UFPI - Universidade Federal do Piauí - PI

Notícia:   UFPI abre seleção para Professor-Tutor do Curso de Filosofia em Teresina

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFPI - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

COORDENADORIA DE APOIO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO

EDITAL Nº 008, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011

A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG) e a Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedagógico (CAAP), Interlocutora Institucional UFPI/PET/MEC, da Universidade da Universidade Federal do Piauí (UFPI), com base na Lei N° 11.180, de 23/9/2005 (publicada no Diário Oficial da União de 26/9/2005) e na Portaria MEC N° 976, de 27/7/2010 (publicada no Diário Oficial da União N° 143, em 28/7/2010, páginas 103 e 104), tornam público o processo de seleção para professor-tutor do Programa de Educação Tutorial do Curso de Licenciatura em Filosofia (PET­Filosofia), do Centro de Ciências Humanas e Letras (CCHL), do Campus Universitário "Ministro Petrônio Portella" (CMPP), em Teresina-Piauí.

1. Informações Gerais sobre o Programa

1.1. O Programa de Educação Tutorial (PET), regido pelo disposto na Lei N° 11.180, de 23/9/2005 e na Portaria MEC N° 976, de 27/7/2010 é um Programa acadêmico direcionado a alunos regularmente matriculados em cursos de graduação, que se organizam em grupos, recebendo orientação acadêmica de professores-tutores.

1.2. São objetivos do PET:

a) Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

b) Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

c) Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

d) Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país; e

e) Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior.

2. Das inscrições

2.1. A inscrição será realizada no período de 10/3/2011 a 14/3/2011 (dias úteis), no horário de 08h:30min às 11h:30min e das 14h:30 às 17h:30min, via processo administrativo protocolado junto ao Serviço de Protocolo da UFPI, SG-07, dirigida À Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedagógico (CAAP), responsável pelo processo seletivo.

2.2. No ato do protocolo de inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Requerimento devidamente preenchido e assinado (Formulário anexo ao Edital);

b) Cópia do Diploma de Doutor ou, excepcionalmente, do Título de Mestre;

c) Curriculum Lattes do CNPq devidamente comprovado;

d) Cópias do Registro Geral (Carteira de Identidade) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Declaração de disponibilidade de tempo mínimo de 10 (dez) horas semanais para dedicar-se às atividades do Programa;

f) Declaração de que não recebe qualquer outro tipo de bolsa;

g) Comprovante de atuação efetiva em cursos e atividades da graduação, no Centro de Ciências da Educação "Professor Mariano da Silva Neto" (CCE) ou no Centro de Ciências Humanas e Letras (CCHL), da Universidade Federal do Piauí, relacionada à área de atuação do PET­Filosofia, nos 3 (três) anos anteriores à solicitação ou à avaliação do Programa, relativo a disciplinas oferecidas, orientação de iniciação científica, atuação em programas ou projetos de extensão, trabalhos de conclusão de curso e participação em conselhos acadêmicos;

h) Comprovante de atividades de pesquisa e de extensão nos 3 (três) anos anteriores à solicitação ou à avaliação do Programa, verificadas por meio do Curriculum Lattes do CNPq.

2.3 Não será permitido a complementação de documentos após a protocolização do processo de inscrição.

2.4. Não será aceita inscrição fora do prazo, bem como por fax, e-mail, correios ou outra foram distinta daquela estabelecida neste Edital

3. Da Vaga

3.1. Será oferecida 1 (uma) vaga para professor-tutor do PET do Curso de Licenciatura em Filosofia (PET-Filosofia), do Centro de Ciências Humanas e Letras (CCHL), com vinculação no Sistema de Gestão de Bolsa (SGB) e vigência da bolsa de tutoria a partir de 1 de março de 2011.

3.2. Somente poderá concorrer o professor efetivo, em regime de dedicação exclusiva, com título de doutor, lotado em departamento de ensino do Centro de Ciências da Educação "Professor Mariano da Silva Neto" (CCE) e do Centro de Ciências Humanas e Letras (CCHL), que possua qualificação profissional relacionada à área de atuação do PET-Filosofia.

4. Do Processo Seletivo

4.1. O processo seletivo para professor-tutor do PET-Filosofia será coordenado e realizado pela Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedagógico, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.

4.2. O processo seletivo será realizado por meio de análise dos documentos apresentados pelo candidato no processo administrativo no ato de inscrição.

4.3. O resultado do processo seletivo será divulgado na Página da UFPI na data estabelecida neste Edital.

4.4. A interposição de recurso será encaminhada formalmente via processo administrativo à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.

5. Requisitos para inscrição

5.1. Poderá inscrever-se para ser candidato a professor-tutor do PET-Filosofia o docente que atender aos seguintes requisitos:

a) Pertencer ao quadro efetivo da Universidade Federal do Piauí, sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;

b) Possuir o Título de Doutor;

c) Não acumular qualquer outro tipo de bolsa;

d) Comprovar atuação efetiva em cursos e atividades da graduação nos três anos anteriores à solicitação ou à avaliação;

e) Comprovar atividades de pesquisa e de extensão nos três anos anteriores à solicitação ou à avaliação; e

f) Possuir qualificação profissional relacionada à área de atuação do PET-Filosofia.

5.2. Excepcionalmente a bolsa de tutoria poderá ser concedida a professor com Título de Mestre.

6. Das Atribuições do Professor-Tutor

6.1. São atribuições do professor-tutor do PET-Filosofia:

a) Planejar e supervisionar as atividades e orientar os alunos-bolsistas vinculados ao mesmo;

b) Coordenar a seleção de alunos-bolsistas;

c) Submeter a Planejamento de Trabalho Anual para aprovação da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação;

d) Organizar os dados e as informações das atividades para subsidiar a elaboração do Relatório Anual da UFPI e a avaliação pelo grupo de consultores avaliadores;

e) Dedicar carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais para orientação dos alunos-bolsistas e do grupo, sem prejuízo das demais atividades previstas na UFPI;

f) Atender, nos prazos estipulados, às demandas da UFPI e do Ministério da Educação (MEC);

g) Solicitar ao Comitê Local de Acompanhamento (CLÃ), por escrito, justificadamente, seu desligamento ou o de alunos-bolsistas;

h) Controlar a participação e a freqüência mensal dos alunos-bolsistas, enviando-a formal e impreterivelmente à Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedagógico até o dia 20 de cada mês;

i) Elaborar a Prestação de Contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos, a ser encaminhada à Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES/Secretaria da Educação Superior (SESu)/MEC;

j) Fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e nos trabalhos acadêmico-científicos apresentados;

k) Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso; e

l) Cumprir exigências estabelecidas em orientações da Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedagógico, Interlocutora Institucional UFPI/PET/MEC.

7. Da Bolsa de Tutoria

7.1. O professor-tutor do PET-Filosofia com Título de Doutor receberá mensalmente bolsa de tutoria no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).

7.2. No caso de o professor-tutor possuir o Título de Mestre a bolsa será no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

§ 2° A bolsa de tutoria terá duração de 3 (três) anos, renovável por igual período, conforme parecer da Comissão de Avaliação.

8. Cronograma do Processo Seletivo

Atividade

Data/Período

Horário

Inscrições

10 a 14/3/2011

De 08h:30min às 11h:30min e de 14h:30min às 17h:30min

Análise dos Documentos Apresentados

15/3/2011

-

Publicação do Resultado Parcial

15/3/2011

Até 23h:59min

Recurso à PREG

16/3/2011

De 08h:30min a 11h:30min

Julgamento de Recurso pela PREG

16/3/2011

De 14h:30min a 17h:30min

Publicação do Resultado Final pela CAAP

16/3/2011

Até 23h:59min

Assinatura do Termo de Compromisso e Cadastramento do Professor-Tutor Selecionado no SGB junto à CAAP/PREG

17/3/2011

De 08h:30 às 11h:30min

Encaminhamento do Termo de Compromisso Assinado pela Pró-Reitora de Ensino de Graduação ao MEC/DEPEM

17/3/2011

Até 17h:00

9. Das Disposições Complementares

9.1. A inscrição do candidato implica na aceitação das normas estabelecidas na Lei Nº 11.180, de 23/9/2005 (publicada no Diário Oficial da União de 26/9/2005) e na Portaria MEC Nº 976, de 27/7/2010 (publicada no Diário Oficial da União Nº 143, em 28/7/2010, páginas 103 e 104) e dos termos deste Edital.

9.2. O candidato classificado para professor-tutor do PET-Filosofia assinará Termo de Compromisso específico a ser encaminhado ao MEC.

9.3. O professor-tutor será desligado do PET-Filosofia nas seguintes situações:

a) Por decisão do CLÃ;

b) Por receber avaliação insatisfatória feita pelo CLÃ ou pela Comissão de Avaliação e em função do não cumprimento do Termo de Compromisso, do disposto na Lei N° 11.180, de 23/9/2005 (publicada no Diário Oficial da União de 26/9/2005), na Portaria MEC N° 976, de 27/7/2010 (publicada no Diário Oficial da União N° 143, em 28/7/2010, páginas 103 e 104) e demais legislações pertinentes ao Programa de Educação Tutorial;

c) Após o exercício como professor-tutor por um período de 6 (seis) anos consecutivos;

9.4. O professor-tutor do PET-Filosofia receberá, semestralmente, o valor equivalente a 1 (uma) bolsa por aluno participante, a ser aplicado integralmente no custeio das atividades do Grupo.

9.5. Por conveniência operacional do Ministério da Educação, o valor de custeio das atividades do Grupo poderá ser pago anualmente em 1 (uma) parcela.

9.6. Na hipótese de aquisição de material didático, será obrigatória sua doação à Universidade Federal do Piauí, ao final das atividades do PET-Filosofia.

9.7. Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ouvida a Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedagógico.

9.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

9.9. Revogadas as disposições em contrário.

Profa. Dra. Regina Ferraz Mendes
Pró-Reitora de Ensino de Graduação