UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - BA

Notícia:   UFRB anuncia sete vagas para Professor Substituto

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA - UFRB

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, AMBIENTAIS E BIOLÓGICAS

GABINETE DO DIRETOR

EDITAL INTERNO 06/2013

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

O Diretor do Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas, da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital Nº 17, de 02 de julho de 2013 - Convocação Para Contratação de Docente Por Tempo Determinado (Professor Substituto), do Magnífico Vice-Reitor da UFRB, disponível na integra no Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas da UFRB e no endereço: www.ufrb.edu.br/concursos e em extrato no D.O.U. de 02/07/2013, Seção 3, página 98, torna público, que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo para contratação de professor substituto do Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas, de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno.

1. Das disposições preliminares:

Área de Conhecimento no CCAAB: Ciências Naturais

Número de Vagas/ Código

Código

Disciplina

Carga Horária Semanal

Turmas

Horários

Regime de Trabalho / Titulação Mínima Exigida

1 VAGA (V1)

CCA 028

Botânica Sistemática

16 Horas

T01

QUI 14 às16 h

40 horas / Graduação em Cursos das Áreas de Ciências Agrárias, Ambientais ou Biológicas

P01

TER 08 às 10 h

P02

TER 10 às 12 h

P03

QUA 14 às 16 h

P04

QUA 16 às 18 h

T02

SEG 16 às 18 h

P05

TER 14 às 16 h

P06

TER 16 às 18 h

1VAGA (V2)

CFP 247

Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

08 Horas

T01

SEX 18:30 às 21:30

20 horas/ Licenciatura em Cursos das Áreas de Lingüística, Letras e Artes ou Ciências Humanas. Certificação de proficiência no uso e no ensino de LIBRAS

T02

SAB 08 às 12 h

 

Área de Conhecimento no CCAAB: Ciências do Solo e da Água

Número de Vagas/ Código

Código

Disciplina

Carga Horária Semanal

Turmas

Horários

Regime de Trabalho / Titulação Mínima Exigida

1 VAGA (V3)

CCA 005

Física do Solo

8 Horas

T01

SEG 10 às12 h

40 horas / Graduação em Cursos da Área de Ciências Agrárias

P01

SEG 14 às 16 h

P02

SEG 16 às 18 h

P03

TER 14 às 16 h

CCA 211

Gênese e Morfologia do Solo

07 Horas

T01

QUA 07 às 10 h

P01

QUA 10 às 12 h

P02

QUA 14 às 16 h

CCA 283

Metodologia da Pesquisa

4 Horas

T05

SEX 08 às 12 h

 

Área de Conhecimento no CCAAB: Ciências Sociais Aplicadas ao Meio Rural

Número de Vagas/ Código

Código

Disciplina

Carga Horária Semanal

Turmas

Horário

Regime de Trabalho/ Titulação Mínima Exigida

1 VAGA (V4)

CCA 365

Administração

Estratégica e Planejamento em Cooperativismo

04 Horas

T01

QUI 18:30 às 21:30

20 horas / Graduação em Administração, Engenharia da Produção ou Gestão de Cooperativas

CCA 353

Administração da Produção, Materiais e Logística

04 Horas

T01

SEX: 18:30 às 21:30

1 VAGA (V5)

CCA 347

Teoria Cooperativista II

08 Horas

T01

QUI 18:30 às 21:30

20 horas /Graduação em Cursos das Áreas de Ciências Humanas ou Sociais

T02

SEX 18:30 às 21:30

1VAGA (V6) CCA 355Metodologias para o Desenvolvimento Comunitário02 HorasT01SEG 18:30 às 20:0020 horas/ Graduação em Cursos da Área de Ciências Agrárias
CCA 006Extensão Rural04 HorasT01TER 10 às 12 h
P01QUI 10 às 12 h
CCA 208Política e Desenvolvimento Rural04 HorasT01TER 16 às 18 h QUI 16 às 18 h
1 VAGA (V7) CCA 235Fundamentos de Filosofia12 HorasT01TER 14 às 16 h QUA 10 às 12 h40 horas/ Bacharelado ou Licenciatura em Cursos da Grande Área de Ciências Humanas
T02QUI 08 às 12 h
T05SEG 14 às 16 h QUA 13 às 15 h
CCA 516GRAFilosofia da Educação4 horasT01SEX 18:30 às 21:30

1.1. O processo seletivo será conduzido por Bancas Examinadoras devidamente constituídas por Ordens de Serviço internas do Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas.

2. Das inscrições:

2.1. As inscrições estarão abertas nos dias úteis compreendidos no período de 03 à 16 de julho de 2013.

2.2. O candidato deve requerer sua inscrição junto a Gerência Técnica-administrativa na Sede do CCAAB - campus Cruz das Almas da UFRB no período de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas, bem como apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).

2.3. O pagamento será efetuado nas agências do Banco do Brasil, através de GRU - simples, a ser obtida no site www.ufrb.edu.br/concursos.

2.4. O processo de inscrição deverá estar instruído com:

a) Solicitação de inscrição devidamente preenchida e assinada (original) - Anexo I;

b) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (original) - Anexo I, Formulário C;

c) Declaração de ausência de impedimentos, Declaração de não acumulação de cargos, Declaração de ocupação de cargo (caso necessário) e Declaração de acumulação de cargos (caso necessário) - Anexo II;

d) Comprovante de pagamento - GRU Simples (original);

e) Documento que comprove o cumprimento dos requisitos mínimos de titulação exigido no item 1 deste edital (cópia autenticada);

f) Documento oficial de identidade, para brasileiros (cópia autenticada). São documentos de identidade aceitos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteiras expedidas por Comandos Militares, por Secretarias de Segurança Pública e por Corpos de Bombeiros Militares; passaporte; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade, na forma da Lei.

g) Prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros (cópia autenticada);

h) Prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros (cópia autenticada);

i) Documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros (cópia autenticada);

j) Curriculum Vitae atualizado e encadernado, com cópia dos documentos comprobatórios numerados, em 1 via e organizado de acordo com o Barema contido no Anexo V deste Edital.

2.5. Para a titulação exigida no item anterior, somente serão considerados os diplomas de graduação registrados ou revalidados, até a contratação.

2.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo.

2.7. A inscrição poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, exclusivamente de forma presencial, no local indicado no item 2.2.

2.8. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições condicionadas.

2.9. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.10. No ato de recepção da documentação de inscrição, o Centro poderá providenciar cópia do comprovante de pagamento que será autenticada por funcionário credenciado e entregue ao candidato.

2.11. Não haverá isenção de pagamento dos valores estabelecidos no item 2.2.

2.12. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração ou motivo de força maior.

2.13. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.14. Será negada a inscrição requerida sem a entrega de toda a documentação exigida, não se admitindo juntada de quaisquer documentos após o término do prazo estabelecido para as inscrições.

2.15. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital Interno.

3. Do processo seletivo:

3.1. O processo seletivo constará de duas etapas distintas:

a) Prova de títulos, com peso 3;

b) Prova didática, com peso 7.

3.2. O processo seletivo ocorrerá no período de 17 e 18 de julho de 2013 com início às 09 horas do dia 17 de julho de 2013 em local a ser divulgado até dia 16 de julho de 2013 na página web do CCAAB (www.ufrb.edu.br/ccaab) e impresso em sua sede administrativa.

4. Da Realização das Provas

4.1. A prova didática, realizada em sessão pública, constará de aula expositiva ou de natureza teórico-prática, sobre um tema a ser sorteado entre os pontos previstos no Edital.

4.2. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas e domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula.

4.3. Os pontos para a prova didática estão indicados no Anexo III deste Edital.

4.4. Em sessão pública inicial deverá ser sorteada a ordem dos candidatos de realização da prova didática, que posteriormente procederão ao sorteio de seu respectivo ponto, respeitando o intervalo de 1 (uma) hora entre cada sorteio e a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao início da prova de cada candidato.

4.5. A prova didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos.

4.6. Cada candidato deverá obrigatoriamente sortear o seu ponto para a prova didática devendo retornar este ponto para os próximos sorteios.

4.7. Os candidatos entregarão uma cópia de seu plano de aula para cada examinador, no início da realização de sua prova didática. O plano de aula é item obrigatório da prova didática e sua não entrega acarreta perda automática de dez por cento do valor da prova.

4.8. Cada candidato disporá para a apresentação de sua aula de um mínimo de 40 minutos e um máximo de 50 minutos.

4.9. Na prova didática não será admitida à comunicação direta ou indireta entre a Banca Examinadora e os candidatos, sendo que nenhum candidato poderá assistir aos exames dos demais concorrentes.

4.10. A prova didática será pontuada conforme itens constantes no Barema que constitui o Anexo IV deste Edital, considerada 01 (uma) casa decimal.

4.11. A prova didática deverá ser avaliada, de modo independente, por cada examinador, mediante o preenchimento da ficha de avaliação, sendo que a nota final será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores.

4.12. Não será permitido o acesso ao local de realização da prova ao candidato que, por qualquer motivo, não se apresentou no horário previsto para o seu início, sendo-lhe atribuída a nota zero (0,0) nesta etapa com conseqüente eliminação do processo seletivo.

4.13. O candidato deverá informar a Banca Examinadora, dentre os recursos didáticos disponibilizados pelo CCAAB, qual(is) será(ão) necessário(s) ao desenvolvimento de sua prova didática.

4.14. Na prova de títulos, os mesmos serão classificados em:

a) Acadêmicos;

b) Científicos, artísticos e literários;

c) Didáticos e administrativos;

d) Profissionais.

4.15. A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título será entregue aos candidatos no ato de inscrição, os quais constam no Barema que constitui o Anexo V deste Edital.

4.16. A Banca Examinadora reunir-se-á, privadamente, para avaliar as provas e emitir o seu juízo quanto a elas.

5. Da Homologação do Resultado das Provas e dos Recursos

5.1. A Banca Examinadora atribuirá a cada candidato uma nota final classificatória (NF), de acordo com a fórmula abaixo, em que PD é a nota final da prova didática e PT, a nota final da prova de títulos: NF = (0,7 x PD) + (0,3 x PT).

5.2. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da NF.

5.3. Serão desclassificados os candidatos que obtiverem NF abaixo de 7,0 (sete).

5.4. No cálculo da NF, o resultado será apresentado até a segunda casa decimal, arredondando-a para mais, quando o dígito subseqüente for igual ou superior a 5 (cinco).

5.5. Em caso de empate, será adotado o critério de maior titulação, seguido por maior nota na prova didática, maior nota na prova de títulos e como último critério a idade em ordem decrescente.

5.6. O Formulário D (Anexo VI) e o relatório final da Banca Examinadora deverão ser encaminhados a Direção do CCAAB que o submeterá a homologação do Conselho Diretor do Centro. O resultado final da seleção será divulgado no âmbito do CCAAB e em seu sítio na internet, tendo como prazo máximo dia 19 de julho de 2013.

5.7. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Direção e protocolado no mesmo local da efetivação da inscrição, no prazo máximo de 24 horas, a partir da publicação do resultado das provas.

5.8. Os recursos serão julgados pelo Conselho Diretor do CCAAB.

5.9. Não serão aceitos recursos relacionados a prova didática.

5.10. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

5.11. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos.

5.12. Os resultados dos recursos estarão à disposição dos interessados na Direção do CCAAB e serão divulgados aos interessados por meio eletrônico.

6. Das disposições gerais:

6.1. Não poderão ser contratados servidores que ocupem cargos efetivos, integrantes das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596/1987 e aqueles com regime de dedicação exclusiva, sendo que os demais servidores públicos em geral poderão ser contratados desde que atendam à formal comprovação de compatibilidade de horários, respeitadas as regras de acumulação ditadas pelo art. 37, da Constituição Federal.

6.2. A aprovação e homologação no processo seletivo não asseguram ao candidato o direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e da necessidade do Centro.

6.3. A inscrição do candidato no processo seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital Interno, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.4. O processo seletivo terá validade de um ano a contar da data de publicação do resultado do certame no Diário Oficial da União podendo ser prorrogado por mais um ano a critério da Direção do CCAAB.

6.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor do Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas.

Cruz das Almas, 01 de julho de 2013.

Prof. Dr. Alexandre Américo Almassy Júnior
Diretor CCAAB/UFRB

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA

Área de Conhecimento no CCAAB: Ciências Naturais

V1

Disciplina(s): CCA 028 - Botânica Sistemática

Pontos:
1. Sistemas de Classificação dos Vegetais;
2. Código Internacional de Nomenclatura Botânica;
3. Bases dos sistemas filogenéticos;
4. Grandes grupos vegetais;
5. Sistemática de Angiospermas.

V2

Disciplina(s): CFP 247 - Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS

Pontos:
1. Língua de sinais, desenvolvimento lingüístico -cognitivo e integração social do sujeito surdo;
2. Fonologia da Língua Brasileira de Sinais;
3. A morfologia e o léxico da Língua Brasileira de Sinais;
4. A sintaxe espacial;
5. Aspectos semânticos e pragmáticos da Língua Brasileira de Sinais.

Área de Conhecimento no CCAAB: Ciências do Solo e da Água

V3

Disciplina(s): CCA 028 - Física do Solo, CCA 211 - Gênese e Morfologia do Solo, CCA 283 - Metodologia da Pesquisa

Pontos:
1. Origem do universo; origem da terra; cristalografia e mineralogia;
2. Ciclo das rochas; intemperismo; colóides orgânicos e inorgânicos do solo;
3. Fatores e processos de formação do solo; caracterização física, química e mineralógica dos solos e noções de morfologia;
4. Propriedades físicas do solo relacionadas à textura e consistência;
5. Propriedades físicas do solo relacionadas à estrutura, densidade e porosidade;
6. Propriedades físicas do solo relacionadas com compacidade, água, ar e temperatura;
7. Principais métodos e equipamentos de pesquisa relacionados a física do solo;
8. Relações entre características, propriedades físicas do solo e desenvolvimento de plantas.

Área de Conhecimento no CCAAB: Ciências Sociais Aplicadas ao Meio Rural

V4

Disciplina(s): CCA 365 - Administração Estratégica e Planejamento em Cooperativismo e CCA 353 - Administração da Produção, Materiais e Logística

Pontos:
1. Estrutura organizacional de cooperativas;
2. Gestão democrática, participação e estratégia de empreendedorismo social;
3. Elaboração de planejamento estratégico em cooperativismo;
4. Organização do quadro social, jogos cooperativos, treinamento e capacitação;
5. Planejamento estratégico da produção nos diversos tipos de sistemas produtivos (convencionais e autogeridos);
6. Governança nas cadeias produtivas em rede solidárias;
7. Desafios da produção nas cooperativas populares;
8. Gestão de estoque nas cooperativas industriais recuperadas

V5Disciplina: CCA 347 - Teoria Cooperativista II

Pontos:
1. Antecedentes e evolução do cooperativismo brasileiro;
2. Especificidades regionais do movimento cooperativo;
3. Identidade social e jurídica do cooperativismo brasileiro;
4. Desenvolvimento histórico da teoria e da prática educacional no cooperativismo brasileiro;
5. Cooperativismo autogestionário e solidário.
6. Cooperativismo e relações de gênero.

V6Disciplina(s): CCA 355 - Metodologias Para o Desenvolvimento Comunitário, CCA 006 - Extensão Rural, CCA 208 - Políticas e Desenvolvimento Rural
Pontos:
1. Conceitos de comunidades. Organização e mobilização social em comunidades;
2. Diagnóstico e Planejamento Participativo do desenvolvimento comunitário;
3. Fundamentação da prática de extensão rural;
4. Estabelecimento de relações entre extensão e comunicação;
5. As conseqüências da modernização e as críticas ao difusionismo;
6. Formas de intervenção social na agricultura;
7. Crescimento econômico e desenvolvimento;
8. Desenvolvimento humano; desenvolvimento sustentável;
9. Evolução da política agrícola no Brasil,
10. Políticas para a agricultura familiar.
V7Disciplina(s): CCA 235 - Fundamentos de Filosofia, CCA 516GRA - Filosofia da Educação
Pontos:
1. A filosofia a partir de seus problemas nos âmbitos da filosofia teórica e prática;
2. Realidade e aparência;
3. Determinismo e liberdade;
4. Princípios e conceitos éticos e a educação;
5. Princípios e conceitos políticos e a educação;
6. Filosofia e educação.
7. A filosofia moderna e contemporânea e sua implicação no processo de formação do homem.