UFOP - Universidade Federal de Ouro Preto - MG

Notícia:   UFOP - MG oferece vaga para Professor - Química Orgânica

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO

EDITAL PROAD Nº 134, DE 26 DE JUNHO DE 2008

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

ÁREA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

CAMPUS UNIVERSITÁRIO - MORRO DO CRUZEIRO

CEP 35400-000 - OURO PRETO - MINAS GERAIS - BRASIL

Fone: (0xx) 31 3559-1266 correio eletrônico adp@proad.ufop.br

www.ufop.br

A Chefe da Área de Desenvolvimento de Pessoal da Universidade Federal de Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria UFOP nº 540, de 05 de agosto de 1994, torna público o presente Edital, que dispõe sobre Concurso Público de Provas e Títulos para Seleção de Professor Integrante da Carreira do Magistério Superior do Quadro de Pessoal.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 Para a realização do Concurso, serão observadas as disposições deste Edital e o que estabelecem a Resolução nº 416, de 02 de dezembro de 1997, do Conselho Universitário, o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, aprovado pelo Decreto 94.664/1 987, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 4.175, de 27/03/2002, publicado no DOU de 28/03/2002, a Portaria MP nº 450, de 06/11/2002, publicada no DOU de 07/11/2002, a Portaria MPOG nº 450, de 27/12/2007, publicada no DOU de 28/12/2007, a Portaria MEC nº 1.262, de 27/12/2007, publicada no DOU de 28/12/2007, a Resolução CUNI nº 867, de 28/01/2008 e as demais normas aplicáveis.

1.2 Será oferecida 01 (uma) vaga para o Cargo de Professor, Classe de Adjunto, Nível 1, na Área de Química Orgânica.

1.3 O candidato selecionado será admitido para lecionar disciplinas da área de conhecimento para a qual se realiza o Concurso, no Departamento de Química do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas/UFOP.

1.4 O regime de trabalho é de 40 horas semanais com dedicação exclusiva.

1.5 A remuneração é de R$ 6.497,04 (cinco mil quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e quarenta e um centavos).

2. REQUISITO PARA INSCRIÇÃO

Para efeito de inscrição, de acordo com o Art. 8º da Resolução CUNI nº 416, de 02 de dezembro de 1997, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:

2.1 Requerimento em formulário próprio e declaração de acatamento às normas de seleção.

2.2 Título correspondente à Classe de Magistério objeto do Concurso, da seguinte forma:

Professor Adjunto: Título de Doutor ou Livre-Docente em Química ou Engenharia Química ou Ciência e Engenharia de Materiais, obtido na forma da lei ou revalidado na área de conhecimento.

2.3 Curriculum Vitae: Modelo LATTES-CNPq, em 06 (seis) vias, especificando:

a) trabalhos de pesquisa (anteriores e em andamento),

b) títulos da carreira universitária (diplomas de curso de graduação, especialização, mestrado, doutorado, livre-docência ou documento que comprove a sua existência);

c) atividades de criação, organização, orientação e desenvolvimento de centros de ensino e pesquisa;

d) publicações cientificas, didáticas e trabalhos de divulgação científica;

e) atividades didáticas;

f) desempenho de atividades científicas, técnicas, artísticas e culturais, relacionadas com a(s) disciplina(s) ou área(s) do concurso;

g) certificados, diplomas ou outras dignidades universitárias.

2.4 Declaração de atender aos requisitos para investidura em cargo público nos termos da legislação em vigor.

2.5 Cópia de documento de identidade oficial.

2.6 Documento que comprove ser brasileiro ou estrangeiro de acordo com o que orienta a Emenda Constitucional nº 11, de 30/04/96, publicada no DOU de 02/05/96.

2.7 Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.8 Documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.9 Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

2.10 Documentação comprobatória dos títulos e 01 (um) exemplar de cada um dos trabalhos publicados.

2.11 Projeto de pesquisa original, elaborado pelo candidato, em 06 (seis) vias, na área de Processos Industriais Orgânicos.

3. PAGAMENTO, PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

3.1 A taxa de inscrição é de R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais) e deverá ser recolhida por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), disponível no sítio www.ufop.br, no item Concursos Públicos e deverá ser paga em qualquer Agência do Banco do Brasil.

3.1.2 A emissão da GRU não gera nenhum direito ao candidato.

3.1.3. Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Instituição.

3.2 A inscrição deverá ser realizada, pessoalmente ou por procuração, no período de 01/09 a 15/10/2008, nos dias úteis, das 8h30min às 11h e das 14h às 16h30min. Caso o nº de candidatos inscritos até 15/10/2008, seja inferior ao número de vagas oferecidas neste edital, fica prorrogada a inscrição no período de 16/10 a 14/11/2008, nos dias úteis, no mesmo horário. Não será aceita inscrição via fax, correio eletrônico ou via postal.

3.3 A inscrição será efetuada na

Secretaria da Diretoria do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas/UFOP
Campus Morro do Cruzeiro
CEP : 35400-000 - Ouro Preto - MG
Correio Eletrônico: iceb@ufop.br
Telefones: (31) 3559-1660/1707

4. DAS PROVAS O Concurso de Provas e Títulos para Professor, Classe de Adjunto constará de:

a) Seminário sobre Projeto de Pesquisa, com ou sem argüição, a critério da Comissão Examinadora.

b) Prova de Aptidão Didática, com ou sem argüição, a critério da Comissão Examinadora.

c) Julgamento de títulos

4.1 Seminário

4.1.1 Cada candidato terá até 60 (sessenta) minutos para apresentação oral, que versará sobre o projeto de pesquisa do candidato.

4.1.2 Após a exposição, cada examinador poderá argüir o candidato, por até 30 (trinta) minutos, sobre o tema do seminário e os aspectos relevantes de sua exposição.

4.1.3 A Comissão Examinadora deverá avaliar, entre outros, os seguintes elementos:

a) domínio, atualidade do tema, relevância da contribuição pessoal do candidato para o assunto;

b) capacidade de organizar as idéias e expô-las com objetividade, clareza, segurança e espírito crítico;

c) pertinência do tema à área do conhecimento objeto do Concurso;

d) capacidade para sugerir pontos relevantes para pesquisa futura.

4.1.4 A ordem de apresentação dos seminários será definida pela ordem de inscrição dos candidatos do Concurso.

4.2 Prova de Aptidão Didática

Constará de uma aula expositiva sobre um dos pontos da lista, elaborada pela Comissão Examinadora, aplicando-se a ela as seguintes normas:

4.2.1 O assunto da aula de que trata este item será sorteado da lista de pontos pelo primeiro candidato inscrito, perante a Comissão Examinadora, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas contadas da hora e da data fixadas para início da prova.

4.2.1.1 Fica facultado à Banca Examinadora o direito de dividir os candidatos em grupos, conforme a ordem de inscrição, dependendo do número destes, e realizar sorteios de pontos distintos para realização de prova de aptidão didática em dias seguidos. Nesse caso, o sorteio será realizado sempre com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data fixada para o início da prova.

4.2.2 A aula de que trata este item terá duração de 50 (cinqüenta) minutos, com tolerância de 5 (cinco) minutos para mais ou para menos, sendo vedada a presença dos candidatos que ainda não tiverem sido examinados.

4.2.3 A ordem de realização da aula pelos candidatos será definida por sorteio, no horário marcado para o início da prova.

4.2.4 O candidato poderá utilizar-se do material didático disponível que julgar necessário.

4.2.5 Constituirão elementos para avaliação da prova: conhecimento do assunto, capacidade de síntese, clareza de exposição, adequação de linguagem empregada e habilidade de comunicação e segurança na transmissão do conhecimento.

4.3 Julgamento de Títulos

Consistirá de apreciação, pela Comissão Examinadora, do Curriculum Vitae de cada candidato, mediante análise dos documentos comprobatórios.

4.3.1 A Unidade em que se realizará o Concurso deverá distribuir aos membros da Comissão Examinadora um exemplar do Curriculum Vitae de cada candidato.

4.3.2 A Comissão Examinadora poderá realizar entrevistas com os candidatos, a fim de esclarecer questões pertinentes aos títulos e aos trabalhos apresentados, bem como sua pretensão de envolvimento com a instituição e com o ensino de graduação.

4.3.3 No julgamento dos títulos, serão levados em consideração todos os pontos mencionados no item 2.3 (a, b, c, d, e, f, g), constantes do Curriculum Vitae requerido de cada candidato.

4.3.4 A avaliação de cada título, trabalho ou atividade ficará a critério da Comissão Examinadora, ouvido de cada um dos examinadores, e deverá levar em conta o valor, em função da relevância para a área de atividade pretendida.

4.3.5 No julgamento de títulos, a Comissão Examinadora definirá os critérios para a avaliação e a pontuação do candidato.

5. DO RECURSO E SEU JULGAMENTO

5.1. Do resultado do Concurso, caberá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua aprovação pelo Conselho Departamental da Unidade, recurso exclusivamente de nulidade, sob estrita argüição de ilegalidade, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade.

5.2 O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão será convocado, em regime de urgência, para julgamento do recurso.

5.3 No caso de ocorrer anulação do Concurso, no prazo de 30 (trinta) dias serão abertas novas inscrições.

5.4 Os itens 5.1, 5.2 e 5.3 estão de acordo com o CAPÍTULO XIV  DO RECURSO E SEU JULGAMENTO, Art. 35, §1º e § 2º, da RESOLUÇÃO CUNI Nº 416/97.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 O programa referente ao Concurso será entregue ao candidato no ato da inscrição.

6.2 A Resolução CUNI nº 416, de 02 de dezembro de 1997, que aprovou as Normas para Seleção e Admissão do Pessoal Docente na UFOP, e este Edital deverão ser entregues ao candidato, no ato da inscrição.

6.3 A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído.

6.4 Não será aceita inscrição incompleta ou condicionada.

6.5 A inscrição dos candidatos será feita na Secretaria da Unidade, lavrando-se em livro próprio o respectivo termo, que será assinado pelo candidato ou seu procurador.

6.6 Antes de protocolar o requerimento de inscrição, a secretaria deverá verificar se o candidato apresenta todos os documentos hábeis e indispensáveis.

6.7 Esgotado o prazo de inscrição, será lavrado, no livro mencionado no item 6.5, o termo de encerramento das inscrições, no qual constará a relação nominal dos candidatos, que será assinado pelo Diretor da Unidade.

6.8 Somente prestará concurso o candidato que tiver sua inscrição deferida.

6.9 O prazo de validade do concurso é de 01(um) ano, prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do concurso no DOU, conforme o disposto no Decreto nº 4.175, de 27/03/2002 e na Portaria MP nº 450, de 06/11/2002.

6.10 O presente Edital pode ser obtido na Internet www.ufop.br e na Diretoria do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas/UFOP.

6.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Sônia de Fátima Passos
Chefe da Área de Desenvolvimento de Pessoal

ANEXO AO EDITAL PROAD Nº 134, DE 26 DE JUNHO DE 2008.

ÁREA: QUÍMICA ORGÂNICA

1- Estrutura molecular e reatividade.

2- Estereoquímica.

a) Análise conformacional em compostos alifáticos e cíclicos

b) Entio- e diatereoisomeria.

3- Reações orgânicas e mecanismos.

a) Adição eletrofílica em carbono insaturado.

b) Adição nucleofílica em compostos carbonílicos.

c) Substituição eletrofílica e nucleofílica aromática.

d) Substituição nucleofílica em carbono saturado.

e) Substituição nucleofílica em carbonilas.

4- Cinética e termodinâmica das reações orgânicas.

5- Processos orgânicos: os equipamentos, as transformações químicas; operações unitárias; balanços materiais; balanço de energia; as variáveis do processo, as matérias-primas, os intermediários e os produtos acabados envolvidos em cada um dos processos produtivos.

a. Indústria petroquímica de 1ª geração: matéria prima para intermediários (eteno, propeno, buteno, benzeno)

b. Indústria petroquímica de 2ª geração: produção de intermediários (óxidos de eteno e propeno, butadieno, cloreto de vinila, fenol, ácido adípico, ácido tereftálico, ácido acrílico e ácido malônico).

c. Indústria petroquímica de 3ª geração: Indústria de polímeros (plásticos, filmes, fibras e borrachas)

d. Indústria carboquímica (produção e usos de BTX e dos derivados do alcatrão).