PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO
A Diretora em exercício do Centro de Formação de Professores da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital 01/2012, processo seletivo simplificado para contratação de docente temporário por tempo determinado, do Magnífico Reitor da UFRB, publicado na íntegra no D.O.U. de 13/03/2012, Seção 3, página 68, torna público que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação de docentes por tempo determinado, com contratação até 12/2012, não podendo ser prorrogada, do Centro de Formação de professores, de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno, devendo ser entregue em cópia a cada candidato.
1. Das Disposições Preliminares
Área de Conhecimento: LIBRAS | |||
NÚMERO DE VAGAS | REGIME DE TRABALHO | COMPONENTES CURRICULARES | REQUISITO MÍNIMO |
01 | 40h | CFP 529 - Estudos da LIBRAS I CFP 534 - Estudos da LIBRAS II CFP 247 - LIBRAS | I - Diploma de graduação em Letras/Libras e pós-graduação lato sensu em áreas afins Ou Diploma de Graduação em Letras ou pedagogia com Certificado de Proficiência em Libras (PROLIBRAS) e pós-graduação lato sensu em áreas afins |
1.1. O processo seletivo será conduzido por Banca Examinadora devidamente constituída por Ordem de Serviço interna do Centro de Formação de Professores.
1.2. O Candidato poderá ministrar aulas nas componentes supracitadas e/ou componentes afins a do concurso, quando lhe for solicitado.
2. Das Inscrições
2.1. As inscrições estarão abertas no período de 14/03/2012 a 23/03/2012.
2.2. O candidato pode requerer sua inscrição no Núcleo Acadêmico do Centro de Formação de professores (no período de 08h às 12h e de 14h às 17h) ou via SEDEX (destino: UFRB/CFP - Centro de Formação de professores - Av. Nestor de Melo Pita, N° 535 - Amargosa/Ba - CEP: 45.300-000), às expensas do candidato, contendo os documentos indicados no item 2.5 e demais subitens.
2.3 Só serão aceitas as inscrições enviadas via SEDEX que chegarem até o dia 23/03/2012 no endereço de destino. No ato da inscrição, presencial ou via SEDEX, o candidato deve apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).
2.4. O pagamento será efetuado nas agências do Banco do Brasil, através de GRU - simples, a ser obtida no site www.ufrb.edu.br/concursos.
2.5. O requerimento de inscrição deverá estar instruído com:
I - Original e cópia, a ser autenticada por funcionário credenciado no ato da inscrição, dos seguintes documentos:
I - Diploma de graduação em Letras/Libras e pós-graduação lato sensu em áreas afins ou Diploma de Graduação em Letras ou pedagogia com pós-graduação lato sensu em áreas afins e Certificado de Proficiência em Libras (PROLIBRAS), emitido pelo Ministério da Educação.
II - Documento oficial de identidade, para brasileiros;
III - Prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;
IV - Título de Eleitor e Prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;
V - Documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros;
VI - Passaporte atualizado, com visto permanente, para estrangeiros;
VII - Curriculum Vitae atualizado, com os documentos comprobatórios, em 01 (uma) via.
2.6. Para a titulação exigida no item anterior, somente serão considerados:
a) Os diplomas de graduação em Letras/Libras registrados ou revalidados até a contratação acompanhados do diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em áreas afins apresentados no ato da contratação.
b) Os diplomas de graduação em Letras ou Pedagogia registrados ou revalidados até a contração acompanhados de diploma de pós-graduação lato sensu áreas afins e Certificado de Proficiência em Libras (PROLIBRAS), emitido pelo Ministério de Educação apresentados no ato da contratação.
2.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo;
2.8. A inscrição poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído.
2.9. Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada.
2.10. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato.
2.11. Será cancelada a inscrição do candidato que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo.
2.12. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
2.13. Não haverá isenção de pagamento dos valores estabelecidos no item 2.2.
2.14. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração ou motivo de força maior.
2.15. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital Interno.
3 - Do Processo Seletivo
3.1. O processo seletivo constará de três etapas distintas:
a) Análise de currículo, com peso 0,2 (dois);
b) Prova didática, com peso 0,5 (cinco);
c) Entrevista, com peso 0,3 (três).
3.2. As provas serão realizadas no local e data abaixo indicados:
a) Análise de currículo: local - Pavilhão de Aulas do CFP/UFRB -Amargosa; dia/horário: 26/03/2012 - das 09h às 12h;
b) Prova didática - local: Pavilhão de Aulas do CFP/UFRB -Amargosa; dia/horário: 27/03/2012 - a partir das 08h às 12h;
c) Entrevista - local: Pavilhão de Aulas do CFP/UFRB - Amargosa; dia/horário: 27/03/2012 - das 13h às 17h.
4. Da Realização das Provas
4.1. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à sua capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas e domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula.
4.2. Para a prova didática estão indicados 05 pontos, versando sobre itens dos programas das disciplinas do processo seletivo, distribuídos conforme se segue:
1) Aspectos históricos, filosóficos e políticos da educação de surdos.
2) A fonologia da Língua Brasileira de Sinais.
3) A morfologia da Língua Brasileira de Sinais.
4) A sintaxe espacial.
5) Aspectos semânticos e pragmáticos da Língua Brasileira de Sinais.
4.3. A ordem de apresentação dos candidatos será definida por sorteio a ser realizado no primeiro de dia de provas e será utilizada para todas as demais provas.
4.4. Da Análise do Currículo:
4.4.1. Os títulos serão classificados em:
I - acadêmicos;
II - científicos artísticos e literários;
III - didáticos;
IV - administrativos;
V - profissionais.
4.4.2. O Barema para avaliação dos títulos, aprovado pelo Centro de Formação de Professores, está apresentado no anexo II deste edital.
4.5. Da Prova Didática
4.5.1. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas e domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula.
4.5.2. A prova didática será realizada em Libras e será acompanhada por um Intérprete de Libras.
4.5.3. A prova didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos.
4.5.4. Às 8h do dia 26/03/2012, em seção pública inicial, será sorteada a ordem dos candidatos de realização da prova didática, que, posteriormente, procederão ao sorteio de seu respectivo ponto, respeitando o intervalo de lh (uma hora) entre cada sorteio e a antecedência de 24h (vinte quatro horas) em relação ao início da prova de cada candidato.
4.5.5. Cada candidato deverá sortear, obrigatoriamente, seu ponto para a prova didática devendo retomar este ponto, para os próximos sorteios.
4.5.6. Os candidatos entregarão os respectivos planos de aula no início da realização de sua aula. O plano de aula é item obrigatório da prova didática e sua não entrega acarreta perda automática de 20% do valor da prova.
4.5.7. Cada candidato disporá para a apresentação de sua aula de um mínimo de 20 minutos e um máximo de 50 minutos, sendo a esta apresentação vedado o comparecimento dos demais candidatos.
4.5.8. Durante a prova didática não será permitida a qualquer tipo de comunicação entre os candidatos.
4.5.9. Não será permitido acesso ao local de realização das provas ao candidato que, por qualquer motivo, não se apresentou no horário previsto para o seu início, sendo-lhe atribuída a nota zero (0,0) nesta etapa com consequente eliminação do processo seletivo.
4.6. Da Entrevista
4.6.1. Cada um dos membros da Banca Examinadora formulará duas questões ao candidato após a apresentação da prova didática, versando sobre o interesse do candidato pela área que pretende ensinar e sobre conteúdos teóricos da(s) disciplina(s) em exame. Os candidatos devem também ser arguidos sobre a disponibilidade de assumirem as aulas nos horários estabelecidos e em outros, conforme a necessidade da instituição.
4.6.2. A Banca Examinadora reunir-se-á, privadamente, para avaliar as provas e emitir o seu juízo quanto a elas.
5. Da Homologação do Resultado das Provas e dos Recursos
5.1. A Banca Examinadora atribuirá a cada candidato uma nota foral classificatória (NF), de acordo com a fórmula abaixo, em que PT é a nota final da prova de títulos, PD é a nota foral da prova didática, e PE é a nota final da prova de entrevista:
NF = (0,2 x PT + 0,5 x PD + 0,3 x PE).
5.2. Os candidates serão classificados em ordem decrescente da NF.
5.3. Serão desclassificados os candidatos que obtiverem NF abaixo de (7,0) sete.
5.4. No cálculo da NF, o resultado será apresentado até a segunda casa decimal, arredondando-a para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
5.5. Em caso de empate será adotado o critério de maior titulação, seguido por maior nota na prova didática, maior nota na prova de títulos e, como último critério, a idade em ordem decrescente.
5.6. A Banca Examinadora elaborará relatório final contendo as diversas avaliações e pareceres dos membros da Banca Examinadora, referentes aos candidatos e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as provas do Processo Seletivo, justificando as indicações, se houver.
5.7. O relatório final da Banca Examinadora deverá ser encaminhado à Direção do Centro de Formação de Professores, que o submeterá à homologação do Conselho Diretor de Centro.
5.8. A Banca Examinadora preencherá e assinará o formulário de aprovação do resultado de processo seletivo simplificado para o cargo de professor substituto.
5.9. O resultado do processo seletivo será divulgado no âmbito do CFP e em seu sítio na internet, até o dia 28/03/2012.
5.10. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à direção da unidade de ensino e protocolado no Núcleo de Apoio Acadêmico (NUAC) do Centro de Formação de Professores, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), a partir da publicação do resultado das provas.
5.10.1. Os recursos serão julgados pelo Conselho Diretor do Centro de Formação de Professores.
5.10.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.
5.10.3. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.
5.10.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na unidade de ensino.
6. Das Disposições Gerais
6.1. A aprovação e homologação no processo seletivo não asseguram ao candidato o direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação.
6.2. A inscrição do candidato no processo seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital Interno, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Centro de Formação de Professores e, em grau de recurso, pelo Conselho Diretor de Centro.
Amargosa, 14 de março de 2012.
Dyane Brito Reis Santos
Diretora em exercício do Centro de Formação de Professores da UFRB
ANEXO I
EDITAL INTERNO N° 01/2012
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE TEMPORÁRIO
POR TEMPO DETERMINADO
PROVA DIDÁTICA
Candidato(a):_______________________________________________________________ Nota: ______
Matéria:_______________________________________________________________________________
Avaliador:______________________________________________________________________________
CRITÉRIOS | N° de Pontos | |
PLANO DE AULA | Máximo | Obtido |
Clareza dos objetivos | 0,2 |
|
Adequação dos objetivos ao conteúdo | 0,2 |
|
Coerência na subdivisão do conteúdo | 0,2 |
|
Adequação do conteúdo ao tempo disponível | 0,2 |
|
Seleção apropriada do material didático | 0,2 |
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Subtotal: 1,0 |
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DESENVOLVIMENTO DA AULA | Máximo | Obtido |
Relação entre o plano e o desenvolvimento da aula | 1,0 |
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Linguagem clara, correta e adequação ao conteúdo | 1,0 |
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Abordagem das idéias fundamentais do conteúdo | 1,0 |
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Seqüência lógica do conteúdo dissertado | 1,0 |
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Articulação entre as idéias apresentadas, permitindo a configuração do seu todo | 1,0 |
|
Consistência teórica do conteúdo | 2,0 |
|
Uso adequado do material didático | 1,0 |
|
Uso adequado do tempo | 1,0 |
|
SUBTOTAL: 9,0 |
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TOTAL: 10,0 |
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Cruz das Almas, ____/____/ 2011.
Assinatura: ____________________________
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO
TABELA DE VALORES PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS (BAREMA)
| TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS - GRADUAÇÃO | (3,500) |
1.0 | Graduação na mesma área (Bacharel/Licenciatura) | 2,500 |
Graduação em área afim | 1,000 | |
2.0 | TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS - PÓS-GRADUAÇÃO | (3,400) |
Doutorado concluído | 1,300 | |
Doutorado em curso | 0,500 | |
Mestrado concluído | 0,600 | |
Mestrado em curso (fase de elaboração da dissertação) | 0,400 | |
Especialização (360h) concluído | 0,300 | |
Aperfeiçoamento concluído | 0,300 | |
3.0 | ATIVIDADES DIDÁTICAS E PROFISSIONAIS | (2,475) |
Ensino superior - mais de dois semestres | 0,300 | |
Ensino superior - até dois semestres | 0,250 | |
Ensino superior - até um semestre | 0,200 | |
Ensino do 2° grau - mais de dois semestres | 0,200 | |
Ensino do 2° grau - até dois semestres | 0,100 | |
Ensino do primeiro grau - mais de dois semestres | 0,100 | |
Docência em curso de extensão | 0,100 | |
Monitoria - mínimo de dois semestres | 0,100 | |
Trabalho de tradução/interpretação - mínimo de 2 horas | 0,100 | |
Conferência, Palestra, Seminário proferido e cursos ministrados na área profissional | 0,050 | |
Organização de evento na área | 0,100 | |
Apresentação de trabalho (comunicação oral) em evento na mesma área | 0,050 | |
Apresentação de trabalho (comunicação oral) em evento fora da área | 0,025 | |
Aprovação em concurso público na área educacional, nível superior | 0,050 | |
Aprovação em concurso público na área profissional | 0,100 | |
Aprovação em seleção pública na área educacional, nível superior | 0,050 | |
Cargo de chefia ou direção em Instituição de ensino superior - um ano, no mínimo, de exercício | 0,050 | |
Participação em banca examinadora - Magistério Superior | 0,050 | |
Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso - mais de dois anos | 0,300 | |
Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso - até dois anos | 0,200 | |
4.0 | FORMAÇÃO COMPLEMENTAR | (0,275) |
Estágios na área - mínimo de 90h | 0,100 | |
Cursos de extensão na área - mínimo de 60h | 0,100 | |
Participação em Congressos, Simpósios, Encontros na área | 0,050 | |
Quaisquer destas atividades fora da área | 0,025 | |
5.0 | ATIVIDADES CIENTÍFICAS OU ARTÍSTICAS | (0,350) |
Livro publicado (didático, científico ou literário) | 0,150 | |
Pesquisa científica - concluída | 0,100 | |
Pesquisa científica - em curso | 0,050 | |
Artigos ou ensaios publicados de natureza científica ou literária | 0,050 | |
TOTAL | 10,00 |