CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE POR TEMPO DETERMINADO
O Reitor da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, no uso de suas atribuições, torna público nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, da Lei 9.849, de 26/10/1999, Lei nº 12.425, de 17/06/2011, Lei nº 12.772, de 28/12/2012, Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, da Portaria Ministerial nº 243, de 03/03/2011, Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, da, do Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, da Medida Provisória nº 614, de 14/05/2013, da Portaria Interministerial do MP nº 182, de 20/05/2013 e Resolução CONAC nº 25/2010, de 23/08/2010 e com as alterações da legislação posterior, faz saber aos interessados, que estarão abertas as inscrições para processo seletivo de contratação de docente por tempo determinado - professor substituto - para atuarem nos Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas/CETEC e Centro de Artes Humanidades e Letras/CAHL, conforme especificações abaixo:
Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas/ CETEC
ÁREA DE CONHECIMENTO | VAGA | CARGA HORÁRIA | PERÍODO DE INSCRIÇÃO | PROCESSO SELETIVO | RESULTADO |
Sistemas Mecânicos e Estruturais | 02 | 40h | 09/06 a 25/06/2014 | 26 e 27/06/2014 | Até o dia 01/07/2014 |
Sistemas Elétricos e da Computação | 02 | 40h |
Centro de Artes Humanidades e Letras/ CAHL
ÁREA DE CONHECIMENTO | VAGA | CARGA HORÁRIA | PERÍODO DE INSCRIÇÃO | PROCESSO SELETIVO | RESULTADO |
Núcleo de História | 01 | 40h | 09/06 a 18/06/2014 | 25 e 26/06/2014 | Até o dia 27/06/2014 |
A versão completa dos Editais estará disponível no Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas/CETEC e Centro de Artes Humanidades e Letras/CAHL e na internet (www.ufrb.edu.br/concursos). As informações serão prestadas pela Gerência Técnica de cada Centro e a taxa relativa à inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais). Através de divulgação interna no âmbito do Centro, será tornado público o resultado do certame com posterior publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano contado a partir da data da publicação do resultado no D.O.U.. A indicação de docentes para contratação temporária deverá observar as limitações previstas pela legislação em vigência, recaindo sobre o órgão indicador, a qualquer tempo, o ônus de ressarcimentos decorrentes de prestação de serviços indevida. Os processos instruídos deverão ser protocolados no Centro e serão encaminhados após a conclusão da seleção à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal desta Universidade.
PAULO GABRIEL SOLEDADE NACIF