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Notícia:   UFRB seleciona Professor Substituto na área de Ciências Sociais Aplicadas ao Meio Rural

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA - UFRB

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, AMBIENTAIS E BIOLÓGICAS GABINETE DO DIRETOR

EDITAL INTERNO 07/2013

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

O Diretor do Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas, da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital No 20, de 25 de julho de 2013 - Convocação Para Contratação de Docente Por Tempo Determinado (Professor Substituto), do Magnífico Vice-Reitor da UFRB, disponível na integra no Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas da UFRB e no endereço: www.ufrb.edu.br/concursos e em extrato no D.O.U. de 26/07/2013, Seção 3, página 71, torna público, que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo para contratação de professor substituto do Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas, de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno.

1. Das disposições preliminares:

Área de Conhecimento no CCAAB: Ciências Sociais Aplicadas ao Meio Rural

Número de Vagas/ Código

Código

Disciplina

Carga Horária Semanal

Turmas

Horário

Regime de Trabalho/ Titulação Mínima Exigida

V1

CCA 391

Psicologia das Relações Humanas

08 Horas

T01
T02

SEX: 18:30 às 21:30
QUI 18:30 às 21:30

20h/ Graduação em Cursos da Grande Área de Ciências Humanas

1.1. O processo seletivo será conduzido por Banca Examinadora devidamente constituída por Ordem de Serviço interna do Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas.

2. Das inscrições:

2.1. As inscrições estarão abertas nos dias úteis compreendidos no período de 26 de julho à 09 de agosto de 2013.

2.2. O candidato deve requerer sua inscrição junto a Gerência Técnica-administrativa na Sede do CCAAB - campus Cruz das Almas da UFRB no período de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas, bem como apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).

2.3. O pagamento será efetuado nas agências do Banco do Brasil, através de GRU - simples, a ser obtida no site www.ufrb.edu.br/concursos.

2.4. O processo de inscrição deverá estar instruído com:

a) Solicitação de inscrição devidamente preenchida e assinada (original) - Anexo I;

b) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (original) - Anexo I, Formulário C;

c) Declaração de ausência de impedimentos, Declaração de não acumulação de cargos, Declaração de ocupação de cargo (caso necessário) e Declaração de acumulação de cargos (caso necessário) - Anexo II;

d) Comprovante de pagamento - GRU Simples (original);

e) Documento que comprove o cumprimento dos requisitos mínimos de titulação exigido no item 1 deste edital (cópia autenticada);

f) Documento oficial de identidade, para brasileiros (cópia autenticada). São documentos de identidade aceitos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteiras expedidas por Comandos Militares, por Secretarias de Segurança Pública e por Corpos de Bombeiros Militares; passaporte; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade, na forma da Lei.

g) Prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros (cópia autenticada);

h) Prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros (cópia autenticada);

i) Documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros (cópia autenticada);

j) Curriculum Vitae atualizado e encadernado, com cópia dos documentos comprobatórios numerados, em 1 via e organizado de acordo com o Barema contido no Anexo V deste Edital.

2.5. Para a titulação exigida no item anterior, somente serão considerados os diplomas de graduação registrados ou revalidados, até a contratação.

2.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo.

2.7. A inscrição poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, exclusivamente de forma presencial, no local indicado no item 2.2.

2.8. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições condicionadas.

2.9. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.10. No ato de recepção da documentação de inscrição, o Centro poderá providenciar cópia do comprovante de pagamento que será autenticada por funcionário credenciado e entregue ao candidato.

2.11. Não haverá isenção de pagamento dos valores estabelecidos no item 2.2.

2.12. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração ou motivo de força maior.

2.13. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.14. Será negada a inscrição requerida sem a entrega de toda a documentação exigida, não se admitindo juntada de quaisquer documentos após o término do prazo estabelecido para as inscrições.

2.15. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital Interno.

3. Do processo seletivo:

3.1. O processo seletivo constará de duas etapas distintas:

a) Prova de títulos, com peso 3;

b) Prova didática, com peso 7.

3.2. O processo seletivo ocorrerá no período de 12 e 13 de agosto de 2013 com início às 10 horas do dia 12 de agosto de 2013 em local a ser divulgado até dia 10 de julho de 2013 exclusivamente na página web do CCAAB (www.ufrb.edu.br/ccaab).

4. Da Realização das Provas

4.1. A prova didática, realizada em sessão pública, constará de aula expositiva ou de natureza teórico-prática, sobre um tema a ser sorteado entre os pontos previstos no Edital.

4.2. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas e domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula.

4.3. Os pontos para a prova didática estão indicados no Anexo III deste Edital.

4.4. Em sessão pública inicial deverá ser sorteada a ordem dos candidatos de realização da prova didática, que posteriormente procederão ao sorteio de seu respectivo ponto, respeitando o intervalo de 1 (uma) hora entre cada sorteio e a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao início da prova de cada candidato.

4.5. A prova didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscrtos.

4.6. Cada candidato deverá obrigatoriamente sortear o seu ponto para a prova didática devendo retornar este ponto para os próximos sorteios.

4.7. Os candidatos entregarão uma cópia de seu plano de aula para cada examinador, no início da realização de sua prova didática. O plano de aula é item obrigatório da prova didática e sua não entrega acarreta perda automática de dez por cento do valor da prova.

4.8. Cada candidato disporá para a apresentação de sua aula de um mínimo de 40 minutos e um máximo de 50 minutos.

4.9. Na prova didática não será admitida à comunicação direta ou indireta entre a Banca Examinadora e os candidatos, sendo que nenhum candidato poderá assistir aos exames dos demais concorrentes.

4.10. A prova didática será pontuada conforme itens constantes no Barema que constitui o Anexo IV deste Edital, considerada 01 (uma) casa decimal.

4.11. A prova didática deverá ser avaliada, de modo independente, por cada examinador, mediante o preenchimento da ficha de avaliação, sendo que a nota final será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores.

4.12. Não será permitido o acesso ao local de realização da prova ao candidato que, por qualquer motivo, não se apresentou no horário previsto para o seu início, sendo-lhe atribuída a nota zero (0,0) nesta etapa com conseqüente eliminação do processo seletivo.

4.13. O candidato deverá informar a Banca Examinadora, dentre os recursos didáticos disponibilizados pelo CCAAB, qual(is) será(ão) necessário(s) ao desenvolvimento de sua prova didática.

4.14. Na prova de títulos, os mesmos serão classificados em:

a) Acadêmicos;

b) Científicos, artísticos e literários;

c) Didáticos e administrativos;

d) Profissionais.

4.15. A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título será entregue aos candidatos no ato de inscrição, os quais constam no Barema que constitui o Anexo V deste Edital.

4.16. A Banca Examinadora reunir-se-á, privadamente, para avaliar as provas e emitir o seu juízo quanto a elas.

5. Da Homologação do Resultado das Provas e dos Recursos

5.1. A Banca Examinadora atribuirá a cada candidato uma nota final classificatória (NF), de acordo com a fórmula abaixo, em que PD é a nota final da prova didática e PT, a nota final da prova de títulos: NF = (0,7 x PD) + (0,3 x PT).

5.2. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da NF.

5.3. Serão desclassificados os candidatos que obtiverem NF abaixo de 7,0 (sete).

5.4. No cálculo da NF, o resultado será apresentado até a segunda casa decimal, arredondando-a para mais, quando o dígito subseqüente for igual ou superior a 5 (cinco).

5.5. Em caso de empate, será adotado o critério de maior titulação, seguido por maior nota na prova didática, maior nota na prova de títulos e como último critério a idade em ordem decrescente.

5.6. O Formulário D (Anexo VI) e o relatório final da Banca Examinadora deverão ser encaminhados a Direção do CCAAB que o submeterá a homologação do Conselho Diretor do Centro. O resultado final da seleção será divulgado no âmbito do CCAAB e em seu sítio na internet, tendo como prazo máximo o dia 14 de agosto de 2013.

5.7. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Direção e protocolado no mesmo local da efetivação da inscrição, no prazo máximo de 24 horas, a partir da publicação do resultado das provas.

5.8. Os recursos serão julgados pelo Conselho Diretor do CCAAB.

5.9. Não serão aceitos recursos relacionados a prova didática.

5.10. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

5.11. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos.

5.12. Os resultados dos recursos estarão à disposição dos interessados na Direção do CCAAB e serão divulgados aos interessados por meio eletrônico.

6. Das disposições gerais:

6.1. Não poderão ser contratados servidores que ocupem cargos efetivos, integrantes das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596/1987 e aqueles com regime de dedicação exclusiva, sendo que os demais servidores públicos em geral poderão ser contratados desde que atendam à formal comprovação de compatibilidade de horários, respeitadas as regras de acumulação ditadas pelo art. 37, da Constituição Federal.

6.2. A aprovação e homologação no processo seletivo não asseguram ao candidato o direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e da necessidade do Centro.

6.3. A inscrição do candidato no processo seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital Interno, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.4. O processo seletivo terá validade de um ano a contar da data de publicação do resultado do certame no Diário Oficial da União podendo ser prorrogado por mais um ano a critério da Direção do CCAAB.

6.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor do Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas.

Cruz das Almas, 26 de julho de 2013.

Prof. Dr. Alexandre Américo Almassy Júnior
Diretor CCAAB/UFRB

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA

Área de Conhecimento no CCAAB: Ciências Sociais Aplicadas ao Meio Rural

V1

Disciplina(s): CCA 391 - Psicologia das Relações Humanas

Pontos:
1. Percepção, motivação e relações humanas.
2. Comunicação e relações interpessoais.
3. Processos de grupo: cooperação, competição, coesão e conformismo.
4. Conceituação e caracterização de papéis sociais e processos grupais nas organizações.
5. Chefia, liderança e conflito.
6. Cultura e aprendizagem organizacional.