UFPI - Universidade Federal do Piauí - PI

Notícia:   UFPI oferece 2 vagas para Professor Temporário no departamento de Nutrição

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO

EDITAL Nº 001-2013/CCS DE JANEIRO DE 2013

Campus Universitário Petrônio Portela, Bloco 13 - Bairro Ininga - Fone (086) 3215-5863/32155864

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí - UFPI, a Pró- Reitoria de Ensino de Graduação - PREG e o Diretor do Centro de Ciências da Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo para contratação de Professor Temporário por um período de até 01 (um) ano, podendo renovar por igual período em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais). A contratação docente baseia-se nos termo da Lei nº 8.745/93 regulamentada pelas Leis n0 9.849/99, Lei Nº 10.667/03 e Lei Nº 12.425, publicada em 09/12/93, 26/10/99, 14/05/03 e 17/06/2011 respectivamente, o decreto Nº 6.944/2009 de 21/08/2009, a Resolução Nº. 039/08- CONSUN, de 11/09/2008 e pela RESOLUÇÃO 009/03, que altera ANEXO III da RESOLUÇÃO 004/88- CONSUN/UFPI, de 11/11/88, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste edital.

1. INSCRIÇÕES

1.1 AS INSCRIÇÕES: As inscrições ocorrerão nos dias 21 e 22/01/13. No dia 21/01/13 ocorrerão as inscrições para os candidatos portadores de Título de Mestre. Não havendo nesta data candidatos inscritos em número igual ou superior ao dobro das vagas oferecidas, poderão ser inscritos candidatos com especialização em Nutrição no dia 22/01/13.

1.2 Local: As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente ou por procuração nos horários das 8:30 às 11:30 horas e das 14:30 às 17:30 horas no Departamento de Nutrição, no SG-13, no Campus Universitário, ou pelos correios.

1.3 Valor: O valor da taxa de inscrição consta na tabela abaixo e será de acordo com a classe de trabalho e regime de trabalho. O pagamento deverá ser efetuado por depósito bancário através de Guia de Recolhimento da União-GRU (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp: Unidade Gestora - código 154048, Gestão - código 15265, recolhimento - código 28830-6. Não será valida a inscrição cujo pagamento da taxa não seja realizada conforme os valores da tabela abaixo:

Classe de Trabalho e Regime de Trabalho

Valor R$

Professor Assistente (Mestrado) TI - 40

78,42

Professor Auxiliar (Especialização) TI - 40

58,91

1.4 Remuneração: a remuneração será de acordo com a classe e regime de trabalho, conforme a tabela abaixo:

Classe de Trabalho e Regime de Trabalho

Valor R$

Professor Assistente (Mestrado) TI - 40

3.137,18

Professor Auxiliar (Especialização) TI - 40

2.356,41

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. Departamento, disciplina, número de vaga e perfil exigido estão estabelecidos no quadro a abaixo:

Departamento

Disciplinas

N0 Vaga

Perfil Exigido

Nutrição

Nutrição Experimental, Estágio Supervisionado em UAN, Estágio Supervisionado em Nutrição Clinica, Microbiologia de Alimentos.

02

Curso de Graduação em Nutrição com Mestrado ou Especialização em Alimentos e Nutrição ou áreas afins.

3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

3.2 Requerimento de inscrição fornecido pela secretária do Departamento;

3.3 Cópia do Diploma de Graduação, conforme o requisito do item 2.1 desse edital;

3.4 Cópia do Diploma de Mestre ou Especialista, conforme o requisito do item 2.1 desse edital. Para comprovação da titulação serão considerados os Títulos de Mestre ou Especialista expedidos por instituições de Ensino Superiores Nacionais ou Universidades Estrangeiras reconhecidas e revalidadas. Na hipótese do candidato ainda não possuir o Título de Mestre, este poderá ser substituído por declarações oficiais desde que comprovem que o candidato já concluiu o Mestrado;

3.5 Curriculum Vitae (LATTES) com documentação comprobatória;

3.6 Cópia do documento de Identidade e do CPF;

3.7 Duas fotos 3x4;

3.8 Cópia do comprovante de quitação com a justiça eleitoral;

3.9 Cópia de quitação com o serviço militar (se candidato do sexo masculino);

3.10 Comprovante de inscrição no respectivo Conselho Regional;

3.11 Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com a classe e regime de trabalho efetuado através de Guia de Recolhimento da União-GRU (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp: Unidade Gestora - código 154048, Gestão - código 15265, recolhimento - código 28830-6.

4. DAS PROVAS

A Seleção dar-se-á em conformidade com o que estabelece a Resolução n0 09/03 - que altera o Anexo III da Resolução nº 004/88-CONSUN / UFPI e a Resolução Nº. 039/08-CONSUN, de 11/09/2008 e os candidatos serão submetidos à prova didática e de título.

4.1 O não comparecimento do candidato no horário previamente estabelecido implicará na sua eliminação do concurso;

4.2 A Prova Didática é de caráter obrigatório e eliminatório. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (resolução 09/03-CONSUN);

4.3 A prova didática será realizada em local e data conforme calendário de atividades. Esta prova consistirá de exposição oral com duração de 50 (cinquenta) minutos, versando sobre o tema sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização e será atribuída uma nota entre ZERO e DEZ;

4.4 Prova de Titulo é de caráter classificatório (análise do Curriculum);

4.5 A análise do Curriculum Vitae será realizada conforme a tabela de ponto do anexo da resolução 39/08 APENAS para os candidatos aprovados na Prova Didática;

4.6 O resultado da Prova da Didática, Resultado Final e a Relação dos Candidatos Aprovados e Classificados serão publicados no Sítio Eletrônico da UFPI.

5. CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

DATA

HORÁRIO

ASSUNTO

21/01/13

08:30min as 17:30min

INSCRIÇÕES dos candidatos portadores de Título de Mestre, conforme o item 1.1 desse edital, para Processo Seletivo de Professor Temporário, na Secretaria do Departamento de Nutrição - Bloco SG-13.

22/01/13

08:30min às 17:30min

INSCRIÇÕES dos candidatos com especialização em nutrição, conforme o item 1.1 desse edital, para Processo Seletivo de Professor Temporário Graduados, na Secretaria do Departamento de Nutrição - Bloco SG-13.

23/01/13

17:00min

Divulgação das inscrições deferidas, na Secretária do Departamento.

24/01/13

08:30min as 11:30min 14:30min as 17:30min

Prazo para interposição de recurso de inscrição indeferida, na Secretária do Departamento.

25/01/13

9:00min

Divulgação dos resultados dos recursos relativos às inscrições e do cronograma de sorteio dos temas da Prova Didática, na Secretária do Departamento.

28/01/13

8:30min

Inicio do sorteio do tema da prova didática por ordem de inscrição e na presença do respectivo candidato, na Secretária do Departamento.

29/01/13

8:30min as 17:30min

Inicio das Provas Didáticas, de acordo com o numero de inscrição do candidato e horário de sorteio

31/01/1310:00hResultado da Prova Didática, na Secretária do Departamento
10:30min as 17:30minPrazo para interposição de recurso relativo ao resultado da prova didática, na Secretária do Departamento
01/02/1314:30minDivulgação do resultado dos recursos relativos à Prova Didática na Secretária do Departamento.
14:30min as 17:30minAnálise, Julgamento e Pontuação da Prova de Títulos dos candidatos aprovados na Prova Didática no Departamento.
04/02/1308:30minDivulgação do resultado da Prova de Títulos no Departamento.
09:00h as 12:00minPrazo para interposição de recurso relativo ao resultado da Prova de Títulos no Departamento
5/02/1308:30minDivulgação do resultado dos recursos relativos à Prova de Títulos e Divulgação do RESULTADO FINAL do Processo Seletivo no Departamento
9:00min as 11:30minPrazo para interposição de recursos relativos ao resultado final do Processo Seletivo no Departamento
05/02/1314:30min as 17:30minAnálises dos recursos finais e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO do Processo Seletivo.

*Cronograma sujeito à alteração de acordo com o número de candidatos inscritos.

6. PRAZO DE VALIDADE

O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data de publicação do Edital No. 005-2012 de homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial da União.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1 Não será admitida complementação documental fora do prazo das inscrições;

7.2 No ato da inscrição, o candidato será informado que a RESOLUÇÃO NQ. 039/08-CONSUN, de 11/09/2008 como os anexos e a RESOLUÇÃO 009/03, que altera ANEXO III da RESOLUÇÃO 004/88- CONSUN/UFPI, de 11/11/88 estão disponíveis no site da UFPI;

7.3 Somente serão aceitas as inscrições que cumprirem todos os requisitos exigidos no item 3 deste edital;

7.4 Serão indicados à contratação apenas os candidatos necessários ao preenchimento das vagas, de acordo com a ordem de classificação;

7.5 Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação facultar-se-á à administração substituí-los, convocando outros candidatos segundo a ordem de classificação;

7.6 Os candidatos indicados à contratação terão prazo de até 05 (cinco) dias a partir da publicação da contração no Diário Oficial da União a comparecerem à Diretoria de Recursos Humanos - DRH, da Universidade Federal do Piauí, para assinatura de contrato;

7.7 No processo seletivo será aprovado e classificado até duas vezes o número de vagas;

7.8 Havendo necessidade de contratação de novo professor temporário no período de vigência deste Processo Seletivo, a administração da UFPI, através da Diretoria de Recurso Humano, fará convocação de outro candidato, obedecendo à ordem de classificação do Processo Seletivo;

7.9 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas constantes deste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento;

7.10 É assegurado ao candidato interposição de recurso em todas as etapas da seleção.

7.11 Poderá ser novamente contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art 2º desta Lei, mediante prévia autorização, conforme determina o art. 5º. desta Lei.

Teresina (PI) 14 de Janeiro de 2013

Prof. Antônio dos Santos Rocha Filho
Diretor do Centro de Ciências da Saúde