UFMT - Universidade Federal de Mato Grosso - MT

Notícia:   UFMT homologa o resultado do Concurso nº 09/PROAD/SGP/2010

UFMT - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

PRÓ-REITORIA ADMINISTRATIVA

EDITAL Nº 9/PROAD/SGP, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

A Pró-Reitora Administrativa - PROAD da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à determinação da Magnífica Reitora, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Concurso Público para provimento de cargos efetivos de Técnico Administrativo em Educação, nos termos da Resolução CD n.º 130, de 04 de junho de 2002, da Portaria MP n.º 450, de 06 de novembro de 2002, do Decreto N.º 6.135, de 26 de junho de 2007, publicado no DOU em 27/06/2007, Seção 1, páginas 3 e 4, do Decreto N.º 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no DOU em 03/10/2008, Seção 1, páginas 3 e 4, do Decreto N.º 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no DOU em 24/08/2009, Seção 1, páginas 4 a 7, a Portaria MEC N.º 1.134, de 02 de dezembro de 2009, publicada no DOU em 03/12/2009, Seção 1, página 17, a Portaria MP Nº 124, de 15 de março de 2010, publicada no DOU em 16/03/2010, Seção 1, página 52, a Portaria MEC Nº 324, de 19 de março de 2010, publicada no DOU em 22/03/2010, seção 1, página 18, a Portaria MEC Nº 326, de 19 de março de 2010, publicada no DOU em 22/03/2010, Seção 1, páginas 18 e 19, de acordo com as disposições da Lei n.º 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, da Lei N.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005, da Lei Nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, da Lei Nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e com a legislação pertinente e demais regulamentações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações e/ou complementações, caso existam, e sua execução caberá à Pró-Reitoria Administrativa - PROAD, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, contando com assessoria e suporte da Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - CCEV para o desenvolvimento das etapas do presente.

1.2Datas Importantes do Concurso

- Inscrições: de 18 a 24 de outubro de 2010 (somente via Internet).

- Data limite para postagem da documentação para os que solicitaram isenção: até 25 de outubro de 2010.

- Divulgação de indeferimento de solicitação de isenção: 08 de novembro de 2010.

- Pagamento do valor da taxa de inscrição para os que tiveram pedido de isenção indeferido: até dia 12 de novembro de 2010.

- Divulgação das inscrições indeferidas (pagantes)/confirmação de inscrição: 19 de novembro de 2010.

- Divulgação dos locais de realização das Provas Teóricas Objetivas: 24 de novembro de 2010.

- Realização das Provas Teóricas Objetivas: 28 de novembro de 2010.

1.3 O concurso público de que trata este Edital, para os cargos de Técnico de Laboratório/área, Assistente em Administração, Tecnólogo e Médico, conforme Quadro de Cargo/Vagas/Requisitos Básicos especificado no item 2 deste edital, será realizado em uma única etapa, constituída de Prova Teórica Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4 Para fins deste concurso será considerado classificado o candidato não eliminado do concurso e, aprovado, o candidato classificado dentro do limite do número de vagas ofertadas para o cargo a que está concorrendo, considerado o número de vagas constante do item 2.1 deste Edital.

1.5 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Mato Grosso.

2. DO CARGO, DAS VAGAS, DOS PRÉ-REQUISITOS E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

2.1 O cargo, as vagas e os pré-requisitos, constam no quadro abaixo:

QUADRO DE CARGO/VAGAS/REQUISITOS BÁSICOS

Campus de Cuiabá

Nível Superior

CARGO

VAGAS

PRÉ-REQUISITOS

Médico / Terapia Intensiva

1

Diploma de graduação ou atestado de conclusão de curso superior em Medicina reconhecido pelo MEC. Certificado de Residência Médica ou Título de Especialista, ambos em Terapia Intensiva, registrados no Conselho Regional de Medicina. Inscrição no Conselho Regional de Medicina

Tecnólogo / Análise e Desenvolvimento de Sistemas

1

Diploma de graduação ou atestado de conclusão de Curso Superior em: Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ou Processamento de Dados, ou Sistemas para Internet, ou Sistemas de Informação, ou Ciências da Computação, reconhecido pelo MEC.

Nível Médio Técnico

CARGO

VAGAS

PRÉ-REQUISITOS

Técnico de Laboratório/Química

1

Diploma, certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio + curso Técnico em Química.

Assistente em Administração

3

Diploma, certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio.

Campus de Sinop Nível

Médio Técnico

CARGO

VAGAS

PRÉ-REQUISITOS

Técnico de Laboratório/Análises Clínicas

2

Diploma, certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio + curso Técnico em Análises Clínicas.

Campus de Araguaia

Nível Médio Técnico

CARGO

VAGAS

PRÉ-REQUISITOS

Técnico de Laboratório/Edificações

1

Diploma, certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio + curso Técnico em Edificações.

Técnico de Laboratório/Eletroeletrônica

1

Diploma, certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio + curso Técnico em Eletroeletrônica.

Assistente em Administração

1

Diploma, certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio.

Campus de Rondonópolis

Nível Médio Técnico

CARGO

VAGAS

PRÉ-REQUISITOS

Assistente em Administração

1

Diploma, certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio.

2.2 O conteúdo programático para a Prova Teórica Objetiva consta do Anexo I deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente na forma descrita neste Edital.

3.1.1 As inscrições serão realizadas somente via Internet, seguindo os procedimentos especificados no subitem 3.7 deste Edital.

3.2 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição ou solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3 O valor da taxa de inscrição está fixado de acordo com o cargo, conforme discriminado a seguir:

a) CLASSE D (Nível Médio/Médio Técnico): Assistente em Administração e Técnico de Laboratório: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).

b) CLASSE E (Nível Superior): Tecnólogo e Médico: R$ 75,00 (setenta e cinco reais).

3.3.1 O valor da taxa de inscrição somente será devolvido caso a Universidade Federal de Mato Grosso cancele o concurso.

3.3.2 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

3.4 Será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que:

3.4.1 estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e

3.4.2 for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.5 A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6 O candidato somente será considerado inscrito neste concurso público após ter cumprido todas as instruções pertinentes, descritas no item 3 e seus subitens.

3.7 Procedimento das Inscrições (somente via Internet)

3.7.1 Será aceito pedido de inscrição somente via Internet, por meio do endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, no período compreendido entre 08:00 horas do dia 18 de outubro de 2010 e 23:59 horas do dia 24 de outubro de 2010.

3.7.2 Inicialmente o candidato deverá optar se a sua inscrição será solicitada com ou sem Isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.7.3 O candidato que pleitear inscrição com isenção do pagamento da taxa, além de preencher Requerimento de Inscrição apropriado, deverá encaminhar à Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - identificando no envelope Concurso para Técnico Administrativo em Educação - Edital N.º 009/PROAD/SGP/2010 - Campus Universitário de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Boa Esperança - Cuiabá - MT - CEP: 78060-900, via Correios, por meio de correspondência registrada com aviso de recebimento (A.R.), até o dia 25 de outubro de 2010, documento contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atente à condição estabelecida no subitem 3.4 deste Edital.

3.7.3.1 O documento de que trata o subitem 3.7.3 deste Edital deverá estar acompanhado dos documentos comprobatórios e poderá ser entregue pessoalmente, no endereço constante do subitem 3.7.3. até 25 de outubro de 2010.

3.7.3.2 Na data de 08 de novembro de 2010 será publicada no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos a relação das inscrições indeferidas para os candidatos que solicitaram isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.7.3.3 Os candidatos que tiveram suas solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidas poderão gerar e imprimir boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e efetuar o pagamento até o dia 12 de novembro de 2010, observado o horário normal de funcionamento bancário, conforme descrito nos subitens 3.7.4 e 3.7.5.

3.7.4 Para candidatos que optaram pelo pagamento da taxa de inscrição, deverá efetuá-lo por meio de boleto bancário obtido no próprio endereço eletrônico e pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer Internet banking. O pagamento deverá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao Requerimento de Inscrição enviado.

3.7.5 Não será admitido pagamento efetuado por simples transferência de conta para conta, nem depósito em conta.

3.7.6 O pagamento do valor da taxa de inscrição sem isenção deverá ser efetivado até o dia 25 de outubro de 2010, observado o horário normal de funcionamento bancário.

3.7.7 A solicitação de inscrição estará efetivada somente após o pagamento do boleto bancário correspondente e a devida confirmação da rede bancária.

3.7.8 Será cancelado automaticamente o requerimento de inscrição cujo pagamento da taxa de inscrição não tenha sido confirmado pela rede bancária.

3.7.9 A Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - UFMT não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

3.7.10 O candidato deverá guardar o comprovante de pagamento que servirá como prova da inscrição.

3.7.11 É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição.

3.7.12 Orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

4. DO INDEFERIMENTO E DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 É indeferida a inscrição:

a) efetuada fora dos períodos fixados nos subitens 3.7.1, 3.7.3.3 e 3.7.6 deste Edital, ou

b) paga com cheque devolvido por qualquer motivo, ou

c) cujo Requerimento de Inscrição esteja preenchido de forma incompleta, incorreta, ou

d) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.

4.2 No dia 19 de novembro de 2010 será publicada a Confirmação das Inscrições/Inscrições Indeferidas. Essas informações estarão disponíveis na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

5. DOS DOCUMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO

5.1 Para prestar a Prova Objetiva do concurso de que trata este Edital, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, original de documento oficial de identidade. Não será aceita cópia, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

5.2 Para fins deste concurso, serão considerados documentos de identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social.

5.3 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

5.4 O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade não realizará prova deste concurso, exceto no caso de apresentação de registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência), confirmando perda, furto ou roubo de seus documentos.

5.5 O Boletim de Ocorrência, para fins deste concurso, só terá validade se emitido há menos de 30 (trinta) dias da realização do evento.

5.6 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência, conforme estabelecido nos subitens 5.4 e 5.5, ou que apresentar original de documento oficial de identidade que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio, coleta de impressão digital, e fará prova em caráter condicional.

5.6.1 O candidato que realizar prova em caráter condicional deverá, ao final da mesma, entregar ao fiscal de sala todo o material de prova - Caderno de Prova e Folha de Respostas.

6. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

6.1 O candidato que por problemas graves de saúde necessitar de condições especiais para realizar a Prova Objetiva deverá, até às 17:00 horas do dia 24 de novembro de 2010, comparecer ou enviar representante à Coordenação Concursos e Exames Vestibulares da UFMT, - Campus de Cuiabá, Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Boa Esperança - Cuiabá - MT - CEP: 78060-900, para requerê-las, anexando atestado médico comprobatório de sua condição de saúde. As condições especiais a serem oferecidas não incluem atendimento domiciliar.

6.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade e sua concessão ficará restrita à cidade onde será aplicada a prova.

6.3 O candidato cujos problemas de saúde impossibilitem a

6.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim no endereço especificado no subitem 6.1, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

7. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA

7.1 A relação dos candidatos inscritos, contendo nome, número do documento de identidade e data de nascimento do candidato, nome do cargo pretendido estará disponível no dia 19 de novembro de 2010, na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

7.1.1 Caso o candidato constate que o nome, número do documento de identidade e/ou data de nascimento divulgados na confirmação da inscrição diferem daqueles informados no Requerimento de Inscrição, deverá protocolar recurso solicitando alteração de cadastro, de acordo com o que estabelece o item 9 deste Edital.

7.1.2 Caso o candidato constate que sua inscrição não tenha se concretizado, deverá protocolar recurso anexando comprovante de pagamento, de acordo com o que estabelece o item 9 deste Edital.

7.2 No dia 24 de novembro de 2010, serão divulgadas as informações referentes ao horário e local de realização da Prova Objetiva (nome do estabelecimento, endereço e sala), na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações divulgadas quando da confirmação das inscrições e dos locais de prova.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1 Deverão prestar a Prova Objetiva todos os candidatos regularmente inscritos no concurso. A Prova Objetiva será aplicada no dia 28 de novembro de 2010, na cidade de Cuiabá.

8.2 A duração da Prova Objetiva será de 4 horas (quatro horas) já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas e à coleta de impressão digital dos candidatos.

8.2.1 O local e o horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados de acordo com o que estabelece o subitem 7.2 deste Edital.

8.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a Prova Objetiva com antecedência mínima de uma hora do início da prova, munido de caneta esferográfica de tinta preta não porosa e de original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.

8.4 Os portões dos estabelecimentos de aplicação da Prova Objetiva serão fechados, impreterivelmente, no horário fixado para seu início, não sendo permitido ingresso de candidato ao local de realização da prova após esse horário.

8.5 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de prova. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará eliminação automática do candidato.

8.6 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha. Cada questão conterá cinco alternativas e somente uma a responderá acertadamente. O total de questões, as matérias, a distribuição das questões por matéria e a pontuação máxima da Prova Objetiva estão especificados no quadro abaixo:

Nível de Escolaridade

Cargo

Prova Objetiva

Total de Questões

Matérias/N.º de questões

Superior

Médico

40

Língua Portuguesa: 10

Conhecimentos Específicos: 30

Superior

Tecnólogo

40

Língua Portuguesa: 10

Conhecimentos Específicos: 30

Médio Profissionalizante ou Médio

Assistente em Administração

40

Língua Portuguesa: 10

Noções de Informática: 10

Conhecimentos Específicos: 20

Médio Profissionalizante ou Médio

Técnico de Laboratório

40

Língua Portuguesa: 10

Noções de Informática: 10

Conhecimentos Específicos: 20

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PROVA TEÓRICA OBJETIVA

Nível Médio e Nível Superior

40

8.7 A Prova Objetiva abrangerá conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.

8.8 Ao chegar à sala de prova, o candidato deverá verificar se está alocado nesta sala, apresentando ao fiscal que estiver à porta seu documento oficial de identidade. Nesse momento serão conferidas as informações relativas a nome, número de documento de identidade e data de nascimento. Caso haja alguma divergência, o fiscal fará uma marcação para que se proceda a alteração de cadastro após o ingresso do candidato na sala de prova. transcrição das respostas das questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas terá o auxílio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso ser responsabilizada posteriormente, sob qualquer alegação por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.

8.9 Após ingressar na sala de prova e assinar o Controle de DISTRIBUIÇÃO DE QUESTÕES POR MATÉRIA DA PROVA OBJETIVA / PONTUAÇÃO MÁXIMA Frequência, o candidato receberá do fiscal a Folha de Respostas da Prova Objetiva.

8.9.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, no ato do recebimento da Folha de Respostas conferir as informações nela contidas e assiná-la em campo apropriado.

8.9.1.1 Caso constate qualquer divergência de informações nos dados constantes da Folha de Respostas, o candidato deverá, imediatamente, informar ao fiscal que adotará os procedimentos necessários.

8.9.2 Após o início da Prova, o fiscal que identificou as divergências relativas a nome, número de documento de identidade e data de nascimento, passará nas carteiras dos candidatos que tenham tido tais problemas para que solicitem alteração de cadastro.

8.10 O candidato deverá marcar na Folha de Respostas, utilizando caneta esferográfica de tinta preta não porosa, as respostas das questões da Prova Objetiva. A Folha de Respostas será o único documento válido para a correção eletrônica e não será substituída por erro do candidato. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital, na Folha de Respostas e no Caderno da Prova Objetiva.

8.11 Cada questão assinalada acertadamente na Folha de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial da Coordenação de Exames Vestibulares, valerá 1 (um) ponto. À questão cuja marcação na Folha de Respostas estiver em desacordo com o Gabarito Oficial, contiver emenda e/ou rasura ou, ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).

8.12 Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade deste concurso, serão adotados, no dia da aplicação da Prova Objetiva, os procedimentos a seguir especificados:

a) não será permitida a entrada no estabelecimento de aplicação de prova de candidato alcoolizado e/ou portando arma;

b) o candidato que estiver portando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, mp3, mp4, mp5, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.) deverá, no ato do controle de ingresso à sala de prova, desligar o(s) aparelho(s), acondicioná-lo(s) em envelope apropriado, que deverá ser solicitado pelo candidato ao fiscal e, em seguida, lacrar o envelope na presença do fiscal;

c) após o ingresso à sala de prova, o candidato deverá depositar o envelope lacrado, referido na alínea anterior, sob sua cadeira, não podendo manipulá-lo até o término de sua prova;

d) o lacre do envelope referido na alínea "b" só poderá ser rompido após o candidato ter deixado as dependências do estabelecimento de aplicação de prova (na rua);

e) será vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do concurso;

f) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

g) não será permitido sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato ao estabelecimento após ter-se ausentado do mesmo, ainda que por questões de saúde;

h) a Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares poderá proceder, a qualquer momento, durante o horário de aplicação das provas, à coleta da impressão digital de candidatos;

i) somente após decorridas 2:30h (duas horas e trinta minutos) do início da prova, o candidato, depois de entregar seu Caderno de Prova e sua Folha de Respostas, poderá retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar Termo de Ocorrência declarando sua desistência do concurso, que será lavrado pelo Coordenador do estabelecimento;

j) ao candidato somente será permitido levar seu Caderno de Prova faltando 30 minutos para o término da prova;

k) após o término da prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala seu Caderno de Prova e sua Folha de Respostas, ressalvado o disposto na alínea "j";

l) o candidato que se retirar da sala de prova sem levar o caderno de prova, não o receberá posteriormente;

m) a CCEV não assumirá a guarda dos Cadernos de Prova não levados por candidatos.

8.13 Será eliminado do concurso de que trata este Edital o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização da prova alcoolizado e/ou portando arma;

d) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização da prova: portando, de forma diferente da estabelecida neste Edital, e/ou utilizando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, pager, etc); utilizando livros, códigos, impressos ou qualquer outra fonte de consulta;

e) mesmo tendo acondicionado seu telefone celular em envelope apropriado e lacrado, este aparelho emitir sons/ruídos durante o horário de realização da prova;

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização da prova;

h) não realizar a Prova Objetiva; ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Frequência, portando ou não a Folha de Respostas da Prova Objetiva;

i) não devolver a Folha de Respostas da Prova Objetiva;

j) deixar de assinar qualquer um dos documentos seguintes: Folha de Respostas e Controle de Frequência;

k) não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial;

l) não atender às determinações do presente Edital, da Folha de Respostas e do Caderno de Prova;

m) quando, mesmo após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos;

n) obter pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima da Prova Objetiva.

8.14 Os membros da equipe de Coordenação/Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos.

8.15 A Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante a realização do concurso.

8.16 A divulgação do gabarito da Prova Objetiva será feita até 24 (vinte e quatro) horas após sua aplicação, na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Boa Esperança - Cuiabá - MT e na Internet, no endereço www.ufmt.br/concursos.

8.16.1 Caberá recurso contra o gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 9 deste Edital.

8.17 O desempenho de cada candidato na Prova Objetiva será divulgado a partir de 10 de dezembro de 2010 no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, e ainda no seguinte local:

- Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Boa Esperança - Cuiabá - MT .

8.17.1 Caberá recurso contra o desempenho na Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 9 deste Edital.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1 Caberá recurso à Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso contra:

a) confirmação/indeferimento de inscrição;

b) gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

c) desempenho na Prova Objetiva.

9.2 O recurso deverá ser assinado e interposto pelo próprio candidato ou por seu procurador e protocolado na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Boa Esperança - Cuiabá - MT, no horário das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após:

a) a divulgação da confirmação / indeferimento de inscrições, se recurso contra confirmação/ indeferimento de inscrição;

b) a divulgação do gabarito da Prova Objetiva, se recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

c) a divulgação do desempenho na Prova Objetiva, se recurso contra esse desempenho.

9.3 O recurso deverá ser apresentado em formulário específico, disponível na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Boa Esperança - Cuiabá - MT, ser preenchido de forma legível e conter:

a) nome e número de protocolo/inscrição do candidato bem como indicação do cargo a que está concorrendo;

b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito, quando se tratar de recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

c) argumentação lógica e consistente e material bibliográfico, quando for o caso.

9.4 Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

9.5 A Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso terá prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do término de cada período destinado à impetração de recursos, para emitir os pareceres sobre os mesmos; o impetrante terá os dois dias úteis subsequentes à divulgação do resultado da análise dos recursos para tomar conhecimento da decisão final.

9.6 O acesso aos pareceres, portanto, o conhecimento da decisão final pelo requerente, será dado no mesmo local e horário referidos no subitem 9.2 deste Edital, no prazo determinado no subitem 9.5.

9.7 Após o julgamento dos recursos interpostos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, essa valerá para todos os candidatos e a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da Prova Objetiva sofrerá alteração.

9.8 As alterações de gabarito da Prova Objetiva e dos desempenhos na Prova Objetiva, caso ocorram, serão divulgadas na Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Boa Esperança - Cuiabá - MT e na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, observados os prazos estabelecidos no subitem 9.5.

9.9 Da decisão final da Coordenação de Concursos e Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso não caberá recurso administrativo, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

10.1 A Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado do concurso, para fins de classificação final, corresponderá à pontuação obtida na Prova Objetiva (POB).

10.2 Os candidatos não eliminados no concurso serão classificados segundo a ordem decrescente da Pontuação Final (PF), apurada de acordo com o subitem 10.1 deste Edital.

10.3 Em caso de empate na Pontuação Final (PF), para fins de classificação final, o desempate far-se-á da seguinte forma:

1.a) maior pontuação na Prova Objetiva;

2.a) maior pontuação na matéria Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

3.a) maior pontuação na matéria Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

4.a) maior pontuação na matéria Noções de Informática da Prova Objetiva.

11.3.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

11. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1. A homologação do resultado final será feita pela Reitora da Universidade Federal de Mato Grosso.

11.2 A publicação da Homologação da Relação dos classificados no concurso, até o limite de 03 (três) candidatos classificados por vaga, será feita por meio de Edital no Diário Oficial da União, com divulgação na Universidade Federal de Mato Grosso - Campus de Cuiabá - Saguão do Bloco do Casarão e, na Internet, no endereço www.ufmt.br/concursos.

11.3 Do resultado do Concurso cabe recurso ao Conselho Universitário em caso de manifesta irregularidade, por inobservância às determinações legais, estatutárias ou regimentais.

11.4 O recurso deverá ser interposto junto à Pró-Reitoria Administrativa, pelo interessado ou seu procurador, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação do resultado do Concurso, que instruirá o processo para a apreciação do Conselho Universitário que terá igual prazo para proferir a decisão.

12. DO PROVIMENTO

12.1 O provimento ocorrerá no nível inicial de cada cargo de acordo com a ordem de classificação até o limite das vagas ofertadas.

12.2 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático ao cargo para o qual se habilitou.

12.3 O exame de aptidão física e mental será realizado pela Coordenação de Assistência e Benefício ao Servidor da Universidade Federal de Mato Grosso - CABES-UFMT. O candidato deverá apresentar- se para realização desse exame na data e horário fixados em convocação.

12.4 Para que haja a nomeação do candidato aprovado, este ficará sujeito à comprovação de todas as exigências estabelecidas neste Edital.

12.5 A não apresentação do candidato aprovado e convocado para o preenchimento da vaga corresponderá à renúncia tácita do direito à mesma.

13. DO REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

13.1 O regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas.

13.2 A remuneração inicial dos cargos está especificada no quadro abaixo:

CLASSE E (Nível Superior)

Cargo / Especialidade

Nível de Classificação na Carreira

Remuneração inicial (R$)

Médico/Terapia Intensiva

E-1-1

5.978,48

Tecnólogo/Análise e Desenvolvimento de Sistemas

E-1-1

2.989,24

CLASSE D (Nível Médio Profissionalizante ou Médio)

Cargo / Especialidade

Nível de Classificação na Carreira

Remuneração inicial (R$)

Assistente em Administração

D-1-1

1.821,90

Técnico de Laboratório/área

D-1-1

1.821,90

14. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 O presente concurso público terá validade de 01 (um) ano podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

14.2 Não será aceita, sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou em desacordo com este Edital. todos os candidatos que fizeram a prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, essa valerá para todos os candidatos e a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da Prova Objetiva sofrerá alteração.

14.3 A inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se, assim, todos os atos decorrentes da sua inscrição.

14.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento deste Edital.

14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público.

14.6 O candidato poderá obter informações e orientações sobre o concurso público, referentes a editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, desempenhos, convocações e resultado final, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

14.7 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.

14.8 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada, bem como realização de prova fora do local e horário divulgados.

14.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria Administrativa/PROAD.

14.10 Serão observados todos os dispositivos legais que regulamentam Concursos Públicos Federais.

14.11 Maiores informações poderão ser obtidas por meio dos telefones (65)-3615-8152, 3615-8153 e 3615-8011, ou no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos

14.12 Fazem parte do presente Edital: Anexo I - Conteúdos Programáticos da Prova Objetiva e Anexo II - Descrição Sumária dos Cargos

VALÉRIA CALMON CERISARA

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

NÍVEL SUPERIOR

Cargos: Médico/Terapia Intensiva - Tecnólogo /Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Língua Portuguesa (para todos os cargos)

1. Leitura e interpretação de variados gêneros discursivos. 2. As condições de produção de um texto e as marcas composicionais de gêneros textuais diversos. 3. Linguagem e adequação social: 3.1. Variedades linguísticas e seus determinantes sociais, regionais, históricos e individuais; 3.2. Registros formal e informal da linguagem. 4. Aspectos linguísticos na construção do texto: 4.1. Fonética: prosódia, ortografia; 4.2. Morfologia: formação, classificação e flexão das palavras; 4.3. Sintaxe: concordâncias verbal e nominal, regências verbal e nominal, colocação pronominal, emprego de nomes, pronomes, conjunções, advérbios, modos e tempos verbais; 4.4. Semântica: polissemia, paronímia, homonímia, denotação e conotação. 5. Textualidade: coesão, coerência, intertextualidade. 6. Pontuação. 7. Tipos de discurso: direto e indireto.

Conhecimentos Específicos

Médico/Terapia Intensiva

1. Procedimentos em terapia intensiva: 1.1. Intubação orotraqueal e manutenção de vias aéreas; 1.2. Cateterismo venoso profundo e arterial; 1.3. Instalação de marcapasso temporário; 1.4. Toracocentese; traqueostomia; 1.5. Cardioversão e desfibrilação. 2. Transtornos cardiocirculatórios em UTI: 2.1. Arritmias cardíacas; 2.2. Crise hipertensiva; 2.3. Parada cardiorrespiratória; 2.4. Tromboembolismo pulmonar; 2.5. Dissecção aórtica; 2.6. Infarto agudo do miocárdio; 2.7. Angina instável; 2.8. Insuficiência cardiocirculatória; 2.9. Choque. 3. Transtornos respiratórios em UTI: 3.1. Insuficiência respiratória; 3.2. Síndrome de angústia respiratória do adulto; 3.3. Edema pulmonar agudo; 3.4. Assistência ventilatória mecânica. 4. Transtornos da função renal e do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido base: 4.1. Insuficiência renal aguda; 4.2. Métodos substitutivos da função renal; 4.3. Distúrbios hidroeletrolíticos; 4.4. Distúrbios ácido-base. 5. Transtornos gastroenterológicos em UTI: 5.1. Hemorragia digestiva; 5.2. Insuficiência hepática; 5.3. Pancreatite aguda; 5.4. Íleo adinâmico. 6. Transtornos endocrinológicos em UTI: 6.1. Diabetes; 6.2. Hipoglicemia; 6.3. Cetoacidose diabética; 6.4. Tireotoxicose; 6.5. Mixedema. 7. Transtornos neurológicos em UTI: 7.1. Coma; 7.2. Trauma cranioencefálico e raquimedular; 7.3. Acidente vascular cerebral; 7.4. Crise convulsiva; 7.5. Síndrome de Gullain-Barré; 7.6. Miastenia gravis. 8. Transtornos hematológicos em UTI: 8.1. Coagulopatias; 8.2. Púrpura trombocitopênica trombótica; 8.3. Reação transfusional; 8.4. Hemólise. 9. Doenças infectocontagiosas em UTI: 9.1. Infecção hospitalar; 9.2. Endocardite bacteriana; 9.3. Sepse; 9.4. Pneumonias; 9.5. Tétano; 9.6. Meningites; 9.7. Infecções abdominais; 9.8. Antibioticoterapia. 10. Intoxicações e envenenamentos: 10.1. Narcóticos; 10.2. Sedativos e hipnoindutores; 10.3. Estimulantes do SNC e alucinógenos; 10.4. Hidrocarbonetos; 10.5. Salicilatos; 10.6. Anticocinérgicos; 10.7. Plantas; 10.8. Animais peçonhentos. 11. Gravidez e UTI: 11.1. Eclâmpsia e pré-eclâmpsia; 11.2. Síndrome Hellp. 12. Nutrição em UTI: 12.1. Enteral; 12.2. Parenteral; 12.3. Terapia nutricional em doenças específicas. 13. Ética e considerações legais: 13.1. Princípios éticos; 13.2. Doação de órgãos; 13.3. Morte encefálica; 13.4. Manutenção de suporte vital. 14. A importância do trabalho da equipe em UTI.

Tecnólogo /Análise e Desenvolvimento de Sistemas

1. Engenharia de software: análise, projeto, implementação e testes de sistemas. Engenharia de requisitos. Processos de desenvolvimento de sistemas. Modelagem de Sistemas. Projeto de Interfaces. Gerência de Projetos de Software. Manutenção de sistemas. Desenvolvimento de Sistemas Web. Qualidade de software. 2. Linguagens de Programação: lógica de programação, linguagens (C#, Java) e ambientes de desenvolvimento (Visual Studio. NET, ASP.NET, AJAX). Banco de Dados: Linguagens de Definição de dados, Linguagens de Manipulação de Dados e Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SQL, Server e MySQL). 3. Ambientes Virtuais de Aprendizagem: concepções, gerenciamento de conteúdo e ferramentas (Moodle).

NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE OU MÉDIO

Cargos: Assistente em Administração - Técnico de Laboratório/Análises Clínicas - Técnico de Laboratório/Edificações - Técnico de Laboratório/Eletroeletrônica - Técnico de Laboratório/Química

Língua Portuguesa

1. Leitura e interpretação de textos de variados gêneros discursivos. 2. Variedades linguísticas. 3. Linguagem formal e informal da escrita padrão. 4. Significação das palavras: sinonímia, antonímia, denotação e conotação. 5. Pontuação. 6. As classes de palavras e suas flexões. 7. Estrutura e formação das palavras. 8. Emprego de adjetivos, pronomes, advérbios e conjunções. 9. Emprego de modos e tempos verbais. 10. Concordâncias verbal e nominal. 11. Regências verbal e nominal. 12. Colocação pronominal.

Noções de Informática

1. Hardware: 1.1. Conceitos básicos; 1.2. O computador; 1.3. Periféricos; 1.4. Meios de armazenamento. 2. Software: 2.1. Conceitos básicos; 2.2. MS Windows XP; 2.3. MS Word 2007; 2.4. MS Excel 2007. 3. Internet: 3.1. Conceitos básicos; 3.2. Internet Explorer 7.

Conhecimentos Específicos

Assistente em Administração

1. Noções básicas de administração. 2. Noções de administração financeira, de recursos humanos e de material. 3. Noções de relações humanas: 3.1. Liderança e trabalho em equipe. 3.2. Atendimento ao público; 3.3. Comunicação; 3.4. Postura profissional e relações interpessoais. 4. Noções de arquivamento e procedimentos administrativos: 4.1. Organização e gestão de documentos; 4.2. Tipos de correspondências oficiais e suas especificações. 5. Controle de material de expediente: 5.1. planejamento e utilização. 6. Relações Públicas. 7. Noções de cidadania. 8. Noções da Lei n.º 8112/90 - Regime Jurídico Único. 9. Noções da Lei n.º 8666/93 - Licitações. 10. Organização do ambiente de trabalho.

Técnico de Laboratório/Análises Clínicas

1. Principais técnicas de coleta de amostras biológicas e preparo de exames laboratoriais. 2. Manipulação, transporte e conservação de amostras biológicas. 3. Normas de biossegurança e tratamento de resíduos dos serviços de saúde. 4. Armazenamento de drogas e reagentes. 5. Técnicas de esterilização e desinfecção. 6. Controle biológico dos processos de esterilização. 7. Operação dos equipamentos básicos de laboratório. 8. Noções de epidemiologia. 9. Fundamentos de: Hematologia, Bioquímica, Microbiologia, Imunologia, Parasitologia, Urinálise, Imunohematologia, Coagulação, Citologia diagnóstica. 10. Promoção da saúde e técnicas de segurança no trabalho. 11. Controle de qualidade em análises clínicas. 12. Ética e trabalho.

Técnico de Laboratório/Edificações

1. Materiais de Construção: 1.1. Aglomerantes; 1.2. Agregados; 1.3. Argamassas; 1.4. Concreto. 2. Mecânica dos Solos: 2.1. Classificação de solos e de rochas; 2.2. Amostragem de solos; 2.3. Compactação de solos. 3. Construção Civil: 3.1. Concreto nas construções; 3.2. Aceitação de lotes e controle tecnológico de concreto; 3.3. Durabilidade e Patologias do concreto. 4. Expressão Gráfica: 4.1. Noções de Escalas. 5. Ensaios de Laboratório: 5.1. Agregados: 5.1.1. Granulometria; 5.1.2. Inchamento; 5.1.3. Massa específica aparente; 5.1.4. Massa específica absoluta; 5.1.5. Abrasão; 5.1.6. Impureza orgânica; 5.2. Aglomerante (Cimento): 5.2.1. Finura; 5.2.2. Pasta de consistência normal; 5.2.3. Início e fim de pega; 5.2.4. Massa específica; 5.2.5. Resistência a compressão; 5.3. Solos: 5.3.1. Preparo de amostras; 5.3.2. Granulometria; 5.3.3. Peso específico real dos grãos; 5.3.4. Limites de liquidez e plasticidade; 5.3.5. Compactação; 5.3.6. CBR; 5.4. Concreto: 5.4.1. Abatimento do tronco de cone; 5.4.2. Moldagem e cura de corpos-de-prova; 5.4.3. Resistência a Compressão; 5.5. Instrumentos e equipamentos utilizados em laboratórios da área de edificações.

Técnico de Laboratório/Eletroeletrônica

1. Eletricidade: 1.1. Números complexos; 1.2. Tensão média, eficaz, pico-a-pico; 1.3. Análise de circuitos de corrente contínua (CC); 1.4. Análise de circuitos de corrente alternada (CA): circuitos monofásicos, bifásicos e trifásicos; 1.5. Potência ativa, reativa e aparente; 1.6. Fator de potência; 1.7. Simbologia e diagramas elétricos; 1.8. Materiais elétricos; 1.9. Máquinas elétricas CC e CA; 1.10. Transformadores; 1.11. Proteção de circuitos em baixa tensão; 1.12. Unidades do sistema internacional; 2. Eletrônica analógica: 2.1. Diodos; 2.2. Circuitos retificadores; 2.3. Transistor bipolar, de efeito de campo (FET e MOSFET) e de unijunção; 2.4. Transistores de potência; 2.5. Tiristores; 2.6. Amplificadores operacionais; 2.7 Filtros ativos e passivos; 3. Eletrônica digital: 3.1. Lógica combinacional; 3.2. Álgebra de Boole; 3.3. Minimização de circuitos; 3.4. Mapas de Karnaugh; 3.5. Portas lógicas; 3.6. Características das famílias lógicas; 3.7. Circuitos integrados CMOS e TTL; 3.8. Flip-flops; 3.9. Lógica sequencial; 3.10. Registradores; 3.11. Contadores; 3.12. Multiplexadores; 3.13. Demultiplexadores; 3.14. Somadores; 3.15. Subtratores; 3.16. Multiplicadores; 3.17. Modulação e demodulação digital; 3.18. Conversores A/D e D/A; 3.19. Memórias; 3.20. Unidade Lógica e Aritmética (ULA); 3.21. Microprocessadores; 3.22. Micro-controladores; 3.23. Linguagem assembly; 3.24. Encapsulamentos de circuitos integrados; 4. Práticas em Laboratório: instrumentação, medidas elétricas e uso de ferramental de laboratório.

Técnico de Laboratório/Química

1. Misturas: homogêneas e heterogêneas. 2. Processos de Análise Imediata. 3. Ligações Químicas - Compostos iônicos e moleculares. 4. Funções Químicas Inorgânicas: 4.1. Nomenclatura e formulação; 4.2. Propriedades físicas e químicas de ácidos, bases, sais e óxidos. 5. Reações Químicas: 5.1. Tipos; 5.2. Condições de ocorrência; 5.3. Balanceamento. 6. Soluções: 6.1. Solubilidade das substâncias; 6.2. Unidades de concentração; 6.3. Mistura e diluição de soluções; 6.4. Preparo de soluções; 6.5. Análise volumétrica. 6. Cinética Química: 6.1. Lei de velocidades; 6.1. Fatores que influenciam na velocidade das reações. 7. Equilíbrio Químico: 7.1. Constantes de Equilíbrio; 7.2. Fatores que deslocam o equilíbrio; 7.3. Equilíbrio Homogêneo e Heterogêneo. 8. pH e pOH. 9. Indicadores ácido-base. 10. Hidrólise de sais. 11. Solução tampão. 12. Produto de solubilidade. 13. Eletroquímica: 13.1. Reações de oxidação e redução. 14. Potencial padrão de eletrodo. 15. Pilhas eletroquímicas. 16. Eletrólise aquosa. Leis da eletrólise. 17. Noções básicas de corrosão e proteção metálica. 18. Química Orgânica: 18.1. Reconhecimento; 18.2. Nomenclatura e formulação de compostos orgânicos. 19. Propriedades físicas e químicas dos compostos orgânicos. 20. Normas de Segurança no Laboratório. 21. Reconhecimento de materiais e equipamentos básicos de laboratório.

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

CLASSE E (Superior)

MÉDICO

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TECNÓLOGO

Estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de atuação. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CLASSE D (Médio Profissionalizante ou Médio)

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações, tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços de áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Executar trabalhos de técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando e orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.