UFMT - Universidade Federal de Mato Grosso - MT

Notícia:   UFMT homologa o Resultado do Concurso Público nº 10/PROAD/SGP/2010

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFMT - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

PRÓ-REITORIA ADMINISTRATIVA

EDITAL N° 010/PROAD/SGP/2010

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

(Publicado no Diário Oficial da União n°. 181 de 21/09/2010, seção 3, páginas 68 a 70)

A Pró-Reitoria Administrativa - PROAD da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à determinação da Magnífica Reitora e de acordo com o que dispõem a Resolução CD n.° 44, de 23 de novembro de 2007, a Resolução CD n.° 02, de 18 de fevereiro de 2008, a Portaria MP n.° 450, de 06 de novembro de 2002, a Portaria Normativa Interministerial n.° 22, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU em 02/05/2007, seção 1, páginas 24 e 25, a Portaria Normativa Interministerial n.° 224, de 23 de julho de 2007, publicada no DOU em 24/07/2007, seção 1, página 70, o Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007, publicado no DOU em 27/06/2007, seção 1, páginas 3 e 4, o Decreto n.° 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no DOU em 03/10/2008, seção 1, páginas 3 e 4, Lei n.° 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, Lei n.° 11.784, de 22 de setembro de 2008, publicada no DOU em 23/09/2008, seção 1, páginas de 01 a 14, o Decreto n.° 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no DOU em 24/08/2009, seção 1, páginas 4 a 7, Portaria MEC n.° 1.134, de 02 de dezembro de 2009, publicada no DOU em 03/12/2009, seção 1, página 17, Portaria MP n°. 124, de 15 de março de 2010, publicada no DOU em 16/03/2010, seção 1, página 52, Portaria MEC n°. 327, de 19 de março de 2010, publicada no DOU em 22/03/2010, seção 1, página 19, a legislação pertinente e demais regulamentações, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provimento de 02 (duas) vagas ao cargo de Professor Assistente, de conformidade com o presente Edital e seus anexos (disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/concurso ).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos (disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/concurso ) e posteriores alterações, caso existam.

1.2 Serão abertas inscrições para concurso ao cargo de Professor Assistente aos candidatos portadores de diploma de Mestrado, devidamente registrado pelo órgão competente, conforme descriminado no quadro abaixo.

Campus de Cuiabá

INSTITUTO / FACULDADE

UNIDADE / CURSO

ÁREA/SUBÁREA DE CONHECIMENTO

CLASSE

REGIME DE TRABALHO

N° DE VAGAS

ORIGEM VAGA

Instituto de Computação

Sistemas de Informação

Ciência da Computação / Engenharia de Software

Assistente

40 horas DE

02

REUNI

1.3 Os requisitos, área/subárea de conhecimento, conteúdo programático das provas escrita e didática e bibliografia mínima são definidos no Programa de Concurso divulgado no endereço eletrônico www.ufmt.br/concurso, observando-se as demais disposições normativas do presente concurso público e conforme quadro de vagas constante no subitem 1.2 que define campus, instituto/faculdade, unidade/curso, área e subárea de conhecimento, classe, regime de trabalho, número de vagas e origem da vaga.

1.4 A seleção de que trata este Edital consistirá de duas etapas: a primeira, de exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de Prova Escrita de caráter teórico eliminatório e classificatório e de Prova Didática, de caráter prático-pedagógico eliminatório e classificatório; a segunda, de Avaliação de Títulos, de caráter unicamente classificatório.

1.5 Todas as provas deste concurso serão realizadas em Cuiabá, na Universidade Federal de Mato Grosso, situada à Avenida Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Bairro Boa Esperança, em local a ser definido e divulgado no endereço eletrônico www.ufmt.br/concurso, conforme cronograma constante no item 1.7 deste Edital.

1.6 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Mato Grosso.

1.7 Cronograma do Concurso

- Inscrições para isentos

de 25 a 29 de outubro de 2010 (somente pela Internet).

- Inscrições para não-isentos

de 25 de outubro a 07 de novembro de 2010 (somente pela Internet).

- Divulgação do deferimento das solicitações de isenção

03 de novembro de 2010.

- Abertura de prazo para recolhimento da taxa de inscrição para os requerentes com solicitação de isenção indeferida

04 e 05 de novembro de 2010.

- Confirmação das inscrições

12 de novembro de 2010.

- Divulgação do local e horário de realização das provas

18 de novembro de 2010.

- Divulgação da composição da Comissão Examinadora

18 de novembro de 2010.

- Prova Escrita

30 de novembro de 2010.

- Divulgação do resultado da Prova Escrita em mural (local da prova)

01 de dezembro de 2010.

- Entrega do Curriculum Vitae pelos candidatos classificados na Prova Escrita, dos documentos autenticados ou documentos originais à Comissão Examinadora para conferência

01 de dezembro de 2010.

- Sorteio do Ponto para a Prova Didática

01 de dezembro de 2010.

- Prova Didática

02 de dezembro de 2010.

- Divulgação do resultado da Prova Didática e da Avaliação de Títulos em mural (local da prova)

03 de dezembro de 2010.

- Divulgação do Resultado Final em mural (local da prova) e endereço eletrônico da UFMT

07 de dezembro de 2010.

1.8 Dependendo do número de candidatos inscritos e do número de classificados na Prova Escrita, considerando as especificidades deste concurso público, a Comissão Examinadora terá autonomia para redefinir o cronograma do concurso a partir do sorteio do ponto para a Prova Didática.

1.8.1 O cronograma deste concurso público não prevê os prazos para recursos, ficando a Comissão Examinadora, dentro de sua competência, responsável pela redefinição das datas subsequentes ao recurso, em caso de ocorrência dos mesmos.

2. DO INGRESSO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

2.1 O ingresso na carreira do magistério superior far-se-á no nível inicial de qualquer classe, observando os requisitos previstos nos parágrafos 12 e 23 do Anexo do Decreto n.º 94.664, de 23 de julho de 1987, sendo que os nomeados e empossados exercerão a docência na UFMT percebendo salário inicial tendo como referência o mês de julho de 2010, conforme tabela a seguir:

CARGO / CLASSE

TÍTULO

Vencimento Básico (R$)

R.T.* (R$)

GEMAS** (R$)

TOTAL (R$)

Professor / Assistente I

Mestre

2.001,86

1.592,90

1.056,83

4.651,59

(*) R.T. - Retribuição por Titulação

(**) GEMAS - Gratificação Específica do Magistério Superior DE - Regime de trabalho de Dedicação Exclusiva

2.2. O regime de trabalho será em Dedicação Exclusiva (DE).

3. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

3.1 As inscrições serão efetuadas somente via Internet pelo endereço eletrônico www.ufmt.br/concurso e nas formas descritas neste Edital.

3.2 Serão aceitas solicitações de inscrição, sem isenção do valor da taxa de inscrição, somente via Internet, entre 08:00h do dia 25 de outubro de 2010 às 23:59h do dia 07 de novembro de 2010, de candidatos aos cargos de Professor Assistente aos portadores de diploma de Mestrado, devidamente registrado pelo órgão competente.

3.3 O valor da taxa de inscrição para este concurso público será R$100,00 (cem reais).

3.4 O interessado deverá requerer a inscrição, no período e no endereço eletrônico especificados no subitem 3.2, preenchendo a respectiva ficha de inscrição e imprimindo o boleto bancário, que deverá ser recolhido junto ao Banco do Brasil S.A. até o dia útil subsequente ao último dia de inscrição, ou seja, 08 de novembro de 2010.

3.5 As inscrições serão processadas após o recolhimento da taxa de inscrição.

3.6 Será concedida isenção do valor da taxa de inscrição ao candidato que:

3.6.1 estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

3.6.2 for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.6.3 Serão aceitas solicitações de inscrição com pedido de isenção do valor da taxa de inscrição do dia 25 a 29 de outubro de 2010, de candidatos aos cargos de Professor Assistente aos portadores de diploma de Mestrado, devidamente registrado pelo órgão competente.

3.6.4 Para pleitear a inscrição com o pedido de isenção do valor da taxa de inscrição, o interessado deverá solicitar por meio do requerimento disponível no endereço eletrônico www.ufmt.br/concurso, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 3.6.2 deste Edital.

3.6.5 O requerimento de que trata o subitem 3.6.4 deste Edital deverá ser encaminhado com os documentos comprobatórios, por meio de carta registrada com Aviso de Recebimento (A.R.), à Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares / Comissão Permanente Organizadora de Concurso Público, Campus Universitário de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa n.° 2367, Bairro Boa Esperança, Cuiabá - MT, CEP: 78060-900 - identificando no envelope "Concurso para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior - Edital N.° 010/PROAD/SGP/2010".

3.6.6 O prazo limite para apresentação do requerimento de isenção do valor da taxa de inscrição e o resultado da análise, que será divulgado no endereço eletrônico www.ufmt.br/concurso, constam no subitem 1.7 deste Edital.

3.6.7 Os candidatos que solicitaram isenção do valor da taxa de inscrição no período de 25 a 29 de outubro de 2010 e que tiveram indeferidos os seus pedidos, poderão efetuar sua inscrição, somente via Internet, nos dias 04 e 05 de novembro de 2010, conforme orientação constante no subitem 3.6.3 deste Edital.

3.6.8 A Universidade Federal de Mato Grosso consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.6.9 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.7 Será considerado inscrito no concurso o candidato que tiver o seu pedido de inscrição confirmado por meio do endereço eletrônico www.ufmt.br/concurso, conforme item 1.7 deste Edital.

3.8 A Universidade Federal de Mato Grosso não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.9 O valor da taxa de inscrição somente será devolvido caso a Universidade Federal de Mato Grosso cancele o concurso.

4. DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

4.1 É indeferida a inscrição:

a) efetuada fora dos períodos fixados nos subitens 3.2, 3.4, 3.6.3 e 3.6.7 deste Edital;

b) paga com cheque devolvido por qualquer motivo;

c) cujo requerimento de inscrição esteja preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível;

d) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.

5. DA COMISSÃO EXAMINADORA

5.1 A indicação dos nomes dos membros da Comissão Examinadora, inclusive de seu Presidente, será feita mediante proposta do Colegiado de Departamento ou Colegiado de Curso de Graduação, que será homologada pela Congregação da unidade universitária, que a encaminhará à Pró-Reitoria Administrativa - PROAD, e esta, a submeterá à apreciação da Reitora para emissão de Portaria.

5.2 Será divulgada, no dia 18 de novembro de 2010, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concurso, a composição da Comissão Examinadora responsável pela avaliação dos candidatos inscritos no período de 25 de outubro a 07 de novembro de 2010.

5.3 Nos casos de impedimento ou ausência de membro efetivo, deverá ser convocado suplente para a completa formação da Comissão, sem a qual a mesma não poderá instalar-se e decidir.

5.4 Compete à Comissão Examinadora elaborar, aplicar e corrigir as provas a partir do Programa de Concurso; avaliar os candidatos, aferir os títulos apresentados e emitir os julgamentos mediante atribuições de notas e pontos, além de contrapor os argumentos de recursos, caso existam, para subsidiar o julgamento e a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE).

5.5 A Comissão Examinadora, responsável pelo conteúdo e pela impressão das provas, zelará pelo seu sigilo e pela sua inviolabilidade, mantendo-as em local seguro. O sigilo será mantido até que se concluam os trabalhos de sua correção e divulgação dos resultados.

5.6 Após o cumprimento das atribuições, a Comissão Examinadora deverá elaborar um relatório que deverá ser assinado por todos os seus membros e do qual constarão: descrição detalhada dos trabalhos, descrição detalhada das ocorrências, ata final, quadro demonstrativo com a pontuação em todas as etapas do Concurso com a respectiva classificação dos candidatos inscritos, em ordem decrescente e indicação para contratação, dentre os candidatos aprovados, classificados em ordem decrescente, de tantos candidatos quantas forem as vagas abertas no edital do Concurso e até o limite das mesmas.

5.7 Este relatório deverá ser encaminhado ao Chefe do Departamento que, depois de aprovado pelo Colegiado de Departamento, o remeterá à Congregação da Unidade Acadêmica para homologação e à Pró-Reitoria Administrativa - PROAD, para elaboração de Edital de Homologação do Concurso Público.

6. DAS PROVAS

6.1 A primeira etapa das provas deste Concurso Público consistirá de:

a) Prova Escrita; e

b) Prova Didática.

6.2 A unidade acadêmica contemplada com vaga, a respectiva área e subárea de conhecimento, os requisitos básicos, o conteúdo programático e a bibliografia mínima constam no endereço eletrônico www.ufmt.br/concurso, sendo que as informações foram prestadas pela referida unidade, em formulário próprio.

6.3 O local e horário de realização da Prova Escrita (Instituto/Faculdade/Sala) serão divulgados no endereço eletrônico www.ufmt.br/concurso, conforme item 1.7 deste edital.

6.4 O local e horário de realização da Prova Didática (Instituto/Faculdade/Sala) será informado pela Comissão Examinadora, quando da divulgação do resultado da Prova Escrita.

6.4.1 O local e horário de realização do Sorteio do Ponto para a Prova Didática (Instituto/Faculdade/Sala) será informado pela Comissão Examinadora, quando da divulgação do resultado da Prova Escrita.

6.5 Da Prova Escrita

6.5.1 A Prova Escrita, de caráter teórico eliminatório e classificatório, versará sobre o conteúdo do Programa de Concurso, com duração de quatro 04 (quatro) horas.

6.5.2 Os candidatos inscritos no período de 25 de outubro a 07 de novembro de 2010 e que tiveram sua inscrição confirmada realizarão a Prova Escrita no dia 30 de novembro de 2010.

6.5.3 O resultado da Prova Escrita realizada no dia 30 de novembro de 2010 será divulgado no dia 01 de dezembro de 2010.

6.5.4 Informações sobre conteúdo programático e bibliografia mínima referente à Prova Escrita, constam no Anexo I - Programa de Concurso, disponibilizado no endereço eletrônico www.ufmt.br/concurso.

6.5.5 O candidato deverá se apresentar para realizar a Prova Escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado, portando original de documento oficial de identidade válido e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.5.6 A Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e com peso 1 (um), sendo eliminado deste concurso público o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 (setenta). 6.5.7 Apurado o resultado da Prova Escrita pela Comissão Examinadora, o seu Presidente fará divulgar, em mural da unidade que esteja realizando o concurso, a relação dos candidatos classificados, convocando-os a entregar:

a) Curriculum Vitae, compreendendo toda experiência e produção didática, científica, acadêmica, profissional, cultural ou artística, devidamente comprovado (com cópia dos documentos autenticados ou documentos originais para conferência), preferencialmente encadernado e numerado, devendo a documentação comprobatória ser assim organizada, de acordo com o Anexo III deste Edital:

- Titulação;

- Produção científica;

- Experiência profissional;

e a submeterem-se à prova subsequente (Prova Didática).

6.5.8 A vista da Prova Escrita será requerida mediante pedido à Comissão Examinadora e, exclusivamente por esta será dada, durante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data e do horário da divulgação da relação dos candidatos classificados.

6.5.9 Em havendo concessão de vista da Prova Escrita, cada Comissão Examinadora conduzirá as demais etapas deste Concurso Público, no tocante a datas, horários e locais de realização, observando o que determinam as Resoluções CD n.° 44, de 23 de novembro de 2007 e CD n.° 02, de 18 de fevereiro de 2008.

6.6 Da Prova Didática

6.6.1 A Prova Didática, de caráter prático-pedagógico eliminatório e classificatório, destina-se a apurar a aptidão, a capacidade pedagógica de comunicação, a habilidade técnica, o domínio do conteúdo, o desempenho didático e a utilização adequada do tempo, a estruturação do plano de aula, a coerência entre os objetivos previstos no plano de aula e os conteúdos desenvolvidos, mediante explanação e, se necessário, arguição do candidato por um ou mais membros da Comissão Examinadora, a partir do ponto sorteado.

6.6.1.1 A Prova Didática será pública e constituir-se-á de uma aula teórica em conformidade com o plano de aula, com duração mínima de 50 (cinquenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, sobre um tema sorteado dentre aqueles constantes do Programa de Concurso.

6.6.1.2 Caso o candidato necessite de algum recurso instrumental para realização da Prova Didática, deverá solicitá-lo à Comissão Examinadora imediatamente após o sorteio do ponto, que tomará as providências dentro das possibilidades do Instituto ou Faculdade.

6.6.1.3 É de inteira responsabilidade do candidato a utilização/operação, bem como o funcionamento, de qualquer recurso instrumental utilizado na Prova Didática.

6.6.2 O sorteio do ponto para a Prova Didática, para os candidatos inscritos no período de 25 de outubro a 07 de novembro de 2010 e que tiveram pontuação maior ou igual a 70 (setenta), ocorrerá no dia 01 de dezembro de 2010, caso não exista solicitação de vista na Prova Escrita. 6.6.2.1 O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos para o sorteio do ponto para a Prova Didática implicará na eliminação do candidato ausente.

6.6.3 A Prova Didática, para candidatos inscritos no período de 25 de outubro a 07 de novembro 2010, será realizada no dia 02 de dezembro de 2010, caso não exista solicitação de vista na Prova Escrita.

6.6.3.1 O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos para o sorteio do ponto para a Prova Didática implicará na eliminação do candidato ausente.

6.6.4 O candidato deverá se apresentar para realizar a Prova Didática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado pela Comissão Examinadora para o início da mesma.

6.6.5 A Prova Didática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e com peso 2 (dois), sendo eliminado deste concurso público o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 (setenta).

6.7 A ausência do candidato no local e horário determinados para a realização da Prova Escrita e Prova Didática, implicará na sua automática eliminação deste concurso público, cabendo à Comissão Examinadora não aceitar justificativas de qualquer natureza.

6.7.1 Não haverá, sob qualquer pretexto, a figura de "segunda chamada" para a realização das Provas.

6.8 A Prova Didática será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, conforme parágrafo 3°, art. 13 do Decreto n.° 6.944, de 21 de agosto de 2009.

6.8.1 É vedada a presença de candidato concorrente na Prova Didática, assim como na arguição, conforme estabelece a Resolução CD n.° 44, de 23 de novembro de 2007.

6.9 Apurado o resultado da Prova Didática pela Comissão Examinadora, o seu Presidente fará divulgar, em mural da unidade que esteja realizando o concurso público, a relação dos candidatos classificados.

7. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

7.1 A Avaliação de Títulos é de caráter unicamente classificatório e será realizada considerando titulação, produção científica e experiência profissional.

7.2 Os critérios para a Avaliação de Títulos estão definidos no Anexo III deste Edital (disponível no endereço eletrônico www.ufmt.br/concurso ), de acordo com o que determinam as Resoluções CD n.° 44, de 23 de novembro de 2007 e CD n.° 02, de 18 de fevereiro de 2008.

7.3 A Avaliação de Títulos será pontuada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.4 A apuração da pontuação da Avaliação de Títulos será de acordo com os critérios definidos no subitem 7.2, em observância ao art. 29 da Resolução CD n.° 44, de 23 de novembro de 2007.

7.5 Apurado o resultado da Avaliação de Títulos pela Comissão Examinadora, o seu Presidente fará divulgar, em mural da unidade que esteja realizando o concurso, o resultado da avaliação juntamente à divulgação do resultado da Prova Didática.

7.6 Somente serão avaliados os títulos de candidatos que obtiverem pontuação na Prova Escrita e Prova Didática igual ou superior a 70 (setenta).

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A apuração da pontuação final para fins de classificação dos candidatos obedecerá às prescrições contidas neste item.

8.2 A Comissão Examinadora atribuirá a cada candidato uma Pontuação Final (PF) que será a média ponderada dos pontos por ele obtidos nas Provas Escrita e Didática acrescida da pontuação obtida na Avaliação de Títulos, de acordo com a seguinte fórmula:

PF = (N1 + N2 X 2) / 3 + N4

Onde:

PF é a Pontuação Final;

N1 é a pontuação obtida na Prova Escrita;

N2 é a pontuação obtida na Prova Didática; e

N4 a pontuação obtida na Avaliação de Títulos.

8.3. Em caso de empate no resultado final dos candidatos a Comissão Examinadora adotará os seguintes critérios de desempate, na ordem que se segue:

I - Maior pontuação na Prova Didática;

II - Maior pontuação na Prova Escrita;

III - Maior número de pontos em Títulos acadêmicos;

IV - Maior número de pontos em produção científica;

V - Maior número de pontos em atividades do magistério superior;

VI - Persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com mais idade.

8.4 Os pontos correspondentes às questões ou temas que eventualmente venham a ser anulados serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recurso.

8.5 Para cada candidato admitir-se-á um único recurso ao resultado final divulgado, encaminhado diretamente à Presidência do CONSEPE por ele próprio ou por intermédio de seu procurador, desde que devidamente fundamentado; deve ser protocolado ou enviado via correio com aviso de recebimento, ou por Sedex, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do Resultado Final do concurso.

8.6 Ainda que não haja recurso, a Reitora poderá avocar a si toda a documentação do concurso, anulando-o, se necessário, caso tenha ciência da ocorrência de alguma irregularidade no seu processamento ou resultado.

8.7 A Pró-Reitoria Administrativa - PROAD divulgará, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concurso, a relação dos candidatos aprovados e classificados, por instituto/faculdade, por unidade e área/subárea de conhecimento.

8.8 O preenchimento das vagas será efetivado de conformidade com a ordem de classificação e no limite do número das vagas correspondentes a cada área/subárea de conhecimento oferecida neste concurso público.

8.9 A classificação no concurso assegurará aos candidatos apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

8.10 A UFMT homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto n.° 6.944, de 21 de agosto de 2009, por ordem de classificação.

8.10.1 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n.° 6.944, de 21 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

8.10.2 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados, conforme art. 16 do Decreto n.° 6.944, de 21 de agosto de 2009.

8.11 Havendo desistência de candidato aprovado ou surgimento de novas vagas na área de conhecimento, de quaisquer campi da UFMT, dentro do prazo de validade do concurso público, os candidatos classificados fora do limite de vagas serão convocados, observada a ordem de classificação.

8.12 Será excluído do concurso o candidato que:

I - fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento;

II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos;

III - agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da Comissão Examinadora;

IV - não atender às determinações regulamentares da Universidade.

9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

9.1 O candidato aprovado no concurso será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;

c) No caso de estrangeiro, ser portador de visto permanente;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

e) Ter a titulação exigida para o provimento do cargo;

f) Apresentar declaração firmada de não haver sofrido, no exercício do magistério ou atividade profissional ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, ou que tenha importado em punição administrativa, civil ou penal;

9.2 A investidura em cargo de professor do magistério superior conferirá ao seu titular direitos, deveres, obrigações e impedimentos previstos na Lei n.° 8.112, de 12 de dezembro de 1990, no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, aprovado pelo Decreto n.° 94.664, de 23 de julho de 1987, no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, bem como na legislação pertinente e complementar.

10. DA COMISSÃO ESPECIAL CENTRAL

10.1 A Universidade Federal de Mato Grosso, visando dar celeridade à análise dos processos dos candidatos aprovados e classificados, instituiu a Comissão Especial Central por meio de Portaria do gabinete da Reitoria, subordinada à Comissão Permanente Organizadora de Concurso Público da UFMT.

10.2 A Comissão Especial Central será constituída por servidores da Universidade Federal de Mato Grosso que tenham acesso às informações junto à CAPES e ao CNPq para dirimir dúvidas acerca de diplomas.

10.3 A Comissão Especial Central tem como atribuições:

10.3.1 Analisar os processos dos candidatos aprovados e classificados em concursos públicos, com relação aos requisitos básicos de acordo com a vaga ofertada;

10.3.2 Convocar, quando necessário, a unidade acadêmica, por meio da Comissão Especial, para sanar dúvidas suscitadas em relação à área/subárea de conhecimento e respectiva titulação.

10.3.3 Instruir os respectivos processos de acordo com as orientações da PROAD/SGP para nomeação.

11. DA COMISSÃO ESPECIAL

11.1 A Comissão Especial será constituída:

11.1.1 Pelo Chefe de Departamento (quando se tratar de vaga para Departamento), ou Coordenador de Curso de Graduação (quando se tratar de vaga para curso de graduação).

11.1.2 Por dois professores indicados pelo Colegiado do Departamento ou Colegiado de Curso de Graduação, com titulação mínima igual à exigida no concurso, podendo ser de outros departamentos ou faculdades/institutos da Universidade.

11.2 O Departamento ofertante da vaga ou o Coordenador do Curso de Graduação, após decisão da indicação dos membros da Comissão Especial pelo respectivo Colegiado, deverá encaminhar os autos à Pró-Reitoria Administrativa - PROAD, instruídos com ofício de encaminhamento, formulário com os nomes dos membros da Comissão Especial e a respectiva decisão do Colegiado.

11.3 Cabe à Comissão Especial analisar, quando solicitado pela Comissão Especial Central ou pela Secretaria de Gestão de Pessoas, os processos dos candidatos aprovados e/ou classificados, emitindo parecer de deferimento ou indeferimento, fundamentando suas decisões nas exigências previstas neste Edital.

12. DA NOMEAÇÃO

12.1 Homologada a classificação, a Reitoria por meio da Pró-Reitoria Administrativa e Secretaria de Gestão de Pessoas, fará publicar em Diário Oficial da União o Edital de Homologação de Resultado deste concurso público, em que constarão os nomes dos candidatos classificados no limite de vagas (aprovados - aqueles que preencherão vagas) e os dos candidatos classificados fora do limite de vagas (aqueles que poderão ser convocados, no prazo de validade deste concurso, na hipótese de surgir vaga na mesma área de conhecimento).

12.2 O preenchimento da(s) vaga(s) correspondente(s) a cada área/subárea de conhecimento, oferecida(s) neste concurso público, será efetivado de conformidade com a ordem de classificação dos candidatos aprovados (conforme definidos no subitem 12.1).

12.2.1 Os candidatos classificados no limite de vagas serão nomeados quando da autorização para provimento de vagas.

12.2.2 Os candidatos classificados fora do limite de vagas (conforme definidos no subitem 12.1) da correspondente área/subárea de conhecimento, poderão ser convocados para nomeação no prazo de validade deste Concurso Público.

12.3 Não será nomeado o candidato aprovado que tenha completado 70 (setenta) anos de idade.

13. DOCUMENTOS PARA A POSSE

13.1 No ato da posse o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Fotocópia do RG e do CPF, e no caso de candidato estrangeiro, fotocópia do passaporte ou identificação de estrangeiro (se residente no Brasil).

b) Fotocópia do diploma de curso de graduação, devidamente registrado ou revalidado em órgão competente.

c) Fotocópia do diploma de pós-graduação devidamente registrado de acordo com os requisitos básicos da classe em que for concorrer à vaga. Somente serão aceitos cursos de pós-graduação credenciados e reconhecidos pela CAPES. Os diplomas e certificados poderão ser substituídos por outro documento oficial que comprove graduação e pós-graduação, desde que não tenha transcorrido 02 (dois) anos da sua conclusão. No caso de título obtido no exterior, o mesmo deverá estar revalidado em instituição credenciada no país.

13.2 Os documentos comprobatórios que estiverem em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respectiva tradução, feita por tradutor juramentado.

13.3 As fotocópias exigidas no subitem 13.1, a serem apresentadas no ato da posse, poderão ser autenticadas ou, caso seja de preferência do candidato, o responsável designado a receber tais documentos autenticará as fotocópias mediante apresentação dos originais, numerando-as à vista do candidato.

13.4 Toda a documentação exigida no subitem 13.1 deverá ser entregue no ato da posse.

13.4.1 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no subitem 13.1 fará o candidato perder o direito de tomar posse.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União ou no endereço eletrônico www.ufmt.br/concurso.

14.2 Poderão ser impetrados recursos administrativos contra resultados das etapas deste concurso público, conforme estabelecido nas Resoluções CD n.° 44, de 23 de novembro de 2007 e CD n.° 02, de 18 de fevereiro de 2008.

14.3 O Relatório Final deste concurso público, elaborado pela Comissão Examinadora, circunstanciado conforme dispõe o art. 19 da Resolução CD n.° 44, de 23 de novembro de 2007, será encaminhado à Direção do Instituto/Faculdade para ser homologado na Congregação e, posteriormente, enviado à Pró-Reitoria Administrativa - PROAD para homologação e divulgação do Resultado Final no Diário Oficial da União.

14.4 Todos os documentos dos candidatos classificados referentes a este concurso público serão confiados, até o seu término, à guarda da Comissão Examinadora, que os encaminhará, ao final, ao arquivo da Secretaria de Gestão de Pessoas-SGP/PROAD, exceto o Curriculum Vitae.

14.4.1 Transcorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação da homologação deste concurso público, a documentação dos candidatos não classificados será destruída.

14.5 Este concurso público terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de Homologação do Resultado Final, conforme Decreto n.° 6.944, de 21 de agosto de 2009, podendo ser prorrogado, caso necessário, por igual prazo.

14.5.1 Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação, facultar-se-á sua substituição por meio da convocação de novos candidatos com classificação imediatamente posterior, para as vagas previstas neste Edital, observado o prazo de validade deste concurso.

14.5.2 Quando houver desistência de candidatos convocados para nomeação e não houver novos candidatos com classificação imediatamente posterior, para as vagas previstas neste Edital, observado o prazo de validade deste concurso, facultar-se-á sua substituição por candidato aprovado em concurso público de outra Instituição Federal de Ensino Superior, desde que haja interesse da Universidade Federal de Mato Grosso e liberação pela instituição de origem.

14.5.3 Quando houver interesse de outra Instituição Federal de Ensino Superior no aproveitamento de candidatos classificados nas vagas previstas neste edital, havendo afinidade na área de conhecimento e interesse do candidato, observados a ordem de classificação e prazo de validade do concurso, a Universidade Federal de Mato Grosso poderá autorizar mediante interesse institucional. 14.6 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.

14.7 Todas as informações relativas a este concurso público, após a publicação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Secretaria de Gestão de Pessoas-SGP/PROAD na Universidade Federal de Mato Grosso, campus de Cuiabá.

14.8 O candidato, se classificado fora do limite de vagas ofertadas neste concurso, deverá manter atualizado o seu endereço junto à Secretaria de Gestão de Pessoas/PROAD, na Universidade Federal de Mato Grosso, situada à Avenida Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Bairro Boa Esperança, Campus Universitário de Cuiabá - MT, CEP: 78060-900. A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento que deverá ser datado, assinado e conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, concurso ao qual concorreu, mencionando o número do Diário Oficial da União com a respectiva data de publicação onde consta a classificação, o Instituto/Faculdade/Departamento para o qual concorreu à vaga, endereço completo e telefone. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

14.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), que os julgará em regime de urgência.

14.10. Fazem parte deste Edital:

a) o Anexo I: Informações prestadas pelas unidades, em formulário próprio, com as especificidades para se concorrer à vaga - disponível no endereço eletrônico www.ufmt.br/concurso;

c) o Anexo II: Requerimento de Solicitação de Isenção do Valor da Taxa de Inscrição - disponível no endereço eletrônico www.ufmt.br/concurso;

d) o Anexo III: Critérios de Avaliação de Títulos: Quadro 1 - Regulamento da Titulação; Quadro 2 - Regulamento da Produção Científica; e Quadro 3 - Regulamento da Experiência Profissional - disponível no endereço eletrônico www.ufmt.br/concurso.

Cuiabá, 20 de setembro de 2010.

VALÉRIA CALMON CERISARA Pró-Reitora Administrativa

EDITAL N°. 010/PROAD/SGP/2010 - VAGAS: REUNI

QUADRO DE VAGAS

(Atualizado conforme Edital Complementar n.° 011 ao Edital n.° 010/PROAD/SGP/2010)

CAMPUS DE CUIABÁ

Divulgado em 22/09/2010

INSTITUTO/ FACULDADE

UNIDADE/ CURSO

ÁREA/SUBÁREA DE CONHECIMENTO

CLASSE

REGIME DE TRABALHO

N° DE VAGAS

Instituto de Computação

Sistemas de Informação

Ciência da Computação / Engenharia de Software

Assistente

40 horas DE

02

CAMPUS DE SINOP

INSTITUTO / FACULDADE

UNIDADE/ CURSO

ÁREA/SUBÁREA DE CONHECIMENTO

CLASSE

REGIME DE TRABALHO

N° DE VAGAS

Instituto de Ciências Naturais, Humanas e Sociais

Matemática

Matemática/Cálculo e Geometria Analítica

Auxiliar

40 horas DE

01