UFPEL - Universidade Federal de Pelotas - RS

Notícia:   UFPel - RS abre oito vagas para Professores Adjunto, Assistente e Associado

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS - UFPEL

CENTRO ESPECIALIZADO EM SELEÇÃO

EDITAL Nº. 121, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013

A Universidade Federal de Pelotas, por meio da Coordenação de Processos de Seleção e Ingresso (CPSI), torna pública a realização de processo seletivo simplificado para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, conforme segue:

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Período de inscrições: de 04 a 13 de novembro de 2013.

1.2 As inscrições serão recebidas na Coordenação de Processo de Seleção e Ingresso (CPSI), localizada na Rua Gonçalves Chaves, 3126, Pelotas - RS - Fone: (53) 3222-4060, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 14h30min.

1.3. Para a inscrição, deverão ser entregues os seguintes itens, acompanhados do Requerimento de Inscrição, - na qual o candidato informe seus dados pessoais, endereço e a área de conhecimento a qual deseja concorrer. Se preenchidas a mão, deverão estar legíveis e o candidato se responsabilizará no caso de alguma informação incompleta, (como o endereço para recebimento de correspondências) - que constitui o Anexo II deste Edital, o qual deve ser preenchido em duas (2) vias:

a) documento de identidade e comprovante da titulação exigida, conforme Anexo I (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original);

b) Curriculum Lattes atualizado. Não serão aceitos volumes encadernados ou com espiral; apenas o currículo, sem os documentos comprobatórios;

c) comprovante ORIGINAL de recolhimento, junto ao Banco do Brasil, da taxa de inscrição (NÃO SERÁ ACEITO AGENDA-MENTO DE PAGAMENTO COMO COMPROVANTE), no valor de R$ 20,00 (vinte reais), através de guia de recolhimento único (GRU), e para o seu preenchimento devem ser utilizados os seguintes dados: Código da Unidade Gestora (UG): 154047; Gestão 15264; Código do recolhimento: 28883-7, disponível no endereço http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.

d) declaração de que nos últimos vinte e quatro (24) meses não teve contrato temporário com Instituição Federal de Ensino (constante do Anexo II), conforme dispõe o art. 9º, III, da Lei 8745/93.

1.3.1. Na 2ª via do Requerimento de Inscrição (Anexo II) será atestado, formalmente, por funcionário do CPSI, o recebimento da inscrição, sendo esta via devolvida ao candidato.

1.3.2. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado (procuração simples, com firma reconhecida em cartório) ou por via postal (SEDEX), desde que a data de postagem esteja dentro do período de inscrições e que a entrega no destino (CPSI) aconteça ATÉ O ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÕES.

1.3.3. A inscrição por via postal, exclusivamente por SEDEX, deverá ser remetida para o endereço: COORDENAÇÃO DE PROCESSOS DE SELEÇÃO E INGRESSO (CPSI) DA UFPEL - Rua Gonçalves Chaves nº 3126 - Pelotas - RS - CEP 96015-560.

1.3.4. A inscrição via SEDEX, se efetuada, será por conta e risco do candidato, não se responsabilizando a UFPel por extravios, documentos incompletos, atrasos ou outras ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato.

1.4. Poderão requerer isenção da taxa de inscrição os candidatos que se enquadrem nas disposições do Decreto nº 6593, de 02/10/2008. Para tanto, deverão preencher o formulário Anexo III e entregá-lo no CPSI, nos dias 04 e 05 de novembro, das 8h30min às 14h30min ou por via postal, exclusivamente por SEDEX, devendo ser remetida para o endereço: COORDENAÇÃO DE PROCESSOS DE SELEÇÃO E INGRESSO (CPSI) DA UFPEL - Rua Gonçalves Chaves nº 3126 - Pelotas - RS - CEP 96015-560. O CPSI responderá ao requerimento até o dia 08 de novembro de 2013, no próprio pedido formalizado pelo candidato.

1.5 É vedada a inscrição condicional, via fax, e-mail e/ou fora do prazo.

1.6. O programa do processo de seleção consta do Anexo V deste Edital.

1.7 A inscrição neste processo implica, desde logo, conhecimento e tácita aceitação, por parte do candidato, das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

1.8 O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, exceto no caso de cancelamento desta seleção.

2. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA SE-

2.1. A homologação das inscrições, a composição da Comissão Examinadora e as datas das provas serão de competência da respectiva Unidade e serão divulgados no site do CPSI (http://cgic.ufpel.edu.br).

2.2. No caso de indeferimento de inscrições, o candidato, que se julgar prejudicado, poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao COCEPE, dentro do prazo de 72 horas, a contar da data fixada no subitem 2.1.

2.3. A seleção será constituída por Prova de Títulos, peso 4, e Prova Didática, peso 6. A prova Didática será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, nos termos do §3º do art. 13 do Decreto nº 6.944/2009.

2.4. Os documentos comprobatórios do currículo - cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais - serão entregues à Comissão Examinadora, juntamente com o Anexo IV, em duas (2) vias, no qual serão especificados os títulos entregues.

2.4.1. O candidato deverá numerar cada título entregue com o mesmo número com o qual está identificado na listagem do Anexo I V.

2.4.2. Os títulos entregues e o formulário Anexo IV serão conferidos e recebidos, sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, que atestará formalmente, o recebimento da documentação na 2ª via, devolvendo esta ao candidato.

2.5. Os critérios de avaliação das provas, disponíveis no endereço http://cgic.ufpel.edu.br/wp/normas-concursos/ constam dos seguintes documentos: Resoluções COCEPE nº 09 e 14/2009 e Regimento Geral da Universidade (Título VIII, Capítulos I a V), combinado com as Resoluções COCEPE nº 14/2003 (prova Didática), nº 04/2011 (prova de Títulos).

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1. A remuneração será composta por vencimento básico de acordo com o Anexo I, acrescido de Retribuição por Titulação correspondente:

a) Assistente (20h): se Especialização R$ 173,22; se Mestrado R$ 457,74; se Doutorado R$ 823,54;

b) Assistente (40h): se Especialização R$ 330,22; se Mestrado R$ 905,31; se Doutorado R$ 1995,64;

c) Adjunto (20h): se Especialização R$ 197,48; se Mestrado R$ 497,32; se Doutorado R$ 917,13;

d) Adjunto (40h): se Especialização R$ 391,29; se Mestrado R$ 941,93; Se Doutorado R$ 2123,32;

e) Associado (20h): se Especialização R$ 401,23; se Mestrado R$ 746,99; se Doutorado R$ 1125,43;

f) Associado (40h): se Especialização R$ 518,19; se Mestrado R$ 1192,68; se Doutorado R$ 2364,04.

Auxílio Alimentação: R$ 373,00 (40h) e R$ 186,50 (20h).

3.1.1. O professor Substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação - RT conforme titulação estabelecida neste edital (Anexo I) para a área a qual concorre, sendo vedada qualquer alteração posterior.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. É proibida a contratação, nos termos do Art. 6º da Lei nº 8745/93, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

4.2. Não poderão ser contratados servidores ocupantes de cargo efetivo, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.

4.3. Para os subitens 4.1 e 4.2, excetuam-se os casos previstos no artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c da Constituição Federal observado o parágrafo 10 da Emenda Constitucional nº 20, publicada no DOU de 16/12/98.

4.4. É vedada a contratação de candidatos, professores substitutos ou visitantes, cujos contratos tenham expirado há menos de vinte e quatro (24) meses.

4.5. As contratações dependerão de disponibilidade orçamentária e financeira.

4.6. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até um (1) ano, admitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois (2) anos, conforme legislação vigente.

4.7. O ingresso dos candidatos ficará condicionado a exames clínicos, solicitados pelo Serviço Médico Pericial da UFPel.

4.8 A leitura e o cumprimento estrito das normas deste edital, a busca de esclarecimentos e a postulação tempestiva de retificações necessárias, constituem ônus do candidato e é de sua inteira responsabilidade acompanhar toda e qualquer publicação referente ao concurso, que será feita exclusivamente no endereço http://cgic.ufpel.edu.br.

4.9. O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Instituição.

4.10. Fazem parte do presente edital:

Anexo I - Área, nº de vagas, vencimento básico e titulação exigida;

Anexo II - Requerimento de Inscrição;

Anexo III - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição;

Anexo IV - Formulário para entrega dos títulos;

Anexo V - Programa.

4.11. O inteiro teor deste Edital está disponível na página http://cgic.ufpel.edu.br/wp/concursos-prof-substituto/professor-substituto-temporario-%E2%80%93-2013/ e informações podem ser obtidas pelos telefones (53) 3222-4060 ou através do e-mail: cpsi.ufpel@gmail.com.

HELENARA PLASZEWSKI FACIN
Coordenadora do CPSI

MAURO AUGUSTO BURKERT DEL PINO
Reitor

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

Unidade/Curso/Processo

Área/Vagas/ Regime de Trabalho

Classe/ Vencimento Básico

Titulação Exigida

Centro De Letras Câmara de Ensino Proc. nº 23110.006686/2013-23

Literatura 01 VAGA/40h

Classe - Adjunto/ R$ 2.959,02

Licenciatura em Letras.

Centro De Desenvolvimento Tecnológico Curso de Engenharia Geológica Proc. nº 23110.005462/2013-02

Matemática 02 VAGAS/20h

Classe - Adjunto/ R$ 2.039,91

Graduação em Matemática ou Engenharia ou áreas correlatas.

Faculdade De Medicina Departamento de Saúde Mental Proc. nº 23110.006873/2013-15

Psiquiatria e Psicologia Média 01 VAGA/40h

Classe - Assistente/ R$ 2.809,26

Graduação em Medicina e Residência Médica em Psiquiatria reconhecida pela CNRM/MEC.

Faculdade De Educação Departamento de Ensino Proc. nº 23110.007284/2013-46

Educação Brasileira Organização e Políticas Públicas 01 VAGA/40h

Classe - Associado/ R$ 3.666,51

Licenciatura Plena em qualquer área ou Bacharelado nas áreas de Ciências Humanas e Sociais; Mestrado ou Doutorado em Educação.

Faculdade de Medicina Curso de Psicologia Proc. nº 23110.005985/2013-41

Teorias Humanistas 01 VAGA/40h

Classe - Adjunto/ R$ 2.959,02

Graduação em Psicologia com Pós-graduação na área do concurso.

Faculdade de Medicina Curso de Psicologia Proc. nº 23110.005986/2013-95

Teorias Psicanalíticas 01 VAGA/40h

Classe - Adjunto/ R$ 2.959,02

Graduação em Psicologia com Pós-graduação na área do concurso.

Centro De Desenvolvimento Tecnológico Curso de Engenharia Hídrica Proc. nº 23110.007818/2013-34

Eletromecânica - Hidromecânica 01 VAGA/40h

Classe - Adjunto/ R$ 2.959,02

Graduação em Engenharia (Mecânica ou Engenharia Civil ou Engenharia Hídrica ou Engenharia Elétrica ou Engenharia em Energia ou em Engenharia da Produção, Engenharia Química, Engenharia Agrícola) ou outra formação a fim a área do conhecimento estabelecida no concurso.