A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG) e a Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedagógico (CAAP), Interlocutora Institucional UFPI/PET/MEC, da Universidade da Universidade Federal do Piauí (UFPI), com base na Lei N° 11.180, de 23/9/2005 (publicada no Diário Oficial da União de 26/9/2005) e na Portaria MEC N° 976, de 27/7/2010 (publicada no Diário Oficial da União N° 143, em 28/7/2010, páginas 103 e 104), tornam público o processo de seleção para professor-tutor do Programa de Educação Tutorial do Curso de Licenciatura em Filosofia (PETFilosofia), do Centro de Ciências Humanas e Letras (CCHL), do Campus Universitário "Ministro Petrônio Portella" (CMPP), em Teresina-Piauí.
1. Informações Gerais sobre o Programa
1.1. O Programa de Educação Tutorial (PET), regido pelo disposto na Lei N° 11.180, de 23/9/2005 e na Portaria MEC N° 976, de 27/7/2010 é um Programa acadêmico direcionado a alunos regularmente matriculados em cursos de graduação, que se organizam em grupos, recebendo orientação acadêmica de professores-tutores.
1.2. São objetivos do PET:
a) Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
b) Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
c) Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
d) Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país; e
e) Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior.
2. Das inscrições
2.1. A inscrição será realizada no período de 10/3/2011 a 14/3/2011 (dias úteis), no horário de 08h:30min às 11h:30min e das 14h:30 às 17h:30min, via processo administrativo protocolado junto ao Serviço de Protocolo da UFPI, SG-07, dirigida À Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedagógico (CAAP), responsável pelo processo seletivo.
2.2. No ato do protocolo de inscrição o candidato deverá apresentar:
a) Requerimento devidamente preenchido e assinado (Formulário anexo ao Edital);
b) Cópia do Diploma de Doutor ou, excepcionalmente, do Título de Mestre;
c) Curriculum Lattes do CNPq devidamente comprovado;
d) Cópias do Registro Geral (Carteira de Identidade) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Declaração de disponibilidade de tempo mínimo de 10 (dez) horas semanais para dedicar-se às atividades do Programa;
f) Declaração de que não recebe qualquer outro tipo de bolsa;
g) Comprovante de atuação efetiva em cursos e atividades da graduação, no Centro de Ciências da Educação "Professor Mariano da Silva Neto" (CCE) ou no Centro de Ciências Humanas e Letras (CCHL), da Universidade Federal do Piauí, relacionada à área de atuação do PETFilosofia, nos 3 (três) anos anteriores à solicitação ou à avaliação do Programa, relativo a disciplinas oferecidas, orientação de iniciação científica, atuação em programas ou projetos de extensão, trabalhos de conclusão de curso e participação em conselhos acadêmicos;
h) Comprovante de atividades de pesquisa e de extensão nos 3 (três) anos anteriores à solicitação ou à avaliação do Programa, verificadas por meio do Curriculum Lattes do CNPq.
2.3 Não será permitido a complementação de documentos após a protocolização do processo de inscrição.
2.4. Não será aceita inscrição fora do prazo, bem como por fax, e-mail, correios ou outra foram distinta daquela estabelecida neste Edital
3. Da Vaga
3.1. Será oferecida 1 (uma) vaga para professor-tutor do PET do Curso de Licenciatura em Filosofia (PET-Filosofia), do Centro de Ciências Humanas e Letras (CCHL), com vinculação no Sistema de Gestão de Bolsa (SGB) e vigência da bolsa de tutoria a partir de 1 de março de 2011.
3.2. Somente poderá concorrer o professor efetivo, em regime de dedicação exclusiva, com título de doutor, lotado em departamento de ensino do Centro de Ciências da Educação "Professor Mariano da Silva Neto" (CCE) e do Centro de Ciências Humanas e Letras (CCHL), que possua qualificação profissional relacionada à área de atuação do PET-Filosofia.
4. Do Processo Seletivo
4.1. O processo seletivo para professor-tutor do PET-Filosofia será coordenado e realizado pela Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedagógico, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.
4.2. O processo seletivo será realizado por meio de análise dos documentos apresentados pelo candidato no processo administrativo no ato de inscrição.
4.3. O resultado do processo seletivo será divulgado na Página da UFPI na data estabelecida neste Edital.
4.4. A interposição de recurso será encaminhada formalmente via processo administrativo à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.
5. Requisitos para inscrição
5.1. Poderá inscrever-se para ser candidato a professor-tutor do PET-Filosofia o docente que atender aos seguintes requisitos:
a) Pertencer ao quadro efetivo da Universidade Federal do Piauí, sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;
b) Possuir o Título de Doutor;
c) Não acumular qualquer outro tipo de bolsa;
d) Comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação nos três anos anteriores à solicitação ou à avaliação;
e) Comprovar atividades de pesquisa e de extensão nos três anos anteriores à solicitação ou à avaliação; e
f) Possuir qualificação profissional relacionada à área de atuação do PET-Filosofia.
5.2. Excepcionalmente a bolsa de tutoria poderá ser concedida a professor com Título de Mestre.
6. Das Atribuições do Professor-Tutor
6.1. São atribuições do professor-tutor do PET-Filosofia:
a) Planejar e supervisionar as atividades e orientar os alunos-bolsistas vinculados ao mesmo;
b) Coordenar a seleção de alunos-bolsistas;
c) Submeter a Planejamento de Trabalho Anual para aprovação da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação;
d) Organizar os dados e as informações das atividades para subsidiar a elaboração do Relatório Anual da UFPI e a avaliação pelo grupo de consultores avaliadores;
e) Dedicar carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais para orientação dos alunos-bolsistas e do grupo, sem prejuízo das demais atividades previstas na UFPI;
f) Atender, nos prazos estipulados, às demandas da UFPI e do Ministério da Educação (MEC);
g) Solicitar ao Comitê Local de Acompanhamento (CLÃ), por escrito, justificadamente, seu desligamento ou o de alunos-bolsistas;
h) Controlar a participação e a freqüência mensal dos alunos-bolsistas, enviando-a formal e impreterivelmente à Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedagógico até o dia 20 de cada mês;
i) Elaborar a Prestação de Contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos, a ser encaminhada à Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES/Secretaria da Educação Superior (SESu)/MEC;
j) Fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e nos trabalhos acadêmico-científicos apresentados;
k) Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso; e
l) Cumprir exigências estabelecidas em orientações da Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedagógico, Interlocutora Institucional UFPI/PET/MEC.
7. Da Bolsa de Tutoria
7.1. O professor-tutor do PET-Filosofia com Título de Doutor receberá mensalmente bolsa de tutoria no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
7.2. No caso de o professor-tutor possuir o Título de Mestre a bolsa será no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
§ 2° A bolsa de tutoria terá duração de 3 (três) anos, renovável por igual período, conforme parecer da Comissão de Avaliação.
8. Cronograma do Processo Seletivo
Atividade | Data/Período | Horário |
Inscrições | 10 a 14/3/2011 | De 08h:30min às 11h:30min e de 14h:30min às 17h:30min |
Análise dos Documentos Apresentados | 15/3/2011 | - |
Publicação do Resultado Parcial | 15/3/2011 | Até 23h:59min |
Recurso à PREG | 16/3/2011 | De 08h:30min a 11h:30min |
Julgamento de Recurso pela PREG | 16/3/2011 | De 14h:30min a 17h:30min |
Publicação do Resultado Final pela CAAP | 16/3/2011 | Até 23h:59min |
Assinatura do Termo de Compromisso e Cadastramento do Professor-Tutor Selecionado no SGB junto à CAAP/PREG | 17/3/2011 | De 08h:30 às 11h:30min |
Encaminhamento do Termo de Compromisso Assinado pela Pró-Reitora de Ensino de Graduação ao MEC/DEPEM | 17/3/2011 | Até 17h:00 |
9. Das Disposições Complementares
9.1. A inscrição do candidato implica na aceitação das normas estabelecidas na Lei Nº 11.180, de 23/9/2005 (publicada no Diário Oficial da União de 26/9/2005) e na Portaria MEC Nº 976, de 27/7/2010 (publicada no Diário Oficial da União Nº 143, em 28/7/2010, páginas 103 e 104) e dos termos deste Edital.
9.2. O candidato classificado para professor-tutor do PET-Filosofia assinará Termo de Compromisso específico a ser encaminhado ao MEC.
9.3. O professor-tutor será desligado do PET-Filosofia nas seguintes situações:
a) Por decisão do CLÃ;
b) Por receber avaliação insatisfatória feita pelo CLÃ ou pela Comissão de Avaliação e em função do não cumprimento do Termo de Compromisso, do disposto na Lei N° 11.180, de 23/9/2005 (publicada no Diário Oficial da União de 26/9/2005), na Portaria MEC N° 976, de 27/7/2010 (publicada no Diário Oficial da União N° 143, em 28/7/2010, páginas 103 e 104) e demais legislações pertinentes ao Programa de Educação Tutorial;
c) Após o exercício como professor-tutor por um período de 6 (seis) anos consecutivos;
9.4. O professor-tutor do PET-Filosofia receberá, semestralmente, o valor equivalente a 1 (uma) bolsa por aluno participante, a ser aplicado integralmente no custeio das atividades do Grupo.
9.5. Por conveniência operacional do Ministério da Educação, o valor de custeio das atividades do Grupo poderá ser pago anualmente em 1 (uma) parcela.
9.6. Na hipótese de aquisição de material didático, será obrigatória sua doação à Universidade Federal do Piauí, ao final das atividades do PET-Filosofia.
9.7. Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ouvida a Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedagógico.
9.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
9.9. Revogadas as disposições em contrário.
Profa. Dra. Regina Ferraz Mendes
Pró-Reitora de Ensino de Graduação