Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí - UFPI, O Diretor do Centro de Ciências da Natureza torna público a todos os interessados, que estarão abertas as inscrições ao processo de seleção para contratação, pelo período de até 12 (doze) meses, de Professores Substitutos, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais). A contratação docente baseia-se nos termos das Leis nº 8.745/93, regulamentada pelas Leis nº 9.849/99 e 10.667/03 publicadas em 10/12/1993 e 27/10/1999 e 15/05/2003, respectivamente, e pelo Decretos Nº 6.944/2009 e Nº 4.175/02.. O processo de seleção é regulamentado internamente pela Resolução 09/03- CONSUN/UFPI e pelas disposições constantes nestas Normas, conforme detalhamento abaixo:
1. DO LOCAL E PERÍODO DE INSCRIÇÃO: As inscrições deverão ser feitas pessoalmente ou por procuração para área de estatística na secretaria do Curso de estatistifica situado no prédio do CCN II (ao lado do Centro de Tecnologia) [86-3215 1180],e para área de química na secretaria do departamento de quimifica que fica localizado no bloco 02 do CCN (86-32155840), Campus da Ininga, 64.049-550 - Teresina - Piauí. As inscrições serão nos dias 27 e 28 de fevereiro e dias 01, 04 e 05 de março de 2013. Horário: Estatística: das 14:00 às 21:00 horas - Química: das 08: 30 às 11: 30 e das 14:30 às 17:30 horas.
2. DAS VAGAS: Objetiva o preenchimento da(s) seguinte(s) vaga(s), no regime de trabalho de 40 horas semanais:
DEPARTAMENTO/CURSO | ÁREA | Nº DE VAGAS | REGIME DE TRABALHO |
ESTATÍSTICA | ESTATÍSTICA | 01 | 40 horas / semanais |
QUÍMICA | QUÍMICA GERAL | 02 | 40 horas / semanais |
3. DA TITULAÇÃO EXIGIDA: Estatistifica- poderão inscrever-se candidatos graduados em estatística ou matemática, com pós-graduação em estatística ou matemática ou áreas afins. QUÍMICA- poderão inscrever-se candidatos graduados em química (licenciatura e bacharelado), com pós-graduação na área de química ou engenharia química ou ciência dos materiais.
4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:
4.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;
4.2. Requerimento de inscrição fornecido pela Secretaria do Departamento;
4.3. Cópia de documento de identidade;
4.4. Cópia de comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
4.5. Cópia de comprovante de quitação com o Serviço Militar (se candidato do sexo masculino);
4.6. Cópia de comprovante de titulação exigida;
4.7. "Curriculum Vitae" (modelo Lattes do CNPq) acompanhado de documentação comprobatória;
4.8. Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 53,51 (cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos) para o regime TI-40, efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU (https://consulta.tesouro.fazenda.gov/gru simples.asp : Unidade Gestora - código 154048, Gestão - código 15265, recolhimento - código 288306.
5. DAS PROVAS:
5.1. Em conformidade com o que estabelece a Resolução 09/03-CONSUN que altera o Anexo III da Resolução nº 004/88-CONSUN, os candidatos serão submetidos às seguintes avaliações: PROVA DIDÁTICA E DE TÍTULOS (ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE), sendo a primeira de caráter eliminatório e a segunda de caráter classificatório.
5.2. DATA E HORÁRIO DAS PROVAS: A data e horário da realização das provas didática e de título serão informadas ao candidato no ato da inscrição.
6. DO SALÁRIO: O professor será contratado pelo regime CLT por 1 (hum) ano, podendo ser prorrogado por igual período na Classe Auxiliar, Nível I e perceberá uma remuneração mensal de R$ 2.215,54 (dois mil, duzentos e quinze reais e cinquenta e quatro centavos) se contratado como TI-40. Esta remuneração poderá ser alterada em função da titulação do professor contratado.
7. DO HORÁRIO EM SALA DE AULA: Os candidatos aprovados no regime TI-40 poderão dar até 20 horas aulas semanais.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. No ato da inscrição o candidato receberá cópia deste EDITAL e da Resolução 09/03-CONSUN, onde constam os prazos para recursos, homologações e divulgação de resultados;
8.2. Não será admitida a complementação de documentos fora do prazo fixado para as inscrições;
8.3. Serão considerados habilitados os candidatos aprovados na prova didática e serão indicados à contração, por ordem de classificação, apenas aqueles candidatos necessários ao preenchimento das vagas.
8.4. Os candidatos indicados à contratação serão convocados a comparecerem à Divisão de Recursos Humanos (DRH) da UFPI para a assinatura de contrato, num prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação.
8.5. No processo seletivo serão aprovados e classificados o número de candidatos que a legislação vigente permitir.
8.6. Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação, facultar-se-á à Administração substituí-los, convocando outros candidatos, segundo a ordem de classificação.
8.7 Havendo necessidade de contratação de novos professores substitutos no período de vigência deste concurso a Administração da UFPI, através do Departamento de Recursos Humanos, fará a convocação de outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação do concurso.
8.8 Esta seleção terá validade de 1(um) ano, contado a partir da homologação.
8.9. Será vetada inscrição nesse processo seletivo a candidato cujo último contrato como Professor Substituto em Instituição Pública Federal ou outro cargo temporário sob a Lei nº 8.745/93, seja menor do que 24 (vinte e quatro) meses.
8.10. É assegurada ao candidato a interposição de recurso em todas as etapas da seleção.
Teresina, 25 de fevereiro de 2013.
Prof. Dr. Helder Nunes da Cunha
Diretor do Centro de Ciências da Natureza