UFPA - Universidade Federal do Pará - PA

Notícia:   UFPA abre 3 vagas para Professor no campus de Altamira

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - UFPA

EDITAL Nº 225, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

O Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 22/2007, Portaria Interministerial nº 405/2012, Portaria 1.181/2012 e em conformidade com a Lei nº 8.112/90, o Decreto nº 94.664/87, o Decreto nº 6.944 de 21.08.2009, e a Resolução nº4.286/2012/CONSEPE/UFPA e suas alterações, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para realização de Concursos Públicos de Provas e Títulos para o provimento de cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior para o quadro permanente da Universidade Federal do Pará, com sede e foro na cidade de Belém, Estado do Pará, conforme informações a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Os Concursos Públicos serão regidos por este Edital, seus Anexos e posteriores alterações, caso existam.

1.2 A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal e o Centro de Processos Seletivos serão responsáveis pela coordenação dos concursos, no que diz respeito à publicação deste edital, de outros editais e avisos relacionados aos concursos e à divulgação dos resultados parciais e finais no site oficial do CEPS.

1.3 Será de responsabilidade de cada Unidade Acadêmica, zelar pela realização dos concursos, providenciando a composição das Bancas Examinadoras, os equipamentos ou materiais didáticos necessários a cada prova e pela divulgação dos resultados nos locais de realização das mesmas.

1.4 Inicialmente, os concursos abrirão inscrição para a de Classe de Assistente e havendo a comprovação de que não houve candidatos inscritos ou que não confirmaram sua inscrição, um novo período será aberto para a Classe de Auxiliar, conforme previsão de datas nas alíneas a e b dos itens 2.2 e 3.1 e em conformidade com o Anexo I do presente Edital.

1.5 Os diplomas e/ou certificados dos títulos apresentados deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Terem sido obtidos em Instituições de Ensino devidamente credenciadas pelo MEC.

b) Quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os diplomas de graduação deverão ser revalidados e os de pós-graduação reconhecidos por universidades brasileiras credenciadas pelo MEC.

1.6 As Provas dos Concursos poderão ser realizadas em Belém, na Universidade Federal do Pará ou no Campus para onde se destinam os concursos, em local a ser indicado juntamente com o cronograma detalhado de provas que será disponibilizado no site: www.ceps.ufpa.br.

1.7 Para acesso dos candidatos às unidades de aplicação das provas será exigida a apresentação de documento original de identidade, conforme item 14.8.

1.8 Os concursos regidos por este Edital serão realizados para o preenchimento de vagas para o Instituto de Ciências Biológicas, Instituto de Ciências da Arte, Instituto de Tecnologia, Instituto de Ciências Sociais Aplicadas, Instituto de Letras e Comunicação, Instituto de Ciências da Saúde, para os Campi Universitários de Abaetetuba, Altamira e Marabá.

1.9 Os candidatos, no momento da inscrição, farão opção pelo Tema do concurso a que desejam concorrer e a respectiva Unidade.

1.10 A distribuição das vagas, o regime de trabalho, o perfil exigido para o candidato e a classe a qual se destinam os concursos encontram-se discriminados no Anexo I; os pontos das provas Escrita e Didática encontra-se no Anexo II e as ponderações relativas a cada prova e julgamento de títulos nas resoluções das respectivas Unidades que são partes integrantes deste Edital.

2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1 Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto n.º 6.593, de 2.10.2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal); e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26.06.2007.

2.2 O candidato pleiteante à isenção da taxa deverá, ao realizar sua inscrição, assinalar no formulário disponível no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br, observado o horário de Belém-PA nas seguintes datas:

a) para a classe de Assistente, das 12 horas do dia 21.12.2012 às 18 h do dia 03.01.2013;

b) para a classe de Auxiliar, das 12 horas do dia 25.01.2013 às 18 h do dia 03.02.2013;

2.3 O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá, no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.

2.4 Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar informação.

2.5 O resultado das isenções deferidas será divulgado nos dias 08.01.2013 para assistente e 13.03.2013 para Auxiliar, no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br.

2.6 O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição e não obtiver a concessão do benefício, se desejar participar do concurso, deverá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa, até a data do vencimento de seu boleto bancário.

3. DA INSCRIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

3.1 As inscrições aos concursos serão realizadas exclusivamente via internet, observado o horário de Belém-PA, no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br. conforme a seguir:

a) para a Classe de Assistente, no período das 12 h do dia 21.12.2012 às 18 h do dia 20.01.2013, com prazo até o dia 21.01.2013 para pagamento da taxa;

b) para a Classe de Auxiliar, das 12 h do dia 25.01.2013 às 18 h do dia 21.02.2013, com prazo até o dia 22.02.2013 para pagamento da taxa;

3.2 Não serão admitidas inscrições, via fax e/ou correio eletrônico, ou fora do prazo determinado.

3.3 Os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas. Nesse endereço, os candidatos encontrarão o edital do concurso e seus anexos, além do requerimento de inscrição e do boleto bancário em forma de arquivo eletrônico para impressão, que deverá ser recolhido junto ao Banco do Brasil S.A, até o primeiro dia útil, posterior ao final da inscrição.

3.4 O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.

3.5 O valor da Taxa de Inscrição será:

Classe de Assistente: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais);

Classe de Auxiliar: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais)

3.6 É de responsabilidade do candidato, verificar e confirmar se seu pagamento foi processado.

3.7 O Centro de Processos Seletivos - CEPS/UFPA se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.8 Após o pagamento da taxa, a documentação para homologação das inscrições deverá ser encaminhada em envelope lacrado, contendo a identificação do candidato, o nº do Edital e o Tema do concurso, ao Setor de Protocolo da Unidade responsável pelo concurso o qual deseja concorrer, conforme endereço no Anexo II.

3.8.1 Documentos necessários para análise e homologação das inscrições:

a) Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição ou documento de deferimento da isenção emitido pelo CEPS;

b) Currículo atualizado no modelo da Plataforma Lattes, impresso em 3 vias.

3.9 Os documentos mencionados na alínea a e b do item 3.8.1, deverão ser entregues pessoalmente ou por meio de procurador legalmente constituído (apresentar procuração específica) até o último dia de pagamento do boleto, ou ainda, via SEDEX, ou serviço similar de entrega rápida com data de postagem também até o último dia de pagamento do boleto.

3.10 A documentação exigida para inscrição será analisada pelo órgão superior de cada Unidade, no prazo de até 5 dias úteis, a contar da data final de postagem.

3.11 Somente serão homologadas as inscrições de candidatos cujo Currículo esteja em conformidade com o perfil exigido no Edital.

3.12 O CEPS disponibilizará em seu endereço eletrônico a relação de candidatos com inscrição homologada em cada concurso.

3.13 O deferimento da inscrição não exime o candidato que venha a ser aprovado e nomeado, da obrigação de apresentar, no momento da posse, os comprovantes definitivos da formação exigida, sem a qual perderá irrevogavelmente e automaticamente o direito de ser empossado no cargo.

3.14 O candidato poderá se inscrever em um único tema(concurso).

4 DA REABERTURA DA INSCRIÇÃO

4.1 A reabertura de inscrições, conforme prevê o item 1.4, ocorrerá somente para os temas indicados no Anexo I deste Edital, que contenham o respectivo perfil para a classe.

4.2 A inexistência de candidatos inscritos na classe de Assistente, ou havendo inscrição e não sendo detectado pelo Centro de Processos Seletivos - CEPS o recolhimento da taxa, o concurso reabrirá para a classe de Auxiliar, mediante aviso de reabertura na página eletrônica do CEPS: www.ceps.ufpa.br.

4.3 O tema previstos exclusivamente para a Classe de Assistente será prorrogado na mesma classe, caso não haja candidatos inscritos.

5 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

5.1 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público para provimento de cargo da carreira docente, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores;

5.2 Nos concursos realizados com base neste edital, não há reserva de vagas às pessoas com deficiência, em virtude do quantitativo de vaga para cada tema ser insuficiente para tal.

5.3 O candidato que necessitar de condições especiais deverá assinalar a condição no formulário de inscrição e informar o tipo de atendimento compatível com a sua necessidade especial para a realização da(s) prova(s).

5.4 O candidato que necessitar de tempo adicional para realização da(s) prova(s) deverá requerê-lo, com 72 horas de antecedência do evento, na Secretaria do CEPS/UFPA (Cidade Universitária "Prof. José da Silveira Netto"- Av. Augusto Corrêa, n.º 1, Belém) ou na Secretaria da Unidade para onde se destina o concurso, no horário de atendimento, com justificativa acompanhada de laudo médico emitido por especialista da área de sua necessidade especial (Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999).

5.5 A participação de candidatos com deficiência, nos concursos, obedecerá ao estabelecido no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

6 DO INGRESSO E REMUNERAÇÃO

6.1 O ingresso na carreira do magistério superior far-se-á no nível inicial das classes de Assistente ou Auxiliar, observando os requisitos previstos no parágrafo 12 do Decreto Nº 94.664, de 23 de julho de 1987 e alterações legais, sendo que os nomeados e empossados exercerão a docência na Universidade Federal do Pará, percebendo salário inicial conforme tabela a seguir (MP nº 568, de 11 de maio 2012):

Quadro 1

Classe- nível I

Regime de Trabalho

Titulação

Vencimento básico

RT*

Total

Assistente

DE

Mestre

R$ 3.181.04

R$ 1.656,62

R$ 4.837,66

Auxiliar

DE

Graduado

R$ 2.872,85

 

R$ 2.872,85

*Retribuição por Titulação

7 DAS PROVAS

O Concurso constará das seguintes Fases:

a) Prova Escrita com leitura coletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Memorial, de caráter eliminatório e classificatório.

d) Julgamento de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório;

7.1 Prova Escrita:

7.1.1 A prova escrita versará sobre os itens a serem sorteados constantes no Anexo II de cada Unidade, em horário e local estabelecido e na presença de todos os candidatos.

7.1.2 A prova escrita destina-se à avaliação tanto da capacidade do candidato em expor conhecimentos de maneira clara e organizada, quanto à extensão, atualização e profundidade de seus conhecimentos e terá a duração máxima de 4 (quatro) horas. A prova será realizada imediatamente após o sorteio do item.

7.1.3 A leitura da prova escrita pelos candidatos e o julgamento pela Banca Examinadora será realizado dentro de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após a realização da mesma.

7.1.4 A ordem da leitura da prova escrita será feita por meio de sorteio entre os candidatos;

7.1.5 O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos para o sorteio do tema e leitura das provas implicará a eliminação automática do candidato faltoso;

7.1.6 Durante a leitura não poderá ocorrer nenhuma correção ou acréscimo no que foi anteriormente redigido pelos candidatos;

7.1.7 A avaliação da Prova escrita será realizada de acordo com os itens a seguir, sendo que a valoração a ser conferida a cada um deles ficará a cargo da Unidade, estabelecida em Resolução específica.

a) Apresentação: Introdução, Desenvolvimento e Conclusão;

b) Conteúdo e desenvolvimento do tema: organização, coerência, clareza de idéias, extensão, atualização e profundidade;

c) Linguagem, uso adequado da terminologia técnica, propriedade, clareza, precisão e correção gramatical.

7.2 - Prova Didática:

7.2.1 - A prova didática consistirá na apresentação oral pelos candidatos de um item, sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, da lista contida no Anexo II de cada Unidade e na presença de todos os candidatos.

7.2.2 - Na impossibilidade de todos os candidatos realizarem a prova no mesmo dia, um novo sorteio será realizado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de cada dia de prova.

7.2.3 - Ao iniciar a prova, o candidato fornecerá, a cada um, dos integrantes da Comissão Examinadora o respectivo plano de aula. A prova didática, realizada necessariamente em sessão pública, terá duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos.

7.2.4 - O candidato poderá utilizar na prova quaisquer recursos didáticos por ele julgados necessários. No caso de equipamentos, estes deverão ser solicitados à Comissão Examinadora com antecedência mínima de 12 (doze) horas, em relação ao início da prova, os quais estarão à sua disposição, desde que disponíveis na Instituição;

7.2.5 Todos os candidatos deverão estar presentes no local e horário determinado para início da prova, não sendo permitido a nenhum candidato assistir a prova dos demais concorrentes;

7.2.6 A ordem de realização da Prova Didática pelos candidatos será elaborada por sorteio. Na ausência de um candidato, a Comissão Examinadora chamará, para prestar a Prova Didática, o candidato imediatamente seguinte na ordem de realização.

7.2.7 A prova didática será gravada para efeito legal, de registro e avaliação;

7.2.8 A avaliação da Prova didática será realizada de acordo com os itens a seguir, cujas pontuações constam na Resolução de cada Unidade:

a) O planejamento, a organização e a clareza da aula;

b) Extensão, atualização e profundidade dos conhecimentos do candidato;

7.3 Prova de Memorial

7.3.1 Do conteúdo

O memorial deverá conter de forma discursiva, cronológica e circunstanciada a descrição e a análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, incluindo sua produção científica, e de outras atividades individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame, e plano de atuação profissional na área do concurso, estabelecendo os pressupostos teóricos dessa atuação, as ações a serem realizadas, os resultados esperados, identificando seus possíveis desdobramentos e conseqüências.

7.3.2 Da defesa

7.3.2.1 Defesa do Memorial: Será realizada em sessão pública, vedada a participação dos demais candidatos inscritos no mesmo Concurso e gravada, para efeito legal, de registro e avaliação.

7.3.2.2 A defesa do Memorial constará de apresentação seguida de arguição, com duração máxima de 30 (trinta) minutos. O tempo para a arguição e resposta será de 60 (sessenta) minutos.

7.3.2.3 A avaliação da Prova de Memorial será realizada de acordo com os itens a seguir, cuja pontuação será atribuída pela Unidade responsável pelo concurso, conforme Resolução específica:

a) Domínio dos temas e idéias que tenham dado sustentação ao Memorial, atentando, de modo especial, para a sua pertinência em relação à área de conhecimento do Concurso;

b) Consistência teórica, formativa e prática;

c) Extensão e profundidade dos conhecimentos do candidato na área específica do Concurso;

d) Pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas;

e) Dados da carreira do candidato que revelem liderança acadêmica e científica;

f) Participação do candidato em Programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como em atividade de administração universitária;

g) Participação do candidato em outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas a área de conhecimento em exame;

A Comissão Examinadora deverá zelar pela incomunicabilidade dos candidatos durante as diversas fases.

7.4 Julgamento de Títulos:

7.4.1 O julgamento de títulos será realizado por meio do exame do Curriculum Lattes e quando do seu julgamento e avaliação, a Comissão Examinadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados, os seguintes grupos de atividades:

Grupo I - Formação Acadêmica;

Grupo II - Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural;

Grupo III - Atividades didáticas;

Grupo IV - Atividades Técnico-Profissionais .

7.4.2 A Tabela de Valoração da Prova de Títulos consta na Resolução de cada Unidade, que será disponibilizado na página eletrônica do CEPS, juntamente com este Edital.

7.4.3 A titulação exigida como requisito mínimo para inscrição no Concurso deve corresponder a 5 (cinco) pontos;

7.4.4 Para os títulos constantes da formação acadêmica será considerada a maior titulação pontuada uma única vez.

7.5 A Comissão Examinadora deve zelar pela incomunicabilidade dos candidatos durante a realização das diversas fases do certame.

8 DOS DOCUMENTOS PARA A PROVA DE MEMORIAL E DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. O candidato aprovado nas Provas Escrita Didática e Prática (quando houver), deverá apresentar os documentos referentes à Prova de Memorial e de Julgamento de Títulos, devidamente catalogados e encadernados, em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da última prova, no endereço constante nos Anexos II de cada Unidade, endereçado à Banca Examinadora, contendo a identificação do candidato, o nº do Edital e o Tema do concurso a que está concorrendo, no horário das 9 às 16 h, conforme a seguir:

a) - Curriculum na plataforma Lattes, impresso em três vias, sendo que uma das vias deverá ser acompanhada da documentação comprobatória, autenticada ou com cópias e originais para simples conferência;

b) - Memorial em 3 (três) vias elaborado conforme o estabelecido no item 7.4.1.

9 DA DATA PROVÁVEL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1 As Provas para a Classe de Assistente poderão ser realizadas no período de 28.01 a 08.02.2013, para a Classe de Auxiliar no período de 04 a 12.03.2013, o calendário completo e os locais de realização das provas serão disponibilizados no endereço eletrônico: www.ceps.ufpa.br, podendo haver alteração das datas acima propostas.

9.2 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para qualquer uma das provas.

9.3 O resultado final do concurso será divulgado em até cinco dias úteis após a realização do Julgamento de Títulos (última fase) e será homologado pela Congregação ou Conselho da Unidade e divulgado na página eletrônica do CEPS: www.ceps.ufpa.br.

10 DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A avaliação das provas e a classificação obedecerão aos critérios estabelecidos na Resolução nº 4.286/2012 - CONSEPE/UFPA e suas alterações, ao Decreto 6.944/2009 e as Resoluções de cada Unidade que trata da pontuação das provas e julgamento de títulos.

10.2 Os Examinadores deverão atribuir a cada candidato uma pontuação para o exame de títulos e em cada prova em escala numérica que varia de 0 a 10.

10.3 A pontuação do candidato em cada prova será a média aritmética dos pontos a ele atribuídos por cada um dos examinadores, considerada 1 (uma) casa decimal.

10.4 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5(cinco) em quaisquer das provas.

10.5 Será aprovado no Concurso o candidato que obtiver uma nota final igual ou superior a 7 (sete) como média aritmética das pontuações das provas e do julgamento de títulos.

10.6 Em caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará sucessivamente os critérios de desempate, conforme Resolução 4.286/2010 CONSEPE.

10.7 O resultado de cada prova será disponibilizado via internet pelo órgão responsável pelos concursos públicos na UFPA e nos quadros de avisos da Unidade responsável pelo Concurso.

10.8 Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10.9 Nenhum dos candidatos com notas e pontuações empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do Art. 16 do Decreto 6.944/2009.

11 DOS RECURSOS

11.1 Serão aceitos recursos após a divulgação das seguintes etapas:

a) Do Edital no prazo de 48 horas da divulgação;

b) Da homologação das inscrições, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos a partir da data de divulgação do resultado;

c) Do resultado final do concurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data da sua divulgação;

d) Do resultado de cada prova, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos a partir da data de divulgação do resultado;

11.2 Os recursos deverão ser formalizados no Setor de Protocolo da Unidade responsável pelo concurso, conforme endereço constante no Anexo II, no horário das 8 às 12 h e das 14 às 17 h, endereçado, em primeira instância a Congregação do Instituto ou Conselho do Campus.

11.3 Não serão aceitos recursos via fax nem correio eletrônico.

11.4 Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

11.5 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito;

11.6 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato ou por meio de seu procurador legalmente constituído, indicando, com clareza, objetivos, razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado, indicando nº do Edital e Tema do Concurso para o qual concorre.

11.7 A nomeação somente se efetivará após o julgamento final do recurso.

12 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

12.1 Ter sido aprovado em concurso público, objeto do presente Edital;

12.2 Apresentar, por ocasião da posse, os documentos exigidos em lei: declaração de não acumulação de cargo ou emprego público, declaração de experiência quando solicitado, título conforme requisito para participar do concurso, inclusive título obtido no exterior, se for o caso, devidamente revalidado no Brasil e outros exigidos pela Instituição.

12.3 Os candidatos aprovados para os cargos cuja carga horária seja de Dedicação Exclusiva não poderão acumular cargos, empregos ou funções públicas, ou exercer qualquer atividade pública ou privada, nos termos do Art. 14, I, do Decreto nº 94.664/87, e terão que permanecer vinculados ao regime de Dedicação Exclusiva pelo período mínimo de três anos, contados a partir da data de início de seu exercício.

12.4 A posse ficará condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Serviço Médico Pericial da UFPA.

13 ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS PELO DOCENTE

13.1 Classe de Assistente

a) Desenvolver atividades curriculares acadêmicas nos cursos de graduação e pós-graduação e extensão;

b) Participar do Programa de Formação Inicial no Serviço Público, ofertado pela UFPA;

c) Orientar estudantes de: Iniciação Científica (IC), Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Pós-Graduação;

d) Participar e Desenvolver Projetos de Pesquisa e Extensão, no âmbito da Unidade ou Subunidade;

e) Integrar-se a todas as atividades acadêmicas e administrativas da Unidade ou Subunidade Acadêmica.

13.2 Classe de Auxiliar

a) desenvolver atividades curriculares nos Cursos de Graduação e Extensão;

b) orientar estudantes de: Iniciação Científica (IC) e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);

c) participar de Projetos de Ensino e/ou Pesquisa e/ou Extensão; e

d) integrar-se todas as atividades acadêmicas e administrativas da Unidade Acadêmica.

14 DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 O resultado final de cada concurso será homologado pelo Reitor da Universidade Federal do Pará - UFPA e a relação dos candidatos será publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.

14.2 A aprovação no concurso assegurará ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

14.3 A jornada de trabalho poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme as necessidades institucionais e o interesse público.

14.4 A lotação dos Professores deverá ser feita no Instituto ou no Campus para onde prestou o concurso.

14.5 O candidato que vier a ser nomeado e empossado será regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112/90 e alterações subsequentes e fica sujeito ao estágio probatório de 3 anos durante os quais sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação.

14.6 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) ano a contar da data da publicação de sua homologação no D.O.U, podendo ser prorrogado a critério da Universidade Federal do Pará por igual período.

14.7 Excepcionalmente poderá a UFPA fazer nova distribuição de vagas e/ou nomear candidatos aprovados e classificados para Campi diversos daqueles para os quais originalmente as vagas foram destinadas, em decorrência da inexistência de candidatos inscritos, de candidatos não aprovados e de comprovada necessidade Institucional.

14.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

14.9 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto o Concurso não for realizado, circunstâncias que serão mencionadas em Edital ou aviso a ser publicado.

14.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Congregação da Unidade proponente do Concurso.

CARLOS EDILSON DE ALMEIDA MANESCHY
Reitor

Anexo I do Edital nº 225, de 17.12 .2012- UFPA

1-Temas dos Concursos, nº de vagas, Regime de Trabalho, Requisito para o concurso de Assistente e Auxiliar.

Lotação: UFPA - Campus Universitário de Altamira; Regime de Dedicação Exclusiva

Tema do Concurso

N.de Vagas

Requisito para Assistente

Requisito para Auxiliar

Educação.

1

Mestrado em Educação, Antropologia ou Sociologia, com experiência em pesquisa e publicações na área de educação escolar com povos indígenas e comunidades tradicionais, disponibilidade e capacidade de transitar entre os diversos campos de interlocução da Educação, como a Antropologia, a Linguística, o Direito e demais áreas correlatas ao campo do Etnodesenvolvimento.

Graduado em Educação, Antropologia ou Sociologia, com experiência de pesquisa e publicações na área de educação escolar com povos indígenas e populações tradicionais, disponibilidade e capacidade de transitar entre os diversos campos de interlocução da Educação, como a Antropologia, a Linguística, o Direito e demais áreas correlatas ao campo do Etnodesenvolvimento.

Lotação: UFPA - Instituto de Tecnologia; Regime de Dedicação Exclusiva

Tema do Concurso

N.de Vagas

Requisito para Assistente

Mecânica Aplicada e Sistemas Mecânicos

1

Mestrado em Engenharia Mecânica na área de concentração Projeto de Máquina ou Vibrações e Acústica com graduação em Engenharia Mecânica.

Lotação: UFPA - Instituto de Letras e Comunicação; Regime de Dedicação Exclusiva

Tema do Concurso

N.de Vagas

Requisito para Assistente

Ensino-Aprendizagem da Língua Portuguesa

1

Mestrado em Letras, Língua Portuguesa, Linguística Aplicada, Linguística ou Educação.