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Notícia:   UFPE abre seleção para Professor Visitante

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

PRÓ-REITORIA PARA ASSUNTOS DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL PROPESQ PROFESSOR VISITANTE Nº. 01/2012

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), por intermédio da Pró-Reitoria para Assuntos de Pesquisa e Pós-Graduação (Propesq), torna público o presente Edital para contratação de Professores Visitantes, no âmbito da UFPE e convoca a apresentação de propostas que atendam aos termos aqui estabelecidos.

1. Natureza:

Contratação de professor visitante, com recursos previstos no orçamento da UFPE, para atuar em projetos de pesquisa no âmbito de pelo menos um Programa de Pós-Graduação (PPG) da UFPE.

2. Objetivos:

Possibilitar a permanência em caráter temporário junto aos PPGs da UFPE de especialistas nacionais ou estrangeiros de reconhecida competência e liderança em suas áreas de conhecimento, que possam contribuir para a consolidação de linhas de pesquisa já existentes, implantação de novas áreas de estudo e/ou favoreçam o estabelecimento de colaborações de caráter multidisciplinar. Será especialmente estimulada a apresentação de propostas que tenham ao menos uma das seguintes características:

- Sejam apoiadas pela manifestação explícita de interesse de mais de um PPG da UFPE, dentro de um projeto inter- ou multidisciplinar;

- visem reforçar uma área de concentração ou linha de pesquisa de um PPG em nível de mestrado, dentro de uma perspectiva concreta de levar à criação de Doutorado;

- representem a possibilidade de abrir/consolidar uma área do conhecimento considerada prioritária pela UFPE.

3. Número de vagas e período da contratação: Número de vagas disponíveis - 07 (sete), conforme item 10.1.

O período de contratação deve ter duração mínima de 03 (três) e máxima de 12 (doze) meses. Não serão objeto de análise as propostas com início de atividades do professor visitante fora do ano de 2013.

4. Requisitos:

O Professor Visitante proposto, de nacionalidade brasileira ou estrangeira, deverá:

4.1. Ser, necessariamente, pesquisador de elevada qualificação.

4.2. Apresentar declaração assinada afirmando que:

4.2.1 está de acordo com o plano de trabalho e seu respectivo cronograma de execução;

4.2.2 não exercerá outra atividade remunerada, pública ou privada, caso venha a ser contratado;

4.2.3 não teve vínculo empregatício de professor substituto ou visitante de instituições federais de ensino superior nos últimos vinte e quatro meses, conforme dispõe a Lei 8.745/93.

5. Propostas:

5.1 A proposta de contratação apresentada deverá:

5.1.1 Conter formulário de inscrição disponível na página eletrônica da PROPESQ;

5.1.2 Estar claramente relacionada a um Projeto de Pesquisa vinculado às linhas de pesquisa do programa de Pós-Graduação ao qual estará vinculado;

5.1.3 Conter Plano de Trabalho (onde conste descrição dos resultados previstos e cronograma de atividades, em conformidade com o prazo de contratação solicitado) a ser desenvolvido pelo Professor Visitante durante sua permanência na UFPE;

5.1.4 Contextualizar linha de pesquisa à qual o Projeto esteja vinculado com relação à possibilidade de captação de recursos oferecidos por agências nacionais, Fundos Setoriais e programas de apoio à pesquisa do Governo Federal e do Estado de Pernambuco;

5.1.5 Conter o curriculum vitae atualizado do professor visitante, destacando sua produção intelectual;

5.1.6 Ser apresentada pelo coordenador do Programa de Pós-Graduação, constando ata de aprovação pelo Colegiado do Programa, ata de aprovação do Pleno do Departamento onde o Professor Visitante será lotado e carta de encaminhamento pela Direção do(s) Centro(s) ao qual o programa encontra-se vinculado. No caso de mais que um PPG ter interesse na vinda do Professor Visitante, devem ser anexadas as atas de aprovação dos respectivos Colegiados.

5.2 Não serão objeto de análise as propostas apresentadas fora do prazo, com documentação incompleta ou em desacordo com o presente Edital.

6. Remuneração:

6.1 A remuneração do professor visitante ou visitante estrangeiro será fixada com base no valor da retribuição estabelecida na carreira de Magistério Superior correspondente à qualificação do indicado, verificada pelos comitês de avaliação, conforme as categorias abaixo:

Professor Visitante I - retribuição pecuniária equivalente ao salário de professor titular da carreira de magistério superior, com título de doutor;

Professor Visitante II - retribuição pecuniária equivalente ao salário de professor associado I da carreira de magistério superior, com título de doutor;

Professor Visitante III - retribuição pecuniária equivalente ao salário de professor adjunto I da carreira de magistério superior, com título de doutor.

7. Avaliação:

7.1 As propostas serão analisadas por comitês de avaliação, sendo realizada em blocos distintos, respeitando a subdivisão entre PPGs consolidados e em consolidação;

7.2 Os comitês de avaliação serão constituídos por pesquisadores experientes, das diversas áreas, podendo ainda ser externos aos quadros da UFPE, designados pelo Pró-Reitor da PROPESQ;

7.3 Os critérios de avaliação deverão considerar:

- o impacto da proposta na melhoria do desempenho do programa;

- a abrangência da proposta em relação a áreas do conhecimento;

- pesquisadores e estudantes beneficiados;

- viabilidade de execução do cronograma de trabalho, face ao período de permanência e à infra-estrutura do PPG.

Os resultados, constando a relação dos projetos aprovados, serão publicados no Boletim Oficial da UFPE e divulgados na página da PROPESQ (www.propesq.ufpe.br), a partir da data estabelecida no cronograma constante no Edital.

8. Compromissos:

8.1 A cada trimestre, e ao final de seu contrato, o professor visitante deverá encaminhar relatório de suas atividades ao Colegiado do PPG e ao Coordenador do Curso:

8.1.1 A Coordenação de Curso deverá emitir parecer analítico sobre o relatório e então submetê-lo à apreciação da PROPESQ ao final do contrato de trabalho do Professor Visitante;

8.1.2 O programa inadimplente em relação ao relatório mencionado no caput deste item não poderá se candidatar em novo Edital de Professor Visitante;

8.2 Os professores visitantes terão direito a voz no Colegiado do PPG;

8.3 O professor visitante não poderá ser nomeado ou designado para o exercício de função de confiança.

9 Contrato:

9.1 O contrato de professor visitante, nacional ou estrangeiro, será por tempo determinado, em regime de trabalho de quarenta horas semanais com dedicação exclusiva;

9.1.1 Excepcionalmente poderá ser contratado professor visitante em outro regime de trabalho, mediante análise das justificativas apresentadas e relevância da proposta para a Universidade.

9.2 A duração do contrato de professor visitante será de até um ano, podendo ser prorrogado, desde que o total não exceda dois anos;

9.3 Uma eventual solicitação para prorrogação do contrato de professor visitante, fundamentada na avaliação do relatório de atividades do PV apresentado ao colegiado do PPG e observado o disposto nos itens 3 e 9.2, deverá ser encaminhada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação às Câmaras de Pesquisa e de Pós-Graduação, obedecendo o prazo de 01 (um) mês antes do término do contrato;

9.4 A contratação do professor visitante será autorizada pelo Reitor, após processo seletivo realizado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação que encaminhará o seu resultado ao Departamento de Gestão de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida, para as providências quanto à contratação;

9.5 O contrato do professor visitante estrangeiro fica condicionado a autorização de trabalho pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela concessão do visto pelo Ministério das Relações Exteriores;

9.6 É proibida a contratação de servidores da Administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. (Art. 6º da Lei Nº 8.745/93);

9.7 É proibida a contratação de professores aposentados pela própria UFPE em um percentual que exceda 30% do número total de vagas alocado a cada ano para contratação de professores visitantes;

9.8 Para professores estrangeiros o inicio da vigência do contrato será a data da entrada do estrangeiro no Brasil.

10. Cronograma:

10.1 O Edital Propesq Professor Visitante receberá as propostas, através da formalização de processo na Divisão de Comunicações (DICOM), conforme o cronograma abaixo:

Inscrição

Resultado

Início das atividades do PV

Vagas

07/11/12 a 10/12/12

até 15/12/12

Janeiro/2013

03 (três)

17/12/12 a 11/01/13

até 18/01/13

Fevereiro/2013

02 (duas)

21/01/13 a 15/02/13

até 22/02/13

Março/2013

02 (duas)

10.2. Este Edital tem vigência de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, devendo seu texto, bem como de sua eventual prorrogação, ser publicado no Boletim Oficial da UFPE.

11. Cláusula de Reserva:

A PROPESQ reserva-se o direito de resolver casos omissos e situações não previstas no presente Edital.

Recife, 07 de novembro de 2012.

Prof. Francisco de Sousa Ramos
Pró-Reitor

Pró-Reitoria para Assuntos de Pesquisa e Pós-Graduação
Universidade Federal de Pernambuco