UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - BA

Notícia:   UFRB - BA abre oito vagas para Docente

UFRB - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 3, DE 30 DE ABRIL DE 2014

CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA (UFRB), no exercício da reitoria e no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto Nº. 6.944, de 21/08/2009, Decreto Nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Portaria Interministerial Nº 111, de 2 de abril de 2014, para atendimento das demandas desta IFE, em cumprimento às pactuações do termo de acordo de metas dos Programas de Expansão e REUNI, torna público que estarão abertas as inscrições do Concurso Público para cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), observados os termos da Lei Nº. 8.112, de 11/12/90, da Lei 12.772 de 28/12/2012, DOU de 31/12/2012, Lei nº 12.863, de 24/09/2013, DOU de 25/09/2013, da Resolução CONAC Nº 003/2013, das disposições do Estatuto e do Regimento da Universidade e da legislação pertinente e complementar, mediante as condições contidas neste Edital, publicado no Diário Oficial da União.

1. Das Disposições Preliminares

1.1 As matérias/áreas de conhecimento, o número de vagas, o regime de trabalho, os requisitos específicos e a titulação exigida para o cargo estão especificados no Anexo I deste Edital.

1.2 As provas e as etapas do Concurso Público serão realizadas no Centro de Ciências da Saúde, em período a ser divulgado pela UFRB no sítio www.ufrb.edu.br/concursos.

1.3 A norma interna que rege o presente Concurso Público é a Resolução do Conselho Acadêmico (CONAC) Nº 003/2013, que se encontra disponível, na íntegra, no sítio www.ufrb.edu.br/conac. A nenhum candidato é dado desconhecê-la.

1.4 Todas as demais informações de interesse dos candidatos, tais como: possíveis editais de retificação; homologação das inscrições; resultado de julgamento de recursos; data e horário de realização das provas; lista de pontos; resultado das provas; homologação do resultado final do Concurso, além de outras que se façam necessárias, serão divulgadas no sítio www.ufrb.edu.br/concursos.

1.5 São atividades próprias do pessoal docente de nível superior as pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção de conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, as inerentes ao exercício das funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

1.6 O ingresso na carreira do magistério superior dar-se-á no nível inicial da classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, com as seguintes denominações e remuneração a seguir: VALORES DO VENCIMENTO BÁSICO

Denominação

Vencimento Básico em R$

Regime de Trabalho

20 horas

40 horas

Dedicação Exclusiva

Adjunto A

1.966,67

2.764,45

3.804,29

Assistente A
Auxiliar

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (RT) POR TITULAÇÃO CLASSE A - NÍVEL I

Regime de Trabalho

Denominação

Retribuição por Titulação em R$

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

20 horas

Adjunto A

69,82

152,35

428,07

785,93

Assistente A
Auxiliar

40 horas

Adjunto A

110,22

253,13

835,05

1.934,76

Assistente A

Auxiliar

Dedicação Exclusiva

Adjunto A

351,49

608,22

1.931,98

4.540,35

Assistente A

Auxiliar

2. Das Inscrições

2.1 Somente se concederá isenção de pagamento dos valores estabelecidos no item 2.5 aos candidatos amparados pelos Decretos nº 6.593, de 02/10/2008, e nº 6.135, de 26/06/2007, que estejam regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, com número do NIS.

2.2 Para tanto, o candidato deverá:

2.2.1 Acessar, a partir de 05/05/2014, o sítio www.ufrb.edu.br/concursos à esquerda da tela inicial na seguinte seqüência: clicar em "Concursos para Docentes", "Concursos de 2014", clicar no atalho "Concurso Docente Nº 03/2014" e finalmente selecionar os itens "Declaração de Isenção da Inscrição" e "Requerimento de Isenção da Inscrição".

2.2.2 Preencher o Requerimento de Isenção do Pagamento do Valor Total da Inscrição, indicando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

2.2.3 Preencher a declaração de que atende à condição estabelecida no item 2.1;

2.2.4 Protocolar na Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal, situada no Campus Universitário Cruz das Almas, Rua Rui Barbosa, 710, Centro - Cruz das Almas/BA, CEP: 44.380-000, até o dia 09/05/2014;

2.3 A UFRB divulgará em seu sítio www.ufrb.edu.br/concursos até o dia 16/05/2014 o resultado dos pedidos de isenção do pagamento do valor total da inscrição;

2.4 Os candidatos, mesmo que isentos, somente serão considerados inscritos no Concurso se cumpridos os prazos, condições e as exigências constantes do item 2.5 e seguintes, exceto no que se refere ao pagamento e à comprovação do pagamento do valor total da inscrição, para os candidatos isentos.

2.5 As inscrições estarão abertas no período de 05/05/2014 a 26/05/2014.

2.6 A inscrição do candidato no Concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, das normas internas constantes da Resolução CONAC Nº. 003/2013, além das demais informações que porventura venham a ser divulgadas no sítio www.ufrb.edu.br/concursos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.7 O valor total da inscrição, para a classe relativa ao cargo deste Concurso, é de R$ 90,00 (noventa reais), que corresponde a: Taxa de Inscrição - R$ 30,00 (trinta reais) e Custos Operacionais - R$ 60,00 (sessenta reais).

2.8 O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, nas agências do Banco do Brasil, através de GRU - Simples, a ser obtida no sítio www.ufrb.edu.br/concursos até o dia 27/05/2014.

2.9 Para efetivar a inscrição no Concurso Público objeto deste Edital, o candidato deverá:

2.9.1 Acessar o sítio www.ufrb.edu.br/concursos, à esquerda da tela inicial na seguinte seqüência: clicar em "Concursos para Docentes", "Concursos de 2014", clicar no atalho "Concurso Docente Edital Nº 03/2014" e finalmente selecionar a opção Inscrição.

2.9.2 Preencher cuidadosamente o Requerimento de Inscrição, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital.

2.9.3 Imprimir e conferir o Requerimento de Inscrição. Assinar a via impressa.

2.9.4 O Requerimento de Inscrição deverá estar acompanhado de:

2.9.4.1 Comprovante do pagamento do valor total da inscrição (GRU);

2.9.4.2 Uma (01) cópia dos seguintes documentos:

2.9.4.2.1 Documento oficial de identidade, para brasileiros - (cópia autenticada);

2.9.4.2.2 Prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;

2.9.4.2.3 Prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros. Certidão de quitação eleitoral obtida no sítio www.tse.gov.br;

2.9.4.2.4 Documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros;

2.9.4.2.5 Passaporte atualizado, com visto permanente, para estrangeiros;

2.9.4.2.6 Prova de proficiência em língua portuguesa, para estrangeiros;

2.9.5 A documentação deverá ser entregue pelo candidato, em envelope lacrado e devidamente identificado, no protocolo do Centro de Ciências da Saúde, de segunda a sexta feira, das 8:30h às 11:30h e das 14:00h às 16:00h, exceto feriados, ou ser enviado para o endereço a seguir pela Empresa Brasileira de Correios Telégrafos - ECT, via SEDEX, às expensas do candidato, sendo que a data da postagem deverá ser até o dia 27/05/2014.

Centro de Ciências da Saúde - CCS
A/C Gerência Técnica Administrativa
Campus Universitário de Santo Antônio de Jesus
Rua do Cajueiro, Cajueiro - CEP: 44.570-000
Santo Antônio de Jesus/BA
Telefax: (75) 3632-1869
Sítio: www.ufrb.edu.br/ccs

2.9.5.1 A inscrição poderá ser realizada mediante procuração com objeto específico, em favor do responsável pela realização da inscrição, com firma reconhecida em cartório.

2.10 O documento de identidade deverá atender a todas as seguintes exigências:

2.10.1 Fotografia que permita identificar claramente o portador;

2.10.2 Bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações; e

2.10.3 Dentro do prazo de validade, se for o caso.

2.11 O documento oficial de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas no item 2.11. São documentos de identidade aceitos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia, carteiras expedidas por Comandos Militares, por Secretarias de Segurança Pública e por Corpos de Bombeiros Militares; passaporte; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade, na forma da Lei.

2.12 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.

2.13 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento são de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.14 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.15 Somente nas hipóteses de cancelamento do Concurso por conveniência da administração ou motivo de força maior poderá haver devolução da quantia paga a título de inscrição.

2.16 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

2.17 A homologação das inscrições será publicada no sítio www.ufrb.edu.br/concursos até o dia 30/05/2014.

2.18 O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante Requerimento dirigido ao Diretor do Centro protocolado no respectivo Centro, cujo endereço consta do item 2.10.5.2, até o dia 02/06/2014.

2.19 O resultado dos pedidos de recursos e a Banca Examinadora do concurso serão divulgados no sítio www.ufrb.edu.br/concursos até o dia 04/06/2014;

2.19.1 Envio do Manifesto de Impedimento ou Suspeição de Membro ou Suplente da Banca Examinadora, se for o caso, até 2 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação do ato, disponibilizada no sítio www.ufrb.edu.br/concursos.

2.20 Recursos extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.

2.21 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas deverão entregar no dia da prova escrita 02 (duas) vias do currículo com os documentos referentes ao mesmo, apresentado conforme modelo da Plataforma Lattes (a documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução para o Português) e duas (02) cópias do Memorial de Títulos devidamente atualizado (descrição comentada da trajetória intelectual/acadêmica do candidato) seguindo a ordem estabelecida no Anexo III da Resolução 03/2013;

2.21.1 Os documentos relativos à titulação (plena ou em fase de obtenção) são indispensáveis para efeito de pontuação na Prova de Títulos, entretanto a sua não apresentação não elimina automaticamente o candidato do certame.

3. Do Processo Seletivo, Realização, Avaliação das Provas e Classificação

3.1 O Concurso constará das seguintes etapas de prova: escrita ou escrita/prática, didática (aula pública), prova de títulos e defesa de memorial, previstas na Resolução CONAC Nº. 003/2013, conforme os critérios e parâmetros nela estabelecidos.

3.2 As provas deste Concurso Público serão realizadas a partir de 06/06/2014 no Centro ao qual está vinculada a matéria/área de conhecimento na qual o candidato se inscreveu no endereço constante do item 2.10.5 deste Edital.

3.3 Até o dia 12/05/2014 será divulgada no sítio a lista de 5 a 10 pontos para cada matéria/área de conhecimento relativa ao Concurso, para as provas escrita ou escrita/prática e didática.

3.4 Conforme Resolução CONAC Nº. 003/2013, a prova escrita será discursiva e terá caráter eliminatório e classificatório; a prova prática e a prova didática terão caráter eliminatório.

3.5 A prova de títulos e a defesa do memorial terão caráter classificatório.

3.6 A prova didática e a defesa de memorial serão realizadas em sessão pública e gravadas para efeito de registro e avaliação.

3.7 Na avaliação dos candidatos as notas deverão variar de zero a dez e, nas provas eliminatórias, no transcurso do concurso, serão eliminados e, por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) por, no mínimo de 02 (dois) membros da comissão examinadora.

3.8 Em nenhuma das provas do Concurso será admitida a comunicação direta ou indireta entre os candidatos.

4. Do Resultado das Provas e dos Recursos

4.1 O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, junto ao Conselho do Centro de Ensino, protocolado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar publicação dos resultados de cada etapa do certame.

4.1.1 É incabível interpor recurso à prova didática/prática e à defesa de memorial.

4.2 Após a conclusão das etapas, a Comissão Examinadora fará a leitura do relatório final em sessão pública, encaminhando-o ao Conselho de Centro, para homologação.

4.3 Na hipótese de empate no resultado final para classificação, terá preferência o candidato que obtiver maior nota na prova didática, mas persistindo o empate, será escolhido o candidato que obtiver maior nota na prova escrita; sucessivamente, aquele que obtiver o maior número de pontos excedentes na prova de títulos e, ainda, sucessivamente, aquele que tiver maior tempo de serviço no magistério superior e, finalmente, o que tiver maior idade.

4.4 Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico, tendo em vista que o Artigo 34 da Resolução CONAC Nº. 003/2013 determina a obrigatoriedade de protocolização do recurso junto ao Conselho do respectivo Centro.

4.5 O resultado dos recursos interpostos será publicado no sítio da UFRB (www.ufrb.edu.br).

4.6 Recursos extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.

5. Da Homologação do Resultado do Concurso, da Nomeação e da Posse

5.1 A UFRB homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados e classificados, em número de candidatos de acordo com Anexo II do Decreto Nº. 6.944/2009, por ordem de classificação.

5.1.1 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 5.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

5.2 O candidato aprovado no Concurso e devidamente homologado será nomeado no nível inicial do respectivo Cargo da Carreira do Magistério Superior, mediante Portaria expedida pelo Reitor da UFRB e publicada no Diário Oficial da União, considerada a vaga existente, segundo rigorosa ordem de classificação.

5.3 Somente poderá ser empossado o candidato selecionado, homologado e nomeado que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, pela Perícia Médica indicada pela UFRB, na inspeção de saúde, de caráter eliminatório.

5.4 Serão convocados para a inspeção de saúde os candidatos homologados e nomeados até o limite de vagas oferecidas para o seu cargo.

5.5 Ao comparecer à inspeção de saúde, o candidato deverá estar munido dos seguintes exames complementares:

a) para todos os candidatos: avaliação psicológica, hemograma completo; glicemia de jejum; colesterol total e frações, uréia, creatinina, sumário de urina; triglicerídeos; TGO; TGP; Gama GT, VDRL; tipagem sanguínea; exame oftalmológico completo;

b) para os candidatos da área de saúde: anti-Hbs; AgHbs; anti-Hcv;

c) para os candidatos do sexo feminino: ultrassonografia pélvica e exame preventivo ginecológico;

d) para os candidatos acima de quarenta anos: ECG; PSA, para os candidatos do sexo masculino; mamografia e ultrassonografia das mamas para os candidatos do sexo feminino.

5.6 Os exames hematológicos devem ter sido realizados até 30 (trinta) dias antes da data do comparecimento ao local para Perícia Médica.

5.7 Durante a inspeção de saúde poderão ser solicitados outros exames complementares, na dependência da necessidade de esclarecimento diagnóstico, a critério da equipe de avaliação médica.

5.8 O candidato nomeado e considerado apto física e mentalmente na inspeção de saúde deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

5.9 O candidato só poderá tomar posse mediante apresentação dos seguintes documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos básicos para a investidura no cargo:

a) CPF

b) Certificado de Reservista, para brasileiros de sexo masculino;

c) Carteira de Identidade;

d) Documento de Estrangeiro, se for o caso;

e) Título de Eleitor, com comprovantes da última votação ou Certidão de Quitação eleitoral, para brasileiros;

f) PIS/PASEP (caso possua);

g) Comprovante(s) de escolaridade, conforme exigida no Edital;

h) Comprovante de registro no Conselho, conforme exigido no Edital;

i) Declaração de Bens e Rendas (para os contribuintes não isentos);

j) Certidão Conjunta Negativa (Receita Federal);

l) Comprovante de desligamento de vínculo com o serviço público e da iniciativa privada, para o caso de nomeados para o cargo de Professor DE;

m) Comprovante de desligamento de vinculo com o serviço público, para os demais casos. São comprovantes de desligamento de vínculo:

I . Para o servidor público - Cópia da publicação, Solicitação de exoneração, protocolada no Órgão, com carimbo do recebedor;

II . Para empregado da iniciativa privada - Carteira de Trabalho com a baixa da empresa ou declaração da empresa constando a data do desligamento.

n) Fotografia em formato 3x4.

5.9.1 No ato da posse o candidato nomeado deverá preencher a Declaração de Acumulação de Cargo/emprego público.

5.9.1.1 Caso possua outro vínculo com o serviço público, para as exceções previstas em Lei, deve ser apresentada uma do Órgão, Entidade ou Empresa Pública, indicando o cargo ocupado, jornada, dias e horários de trabalho e cópia do último contra-cheque.

5.9.2 Informar os dados bancários (com exceção de poupança ou conta conjunta).

5.9.3 A documentação deverá ser apresentada original e cópia ou cópia autenticada. A não apresentação do diploma de graduação impossibilitará a investidura no cargo.

5.10 O candidato, aprovado, homologado, nomeado e empossado, logo, servidor, somente poderá ser removido e/ou redistribuído depois de decorridos três anos de efetivo exercício e/ou ter adquirido a estabilidade nos termos do artigo 21 da Lei Nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional Nº. 19, salvo conveniência e interesse da administração.

5.11 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, sendo convocado o candidato com classificação subsequente, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação.

5.12 Os candidatos classificados, com resultado homologado fora dos limites das vagas poderão ser convocados para nomeação, dentro do prazo de validade do Concurso.

6. Das Disposições Finais

6.1 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a realização das provas.

6.2 Será eliminado do certame o candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso ou ao local, data e hora previamente estabelecidas nos documentos oficiais de divulgação do concurso, não lograr aprovação nas provas previstas nas etapas constantes nos 3.4 e 3.5.

6.3 Durante o período de validade do Concurso, a UFRB reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.

6.4 Os candidatos aprovados poderão atuar em qualquer das disciplinas relativas à matéria/área de conhecimento objeto do concurso e em quaisquer dos Centros da UFRB e, ainda, excepcionalmente, poderão ministrar qualquer componente curricular da área de conhecimento a qual estiver vinculado no Centro.

6.5 A jornada de trabalho do candidato admitido poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.

6.6 O prazo de validade do Concurso será de 01 (um) ano contado a partir da data da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período conforme estabelece o Decreto Nº 6.944/2009.

6.7 Ao final do concurso não havendo candidatos aprovados, observadas as matérias/áreas de conhecimento, a validade dos concursos, a ordem de classificação e a homologação dos resultados, a UFRB poderá convocar para nomeação, candidatos habilitados em Concursos Públicos realizados por outras IFES.

6.8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tanto a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União.

6.9 Transcorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação da homologação deste Concurso a documentação dos candidatos não classificados, não homologados bem como desistentes será destruída.

6.9.1 A retirada da documentação a que se refere o item anterior, somente se fará pessoalmente, pelo candidato ou por representante legal, mediante comparecimento ao Centro de Ciências da Saúde, cujo endereço consta do item 2.10.5, sendo vedado quaisquer outros meios para tal fim.

6.10 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste Concurso que vierem a ser publicados pela UFRB.

6.11 Os candidatos deverão manter atualizados seus endereços para correspondência, informando-os à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal através do e-mail ingresso@progep.ufrb.edu.br. O atendimento às convocações feitas pela UFRB, desde o momento da inscrição até o momento da posse, é de responsabilidade exclusiva do candidato. Serão excluídos deste Concurso Público os candidatos não localizados em tempo hábil.

6.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFRB.

6.13 A íntegra deste Edital está disponível na Internet, no sítio www.ufrb.edu.br/concursos.

SILVIO LUIZ DE OLIVEIRA SOGLIA

ANEXO I

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS) - SANTO ANTÔNIO DE JESUS

Resumo: 08 vagas para auxiliar

Matéria/Área do ConhecimentoVagaClasseRTRequisitos EspecíficosTitulação
Saúde Coletiva/Prática em Saúde da Família08Auxiliar20hGraduação em MedicinaResidência Médica reconhecida pelo Ministério da Educação ou Título de Especialista reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina.

Centro de Ciências da Saúde (CCS)
Componentes Curriculares das Matérias/Área de Conhecimento

Matéria/Área de Conhecimento Componentes Curriculares que poderá Ministrar
Saúde Coletiva/Prática em Saúde da Família Atividade prática em saúde da família; elementos de propedêutica geral; oficinas de Medicina baseadas em evidências.