UFPI - Universidade Federal do Piauí - PI

Notícia:   UFPI abre vaga para Professor Temporário na área de Direito

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

EDITAL Nº 08/2012-CCHL DE 08 DE AGOSTO DE 2012

Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí - UFPI, o Diretor do Centro de Ciências Humanas e Letras - CCHL torna público a todos os interessados que estarão abertas as inscrições ao processo de seleção para contratação, pelo período de até 12 (doze) meses, de Professor Temporário na área de Direito, em Regime de Tempo Parcial TP-20 (20 horas semanais). A contratação docente baseia-se nos termos das Leis nº 8.745/93, regulamentada pelas Leis nº 9.849/99 e 10.667/03 publicadas em 10/12/1993 e 27/10/1999 e 15/05/2003, respectivamente, e pelos Decretos nº 6.944/09 e nº 4.175/02. O processo de seleção é regulamentado internamente pela Resolução 09/03-CONSUN/UFPI e pelas disposições constantes nestas Normas, conforme detalhamento abaixo:

1. DO LOCAL E PERÍODO DE INSCRIÇÃO: As inscrições deverão ser feitas pessoalmente ou por procuração na Secretaria do Departamento de Ciências Jurídicas no Centro de Ciências Humanas e Letras, Campus Ministro Petrônio Portela, bairro Ininga, CEP: 64.049-550 - Teresina - Piauí, das 09h30 às 11h30, no período de 13 a 15 de agosto de 2012.

2. DAS VAGAS: Objetiva o preenchimento da seguinte vaga, no regime de trabalho de 20 horas semanais:

Departamento

Área

Nº de Vagas

Perfil

Remuneração

Ciências Jurídicas

Direito

01

Graduação em Direito e Especialização em Direito (ou Mestrado em Direito ou Doutorado em Direito)

R$ 1.707,42

3. DA TITULAÇÃO EXIGIDA: poderão inscrever-se candidatos graduados em Direito com, no mínimo, curso de pós-graduação em nível de especialização em Direito (ou Mestrado em Direito ou Doutorado em Direito).

4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

4.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

4.2. Requerimento de inscrição fornecido pela Secretaria do Departamento de Ciências Jurídicas;

4.3. Cópia de documento de identidade;

4.4. Cópia de comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

4.5. Cópia de comprovante de quitação com o Serviço Militar (se candidato do sexo masculino);

4.6. Cópia de comprovante de titulação exigida;

4.7. Curriculum Vitae (impresso no modelo Lattes do CNPq) acompanhado de documentação comprobatória;

4.8. Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 42,69 (quarenta e dois reais e sessenta e nove centavos), efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp: Unidade Gestora - código 154048, Gestão - código 15265, recolhimento - código 28830-6.

5. DAS PROVAS:

5.1. Em conformidade com o que estabelece a Resolução 09/03-CONSUN que altera o Anexo III da Resolução nº 004/88-CONSUN, os candidatos serão submetidos às seguintes avaliações: PROVA DIDÁTICA E DE TÍTULOS (ANÁLISE DO CURRRICULUM VITAE), sendo a primeira de caráter eliminatório e a segunda de caráter classificatório.

6. DATA E HORÁRIO DAS PROVAS: A data e horário de realização da prova didática serão informados no dia 20 de agosto de 2012, às 14h, na Secretaria do Departamento de Ciências Jurídicas - DCJ/CCHL e no Sítio Eletrônico da UFPI.

6.1. A prova será realizada 24 horas após o sorteio de 01 (um) dos temas constantes no anexo I deste edital, em sala de aula no CCHL.

6.2. A prova didática consistirá de uma Aula Teórica, com duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos. Será realizada no idioma oficial do país e versará sobre um tema da área para a qual o concurso está sendo realizado. A ela será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10 (dez), sendo eliminado o candidato que não obtiver nota mínima de 7,0 (sete).

6.3. Ao iniciar a prova didática o candidato distribuirá aos membros da Banca Examinadora o seu Plano de Aula, no qual deverão constar: o tema, os objetivos específicos e o conteúdo a ser abordado, a metodologia, os recursos didáticos a serem utilizados, a avaliação e a bibliografia básica consultada.

6.4. O não comparecimento do candidato no horário previamente estabelecido implicará na sua eliminação do concurso.

6.5. O resultado da Prova Didática com a relação dos candidatos classificados para a Análise do Curriculum Vitae serão publicados no Sítio eletrônico da UFPI.

6.6. A análise do Curriculum Vitae será realizada APENAS para os candidatos aprovados na Prova Didática.

6.7. O resultado final da Seleção e a relação dos candidatos aprovados e classificados serão publicados no Sítio Eletrônico da UFPI.

7. DO SALÁRIO: O professor será contratado pelos termos da Lei Nº 8.745/93, por até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, na Classe Auxiliar, Nível I e perceberá uma remuneração mensal de R$ 1.707,42 (hum mil setecentos e sete reais e quarenta e dois centavos) se contratado como TP-20. Esta remuneração poderá ser alterada em função da titulação do professor contratado.

8. DO HORÁRIO EM SALA DE AULA: Os candidatos aprovados no regime TP-20 poderão ministrar até 12 horas aulas semanais.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. No ato da inscrição, o candidato receberá cópia deste EDITAL e da Resolução 09/03-CONSUN, onde constam os prazos para recursos, homologações e divulgação de resultados;

9.2. Não será admitida a complementação de documentos fora do prazo fixado para as inscrições;

9.3. Serão considerados habilitados os candidatos aprovados na prova didática e serão indicados à contração, por ordem de classificação, apenas aqueles candidatos necessários ao preenchimento das vagas.

9.4. Os candidatos indicados à contratação serão convocados a comparecerem à Divisão de Recursos Humanos (DRH) da UFPI para a assinatura de contrato, num prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocação.

9.5. Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação, facultar-se-á à Administração substituí-los, convocando outros candidatos, segundo a ordem de classificação.

9.6. Havendo necessidade de contratação de novos professores temporários no período de vigência deste concurso a Administração da UFPI, através do Departamento de Recursos Humanos, fará a convocação de outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação do concurso.

9.7. Esta seleção terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da homologação.

9.8. Será vetada inscrição nesse processo seletivo a candidato cujo último contrato como Professor Temporário em Instituição Pública Federal ou outro cargo temporário sob a Lei nº 8.745/93, seja menor do que 24 (vinte e quatro) meses.

9.9. É assegurada ao candidato a interposição de recurso em todas as etapas da seleção.

Teresina-PI, 08 de Agosto de 2012.

Prof. Dr. Pedro Vilarinho Castelo Branco
Diretor do Centro de Ciências Humanas e Letras - UFPI

ANEXO I

PONTOS PARA SORTEIO DA PROVA DIDÁTICA

DIREITO EMPRESARIAL

1

Atividade empresarial. Pessoa jurídica no direito privado. Sociedade empresária. Desconsideração da personalidade jurídica. Sistema de registro de empresa no Brasil.

2

Dissolução das sociedades empresárias: princípios gerais; causas de dissolução; retirada ou exclusão de sócio; liquidação; partilha.

3

Títulos de crédito: definição legal; cartularidade, literalidade, autonomia, independência, abstração, relativização dos princípios; requisitos; emissão lícita, data de emissão e vencimento, precisão dos direitos conferidos, assinatura, local de emissão, emissão eletrônica, moeda estrangeira, erros e rasuras. Causalidade e abstração nos títulos de crédito.

DIREITO PROCESSUAL

4

Tutelas de urgência - antecipada e cautelar - e tutela inibitória.

5

Coisa julgada: conceito; formal e material; limites objetivos e subjetivos; hipóteses de relativização.

6

Ação rescisória: hipótese de cabimento, procedimento, competência, pedidos rescindens e rescissorium, querela nullitatis.

PESQUISA JURÍDICA

7

Cientificidade do direito. Pesquisa bibliográfica, documental e empírica no direito.

DIREITO INTERNACIONAL

8

Arbitragem internacional: procedimento arbitral; medidas cautelares.

9

Direito processual civil internacional: competência jurisdicional; competência jurisdicional internacional; competência jurisdicional concorrente; procedimento no Superior Tribunal de Justiça; litispendência internacional; homologação de sentença estrangeira; cartas rogatórias; imunidade de jurisdição e execução.

10

Aplicação do Direito Estrangeiro: questão prévia; adaptação; instituição desconhecida; reenvio; conflito móvel. Limites à aplicação do Direito Estrangeiro.

11

Conflitos positivos e negativos das normas de direito internacional privado. Teoria da renúncia. Critério geral da solução. Teoria da devolução: retorno e devolução propriamente dita. Projeto do código de aplicação de normas jurídicas.

12

Elementos de conexão: conceito e classificação. Qualificação pela lei interessada. Conflitos positivos e negativos. Solução brasileira. Fixação temporal. Conflitos intertemporais na mudança dos elementos de conexão.

ANEXO II

BIBLIOGRAFIA MÍNIMA SUGERIDA

1

ACCIOLY, Hildebrando. Manual de Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva.

2

AMARAL JR, Alberto. Introdução ao Direito Internacional. São Paulo: Atlas

3

BUENO, Cássio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civi. São Paulo: Saraiva.

4

CAMPINHO, Sérgio. Direito de Empresa. Rio de Janeiro: Renovar.

5

COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Empresarial. São Paulo: Saraiva.

6

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Podium.

7

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. São Paulo: Malheiros.

8

DOLLINGER, Jacob. Curso de Direito Internacional Privado. Rio de Janeiro: Renovar.

9

LEITE, Eduardo de Oliveira. A Monografia Jurídica. São Paulo: Revista dos Tribunais.

10

MAMEDE, Gladston. Títulos de Crédito. São Paulo: Atlas.

11

MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual de Metodologia da Pesquisa no Direito. São Paulo: Saraiva.

13

REZEK, José Francisco. Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva.

14

SEVERINO, Antônio Joaquim. Método do Trabalho Científico. São Paulo: Cortez.

15

STRENGER, Irineu. Direito Internacional Privado. São Paulo: Revista dos Tribunais.