UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - BA

Notícia:   UFRB anuncia abertura de seleção para Professor do CAHL

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UFRB - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA

CENTRO DE ARTES, HUMANIDADES E LETRAS

EDITAL INTERNO Nº 05/2012

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO

A Direção do Centro de Artes, Humanidades e Letras da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital 13/2012 de 15/05/2012- contratação de docente por tempo determinado -, do Magnífico Reitor da UFRB, publicado na íntegra nos Centros de Ensino da UFRB e no endereço: www.ufrb.edu.br/prograd/ e em extrato no D.O.U. de 16/05/2012, torna público, que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação de docente por tempo determinado do Centro de Artes, Humanidades e Letras, de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno.

1. Das Disposições Preliminares

1.1. Número de vagas: 01 vaga

1.2. Regime de trabalho: 40 horas

1.3. Matérias: História

Disciplinas

Horário

Requisito

CAH 327 - História Medieval I

09 - 13 hs

Graduação em História e Mestrado

CAH 329 - Laboratório de História Antiga e Medieval

08 - 12 hs

Graduação em História e Mestrado

CAH 388 - Tópicos Especiais em História Medieval

19 - 23 hs

Graduação em História e Mestrado

- O processo seletivo será realizado por Banca Examinadora devidamente constituída por Portaria interna do Centro de Artes, Humanidades e Letras.

2. Das Inscrições

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 16/05/2012 a 29/05/2012, no horário das 09h as 12h e 14h às 16 h, no Centro de Artes, Humanidades e Letras, localizado na Rua Maestro Irineu Sacramento, S/N, Centro, Cachoeira.

2.2. O candidato deve requerer sua inscrição na Secretaria do Centro, bem como apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).

2.3. O pagamento será efetuado nas agências do Banco do Brasil, através de GRU - simples, a ser obtida no site www.ufrb.edu.br/prograd/.

2.4. O requerimento de inscrição deverá estar instruído com:

2.4.1. 01 (uma) Cópia dos seguintes documentos:

a. Documento oficial de identidade, para brasileiros;

b. Prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;

c. Prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;

d. Documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros;

e. Passaporte atualizado, com visto permanente, para estrangeiros;

f. Prova de proficiência em Língua Portuguesa, para estrangeiros

g. Curriculum Vitae atualizado, com os documentos comprobatórios, em 1 via;

2.4.2 O documento oficial de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas no item 2.4.1. São documentos de identidade aceitos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteiras expedidas por Comandos Militares, por Secretarias de Segurança Pública e por Corpos de Bombeiros Militares; passaporte; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade, na forma da Lei.

2.4.3 O documento de identidade deverá atender a todas as seguintes exigências:

2.4.3.1 Mesmo documento indicado no Requerimento de Inscrição;

2.4.3.2 Fotografia que permita identificar claramente o portador;

2.4.3.3 Bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações; e

2.4.3.4 Dentro do prazo de validade, se for o caso.

2.5. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo;

2.6. Admitir-se-á inscrição através de procuração, por instrumento público ou particular, este último com firmas reconhecidas, e, em ambos os casos, acompanhada de cópia autenticada das cédulas de identidade do candidato e do seu procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

2.7. Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada.

2.8. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.9. Será cancelada a inscrição do candidato que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo.

2.10. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.11. Não haverá isenção de pagamento dos valores estabelecidos no item 2.2.

2.12. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração ou motivo de força maior.

2.13. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital Interno.

3 - Do Processo Seletivo

3.1. O processo seletivo constará de 02 (duas) etapas distintas:

- Análise de currículo, com peso 03 (três);

- Prova didática, com peso 07 (sete);

3.2. As provas serão realizadas no local e datas indicados

1. Abertura do Concurso, Sorteio do Ponto da Prova Didática e Análise de currículo. Local: Centro de Artes, Humanidades e Letras (Rua Maestro Irineu Sacramento, S/N, Centro, Cachoeira); Data: 30/05/2012; Horário início às 09:00h;

2. Prova didática. Local: Centro de Artes, Humanidades e Letras (Rua Maestro Irineu Sacramento, S/N, Centro, Cachoeira); Data: 31/05/2012; Horário início às 09:30h;

4. Da Realização das Provas

4.1. Para a prova didática estão indicados 05 pontos, versando sobre itens dos programas das disciplinas do processo seletivo, distribuídos conforme se segue:

1 - Feudalismo: balanço historiográfico

2 - Organização Social e Econômica das Sociedades Medievais

3 - Manifestações Culturais Medievais

4 - Religião e Religiosidade no Medievo

5 - A crise Feudal dos século XIV e XV

4.2. Serão sorteados um ponto para Prova Didática para cada um dos candidatos.

4.3. Em nenhuma das provas do processo seletivo será admitida a comunicação direta ou indireta entre os candidatos.

4.4. A ordem de apresentação dos candidatos será definida por sorteio a ser realizado no primeiro de dia do concurso e será utilizada para todas as demais provas;

4.5. Da Análise do Currículo:

4.5.1. Os títulos serão classificados em:

I - acadêmicos;

II - científicos artísticos e literários;

III - didáticos;

IV - administrativos;

V - profissionais.

4.6. Da Prova Didática

4.6.1. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas e domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula.

4.6.2. A prova didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos.

4.6.3. Vinte e quatro horas antes da primeira apresentação, os candidatos sortearão a ordem de apresentação e o seu ponto.

4.6.4. Os candidatos entregarão os respectivos planos de aula no início da realização da aula.

4.6.5. Cada candidato disporá para a apresentação de sua aula de um mínimo de 20 minutos e um máximo de 50 minutos, sendo a ela vedado o comparecimento dos demais candidatos.

4.7. A Banca Examinadora reunir-se-á, privadamente, para avaliar as provas e emitir o seu juízo quanto a elas.

5. Da Homologação do Resultado das Provas e dos Recursos

5.1. A Banca Examinadora elaborará relatório final contendo as diversas avaliações e pareceres dos membros da Banca Examinadora, referentes aos candidatos e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as provas do Processo Seletivo, justificando as indicações, se houver.

5.2. O relatório final da Banca Examinadora deverá ser divulgado até o dia 05/06/12 e será submetido ao Centro.

5.3. A Banca Examinadora preencherá e assinará o formulário de aprovação do resultado de processo seletivo simplificado para o cargo de professor substituto

5.4. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Direção da unidade de ensino e protocolado na secretaria do Centro de Ensino, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação do resultado das provas.

5.4.1. Os recursos serão julgados pelo Conselho do Centro.

5.4.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

5.4.3. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.

5.4.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na unidade de ensino.

6. Das Disposições Gerais

6.1. A aprovação e homologação no processo seletivo não asseguram ao candidato o direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação.

6.2 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União.

6.3. A inscrição do candidato no processo seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital Interno, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Centro de Artes, Humanidades e Letras e em grau de recurso pelo Conselho Acadêmico.

Cachoeira, 16 de maio de 2012.

Georgina Gonçalves dos Santos
Diretora do Centro de Arte, Humanidades e Letras

ANEXO 1 - EDITAL INTERNO 05 /2012

Lista de pontos para o processo seletivo simplificado para contratação de docentes por tempo determinado.

Indicar os pontos

1 - Feudalismo: balanço historiográfico

2 - Organização Social e Econômica das Sociedades Medievais

3 - Manifestações Culturais Medievais

4 - Religião e Religiosidade no Medievo

5 - A crise Feudal dos século XIV e XV

SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

TABELA DE VALORES PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS (BAREMA)

1.

TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS - GRADUAÇÃO

(50)

 

Graduação na mesma área (Bacharel/Licenciatura)

50

Graduação em área afim

45

2.TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS - PÓS-GRADUAÇÃO(15)
 Doutorado concluído15
Doutorado em curso10
Mestrado concluído12
Mestrado em curso (fase de elaboração da dissertação)9
Especialização (360h) concluído8
Aperfeiçoamento concluído6
3.ATIVIDADES DIDÁTICAS E PROFISSIONAIS(20)
 Ensino superior - mais de dois semestres6
Ensino superior - até dois semestres5
Ensino superior - até um semestre4
Ensino do 2º grau - mais de dois semestres3
Ensino do 2º grau - até dois semestres2
Ensino do primeiro grau - mais de dois semestres 1
Docência em curso de extensão1
Monitoria - mínimo de dois semestres3
Conferência, Palestra,Seminário proferido e cursos ministrados na área profissional1
Aprovação em concurso público na área educacional, nível superior3
Aprovação em concurso público na área profissional2
Aprovação em seleção pública na área educacional, nível superior1,5
Cargo de chefia ou direção em Instituição de ensino superior - um ano, no mínimo, de exercício1
Participação em banca examinadora - Magistério Superior1
Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso - mais de dois anos6
Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso - até dois anos5
4.FORMAÇÃO COMPLEMENTAR(5)
 Estágios na área - mínimo de 90h2
Cursos de extensão na área - mínimo de 60h2
Participação em Congressos, Simpósios,Encontros na área1
Quaisquer destas atividades for da área0,5
5.ATIVIDADES CIENTÍFICAS OU ARTÍSTICAS(10)
 Livro publicado (didático, científico ou literário)5
Pesquisa científica - concluída4
Pesquisa científica - em curso2
Artigos ou ensaios publicados de natureza científica ou literária1
 TOTAL: 100