

4.1 - A remuneração do professor substituto será composta do vencimento básico, nível I (um), da classe de Professor Auxiliar acrescido de Retribuição por Titulação.

4.1.1 - Para receber a Retribuição por Titulação, o candidato deverá apresentar o diploma ou a declaração de obtenção do grau de Aperfeiçoamento, Especialização, Mestre ou Doutor expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada ou por universidade estrangeira desde que reconhecido ou revalidado.

Regime de Trabalho

Vencimento Básico

(R$)

RT - Retribuição por Titulação (R$)

Remuneração Total (R$)

Aperfeiçoa- mento

Especiali- zação

Mestrado

Doutorado

Aperfeiçoa- mento

Especiali- zação

Mestrado

Doutorado

20 h

1.914,58

69,82

152,35

428,07

785,93

1.984,40

2.066,93

2.342,65

2.700,51

40 h

2.714,89

110,22

253,13

835,05

1.934,76

2.825,11

2.968,02

3.549,94

4.649,65

5 - DA SELEÇÃO

5.1 - O processo seletivo será conduzida por comissão julgadora constituída pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor do processo, composta de 03 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) pertencentes à Unidade ou Instância equivalente, preferencialmente portadores de título de doutor ou equivalente.

5.2 - O processo seletivo será realizado em duas etapas.

5.2.1 - A primeira será constituída por análise dos Curricula Vitae, sendo eliminatória. Os critérios de pontuação serão definidos pela Comissão Julgadora e informados aos candidatos.

5.2.2 - Aos classificados na primeira etapa serão aplicadas pelo menos 2 (duas) das três provas abaixo relacionadas, sendo eliminatórias na ordem apresentada:

a) prova escrita;

b) prova didática;

c) prova prática.

5.3 - No ato da inscrição o candidato deve tomar ciência das provas que serão realizadas e dos seus respectivos programas.

5.4 - A análise dos Currícula e as provas que venham a ser realizadas seguirão as diretrizes apresentadas na Resolução CEG 07/2010, publicada na página www.pr1.ufrj.br.

5.5 - Às provas realizadas na segunda etapa serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 7 (sete).

5.5.1 - Considera-se automaticamente reprovado, o candidato que obtiver nota inferior a 6 (seis), em quaisquer das provas.

5.6 - Os candidatos aprovados serão classificados por média ponderada das notas das provas, expressa com uma casa decimal, de acordo com o critério estabelecido pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da Vaga.

5.7 - Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade.

6 - DA CONTRATAÇÃO.

6.1 - Após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União, o Conselho de Ensino de Graduação definirá a data de início do contrato.

6.2 - O contrato poderá ser prorrogado, em função de análise e definição pelo Conselho de Ensino de Graduação da continuidade da necessidade do professor substituto, desde que o prazo total não exceda 24 (vinte e quatro) meses.

6.3 - A extinção do contrato de professor substituto se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.

6.4 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópia autenticada do Diploma de Graduação, realizado no Brasil, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, segundo a área de formação exigida pela Unidade para cada área/setor. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado. O não cumprimento desta exigência implica na imediata eliminação do candidato.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - A Comissão Julgadora encaminhará ao Chefe do Departamento ou Instância equivalente a ata do processo seletivo, relacionando os candidatos aprovados pela ordem de classificação. O Diretor da Unidade ou Instância equivalente fará publicar portaria no Diário Oficial da União com o resultado do processo seletivo, após homologação do relatório do processo seletivo pelo CEG.

7.2 - A homologação do relatório do processo seletivo pelo CEG é condição necessária para que se dê início aos procedimentos de contratação do professor substituto.

7.3 - O provimento das vagas obedecerá ao número de vagas definido no Anexo I deste Edital, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso, às normas legais pertinentes e às regras deste Edital.

7.4 - Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas.

7.5 - A validade do processo seletivo esgotar-se-á 12 (doze) meses após a data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.

7.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal fim a publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União.

7.7 - As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Pró-Reitoria de Graduação da UFRJ.

7.8 - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Edital, é competente o Foro da Justiça Federal na cidade do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 19 de Julho de 2013.

Carlos Antônio Levi da Conceição
Reitor

Anexo I:

Quadro de Vagas/Jornada de Trabalho/Prazo de Contratação.

Centro de Letras e Artes (CLA)

Jornada de Trabalho: 20h

Prazo de Contratação: Até 31/12/2013.

Unidade

Departamento/Setor ou Área

Vagas

Escola de Belas Artes

Técnicas de Representação / Geometria Descritiva

01 (uma)

Escola de Música

Musicologia e Educação Musical/ Musicologia

01(uma)

Centro de Filosofia e Ciências Sociais (CFCH)

Jornada de Trabalho: 20h

Prazo de Contratação: Até 31/12/2013.

Unidade

Departamento/Setor ou Área

Vagas

Escola de Comunicação

Fundamentos da Comunicação/Antropologia e Comunicação

01(uma)

Escola de Comunicação

Fundamentos da Comunicação/ Teoria da Comunicação

01(uma)

Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza (CCMN)

Jornada de Trabalho: 20h

Prazo de Contratação: Até 31/12/2013

Unidade

Departamento/Setor ou Área

Vagas

Instituto de Física

Física dos Sólidos / Física Geral

06(seis)

Anexo II

Período e Local de Inscrição para todas as vagas do Anexo I.

Período de inscrição: 30 e 31 de julho e 01 de agosto de 2013.

Locais de Inscrição:

Unidade

Endereço e Horário de Inscrição

Telefone

Escola de Música

Gabinete da Direção da Escola de Música Rua do Passeio 98 - Centro - 10:00h as 16:00h

 

Escola de Belas Artes

Av. Pedro Calmon, 550 - sala 720 - 7º andar - Prédio da Reitoria - Fundão - Horário: 9h às 13h

2598-1648

Escola de Comunicação

Escola de Comunicação - Departamento de Cursos Av. Pasteur, 250 sala 137 - Praia Vermelha - Urca Horário: 9:00h às 13:00h e 14:00h ás 18:00h

3873-5081

Instituto de Física

Centro de Tecnologia Av. Athos da Silveira Ramos, 149 - Bloco A - Sala A-334 - Horário de 9h as 16h

2562- 7698