UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro - RJ

Notícia:   UFRJ abre 31 vagas para Professores Substitutos de diversas áreas

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

EDITAL Nº 185 EM 26 DE JUNHO DE 2013

Processo Seletivo para Professor Substituto

O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para provimento de vaga de Professor Substituto nos termos da Lei nº. 8.745, de 09 de dezembro de 1993.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 - Este processo seletivo será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à respectiva Unidade ou Instância Equivalente da Universidade Federal do Rio de Janeiro para a qual a vaga foi alocada.

1.2 - O presente processo seletivo visa ao provimento do número de vagas definido no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da UFRJ.

1.3 - O presente Edital contém os seguintes anexos:

Anexo I - Quadro de Vagas, com Unidade, Área/Setor de Atuação e Jornada de Trabalho, bem como o respectivo Período de Contratação.

Anexo II - Período e Locais de Inscrição.

2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:

a) Possuir no mínimo curso de Especialização ou 360 horas de disciplinas de curso de Mestrado, reconhecidos pelo MEC, de acordo com o art. 66 da Lei 9394 de 20/12/96 (LDB).

b) Candidatos ao setor de Libras deverão apresentar cópia do Certificado de Proficiência na Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa (Decreto nº 5626 de 22/12/2005 e Portaria Normativa MEC nº 20 de 07/10/2012.

c) ser aprovado e classificado no processo seletivo;

d) não possuir contrato nos termos da Lei nº. 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;

e) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº. 7.596/87;

f) se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;

g) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;

h) ter idade mínima de 18 anos completos;

i) gozar dos direitos políticos;

j) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

k) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando o setor do concurso exigir.

2.2 - É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.

3 - DA INSCRIÇÃO.

3.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.

3.2 - Os interessados poderão obter maiores informações sobre o concurso nas Unidades ou Instâncias Equivalentes responsáveis pelas vagas.

3.3 - Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante requerimento ao Diretor da Unidade ou Instância Equivalente responsável pela vaga - endereço no Anexo II deste Edital - indicando a área/setor em que pretendem concorrer, acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentação pessoal. Documento de Identidade e CPF.

b) Curriculum Vitae documentado.

3.4 - O período de solicitação de inscrições está definido no Anexo II deste Edital.

3.4.1 - Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no Anexo II, o prazo de solicitações de inscrições será automaticamente prorrogado por igual período.

3.5 - Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.

3.6 - O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.7 - O deferimento das solicitações de inscrições será feito pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da vaga, mediante exame preliminar dos currícula documentados, tendo por base a pertinência do(s) título(s) do candidato em relação à área/setor do processo seletivo.

3.7.1 - Caso todas as solicitações de inscrição efetuadas no período definido no Anexo II sejam indeferidas, o prazo de solicitações de inscrições será reaberto no dia útil seguinte ao da divulgação do indeferimento, por igual período.

3.7.2 - No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao Diretor da Unidade ou ao responsável pela Instância equivalente ao qual está subordinado o respectivo Departamento ou Instância responsável pela área/setor, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados, no local das inscrições.

3.7.3 - Caberá à congregação da Unidade ou Instância equivalente o julgamento dos recursos.

3.8 - É vedada a inscrição condicional.

4 - DA REMUNERAÇÃO.

4.1 - A remuneração do professor substituto será composta do vencimento básico, nível I (um), da classe de Professor Auxiliar acrescido de Retribuição por Titulação.

4.1.1 - Para receber a Retribuição por Titulação, o candidato deverá apresentar o diploma ou a declaração de obtenção do grau de Aperfeiçoamento, Especialização, Mestre ou Doutor expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada ou por universidade estrangeira desde que reconhecido ou revalidado.

Regime de Trabalho

Vencimento Básico (R$)

RT - Retribuição por Titulação (R$)

Remuneração Total (R$)

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20 h

1.914,58

69,82

152,35

428,07

785,93

1.984,40

2.066,93

2.342,65

2.700,51

40 h

2.714,89

110,22

253,13

835,05

1.934,76

2.825,11

2.968,02

3.549,94

4.649,65

5 - DA SELEÇÃO

5.1 - O processo seletivo será conduzida por comissão julgadora constituída pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor do processo, composta de 03 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) pertencentes à Unidade ou Instância equivalente, preferencialmente portadores de título de doutor ou equivalente.

5.2 - O processo seletivo será realizado em duas etapas.

5.2.1 - A primeira será constituída por análise dos Curricula Vitae, sendo eliminatória. Os critérios de pontuação serão definidos pela Comissão Julgadora e informados aos candidatos.

5.2.2 - Aos classificados na primeira etapa serão aplicadas pelo menos 2 (duas) das três provas abaixo relacionadas, sendo eliminatórias na ordem apresentada:

a) prova escrita;

b) prova didática;

c) prova prática.

5.3 - No ato da inscrição o candidato deve tomar ciência das provas que serão realizadas e dos seus respectivos programas.

5.4 - A análise dos Currícula e as provas que venham a ser realizadas seguirão as diretrizes apresentadas na Resolução CEG 07/2010, publicada na página www.pr1.ufrj.br.

5.5 - Às provas realizadas na segunda etapa serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 7 (sete).

5.5.1 - Considera-se automaticamente reprovado, o candidato que obtiver nota inferior a 6 (seis), em quaisquer das provas.

5.6 - Os candidatos aprovados serão classificados por média ponderada das notas das provas, expressa com uma casa decimal, de acordo com o critério estabelecido pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da Vaga.

5.7 - Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade.

6 - DA CONTRATAÇÃO.

6.1 - Após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União, o Conselho de Ensino de Graduação definirá a data de início do contrato.

6.2 - O contrato poderá ser prorrogado, em função de análise e definição pelo Conselho de Ensino de Graduação da continuidade da necessidade do professor substituto, desde que o prazo total não exceda 24 (vinte e quatro) meses.

6.3 - A extinção do contrato de professor substituto se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.

6.4 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópia autenticada do Diploma de Graduação, realizado no Brasil, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, segundo a área de formação exigida pela Unidade para cada área/setor. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado. O não cumprimento desta exigênc ia implica na imediata eliminação do candidato.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - A Comissão Julgadora encaminhará ao Chefe do Departamento ou Instância equivalente a ata do processo seletivo, relacionando os candidatos aprovados pela ordem de classificação. O Diretor da Unidade ou Instância equivalente fará publicar portaria no Diário Oficial da União com o resultado do processo seletivo, após homologação do relatório do processo seletivo pelo CEG.

7.2 - A homologação do relatório do processo seletivo pelo CEG é condição necessária para que se dê início aos procedimentos de contratação do professor substituto.

7.3 - O provimento das vagas obedecerá ao número de vagas definido no Anexo I deste Edital, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso, às normas legais pertinentes e às regras deste Edital.

7.4 - Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas.

7.5 - A validade do processo seletivo esgotar-se-á 12 (doze) meses após a data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.

7.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal fim a publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União.

7.7 - As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Pró-Reitoria de Graduação da UFRJ.

7.8 - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Edital, é competente o Foro da Justiça Federal na cidade do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 26 de Junho de 2013.

Carlos Antônio Levi da Conceição
Reitor

Anexo I:

Quadro de Vagas/Jornada de Trabalho/Prazo de Contratação.

Centro de Ciências da Saúde (CCS)
Jornada de Trabalho: 20h
Prazo de Contratação: Até 31/12/2013.

UnidadeDepartamento/Setor ou ÁreaVagas
Faculdade de MedicinaPediatria/ Neonatologia02(duas)
Faculdade de MedicinaFisioterapia/Fisioterapia aplicada a Pediatria II01 (uma)
Faculdade de MedicinaClínica Médica/ Propedêutica Clínica02(duas)
Instituto de Estudos e Saúde Coletiva (IESC)Bioética/ Bioética01(uma)
Instituto de Estudos e Saúde Coletiva (IESC)Ciências Sociais e Humanas em Saúde / Ciências Sociais da Saúde02(duas)
Instituto de Estudos e Saúde Coletiva (IESC)Epidemiologia e Bioestatística / Epidemiologia01(uma)
Instituto de Estudos e Saúde ColetivaEpidemiologia e Bioestatística / Bioestatística01(uma)
Instituto de BiologiaBotânica / Anatomia Vegetal01 (uma)
Instituto de BiologiaBotânica / Fisiologia Vegetal01 (uma)
Instituto de Nutrição Josué de CastroNutrição Social e Aplicada/ Avaliação Nutricional/ Epidemiologia01(uma)

Centro de Letras e Artes (CLA)
Jornada de Trabalho: 20h
Prazo de Contratação: Até 31/12/2013.

UnidadeDepartamento/Setor ou ÁreaVagas
Faculdade de LetrasLetras Vernáculas/ Língua Portuguesa04(quatro)
Faculdade de LetrasAnglo Germânicas/ Inglês05(cinco)
Faculdade de LetrasLetras Clássicas/ Grego01(uma)
Faculdade de LetrasLetras Clássicas / Latim02(duas)

Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE)
Jornada de Trabalho: 20h
Prazo de Contratação: Até 31/12/2013.

UnidadeDepartamento/Setor ou ÁreaVagas
Faculdade Nacional de DireitoDireito do Estado/ Direito Penal01(uma)
Faculdade Nacional de DireitoDireito do Estado/ Direito Processual Civil01(uma)

Centro de Tecnologia (CT)
Jornada de Trabalho: 20h
Prazo de Contratação: Até 31/12/2013

Unidade Departamento/Setor ou Área Vagas
Escola Química Engenharia Química/ Fundamentos da Engenharia Química/ Fenômenos de Transporte 01(uma)
Escola de QuímicaEngenharia Bioquímica/ Bioengenharia01(uma)
Escola Politécnica Engenharia Elétrica/ Sistemas Industriais 02(duas)

Anexo II

Período e Local de Inscrição para todas as vagas do Anexo I. Período de inscrição: 01,02 e 03 de julho de 2013. Locais de Inscrição:

Unidade

Endereço e Horário de Inscrição

Telefone

IESC

Avenida Um. Praça Jorge Machado Moreira S/N (ao lado da Prefeitura Universitária). Cidade Universitária. Rio de Janeiro, RJ.

2598-9331 e 2598- 9277

Faculdade de Medicina FISIOTERAPIA

Rua Rodolpho Paulo Rocco, 255, 2º Andar - Cidade Universitária - Ilha do Fundão - Rio de Janeiro - RJ - 11h às 14h

2562-2223

Faculdade de Medicina CLÍNICA MÉDICA

Rua Rodolpho Paulo Rocco, 255, sala 11F05, secretaria do Departamento de Clínica Médica - Cidade Universitária - Ilha do Fundão - Rio de Janeiro - RJ - 9:00 às 13:00 hs

2562-2708

Escola Politécnica

Escola Politécnica Av. Athos da Silveira Ramos, 149 - Ilha do Fundão - Secretaria de Atividades Gerenciais - Bloco A, 2º andar, Sala 03 - Cidade Universitária Rio de Janeiro - RJ - Horário: 9 ás 16h

2562-7066 /7309

Instituto de Nutrição Josué de Castro

INSTITUTO DE NUTRIÇÃO JOSUÉ DE CASTRO Seção de Atividades Gerenciais Av. Carlos Chagas Filho, nº 373 - Edifício do CCS Bloco J - 2º andar - Horário de inscrição: 10h às 15h

25626599
2560-8293

Instituto de Biologia

Avenida Brigadeiro Trompowsky, s no., Ilha do Fundão, Centro de Ciências da Saúde, Bloco A, primeiro andar, sala 68. 10:00h as 16:00h

2562-6321

Faculdade de Letras

Av Horácio Macedo, 2.151 Sala D-106 - Prédio da Faculdade de Letras - Cidade Universitária - 10 h às 15 h

2598-9748

Faculdade Nacional de Direito

Faculdade Nacional de Direito da UFRJ Rua Moncorvo Filho nº 8 - 3º andar Centro - Rio de Janeiro - RJ

2508-0929

Faculdade de Medicina PEDIATRIADepartamento de Pediatria Instituto de Pediatria e Puericultura Martagão Gesteira - Rua Bruno Lobo nº 50 - 3º andar - Ilha do Fundão - 09:00 h as 15:00h2590-4891 2562-6182
Escola de Química ENGENHARIA QUÍMICADEQ/ESCOLA DE QUÍMICA CENTRO DE TECNOLOGIA, AV. ATHOS DA SILVEIRA RAMOS, 149, BLOCO E, SALA E 209, ILHA DO FUNDÃO - RIO DE JANEIRO-RJ Horário das inscrições: 10:00 - 12:00 h; 13:00 - 15:00 h2562 7537
Escola de Química ENGENHARIA BIOQUÍMICAEdifício do Centro de Tecnologia, Bloco E Escola de Química, Departamento de Engenharia Bioquímica, sala E-201 - Cidade Universitária 09:00 h às 17:00 h2562-7599