UFPR - Universidade Federal do Paraná - PR

Notícia:   UFPR anuncia aprovada na seleção 112/2011 para a área de Patologia

UFPR - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

ESTADO DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 112/11 - PROGEPE

Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná, conforme Portaria n° 2.590 de 26/09/97, torno público que estarão abertas as inscrições para a seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, nos termos das Leis 8.745/93 e alterações dadas pela Lei 9.849/99, por 10 (dez) dias úteis a partir da data da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, conforme abaixo:

1. Setor de Ciências Biológicas

1.1. Departamento de Patologia Básica

Área de Conhecimento: Patologia

Matéria Específica: Patologia Geral Humana

Processo: 23075.051157/2010-13

Número de Vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Remuneração Total: R$ 1.536,46

Auxílio Alimentação: R$ 152,00

Titulação Exigida: Graduação em Ciências Biológicas ou da Saúde, obtidas na forma da lei

Tipos de Provas: Análise de Currículo e Didática

Local e Horário das Inscrições: Secretaria do Departamento de Patologia Básica, das 9h às 11h e das 14h às 17h

Vigência do Contrato: Da assinatura do mesmo até 15/07/11.

Os candidatos deverão apresentar cópia do documento de identidade, da titulação, do "curriculum vitae" acompanhado dos respectivos comprovantes e recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 17,00 (dezessete reais). A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet no endereço www.progepe.ufpr.br ou na Secretaria do Departamento no qual serão realizadas as inscrições. As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil e não serão devolvidas em caso algum.

O candidato estrangeiro deverá ser portador do Visto Permanente ou Visto Temporário Item V.

O período de vigência do contrato poderá ser prorrogado de acordo com as Leis n.° 8.745/93 e 9.849/99 conforme interesse da Instituição.

É proibida a contratação, nos termos das Leis n.° 8.745/93 e 9.849/99, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive na condição de professor substituto ou visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.

É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 1.917/99 de 19/08/99.

O professor substituto fará jus ao pagamento da retribuição por titulação, conforme requisito estabelecido neste edital e não haverá qualquer alteração posterior.

As demais informações, o programa e as normas para admissão de professor substituto encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria do respectivo Departamento.

O presente edital, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também está disponível na Internet pelo seguinte endereço: www.progepe.ufpr.br

Curitiba, 03 de maio de 2011.

Laryssa Martins Born
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas