UFOP - Universidade Federal de Ouro Preto - MG

Notícia:   Ufop - MG abre vagas para Professor Assistente e Adjunto em três campi

UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

ÁREA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

EDITAL PROAD Nº 36/2013 DE 26 DE JULHO DE 2013

RETIFICADO EM 30/07

A Chefe da Área de Provimento e Movimentação de Pessoal (APMP) da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Reitoria nº. 318, de 23 de julho de 2010, torna público o presente Edital, que dispõe sobre Concurso Público de Provas e Títulos para Seleção de Professor Integrante da Carreira do Magistério Superior do Quadro de Pessoal.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1 Para a realização do Concurso, serão observadas as disposições deste Edital e o que estabelecem a Resolução nº 1.160, de 05 de outubro de 2010, do Conselho Universitário, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, a Portaria Normativa Interministerial MEC/MPOG nº 22, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02/05/2007, a Portaria MPOG/MEC nº 224, de 23/07/2007, publicada no DOU de 24/07/2007, a Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 31/12/2012, a Medida Provisória Nº 614, de 14 de maio de 2013, publicada no DOU de 15/05/2013, além das demais normas aplicáveis.

2. VAGAS:

2.1 São objetos deste edital, cargos de Docente do Magistério Superior para ingresso na nova carreira, em conformidade com a Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.

2.2. São atividades dos cargos descritos no presente edital a docência de nível superior na área do concurso e a participação em atividades de pesquisa, extensão e gestão institucional no âmbito da UFOP.

2.3. De acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012 e Medida Provisória Nº 614, de 14 de maio de 2013, todos os professores nomeados ingressarão na carreira no primeiro nível de vencimento da classe A.

2.3.1. Para a posse, o candidato deverá apresentar comprovante das titulações exigidas no Edital, para fins comprobatórios e de cálculo da retribuição por titulação a que faz jus.

2.3.2. Todos os títulos apresentados devem ter sido obtidos em instituição de ensino devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.3.3. Candidatos estrangeiros devem comprovar, no ato da posse, proficiência em Língua Portuguesa, em nível avançado, outorgada pelo Ministério da Educação (MEC).

2.3.4. Os títulos de Mestre e Doutor devem ter sido obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES.

2.4. A distribuição das áreas de estudo e regime de trabalho são definidos conforme quadro a seguir:

Itens

Depto./ Unidades

Vagas

Áreas

Classe Denominação Nível

Reg. de Trab.

Provas Exigidas Por Área

Titulação Exigida Para a Posse

01

CEDUFOP/RT
Campus Ouro Preto

01

Educação Física / Prática Pedagógica e Estágio Supervisionado em Educação Física Escolar.

- A

- Adjunto

- 1

40h *

- Escrita, Didática, todas de caráter eliminatório.

- Exame de Títulos e Currículo, de caráter classificatório.

- Título de Licenciado ou Bacharel, Educação Física ou Esportes.

- Título de Doutor ou Livre-Docente em Educação Física, Educação, Ciências Biológicas, Treinamento Esportivo, ou Esportes.

02

DECAT/EM
Campus Ouro Preto

01

Engenharia Mecânica / Engenharia Elétrica / Engenharia Química / Aproveitamento de Energia / Geração de Energia Elétrica / Balanços Globais de Matéria e Energia.

- A

- Assistente

- 1

40h *

- Escrita, Didática, todas de caráter eliminatório.

- Exame de Títulos e Currículo, de caráter classificatório.

- Título de Graduação em Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica, Engenharia de Energia, Engenharia Química, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia Nuclear, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Metalúrgica ou Engenharia Civil.

- Título de Mestre na área de Energia em programa credenciado pela CAPES.

03DEMAT/ICEB
Campus Ouro Preto
02Matemática.- A

- Adjunto

- 1

40h *- Escrita, Didática , e Projeto de Pesquisa ou Extensão na área de Matemática Pura ou Matemática Aplicada, todos de caráter eliminatório.

- Exame de Títulos e Currículo, de caráter classificatório.

- Título de Graduação em Matemática, Matemática Aplicada, Matemática Computacional ou Física .

- Título de Doutor ou Livre-Docente em Matemática ou Matemática Aplicada.

04DEHIS/ICHS
Campus Mariana
01História / História do Brasil República. - A

- Adjunto

- 1

40h *- Escrita, Didática , e Projeto de Pesquisa ou Extensão na área de História / História do Brasil República, todos de caráter eliminatório.

- Exame de Títulos e Currículo, de caráter classificatório.

- Título de Doutor ou livre-docente em História, Educação, Letras, Filosofia, Ciências Sociais, Sociologia, Antropologia e Ciência Política.
05DELET/ICHS
Campus Mariana
01Línguas Estrangeiras Modernas (Língua Francesa).- A

- Adjunto

- 1

40h *- Escrita e Didática (com a entrega do plano de aula) e Projeto de Pesquisa na área de Línguas Estrangeiras Modernas (Língua Francesa), todas de caráter eliminatório.

- Exame de Títulos e Currículo, de caráter classificatório.

- Título de Doutor em Letras ou Linguística ou Linguística Aplicada ou Língua Francesa ou Literatura Francesa ou Literatura Comparada ou Estudos Lingüísticos ou Educação.
06DEENP/ICEA
Campus João Monlevade
01Engenharia Econômica.- A

- Assistente

- 1

40h *- Escrita e Didática (com a entrega do plano de aula), todas de caráter eliminatório.

- Exame de Títulos e Currículo, de caráter classificatório.

- Título de Graduação em Engenharia, Economia, Administração ou Ciências Contábeis

- Título de Mestre em Engenharia de Produção, Administração, Economia ou Ciências Contábeis.

07DEENP/ICEA
Campus João Monlevade
01Engenharia de Produção / Engenharia Organizacional / Ergonomia .- A

- Assistente

- 1

40h *- Escrita e Didática (com a entrega do plano de aula), todas de caráter eliminatório.

- Exame de Títulos e Currículo, de caráter classificatório.

- Título de Graduação em Engenharias

- Título de Mestre em Engenharia de Produção.

*DE = Dedicação Exclusiva, nos termos do inciso I, do art. 14, do Decreto nº. 94.664, de 23 de julho de 1987.

2.5. Poderão ocupar os cargos de Professor classe A, denominação Assistente, nível 1, os candidatos portadores, no mínimo, do título de Mestre, de Professor classe A, denominação Adjunto, os candidatos portadores, no mínimo, do título de doutor.

2.5.1. Os títulos mencionados no item imediatamente anterior devem ter sido obtidos em instituição de ensino devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.5.2. Os títulos de Mestre e Doutor devem ter sido obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES.

2.6 Os Professores aprovados poderão atuar nos três turnos (matutino, vespertino e noturno), sendo que a Unidade Acadêmica definirá os turnos de atividades dos docentes, podendo ser alterada a qualquer momento em que vigorar o vínculo entre o candidato nomeado e a UFOP.

2.7 O local de atuação poderá ser alterado, em caráter temporário ou definitivo considerando o interesse da UFOP, aprovado pelo Conselho Departamental da Unidade Acadêmica.

3. DA REMUNERAÇÃO:

3.1. A remuneração dos professores ingressantes na carreira do magistério superior é calculada de acordo com a tabela baixo:

QUADRO DE REMUNERAÇÃO

Classe

Nível

Denominação

Regime de trabalho

Vencimento Básico (a)

Retribuição por Titulação (b)

Total

A

1

Assistente

40hDE*

R$ 3.594,57

Mestrado

R$ 1.871,98

R$ 5.466,55

Adjunto

40h D.E.*

R$ 3.594,57

Doutorado

R$ 4.455,20

R$ 8.049,77

*DE = Dedicação Exclusiva, nos termos do inciso I, do art. 14, do Decreto nº. 94.664, de 23 de julho de 1987

3.2. Títulos acima do mínimo exigido no edital podem ser apresentados após a posse para retribuição por titulação, mas não alteram a classe e nível de ingresso.

4. DA INSCRIÇÃO:

4.1 Para efeito de inscrição, de acordo com o Art. 14 da Resolução CUNI nº 1.160, de 05 de outubro de 2010, o candidato deve:

4.1.1 Requerer sua inscrição exclusivamente pela "internet", com declaração expressa de acatamento às normas da seleção e de, no ato da posse, atender os requisitos para investidura no cargo público, nos termos da legislação em vigor.

4.1.2 Promover o recolhimento da taxa de inscrição, correspondente a 2% (dois por cento) da remuneração fixada para a referência inicial do cargo objeto do Concurso.

4.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

4.2.1 O candidato deverá preencher o formulário eletrônico disponibilizado no site www.concurso.ufop.br, do qual constarão os números dos documentos de identidade e do CPF que, dentre outros dados, são de preenchimento obrigatório.

4.2.2 Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá confirmar sua inscrição. Não será aceita, em hipótese alguma, alteração de dados da inscrição após a confirmação da mesma.

4.2.3 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como identidade, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo com foto) e Carteira de Trabalho e Previdência Social.

4.2.4 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFOP não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo candidato.

4.2.5 A UFOP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via "internet" não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.6 O candidato portador de Deficiência e/ou Necessidades Especiais deverá, no ato da inscrição, informar se necessita de condições especiais para a realização das provas e quais as condições que de que necessita. Essas condições serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.2.6.1 Considera-se pessoa portadora de Deficiência aquela que se enquadra nas categorias descritas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/99.

4.2.6.2 Os pedidos de condições especiais para realização das provas deverão ser entregues na Área de Provimento e Movimentação de Pessoal da UFOP, em até, no máximo, 10 (dez) dias após o término do período de inscrições.

4.2.6.3 A não-solicitação de condições especiais no ato da Inscrição implica sua não-concessão no dia de realização das provas.

4.2.6.4 O candidato portador de Deficiência e/ou Necessidades Especiais deverá participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao local, ao conteúdo e à correção das provas, assim como aos critérios de aprovação.

4.2.7 A relação dos candidatos inscritos será divulgada pela "internet" em até 10 (dez) dias úteis após o término do período inscrição.

4.2.8 Será permitido ao candidato se inscrever em mais de uma vaga/área. Contudo, se houver coincidência de datas entre elas a UFOP não garantirá a participação do candidato em todas, devendo ele optar por uma delas. Também não haverá devolução do valor da inscrição, conforme subitem 4.4.7.

4.2.9 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na total aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e demais dispositivos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Todas as informações disponíveis no site www.ufop.br referentes a este concurso, tais como programas, datas e procedimentos de realização das provas constituem normas que passam a integrar o presente Edital, na forma de anexos.

4.3 DO LOCAL, HORÁRIO E PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

4.3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela "internet" no endereço www.concurso.ufop.br. das 09 (nove) horas do dia 30/07/2013 até às 23 horas e 59 minutos do dia 29/08/2013.

4.3.2 Mais informações sobre o concurso podem ser obtidas na Área de Provimento e Movimentação de Pessoal, situada no Centro de Convergência do Campus Morro do Cruzeiro, em Ouro Preto/MG.

4.4 DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.4.1 Após o preenchimento e confirmação via "internet" da ficha de inscrição, o candidato efetuará o pagamento da taxa de inscrição, utilizando o boleto disponibilizado quando da inscrição pela "internet" conforme quadro a seguir:

Denominação

Remuneração Inicial

Valor da Inscrição

Assistente

R$ 5.466,55

R$ 109,00

Adjunto

R$ 8.049,77

R$ 160,00

4.4.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 30/08/2013, em qualquer agência bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de auto-atendimento ou via "internet" (observado o horário estabelecido pelo banco para quitação nessa data).

4.4.3. A inscrição somente será acatada após a confirmação pelo banco do pagamento da taxa de inscrição.

4.4.4 Será cancelada a inscrição caso o cheque utilizado para o pagamento da taxa seja devolvido por qualquer motivo.

4.4.5 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

4.4.6 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo às condições previstas neste Edital.

4.4.7 Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da UFOP.

4.4.8 O candidato deve guardar em seu poder o recibo/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.4.9 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para área diferente daquela que a realizou.

4.5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: O candidato interessado em obter isenção da taxa de inscrição deverá requerê-la à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) por meio de formulário próprio disponível nessa Coordenadoria e no sítio da UFOP, no link, concurso público até, no máximo, 15 (quinze) dias antes do término do período de inscrição, indicando o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, bem como uma Declaração de que é membro de família de baixa renda (formulário também disponível na CGP e no sítio da UFOP) O deferimento ou não do requerimento será divulgado na página da UFOP na "internet" até, no máximo, 05 (cinco) dias antes do término do período de inscrição.

4.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na total aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e demais dispositivos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Todas as informações disponíveis no site www.ufop.br referentes a este concurso, tais como programas, datas e procedimentos de realização das provas constituem normas que passam a integrar o presente Edital, na forma de anexos.

5. DAS PROVAS:

5.1 O local, a data e a hora do início das provas serão divulgados, no máximo, trinta dias após a publicação da relação de inscritos e com antecedência mínima de quinze dias da realização da primeira prova, por Edital afixado no âmbito da Unidade respectiva e na página da UFOP na "internet".

5.2 As provas abrangerão as seguintes modalidades de avaliação e deverão ser em realizadas na seguinte ordem, sendo que somente serão submetidos às Provas posteriores os candidatos aprovados nas anteriores:

5.2.1 Conjunto de Provas de Conhecimentos compreenderá Prova Escrita, Prova Didática e Projeto de Pesquisa ou Extensão, quando houver, exigidas em cada área conforme item 2.4 deste Edital, sendo todos de caráter eliminatório.

5.2.1.1 O Conjunto de Provas de Conhecimentos para a Área: Línguas Estrangeiras Modernas será realizado em Língua Francesa, conforme Art.19, § 2º, da Resolução CUNI nº 1.160/2010.

5.2.2 Exame dos Títulos e Currículo, de caráter classificatório.

5.3 A PROVA ESCRITA será realizada obedecendo-se aos seguintes procedimentos:

5.3.1 antes de iniciar a prova, o candidato deverá entregar a Comissão Examinadora uma cópia do documento de identidade, que será conferido e juntado ao processo administrativo referente ao concurso, além da documentação exigida no subitem 5.6.1.

5.3.2 da relação de pontos elaborada pela Comissão Examinadora e apresentada aos candidatos quando da sessão de abertura do concurso, elaborada a partir do programa constante do Edital, será sorteado um ponto único para todos os candidatos;

5.3.3 o seu início deverá ocorrer em um prazo não superior a quinze minutos após o sorteio do ponto;

5.3.4 a sua duração será de cinco horas, sendo que durante a primeira hora após o início será permitida a consulta a material bibliográfico impresso de domínio público e a anotação em papel previamente distribuído e rubricado pela Comissão Examinadora.

5.3.5 as anotações, efetuadas durante o período de consulta, poderão ser utilizadas no decorrer da prova, e deverão ser anexadas ao texto final.

5.3.6 a prova será realizada em Língua Portuguesa de forma manuscrita e à tinta;

5.3.7 as provas entregues pelos candidatos dentro do prazo estabelecido no item 5.3.4, exceto quando a leitura da prova for efetivada logo após o seu término, serão colocadas em envelopes individuais, lacrados e rubricados por todos os membros da Comissão Examinadora, permanecendo guardados sob a responsabilidade do Presidente da Comissão;

5.3.8 o candidato fará a leitura de sua prova escrita em ato público fiscalizado pelo candidato imediato na ordem de inscrição, cabendo ao primeiro fiscalizar o último.

5.3.9 após a leitura da Prova Escrita, cada examinador atribuirá a sua nota ao respectivo candidato, na escala de zero a dez, conforme barema apresentado no ANEXO III da Resolução CUNI nº. 1.160, datando, assinando e entregando-o ao presidente da Comissão, que providenciará a apuração e divulgação das notas entre os candidatos, convocando os aprovados para a etapa posterior.

5.4 A PROVA DIDÁTICA será pública, gravada e com duração mínima de quarenta e cinco e máxima de cinquenta e cinco minutos, obedecendo-se aos seguintes procedimentos:

5.4.1 A não observância do tempo previsto no caput deste item terá efeito meramente classificatório.

5.4.2 Da relação de pontos elaborada pela Comissão Examinadora e apresentada aos candidatos quando da sessão de abertura do concurso, será sorteado um ponto único para todos os candidatos vinte e quatro horas antes do início da primeira apresentação, devendo todos os candidatos estar presentes no momento do sorteio.

5.4.3 No decorrer do período mínimo de vinte e quatro horas entre o sorteio do ponto e o início da Prova Didática, não se realizará nenhum ato ou Prova do Concurso que envolva a presença dos candidatos.

5.4.4 Os candidatos somente poderão acompanhar as apresentações posteriores à dele.

5.4.5 A ordem de apresentação dos candidatos será definida por sorteio, realizado ao final de cada apresentação.

5.4.6 O horário de início e de término da Prova Didática de cada candidato deverá ser consignado em ata.

5.4.7 Todos os sorteios deverão ser realizados de forma pública.

5.4.8 Os candidatos deverão apresentar o Plano de Aula da Prova Didática, imediatamente após a sua realização, nos casos determinados na tabela do item 2.4 deste Edital.

5.4.9 após a realização da Prova Didática, cada examinador atribuirá a sua nota ao respectivo candidato, na escala de zero a dez, conforme barema apresentado no ANEXO IV da Resolução CUNI nº. 1.160, datando, assinando e entregando-o ao presidente da Comissão, que providenciará a apuração e divulgação das notas entre os candidatos, convocando os aprovados para a etapa posterior, se houver, conforme item 2.4 do presente Edital.

5.5 A apresentação do PROJETO DE PESQUISA OU EXTENSÃO será de forma escrita e oral, nos casos de contratação para o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, quando houver exigência da área conforme item 2.4 deste Edital, obedecendo ao seguinte:

5.5.1 A ordem de apresentação dos candidatos será definida por sorteio, realizado ao final de cada apresentação.

5.5.2 Após cada apresentação, os examinadores poderão argüir o candidato sobre o conteúdo do projeto apresentado.

5.5.3 Os tempos máximos de apresentação e de arguição serão definidos pela Comissão Examinadora quando do início dos trabalhos, devendo ser iguais para todos os candidatos.

5.5.4 Na avaliação do Projeto de Pesquisa ou Extensão, cada examinador atribuirá a sua nota ao candidato, na escala de zero a dez, conforme barema constante do Anexo VI da Resolução CUNI nº. 1.160, datando, assinando e entregando-o ao presidente da Comissão, que providenciará a apuração e divulgação das notas entre os candidatos, destacando os aprovados para a etapa posterior.

5.6 O EXAME DE TÍTULOS E CURRÍCULO deverá ser realizado obrigatoriamente como etapa posterior ao Conjunto de Provas de Conhecimentos e somente serão examinados os títulos e currículos dos candidatos aprovados na etapa anterior.

5.6.1 Na data, hora e local de início da realização da prova escrita, o candidato deverá apresentar a comissão os documentos originais de identificação e seu CPF, além disso, deverá entregar à Comissão Examinadora, em envelope identificado e lacrado, toda a sua documentação para o exame de títulos e currículos, sendo indispensáveis:

5.6.1.1 Cópia do Documento de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF)

5.6.1.2 Currículo Lattes em uma via;

5.6.1.3 documentação comprobatória dos títulos e um exemplar de cada um dos trabalhos publicados, de acordo com a ordem de apresentação no Currículo;

5.6.1.4 Projeto de Pesquisa ou Extensão relativo à área do concurso, quando solicitado pelo item 2.4 do presente Edital, para avaliação conforme subitem 5.5.

5.6.2 É vedado à Comissão Examinadora receber documentação em momento diferente do estipulado no item 5.6.1 deste edital.

5.6.3 As pontuações dos itens 1 e 3 do ANEXO V da Resolução CUNI nº. 1.160 - BAREMA PARA JULGAMENTO DE TÍTULO E CURRICULO, deverão ser definidas pela comissão examinadora no ato de instalação dos trabalhos e imediatamente comunicadas aos candidatos.

5.6.4 Admitir-se-ão os Títulos Acadêmicos, a Produção Científica, Técnica, Cultural e ou Artística, Atividades didáticas, Atividades Profissionais.

5.6.5 Será atribuída nota máxima 10 ao candidato que obtiver maior nota na avaliação de títulos e currículo conforme barema constante do Anexo V da Resolução CUNI nº. 1.160, e proporcional aos demais candidatos.

5.6.6 Os avaliadores atribuirão conjuntamente notas aos candidatos, na escala de zero a dez, datando, assinando e entregando-o ao presidente da Comissão, que providenciará a divulgação.

6. DA AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO:

6.1 Considerar-se-ão aprovados os candidatos que alcançarem nota mínima sete, na escala de zero a dez, em cada uma das provas do Conjunto de Provas de Conhecimento.

6.2 O Conjunto de Provas de Conhecimento será realizado na sequência descrita no item 5.2.1, sendo que somente serão submetidos às Provas posteriores os candidatos aprovados nas anteriores.

6.3 O Exame de Títulos e Currículo deverá ser realizado obrigatoriamente como etapa posterior ao Conjunto de Provas de Conhecimentos e somente serão examinados os títulos e currículos dos candidatos aprovados na etapa anterior.

6.4 Os candidatos aprovados serão classificados somando-se a nota obtida no Conjunto de Provas de Conhecimento (média entre as notas das provas escrita, didática e projeto de pesquisa ou extensão (quando exigido) e a nota obtida no Exame de Títulos e Currículo, em ordem decrescente, de modo que o candidato com maior nota ocupará o primeiro lugar.

6.5 Ocorrendo empate, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato de maior idade e, para subseqüentes desempates, o que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Didática, na Prova Escrita, no Exame dos Títulos e Currículo e no Exame de Projeto de Pesquisa ou Extensão, obedecida a essa ordem.

6.6 O resultado final da respectiva área do Concurso, com a relação dos aprovados e sua respectiva classificação, será proclamado pelo Presidente da Comissão Examinadora, após a conclusão dos trabalhos, e remetido ao Conselho Departamental da Unidade.

7. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO:

7.1 O Relatório Final da Comissão Examinadora será submetido ao Conselho Departamental da Unidade, só podendo ser recusado pelo voto de, no mínimo, dois terços do total dos seus membros.

7.1.1 Em caso de recusa do Relatório Final, será anulado todo o processo relativo àquela área do conhecimento e, no prazo de trinta dias, abertas novas inscrições.

7.2 Das decisões do Conselho Departamental serão informados todos os candidatos, por meio de Resoluções publicadas na página da Universidade na "internet" no link: concursos públicos (professor efetivo/ aprovação de resultados).

7.3 Caberá ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão declarar o resultado final de todo o Concurso.

7.3.1 Das decisões do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão serão informados todos os candidatos, por meio de Resoluções publicadas no Diário Oficial da União.

7.4 O prazo de validade do concurso é de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data da publicação da homologação do concurso no Diário Oficial de União (D.O.U.).

8. DO RECURSO E SEU JULGAMENTO:

8.1 Do resultado do Concurso, caberá, no prazo de dez dias, contados da data de sua publicação pelo Conselho Departamental da Unidade, recurso exclusivamente de nulidade, sob estrita arguição de ilegalidade, ao Conselho Universitário.

8.2 O Conselho Universitário deliberará sobre o recurso interposto na primeira reunião subseqüente ao seu recebimento pela Secretaria dos Órgãos Colegiados.

8.3 No caso de ocorrer anulação do Concurso, no prazo máximo de trinta dias serão abertas novas inscrições.

09. DA INVESTIDURA NO CARGO:

9.1 O Candidato aprovado deverá apresentar no ato da posse os Títulos exigidos no item 2.4 deste Edital.

9.2 Caso haja dúvidas ou o título apresentado no ato da posse tenha sido obtido após a emissão do Parecer Final da Comissão Examinadora e, por isso, não tenha sido por ela examinado, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas poderá solicitar, antes de proceder à posse, uma manifestação formal da Assembléia do Departamento de destinação, quanto à pertinência do título apresentado em relação à área do concurso.

9.3 Além do disposto no item 9.1, o candidato aprovado e nomeado deverá:

9.3.1 Estar quite com os cofres públicos.

9.3.2 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador.

9.3.3 Não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do artigo 13 da Lei nº 8.112/90.

9.3.4 Gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

9.3.5 Possuir Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP.

9.4 Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente pela Junta Médica Oficial da Instituição, para o exercício do cargo.

9.5 O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a Instituição a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando o próximo candidato classificado.

9.6 No ato da posse o candidato aprovado deverá apresentar os documentos para efetivação constantes no site: www.ufop.br, "link" concursos públicos/documentos para efetivação.

9.7 A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

9.8 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida em lei.

10.2 O candidato aprovado que for convocado para a nomeação, mas que não puder tomar posse, poderá optar pela desistência definitiva da vaga ou ser colocado ao final da lista de classificados, para posterior convocação, devendo assinar documento neste sentido, dentro do prazo de 05 (cinco) dias.

10.3 É de responsabilidade do candidato aprovado no concurso manter atualizado na UFOP seu endereço, por um período de até 02 (dois) anos, após a publicação do resultado do concurso no Diário Oficial da União.

10.4 Quaisquer informações complementares a este Edital serão divulgadas no endereço www.concurso.ufop.br, inclusive os programas e bibliografia, quando couber.

10.5 Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de aprovação no concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

10.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, bem como do inteiro teor da Resolução nº. 1.160 do Conselho Universitário da UFOP, das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.7 De todos os atos e reuniões do Concurso, serão lavradas atas, por um dos membros da Comissão Examinadora, que serão por todos eles assinadas.

10.8 Todo o expediente do Concurso durante a sua realização ficará sob a guarda da Secretaria da Unidade Acadêmica ou, por delegação, da Secretaria do Departamento interessado, disponibilizando-se aos candidatos, para devolução, somente os exemplares dos trabalhos apresentados para o julgamento dos títulos, no prazo de 30 (trinta) dias após a homologação final do concurso.

10.9 A Secretaria da Unidade Acadêmica ou, por delegação, do respectivo Departamento, será responsável pelo expediente geral do Concurso, cabendo-lhe ainda prestar toda a assistência à Comissão Examinadora, que organizará toda a documentação relativa ao Concurso no seu correspondente processo administrativo.

10.9.1 São peças essenciais do processo administrativo de cada área do concurso, para fins de direito:

10.9.1.1 certidão de encerramento das inscrições;

10.9.1.2 as atas de abertura dos trabalhos da Comissão Examinadora, das reuniões em que houver deliberações e da sessão final do julgamento;

10.9.1.3 a cópia do Documento de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os candidatos aprovados;

10.9.1.4 Baremas devidamente preenchidos e assinados;

10.9.1.5 a planilha de Notas e Resultados preenchida e assinada,

10.9.1.6 o Relatório Final da Comissão Examinadora

10.9.1.7 a ata da reunião do Conselho Departamental em que foi apreciado o Relatório Final da Comissão Examinadora.

10.10 As funções previstas por esta norma para o Conselho Departamental das Unidades serão exercidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão quando se tratar das vagas para os Departamentos isolados.

10.11 A UFOP reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, por dar ampla divulgação, com a devida antecedência, sobre quaisquer alterações.

10.12 O presente Edital e a Resolução CUNI nº 1.160, de 05 de outubro de 2010, que aprovou o Regulamento para Seleção e Admissão do Pessoal Docente na UFOP, podem ser obtidos pela Internet no sítio "www.ufop.br" no item "concursos públicos".

10.13 Os casos omissos serão julgados pelo Conselho Universitário.

Sônia de Fátima Passos
Chefe da Área de Provimento e Movimentação de Pessoal - APMP/CGP/PROAD

ANEXO I

DO EDITAL PROAD Nº 36 , DE 26 DE JULHO DE 2013

PROGRAMAS e BIBLIOGRAFIAS

ÁREA: EDUCAÇÃO FÍSICA / PRÁTICA PEDAGÓGICA E ESTÁGIO

SUPERVISIONADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR

Centro Desportivo (CEDUFOP) /RT/UFOP
Telefones: (31)3559-1517 . E-mail: cedufop@ef.ufop.br

PROGRAMA

- A Educação Física no Brasil: instrumento de ação e intervenção na realidade educacional e social.

- A crise de identidade na Educação Física Brasileira: entre a especificidade dosei objeto de ensino e a especificidade do seu objeto de estudo.

- Educação Física como componente curricular : dilemas e avanços no contexto educacional atual.

- Os descaminhos da Educação Física na escola: gênero, preconceito e violência educacional atual.

- Corporeidade e processo ensino-aprendizagem.

- Cultura Corporal de Movimento, Educação Física e infância.

- Avaliação e o processo de ensino aprendizagem em Educação Física escolar.

- Função pedagógica e especificidade da Educação Física na escola

- As dimensões dos conteúdos (atitudinal, procedimental e conceitual) no ensino aprendizagem dos conteúdos da Educação Física escolar

- O trato didático pedagógico com os conteúdos da Educação Física na educação básica

- O papel das abordagens pedagógicas (críticas e acríticas) para o ensino dos conteúdos da Educação Física escolar.

- Educação Física, seleção de conteúdos e a hegemonia do esporte: limites e possibilidades de intervenção na escola.

- Parâmetros curriculares nacionais de Educação Física.

- A não participação das aulas de Educação Física.

- O trabalho dos conteúdos da Educação Física numa perspectiva crítica de ensino: para que e para quem?

- Educação Física. Novas tecnologias e meios de comunicação; Possibilidades de intervenção na escola

- Orientação, organização, planejamento e avaliação das práticas de ensino e processo ensino aprendizagem em Educação Física: estágio supervisionados.

ÁREA: ENGENHARIA MECÂNICA / ENGENHARIA ELÉTRICA / ENGENHARIA QUÍMICA / APROVEITAMENTO DE ENERGIA / GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA / BALANÇOS GLOBAIS DE MATÉRIA E ENERGIA

Departamento de Engenharia de Controle e Automação e Técnicas Fundamentais (DECAT) da Escola de Minas.
Telefones: (31)3559-1533/1529. E-mail: decat@em.ufop.br

PROGRAMA

- Energia de Fontes Renováveis e não Renováveis.

- Energia, transferência de energia e análise geral da energia.

- Balanços Globais e Diferenciais de Massa e de Energia.

- Centrais a Vapor e a Gás.

- Sistemas de Ar Condicionado, Avaliação de Consumo Energético.

- Recuperação de Energia em Processos Industriais, Incluindo Reciclagem de Resíduos e Cogeração.

- Processo de Conversão Eletromecânica, Uso de Diferentes Fontes de Energia Primária.

- Sistemas de Geração Distribuição e Transmissão da Energia Elétrica - Contratação da Energia e Análise Tarifária.

- Processo Industrial do Petróleo - Aspectos Energéticos e Ambientais.

- Indústria de Gás Natural Aspectos Técnicos e econômicos.

BIBLIOGRAFIA

MARTINS, J. Motores de Combustão Interna. Publindústria.

MILLER, R.; MILLER, M. R. Refrigeração e Ar Condicionado. LTC- Livros Técnicos e Científicos.

MUNSON, B. R.; DEWITT, D. P.; MORAN, M. J.; SHAPIRO, H. Nº Introdução à Engenharia de Sistemas Térmicos. Livros Técnicos e Científicos.

NASCIMENTO, M. A. R.; LORA, E. E. S. Geraçao Termeletrica - Planejamento, Projeto e Operação. Editora: Interciência.

SILVA, J. G. Introdução à Tecnologia da Refrigeração e da Climatização. ARTLIBER. SILVA, Nº T. Turbinas a Vapor e a Gás. CETOP.

STOECKER, W. F.; JABARDO, J. M. S. Refrigeração Industrial. Editora Edgard Blucher Ltda.

STOECKER, W. F.; JONES, J. W. Refrigeração e ar condicionado - McGraw-Hill.

ASHRAE Handbook - HVAC Applications, American Society of Heating, Refrigerating and Air-Conditioning Engineers, Inc. (ASHRAE).

PERA, H. Geradores de vapor de agua: (caldeiras), Escola Politecnica da USP.

BAZZO, E. Geração de vapor. Florianopolis, UFSC.

VAN WYLEN, G. J.; SONNTAG; RICHARD E.; BORGNAKKE, C. Fundamentos da Termodinâmica Clássica. Editora: Edgard Blucher.

SORENSEN, H. A. Energy Conversion System. J. Wiley.

BOFFI, L. V.; SOBRAL Jr.; M., DANGELO, J. C. Conversão eletromecânica de energia. Ed. Edgard Blucher.

JANNUZZI, G. M. Planejamento Integrado de Recursos Energéticos: meio ambiente, conservação de energia e fontes renováveis, Ed. Autores Associados.

JANNUZZI, G. M. Políticas publicas para eficiência energética e energia renovável no novo contexto de mercado: uma analise da experiência recente dos EUA e do Brasil. Ed. Autores Associados

ÁREA: MATEMÁTICA

Departamento de Matemática (DEMAT)do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas
Telefones: (31)3559-1700/1660. E-mail: demat@ef.ufop.br

PROGRAMA

PROVA ESCRITA

- Sequências e séries de funções e o Teorema de Arzelá-Ascoli.

- Teorema da Aplicação Inversa e aplicações.

- Teorema Espectral.

- Espaços Normados.

- Transformada de Fourier.

- Anéis, ideais, anéis quocientes e homomorfismos.

- Teoremas de Sylow.

- Curvas regulares, Teorema Local das Curvas e Triedro de Frenet.

- Superfícies regulares, primeira forma fundamental e áreas.

- Existência e unicidade de solução para equações diferenciais ordinárias.

PROVA DIDÁTICA

- Transformações Lineares: Diagonalização de Operadores.

- Grupos: Grupos de Permutações.

- Anéis: Teorema Fundamental dos Homomorfismos.

- Séries de Potência.

- Integrais Múltiplas.

- Transformada de Laplace.

- Integrais de Linha e o Teorema de Green.

- Integrais de Superfície e o Teorema da Divergência.

- Funções de uma Variável Complexa: Limites, Continuidade e Derivadas.

- Teorema Fundamental do Cálculo e Aplicações.

ÁREA: HISTÓRIA / HISTÓRIA DO BRASIL REPÚBLICA

Departamento de História do Instituto de Ciências Humanas e Sociais
Telefone: (31)3557-9406 . E-mail: dehis@ichs.ufop.br

PROGRAMA

- Rupturas e continuidades na história política: 1889, 1930 e 1964.

- Trabalhismo e populismo.

- Projetos de modernização.

- Modernismos e nacionalismos.

- Autoritarismo e democracia.

- Movimentos e lutas sociais.

- Interpretações do Brasil e tradições historiográficas sobre o período republicano.

- História do tempo presente.

ÁREA: LÍNGUAS ESTRANGEIRAS MODERNAS (LÍNGUA FRANCESA)

Departamento de Letras (DELET)do Instituto de Ciências Humanas e Sociais
Telefones: (31) 3557-9404/9430. E-mails: delet@ichs.ufop.br e dirichs@ichs.ufop.br

PROGRAMA

- Os estudos da linguagem aplicados ao ensino de Francês Língua Estrangeira (FLE)

- Teorias e Metodologias no ensino/aprendizagem de FLE.

- Habilidades de produção e compreensão orais de diferentes gêneros textuais no ensino FLE

- Habilidades produção e compreensão escritas de diferentes gêneros textuais no ensino de FLE

- Os livros didáticos de FLE 20

- Novas tecnologias no ensino de FLE

- Contribuições dos estudos da tradução para o ensino/aprendizagem de FLE

- A cultura francófona no ensino de FLE

- O estudo da literatura aplicado ao ensino/aprendizagem de FLE

- Panorama da literatura francófona no ensino/aprendizagem de FLE

ÁREA: ENGENHARIA ECONÔMICA

Departamento de Engenharia de Produção (DEENP) do Instituto de Ciências Exatas e Aplicadas - Campus João Monlevade.
Telefone: (31)3852-8709 - Ramal 2027 - Das 13h às 19h.
E-mails: secretaria@deenp.ufop.br e secretaria@icea.ufop.br

PROGRAMA

- Teoria da Firma e Teoria do Consumidor

- Equilíbrio em Diferentes Estruturas de Mercado

- Contabilidade Gerencial e Administração Financeira

- Demonstrativos Financeiros e Análise Econômica Financeira

- Amortização, Empréstimos e Financiamentos.

- Princípios e Métodos de Custeio

- Métodos de Análise de Investimento

- Custo de Capital e Fontes de Financiamento

- Certeza, Risco e Incerteza

- Teoria dos Jogos

ÁREA: ENGENHARIA DE PRODUÇÃO / ENGENHARIA ORGANIZACIONAL / ERGONOMIA

Departamento de Engenharia de Produção (DEENP) do Instituto de Ciências Exatas e Aplicadas - Campus João Monlevade.
Telefone: (31)3852-8709 - Ramal 2027 - Das 13h às 19h.
E-mails: secretaria@deenp.ufop.br e secretaria@icea.ufop.br

- Planejamento estratégico e sistemas de medição de desempenho organizacional;

- Redes de empresa, subcontratação e terceirização;

- Flexibilização produtiva e empreendedorismo;

- O projeto organizacional: origem, definições e a integração com estratégia, processos, recursos humanos e competências, sistemas de informação e avaliação de desempenho;

- Economia política do poder: estratégias de poder e controle nas organizações;

- Cultura e comportamento organizacional;

- Desenvolvimento científico e tecnológico: políticas organizacionais, nacionais e globais de inovação.

- Ergonomia: Definição, história e sua relação com a engenharia de produção. Análise Ergonômica do Trabalho.