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Notícia:   UFMT de Várzea Grande seleciona 41 Professores para cursos de Engenharia

UFMT - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

ESTADO DE MATO GROSSO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

EDITAL Nº 14, DE 27 DE AGOSTO DE 2014

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

A Pró-Reitoria Administrativa - PROAD da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à determinação da Magnífica Reitora e de acordo com o que dispõem a Resolução CD n.º 44, de 23/11/2007, a Resolução CD n.º 02, de 18/02/2008, a Decisão CD nº. 64/13, de 05/07/2013, o Decreto n.º 6.135, de 26/06/2007, publicado no D.O.U. de 27/06/2007, o Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008, publicado no D.O.U. de 03/10/2008, a Lei n.º 8.112, de 11/12/1990, publicada no D.O.U. de 12/12/1990, a Lei n.º 11.784, de 22/09/2008, publicada no D.O.U. de 23/09/2008, o Decreto n.º 6.944, de 21/08/2009, publicado no D.O.U. de 24/08/2009, a Portaria MEC n.º 243, de 03/03/2011, publicada no D.O.U. de 04/03/2011, , publicada no D.O.U. de 31/08/2012, a Lei n.º 12.772, de 28/12/2012, publicada no D.O.U. de 31/12/2012, a Lei nº. 12.863, de 24/09/2013, publicado no D.O.U. em 25/09/2013, a Portaria Interministerial n.º 182, de 20/05/2013, publicada no D.O.U. em 21/05/2013, a Portaria MEC n.º 437, de 22/05/2013, publicada no D.O.U. de 23/05/2013, a Portaria Interministerial nº 111, de 02/04/2014, publicada no D.O.U em 03/04/2014 e demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de 41 (quarenta e uma) vagas ao cargo de Professor, integrante do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Superior para os cursos de Engenharia do campus de Várzea Grande, mediante as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos descritos no item 1.1 (disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e seus Anexos (disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br), cujas regras poderão ser alteradas pela legislação que vier a vigorar no decorrer do concurso. Constituem os Anexos deste Edital:

a) Anexo I - Programas de Concurso: contém as informações prestadas em formulário próprio pelas unidades acadêmicas, relativas aos requisitos básicos para ingresso na Classe A de acordo com a titulação exigida, conteúdo programático das provas escrita e didática e bibliografia mínima, de acordo com as respectivas áreas/subáreas de conhecimento ofertadas neste concurso;

b) Anexo II: Critérios de Avaliação da Prova Escrita e Prova Didática;

c) Anexo III: Critérios de Avaliação de Títulos: Títulos Acadêmicos, Produção Científica e Experiência Profissional.

1.1.1 Caberá recurso contra este Edital e seus anexos (autuar o processo relativo ao recurso no Protocolo Central - situado no Bloco Casarão em Cuiabá), entregue pelo interessado à Comissão Permanente Organizadora de Concurso Público/CPOCP/PROAD - Prédio da Secretaria de Articulação e Relações Institucionais (antiga CEV) - Campus Universitário de Cuiabá, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

1.2 O concurso público de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases:

a) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Avaliação de Títulos, de caráter unicamente classificatório.

1.3 As provas deste concurso público (Prova Escrita, Prova Didática e Avaliação de Títulos) serão realizadas na cidade de Cuiabá, no campus da Universidade Federal de Mato Grosso, situado à Avenida Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Boa Esperança, em local a ser definido e divulgado no endereço eletrônico www.ufmt.br, conforme cronograma constante no subitem 3.1 deste edital.

1.4 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial do Estado de Mato Grosso.

1.5 O cronograma, contendo as datas previstas das etapas do presente concurso, consta do item 3.1 deste Edital.

2. DAS VAGAS OFERTADAS

2.1 O presente concurso destina-se ao provimento de 41 (quarenta e uma) vagas ao cargo de Professor, integrante do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Superior, cujo ingresso dar-se-á na Classe A, mediante a titulação exigida, de acordo com a Lei nº. 12.772/2012, com redação dada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013.

2.2 O quadro de vagas abaixo define o campus de lotação, instituto, unidade/curso, área/subárea de conhecimento, classe, regime de trabalho e número de vagas ofertadas: Lotação: Campus Universitário de Várzea Grande

INSTITUTO/ FACULDADE

UNIDADE/ CURSO

ÁREA/SUBÁREA DE CONHECIMENTO

CLASSE A

REGIME DE TRABALHO

Nº DE VAGAS

AC

PCD

NEGROS

Instituto de Engenharia

Engenharia de Controle e Automação

Circuitos Elétricos, Magnéticos e Eletrônicos/ Teoria Geral dos Circuitos Elétricos, Circuitos Eletrônicos

Assistente

Dedicação Exclusiva

 

 

01

Instituto de Engenharia

Engenharia de Controle e Automação

Eletrônica Industrial, Sistemas e Controles Eletrônicos/ Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais

Assistente

Dedicação Exclusiva

01

 

 

Instituto de Engenharia

Engenharia de Controle e Automação

Eletrônica Industrial, Sistemas e Controles Eletrônicos/ Controle de Processos Eletrônicos e Análise de Sinais

Assistente

Dedicação Exclusiva

01

 

 

Instituto de Engenharia

Engenharia de Controle e Automação

Instrumentação Industrial/ Medidas Elétricas, Magnéticas e Eletrônicas, Processos de Fabricação

Assistente

Dedicação Exclusiva

01

 

 

Instituto de Engenharia

Engenharia de Controle e Automação

Sistemas Elétricos de Potência/ Máquinas Elétricas e Dispositivos de Potência, Instalações Elétricas Prediais e Industriais, Eletrônica Industrial, Sistemas e Controle

Assistente

Dedicação Exclusiva

01

 

 

Instituto de Engenharia

Engenharia de Minas

Engenharia de Minas/ Tratamento de Minérios

Assistente

Dedicação Exclusiva

01

 

 

Instituto de Engenharia

Engenharia de Minas

Engenharia/Engenharia de Minas

Assistente

Dedicação Exclusiva

01

 

 

Instituto de Engenharia

Engenharia de Minas

Geociências/ Geologia, Petrologia, Mineralogia

Assistente

Dedicação Exclusiva

01

 

 

Instituto de Engenharia

Engenharia de Minas

Geologia/ Estratigrafia

Assistente

Dedicação Exclusiva

01

 

 

Instituto de Engenharia

Engenharia de Minas

Geologia/ Geologia Econômica

Assistente

Dedicação Exclusiva

01

 

 

Instituto de Engenharia

Engenharia de Minas

Geologia/ Geologia Estrutural

Assistente

Dedicação Exclusiva

01

 

 

Instituto de Engenharia

Engenharia Química

Engenharia Química/ Cinética Química e Cálculo de Reatores

Adjunto

Dedicação Exclusiva

01

 

 

Instituto de Engenharia

Engenharia Química

Engenharia Química/ Modelagem e Simulação de Processo e Controle de Processo

Adjunto

Dedicação Exclusiva

01

 

 

Instituto de Engenharia

Engenharia Química

Engenharia Química/ Engenharia Bioquímica e Ambiental

Adjunto

Dedicação Exclusiva

01

 

 

Instituto de Engenharia

Engenharia Química

Engenharia Química/ Termodinâmica, Fenômenos de Transporte e Operações Unitárias

Adjunto

Dedicação Exclusiva

01

 

01

Instituto de Engenharia

Instituto de Engenharia

Química/ Química Orgânica

Adjunto

Dedicação Exclusiva

01

 

 

Instituto de Engenharia

Instituto de Engenharia

Química/ Química Inorgânica

Adjunto

Dedicação Exclusiva

01

 

 

Instituto de Engenharia

Instituto de Engenharia

Matemática/ Análise, Álgebra

Assistente

Dedicação Exclusiva

01

01

02

Instituto de Engenharia

Instituto de Engenharia

Física / Física Geral

Adjunto

Dedicação Exclusiva

01

01

 

Instituto de Engenharia

Instituto de Engenharia

Desenho de Projetos/ Desenho Técnico e Expressão Gráfica

Assistente

Dedicação Exclusiva

01

 

 

Instituto de Engenharia

Instituto de Engenharia

Ciências Ambientais/ Saneamento Ambiental, Geologia, Biologia Geral e Ecologia

Assistente

Dedicação Exclusiva

01

 

 

Instituto de Engenharia

Engenharia de Computação

Metodologia e Técnicas da Computação/ Processamento Gráfico, Aprendizado de Máquina

Assistente

Dedicação Exclusiva

01

 

 

Instituto de Engenharia

Engenharia de Computação

Metodologia e Técnicas da Computação/ Análise e Desenvolvimento de Software

Assistente

Dedicação Exclusiva

01

 

01

Instituto de Engenharia

Engenharia de Computação

Sistemas de Computação/ Hardware

Assistente

Dedicação Exclusiva

01

 

01

Instituto de Engenharia

Engenharia de Computação

Teoria da Computação/ Linguagens Formais e Autômatos, Compiladores

Assistente

Dedicação Exclusiva

01

 

01

Instituto de Engenharia

Engenharia de Computação

Teoria da Computação/ Otimização, Análise de Algoritmos

Assistente

Dedicação Exclusiva

01

 

 

Instituto de Engenharia

Engenharia de Computação

Sistemas de Computação/ Sistemas Distribuídos, Redes de Computadores, Sistemas Operacionais

Assistente

Dedicação Exclusiva

01

 

 

Instituto de Engenharia

Engenharia de Transportes

Engenharias/ Topografia, Sensoriamento Remoto, Georreferenciamento, Batimetria, Mapas de Minas

Assistente

Dedicação Exclusiva

01

 

 

Instituto de Engenharia

Engenharia de Transportes

Engenharias/ Pesquisa Operacional

Assistente

Dedicação Exclusiva

01

 

 

Instituto de Engenharia

Engenharia de Transportes

Engenharias/ Geotécnica

Assistente

Dedicação Exclusiva

01

 

 

Instituto de Engenharia

Engenharia de Transportes

Engenharia Civil/ Estruturas, Construção Civil

Assistente

Dedicação Exclusiva

01

 

01

Instituto de Engenharia

Engenharia de Transportes

Engenharia Cartográfica/ Sistemas de Informação Geográfica e Desenho Auxiliado por Computador

Assistente

Dedicação Exclusiva

01

 

 

2.3 As informações referentes aos requisitos básicos para ingresso no cargo, à área/subárea de conhecimento, regime de trabalho, ao conteúdo programático das provas escrita e didática, aos critérios de avaliação das provas e à bibliografia mínima, de acordo com as respectivas vagas descriminadas no subitem 2.2, constam do Anexo I - Programas de Concurso, disponível no site da UFMT.

3. CRONOGRAMA

3.1 O presente concurso público será executado de acordo com o cronograma, o qual contém as datas previstas para a realização do certame, conforme abaixo:

Evento

Data Prevista

Local

Período de inscrições pagas (via internet)

11/09/2014 a 28/09/2014

- Inscrições: www.ufmt.br.- Pagamento: Agências bancárias.

Solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa

11/09/2014 a 16/09/2014

www.ufmt.br

Divulgação do resultado da análise das solicitações de isenção

19/09/2014

www.ufmt.br

Recurso contra o indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa

Das 8 horas do dia 22/09 às 18 horas do dia 23/09/2014

www.ufmt.br

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa

25/09/2014

www.ufmt.br

Período para imprimir boleto bancário relativo ao pagamento da taxa de inscrição para os candidatos com solicitação de isenção indeferida

19/09/2014 a 28/09/2014

www.ufmt.br

Data final para o pagamento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição

29/09/2014

Agências bancárias.

Data limite para entregar ou anexar o Laudo Médico, conforme subitens 8.3 e 8.4: candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PCD)

- Laudo Médico anexado via internet no ato da inscrição: 28/09/2014

- Entrega do Laudo Médico na UFMT: 29/09/2014

CPOCP/ PROAD - Prédio da Secretaria de Articulação e Relações Institucionais (antiga CEV) - Campus de Cuiabá; ou anexado via internet no ato da inscrição.

Divulgação das Inscrições Deferidas e das Inscrições Indeferidas dos candidatos que se inscreveram para concorrer às vagas na condição de Pessoa com Deficiência (PCD).

01/10/2014

www.ufmt.br

Recurso contra o indeferimento de inscrição dos candidatos que concorrerão às vagas na condição de Pessoa com Deficiência (PCD).

Das 8 horas do dia 02/10/2014 às 18 horas do dia 03/10/2014

www.ufmt.br

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição dos candidatos que concorrerão às vagas na condição de Pessoa com Deficiência (PCD).

08/10/2014

www.ufmt.br

Confirmação das inscrições

10/10/2014

www.ufmt.br

Divulgação do local e horário de realização da Prova Escrita

14/10/2014

www.ufmt.br

Divulgação da Comissão Examinadora

15/10/2014

www.ufmt.br

Recurso contra a composição da Comissão Examinadora

Das 8 horas do dia 16/10/2014/2014 às 18 horas do dia 17/10/2014

Autuado no Protocolo Central - Bloco Casarão. Entregue pelo interessado à CPOCP/PROAD

Divulgação da análise do recurso contra composição da Comissão Examinadora

21/10/2014

www.ufmt.br

Prova Escrita

27/10/2014

Conforme subitem 1.3

Divulgação do resultado da Prova Escrita

28/10/2014

Local da prova.

Recurso contra o resultado da Prova Escrita

Prazo de 24 horas, a contar da data e do horário da divulgação do resultado da prova escrita, observado o horário de funcionamento do Protocolo Central(*) da UFMT.

Autuado no Protocolo Central - Bloco Casarão. Entregue à Comissão Examinadora pelo requerente.

Divulgação da análise do recurso contra o resultado da Prova Escrita.

29/10/2014

Local da prova.

Informado pela Comissão Examinadora.

Entrega do Curriculum Vitae pelos candidatos classificados na Prova Escrita, observando o subitem 11.6.5 do Edital.

29/10/2014

Local da prova.

Informado pela Comissão Examinadora.

Sorteio do Ponto para a Prova Didática

29/10/2014

Local da prova. Informado pela Comissão Examinadora.

Sorteio da ordem de realização da Prova Didática

30/10/2014

Local da prova. Informado pela Comissão Examinadora.

Prova Didática

30/10/2014

Local da prova.

Informado pela Comissão Examinadora.

Divulgação do resultado da Prova Didática

31/10/2014

Local da prova.

Informado pela Comissão Examinadora.

Recurso contra o resultado da Prova Didática

Prazo de 24 horas, a contar da data e do horário da divulgação do resultado da prova didática, observado o horário de funcionamento do Protocolo Central(*) da UFMT.

Autuado no Protocolo Central - Bloco Casarão. Entregue à Comissão Examinadora pelo requerente.

Divulgação da análise do recurso contra o resultado da Prova Didática.

05/11/2014

Local da prova. Informado pela Comissão Examinadora.

Divulgação do resultado da Avaliação de Títulos

31/10/2014

Local da prova.Informado pela Comissão Examinadora.

Recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos

Prazo de 24 horas, a contar da data e do horário da divulgação do resultado da avaliação de títulos, observado o horário de funcionamento do Protocolo Central(*) da UFMT.

Autuado no Protocolo Central - Bloco Casarão. Entregue à Comissão Examinadora pelo requerente.

Divulgação da análise do recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

05/11/2014

Local da prova. Informado pela Comissão Examinadora.

Divulgação do Resultado Final

05/11/2014

www.ufmt.br

Recurso contra o Resultado Final

Prazo de 02 dias úteis, contados a partir da data de divulgação do Resultado Final.

Autuado no Protocolo Central - Bloco Casarão. Encaminhado ao CONSEPE, conforme subitem 13.5

3.2 Dependendo do número de candidatos classificados na Prova Escrita, e considerando as especificidades deste concurso público, a Comissão Examinadora terá autonomia para redefinir o cronograma do concurso a partir do Sorteio do Ponto para a Prova Didática.

3.3 Em caso de ocorrência de recursos durante as fases que compreendem o presente concurso (prova escrita, prova didática e avaliação de títulos), a Comissão Examinadora da respectiva área de conhecimento ficará responsável pela redefinição das datas subsequentes aos recursos.

4. DO INGRESSO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

4.1 O ingresso na carreira de Magistério Superior dar-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe A, observados os artigos 1º e 8º da Lei nº. 12.772, de 28/12/2012, com redação dada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013, e demais normas vigentes pertinentes.

4.2 Os candidatos aprovados e que venham a ser nomeados e empossados exercerão o cargo de Professor da carreira de Magistério Superior, do quadro permanente de pessoal da UFMT, conforme legislação pertinente, sob regime jurídico da Lei n.º 8.112, de 12/12/1990 e suas alterações posteriores.

4.2.1 Os candidatos aprovados, nomeados e empossados nas vagas destinadas ao Campus Universitário de Várzea Grande, conforme o subitem 2.2 deste edital, poderão ser lotados provisoriamente no campus de Cuiabá até o efetivo funcionamento do Campus Universitário de Várzea Grande.

4.3 A remuneração inicial será composta pelos valores constantes nos Anexos III e IV da Lei nº. 12.772, de 28/12/2012, com redação dada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013 - Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, nas classes e níveis iniciais, conforme tabela a seguir:

Classe A/ Nível Titulação Regime de Trabalho Vencimento Básico Auxílio-Alimentação Retribuição por Titulação Total da Remuneração (R$)
Adjunto A/1 Doutorado Dedicação Exclusiva 3.804,29 373,00 4.540,35 8.717,64
Assistente A/1 Mestrado Dedicação Exclusiva 3.804,29 373,00 1.931,98 6.109,27

 

4.3.1. A Retribuição por Titulação é devida ao docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, em conformidade com a Carreira, Cargo, Classe, Nível e Titulação comprovada, nos valores em vigência estabelecidos no Anexo IV da Lei nº. 12.772/2012, de 28/12/2014, com redação dada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013.

4.3.2 A remuneração poderá ser acrescida de Auxílio-transporte, Auxílio-saúde e Auxílio Pré-Escolar, conforme dispuser a legislação vigente.

4.4 A carreira do Magistério Superior poderá sofrer alterações legislativas no decorrer da validade deste concurso público, bem como possíveis alterações na remuneração inicial, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição do candidato neste concurso público implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, das informações específicas para o provimento do cargo de acordo com a classe correspondente e das demais alterações, caso ocorram, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento e, ainda, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos, a serem comprovados no ato da posse.

5.2 O preenchimento da ficha de inscrição e a impressão do boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição serão efetuados SOMENTE PELA INTERNET, no endereço eletrônico www.ufmt.br.

5.3 O período de inscrições pagas (sem isenção do pagamento da taxa de inscrição) será das 08 horas do dia 11 de setembro de 2014 até as 23 horas e 59 minutos do dia 28 de setembro de 2014.

5.4 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma área de conhecimento e respectivo campus. Em caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, será considerada a inscrição efetuada com data e horário mais recentes. As demais serão canceladas automaticamente, sem direito à devolução da taxa de inscrição.

5.5 O candidato, após realizar sua inscrição pela internet em conformidade com os subitens 5.2 e 5.3, deverá recolher o boleto bancário junto ao Banco do Brasil S.A. até o dia útil subsequente ao último dia de inscrição, ou seja, 29 de setembro de 2014.

5.6 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.7 As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação pela rede bancária do pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuada exclusivamente por meio do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

5.8 Será considerado inscrito no concurso o candidato que tiver a sua inscrição confirmada, constante da relação nominal (Confirmação das Inscrições) a ser divulgada no endereço eletrônico www.ufmt.br na data provável de 10 de outubro de 2014.

5.8.1 O candidato que não localizar o seu nome na relação das inscrições confirmadas deverá entrar em contato com a Comissão Permanente Organizadora de Concurso Público da Universidade Federal de Mato Grosso pelo telefone (65) 3615-8316 até as 17 horas do dia 14 /10/ 2014, e seguir as orientações fornecidas.

5.9 O valor da taxa de inscrição deste concurso público é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

5.9.1 Não serão aceitos, em hipótese alguma, recolhimentos de taxa de inscrição efetuados pelas seguintes opções:

a) pagamento com cheque;

b) agendamento de pagamento de título de cobrança;

c) ordem de pagamento;

d) depósito em conta corrente;

e) pagamento de conta por envelope;

f) transferência eletrônica, DOC ou DOC eletrônico;

g) transferência do valor pago para inscrição em outro concurso ou para terceiros;

h) qualquer outro meio diverso do disposto no item 5.5.

5.10 Caso seja necessário, durante todo o período de inscrição o candidato poderá gerar um novo boleto bancário no endereço www.ufmt.br.

5.11 A UFMT não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.12 O valor da taxa de inscrição será devolvido somente se o concurso for cancelado.

6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 Será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que, cumulativamente:

6.1.1 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; e

6.1.2 For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.

6.2 O período de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será das 08h00min do dia 11 de setembro de 2014 até as 23 horas e 59 minutos do dia 16 de setembro de 2014.

6.3 Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, via internet, disponibilizado no endereço eletrônico www.ufmt.br, no qual indicará o Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e deverá também declarar a condição estabelecida no item 6.1.2.

6.3.1 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 06/09/1979.

6.4 Não serão aceitas solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, postal, correio eletrônico ou extemporâneo.

6.5 Não serão analisadas as solicitações de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, daquelas que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do órgão gestor do CadÚnico.

6.6 A UFMT consultará o órgão gestor do CadÚnico para constatar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.7 Será desconsiderada a inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa.

6.8 O resultado da análise das inscrições com solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico www.ufmt.br na data provável de 19/09/2014

6.9 Caberá recurso contra o indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa, solicitada no período de 11/09 a 16/09/2014, cujo formulário específico será disponibilizado no endereço eletrônico www.ufmt.br das 8 horas do dia 22/09 às 18 horas do dia 23/09/2014.

6.10 O candidato deverá preencher o formulário mencionado no item 6.9 com as seguintes informações: nome completo, número de inscrição e indicação da vaga/campus para a qual está concorrendo.

6.11 O resultado da análise dos recursos contra o indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado na data provável de 25/09/2014, no endereço eletrônico www.ufmt.br, por meio de consulta individual.

6.12 O candidato que solicitar inscrição com isenção do pagamento da taxa, no período de 11/09 a 16/09/2014, e que tiver indeferida a sua solicitação, para efetivar sua inscrição deverá acessar o endereço eletrônico www.ufmt.br no período de 19/09 a 28/09/2014, gerar e imprimir o respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil S.A. até o dia 29/09/2014

6.13 Será considerado inscrito no concurso o candidato que tiver a sua inscrição confirmada, constante da relação nominal (Confirmação das Inscrições) a ser divulgada no endereço eletrônico www.ufmt.br na data provável de 10/10/2014.

6.14 O candidato que não localizar o seu nome na relação das inscrições confirmadas deverá entrar em contato com a Comissão Permanente Organizadora de Concurso Público da Universidade Federal de Mato Grosso pelo telefone (65) 3615-8316 e seguir as orientações fornecidas, até as 17 horas do dia 14/10/ 2014.

7. DAS VAGAS DESTINADAS A NEGROS - LEI FEDERAL Nº 12.990

7.1 Em cumprimento ao que estabelece o artigo 1º da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, ficam reservadas vagas aos negros, conforme quadro de vagas constantes do subitem 2.2 deste Edital.

7.2 De acordo com o artigo 2º da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE.

7.3 Os candidatos que solicitarem isenção do pagamento da taxa de inscrição interessados em concorrer às vagas destinadas aos negros, deverão realizar a inscrição pela internet em conformidade com os subitens 6.2, 6.3 e 6.12, e preencher campo específico no formulário de inscrição, declarando-se preto ou pardo, conforme subitem 7.2 deste Edital.

7.4 Os candidatos pagantes da taxa de inscrição, interessados em concorrer às vagas destinadas aos negros, deverão realizar a inscrição pela internet em conformidade com o item 5 deste Edital, bem como preencher campo específico no formulário de inscrição, declarando-se preto ou pardo, conforme subitem 7.2 deste Edital.

7.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7.6 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

7.7 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

7.8 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

7.9 Caso não haja confirmação de inscrição ou aprovação de candidatos negros suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

8. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

8.1 Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05/10/1988 e na Lei Federal n.º 7.853, de 24/10/1989, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 3.298, de 20/12/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 04/12/2004, fica reservada vaga às Pessoas com Deficiência (PCD), conforme quadro de vagas constante do subitem 2.2 deste Edital.

8.2 Consideram-se Pessoas com Deficiência (PCD) aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

8.3 O candidato que se inscrever para concorrer à vaga destinada às Pessoas com Deficiência (PCD), previstas no subitem 2.2 deste Edital, deverá apresentar o Laudo Médico (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período de inscrição e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, número do documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Campus/Unidade Acadêmica/Curso/Área/Subárea de Conhecimento.

8.4 O Laudo Médico, expedido em conformidade com o subitem 8.3, deverá ser entregue na UFMT, Comissão Permanente Organizadora de Concurso Público/CPOCP/PROAD - Prédio da Secretaria de Articulação e Relações Institucionais (antiga CEV) - Campus de Cuiabá; ou anexado via internet no ato da inscrição.

8.4.1 Os candidatos que solicitarem isenção do pagamento da taxa de inscrição interessados em concorrer às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência (PCD), deverão realizar a inscrição pela internet em conformidade com os subitens 6.2, 6.3 e 6.12 deste Edital, bem como anexar o Laudo Médico até o dia 28/09/2014 ou entregar na UFMT até o dia 29/09/2014.

8.4.2 Os candidatos pagantes da taxa de inscrição interessados em concorrer às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência (PCD), deverão realizar a inscrição pela internet em conformidade com o item 5 deste Edital, bem como anexar o Laudo Médico até o dia 28/09/2014 ou entregar na UFMT até o dia 29/09/2014.

8.5 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência (PCD) ou que não entregar ou anexar o Laudo Médico conforme estabelecido nos subitens 8.3 e 8.4, não será considerado para efeito de concorrer à vaga destinada às Pessoas com Deficiência definida no subitem 8.1 deste Edital.

8.6 No dia 01 de outubro de 2014 será divulgada no endereço eletrônico www.ufmt.br a relação das Inscrições Deferidas e das Inscrições Indeferidas dos candidatos que se inscreveram para concorrer às vagas na condição de Pessoa com Deficiência (PCD).

8.7 Caberá recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PCD), de conformidade com o cronograma definido no item 3.1 deste Edital.

8.7.1 O recurso deverá ser interposto via internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da relação das inscrições indeferidas, das 8 horas do primeiro dia até às 18 horas do segundo dia.

8.7.2 O acesso aos pareceres dos recursos referidos no subitem 8.7.1, ou seja, o conhecimento pelo requerente da decisão final será disponibilizado no endereço eletrônico www.ufmt.br.

8.8 O candidato que tiver sua inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PCD) indeferida, que não impetrar recurso contra indeferimento ou que tiver seu recurso julgado improcedente, integrará a lista da ampla concorrência do cargo para o qual realizou a inscrição.

8.8.1 O candidato que se enquadrar na condição de Pessoa com Deficiência (PCD) que não optar pelo preenchimento do requerimento de inscrição específico para PCD não poderá interpor recursos em favor de sua situação.

8.9 No ato da inscrição, realizada por meio do preenchimento do formulário de inscrição via internet, disponibilizado no endereço eletrônico www.ufmt.br, o candidato que se enquadrar na condição de Pessoa com Deficiência (PCD) e que necessite de atendimento diferenciado nos dias de realização das Provas Escrita e Didática deverá requerê-lo, no prazo estabelecido no subitem 9.3 deste Edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.

8.10 Na realização das Provas Escrita e Didática, as adaptações necessárias às Pessoas com Deficiência somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do item 9 deste Edital, dentro das possibilidades da UFMT.

8.11 O candidato que se enquadrar na condição de Pessoa com Deficiência (PCD) e que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.

8.12 As Pessoas com Deficiência (PCD), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999, participarão de concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de avaliação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para classificação no certame, da mesma forma que para todos os demais candidatos.

8.13 Antes da nomeação dos candidatos aprovados que se enquadrem na condição de Pessoas com Deficiência (PCD), a UFMT contará com a assistência de Equipe Multiprofissional composta de profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo 01 (um) médico e 03 (três) profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, em conformidade com o art. 43 do Decreto n.º 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações.

8.13.1 A Equipe Multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a Classificação Internacional de Doenças - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

8.13.2 A Equipe Multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

8.13.3 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo pela Equipe Multidisciplinar, antes da nomeação, o candidato será eliminado do certame; e, depois de nomeado e empossado, no decorrer do estágio probatório, será exonerado.

8.13.4 Será eliminado da lista de Pessoas com Deficiência (PCD) o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.

8.14 A não observância de qualquer das disposições deste item implicará ao candidato a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PCD).

8.15 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

8.16 Caso não haja confirmação de inscrição ou aprovação nas vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PCD), estas serão preenchidas por candidatos classificados da ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação.

9. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

9.1 Ao candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PCD) é assegurado o direito de requerer condições especiais para realizar as Provas Escrita e Didática. Tais condições não incluem atendimento domiciliar, nem prova em Braille.

9.2 O candidato que se enquadrar na condição de Pessoa com Deficiência (PCD) e que necessitar de condições especiais para realização das Provas Escrita e Didática deverá, no ato da inscrição, informar no formulário de inscrição (disponibilizado no endereço eletrônico www.ufmt.br) as condições necessárias.

9.3 O candidato que, por problemas graves de saúde, necessitar de condições especiais para realizar as Provas Escrita e Didática, deverá, até as 11 horas do dia 21 de outubro de 2014, enviar por e-mail (cpocp@ufmt.br) ou apresentar um requerimento à Comissão Permanente Organizadora de Concurso Público da UFMT - Campus Universitário de Cuiabá, situado na Av. Fernando Corrêa da Costa, n.º 2.367 - Boa Esperança - Cuiabá/MT, com atestado médico comprobatório de sua condição de saúde. As condições especiais a serem oferecidas não incluem atendimento domiciliar, nem prova em Braille, conforme estabelecido no subitem 9.1 deste Edital.

9.4 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade e sua concessão ficará restrita à cidade onde será aplicada a prova.

9.5 Ao candidato que se enquadrar na condição de Pessoa com Deficiência (PCD), ou com problema de saúde, que não cumprir com o estabelecido nos subitens 9.2 e 9.3, não serão concedidas as condições especiais de que necessita para a realização das Provas Escrita e Didática, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.

9.6 O candidato que se enquadrar na condição de Pessoa com Deficiência (PCD) ou cujos problemas de saúde impossibilitem a transcrição das respostas das questões da Prova Escrita terá o auxílio de um fiscal para fazê-lo, não podendo a Universidade Federal de Mato Grosso ser responsabilizada posteriormente, sob qualquer alegação por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

9.7 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Escrita, além de solicitar atendimento especial para tal fim, em conformidade com o subitem 9.3 deste Edital, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

10. DA COMISSÃO EXAMINADORA

10.1 A indicação dos membros da Comissão Examinadora será feita por área/subárea de conhecimento, mediante proposta da Unidade Acadêmica, que será homologada pela Congregação do Instituto e encaminhada à CPOCP/PROAD, e esta a submeterá à apreciação da Reitora para emissão de Portaria.

10.1.1 A Comissão Examinadora será constituída por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes.

10.2 Serão divulgadas no endereço eletrônico www.ufmt.br, na data provável de 15/10/2014, as Comissões Examinadoras responsáveis pela avaliação dos candidatos inscritos.

10.3 Os candidatos poderão requerer impugnação de membros da Comissão Examinadora, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação de que trata o subitem 10.2.

10.3.1 O requerimento de impugnação de que trata o subitem anterior deverá ser protocolado no setor competente da Universidade Federal de Mato Grosso e entregue pelo interessado à Comissão Permanente Organizadora de Concurso Público/CPOCP/PROAD - Prédio da Secretaria de Articulação e Relações Institucionais (antiga CEV) - Campus de Cuiabá, conforme cronograma constante no subitem 3.1 deste edital.

10.4 Após terem conhecimento da relação dos candidatos inscritos no concurso, os membros da Comissão Examinadora deverão declarar-se impedidos mediante:

a) cônjuge de candidato, mesmo separado judicialmente, divorciado ou companheiro;

b) ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

c) sócio de candidato em atividade profissional;

d) orientador, ex-orientador, co-orientador ou ex-coorientador acadêmico do candidato na graduação ou na pós-graduação;

e) integrante de grupo ou projeto de pesquisa ou de extensão vigente em conjunto com algum dos candidatos;

f) partícipe em produção cientifica publicada, submetida ou em elaboração, em coautoria com algum dos candidatos dentro do prazo de 12 meses anteriores à data de encerramento da inscrição do concurso.

10.4.1 Caso se verifique a presença de alguma dessas restrições em relação a um membro da Comissão Examinadora, este deverá ser substituído pelo suplente para assegurar a regular continuidade do concurso.

10.4.2 O impedimento cessará se a pessoa que o causou desistir do concurso.

10.4.3 Constatado o impedimento de algum membro da Comissão Examinadora, após a aplicação de quaisquer etapas do Concurso, este será automaticamente anulado.

10.5 Nos casos de impedimento ou ausência de membro titular, deverá ser convocado suplente para a completa formação da Comissão Examinadora, sem a qual a mesma não poderá se instalar e decidir.

10.6 Compete à Comissão Examinadora: elaborar, aplicar e corrigir as provas a partir do Programa de Concurso; identificar os candidatos, avaliar os candidatos segundo os critérios estabelecidos no anexo deste edital, aferir os títulos apresentados e emitir os julgamentos mediante atribuições de pontos, elaborar relatório final do certame, além de contrapor os argumentos de recursos, caso existam, para subsidiar o julgamento e a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal de Mato Grosso.

10.7 A Comissão Examinadora zelará pelo sigilo das provas e pela sua inviolabilidade, mantendo-as em local seguro. O sigilo será mantido até que se concluam os trabalhos de sua correção e divulgação dos resultados.

11. DAS PROVAS

11.1 O concurso público consistirá de Prova Escrita e Prova Didática, ambas de caráter eliminatório e classificatório, e de Avaliação de Títulos, de caráter unicamente classificatório.

11.1.1 As informações detalhadas sobre as provas escrita e didática acerca dos requisitos básicos, conteúdo programático das provas e bibliografia mínima estão especificadas por área/subárea de conhecimento, conforme Anexo I - Programas de Concurso, disponível no endereço eletrônico www.ufmt.br.

11.1.2 Os critérios de avaliação das Provas Escrita e Didática constam do Anexo II, disponível no endereço eletrônico www.ufmt.br.

11.1.3 Os critérios de Avaliação de Títulos: Titulação, Produção Científica e Experiência Profissional constam do Anexo III, disponível no endereço eletrônico www.ufmt.br.

11.2 As provas deste concurso público (Prova Escrita, Prova Didática e Avaliação de Títulos) serão realizadas na cidade de Cuiabá, no campus da Universidade Federal de Mato Grosso, situado à Avenida Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Boa Esperança, em local a ser definido e divulgado no endereço eletrônico www.ufmt.br, conforme cronograma constante no subitem 3.1 deste edital.

11.3 O local de realização da Prova Escrita (Campus/Instituto/Faculdade/Sala) será divulgado no endereço eletrônico www.ufmt.br, na data provável de 14/10/2014, e o início da prova será às 14 horas.

11.4 Os locais e horários de realização do Sorteio do Ponto para a Prova Didática, do Sorteio da Ordem de Realização da Prova Didática e da Prova Didática serão informados pela Comissão Examinadora, conforme cronograma constante do item 3.1.

11.5 Não haverá segunda chamada para as provas, nem a realização de provas fora de datas, horários e locais estabelecidos.

11.5.1 Não serão admitidas consultas, nem a utilização de qualquer meio, máquina ou aparelho, que sirva para armazenamento de dados, gravação, recepção ou transmissão de mensagens, como telefones celulares, agendas eletrônicas e similares.

11.6 Da Prova Escrita

11.6.1 A Prova Escrita terá a duração de 04 (quatro) horas e versará sobre o conteúdo constante no Anexo I - Programas de Concurso, disponibilizado no endereço eletrônico www.ufmt.br.

11.6.2 A Prova Escrita será realizada no dia 27/10/2014, e terá início às 14 horas sendo que os locais de prova serão divulgados no endereço eletrônico www.ufmt.br no dia 14/10/2014

11.6.2.1 O candidato deverá se apresentar para realizar a Prova Escrita com antecedência mínima de 30 minutos do horário de início da prova, de acordo com a divulgação dos locais de prova, portando original de documento oficial de identidade válido e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.6.3 O não comparecimento do candidato no local e horário estipulados para início da Prova Escrita, divulgado conforme subitem 3.1 - Cronograma (Divulgação do local e horário de realização da Prova Escrita), implicará na eliminação do candidato ausente.

11.6.4 A Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e com peso 1 (um), sendo eliminado deste concurso público o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 (setenta).

11.6.4.1 A avaliação da Prova Escrita observará os critérios de objetividade, domínio, abrangência do conteúdo e uso adequado de terminologias, clareza de exposição das ideias, coerência e consistência teórica e argumentativa, registro linguístico adequado (ortografia e gramática), conforme previsto no Anexo II - Critérios de Avaliação das Provas Escrita e Didática.

11.6.5 Apurado o resultado da Prova Escrita pela Comissão Examinadora, o seu Presidente o divulgará no local de realização da prova, no dia 28/10/2014, convocando os candidatos classificados a entregar no dia posterior:

a) Curriculum Vitae da Plataforma Lattes, compreendendo toda experiência e produção didática, científica, acadêmica, profissional, cultural ou artística, devidamente comprovado (com cópia autenticada dos documentos; ou documentos originais acompanhados de cópias simples, para conferência), preferencialmente encadernado e numerado, devendo a documentação comprobatória ser assim organizada, de acordo com o Anexo III deste Edital:

- Titulação;

- Produção científica;

- Experiência profissional;

e a submeterem-se à prova subsequente (Prova Didática).

11.6.5.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Prova Escrita (autuar o processo relativo ao recurso no Protocolo do campus informado no subitem 3.1 deste edital), entregue pelo interessado à Comissão Examinadora e, exclusivamente, por esta será analisado, conforme o prazo estabelecido no subitem 3.1 deste edital.

11.6.5.2 No caso da existência de recurso contra o resultado da Prova Escrita, a Comissão Examinadora poderá redefinir o cronograma do concurso a partir do sorteio do ponto da prova didática, que se dará, obrigatoriamente, apenas após a divulgação do resultado da análise do recurso, mantendo desta forma o mesmo cronograma para todos os candidatos.

11.6.5.3 O candidato terá ciência exclusivamente do resultado da análise do recurso por ele impetrado.

11.7 Da Prova Didática

11.7.1 A Prova Didática, de caráter prático-pedagógico eliminatório e classificatório, destina-se a apurar a aptidão, a capacidade pedagógica de comunicação, a habilidade técnica, o domínio do conteúdo, o desempenho didático e a utilização adequada do tempo, a estruturação do plano de aula, a coerência entre os objetivos previstos no plano de aula e os conteúdos desenvolvidos, mediante explanação, cujos critérios estão estabelecidos no Anexo II deste Edital.

11.7.1.1 A Prova Didática será pública e constituir-se-á de uma aula teórica em conformidade com o plano de aula, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre um tema sorteado dentre aqueles constantes do Programa de Concurso.

11.7.1.2 A critério da Comissão Examinadora poderá haver arguição do candidato sobre o ponto sorteado em período de tempo não superior a 45 (quarenta e cinco) minutos.

11.7.2 O Sorteio do Ponto para a Prova Didática aos candidatos que tiverem pontuação maior ou igual a 70 (setenta) na Prova Escrita, será realizado no dia 29/10/2014, caso não haja alteração do cronograma pela Comissão Examinadora previsto no subitem 3.2.

11.7.3 O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos para o Sorteio do Ponto para a Prova Didática implicará na eliminação do candidato ausente.

11.7.4 A Prova Didática será realizada no dia 30/10/2014, caso não haja alteração do cronograma pela Comissão Examinadora previsto no subitem 3.2.

11.7.5 O candidato deverá se apresentar para realizar a Prova Didática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado pela Comissão Examinadora, para o Sorteio da Ordem de Realização da Prova Didática.

11.7.5.1 O não comparecimento do candidato no horário estipulado pela Comissão Examinadora, conforme subitem 11.7.5 implicará na sua eliminação do certame.

11.7.6 A Prova Didática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e com peso 2 (dois), sendo eliminado deste concurso público o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 (setenta).

11.7.7 A Prova Didática será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, conforme parágrafo 3º, art. 13 do Decreto n.º 6.944, de 21/08/2009.

11.7.8 É vedada a presença de candidato concorrente na Prova Didática, assim como na argüição do candidato sobre o ponto sorteado.

11.7.9 Apurado o resultado da Prova Didática pela Comissão Examinadora, o seu Presidente o divulgará no local de realização da prova, na data e horário informados pela Comissão Examinadora.

11.7.10 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Prova Didática (autuar o processo relativo ao recurso no Protocolo do campus informado no subitem 3.1 deste edital), entregue pelo interessado à Comissão Examinadora e, exclusivamente, por esta será analisado, conforme o prazo estabelecido no subitem 3.1 deste edital.

11.7.11 O candidato terá ciência exclusivamente do resultado da análise do recurso por ele impetrado.

12. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

12.1 A Avaliação de Títulos é de caráter unicamente classificatório e será realizada considerando titulação, produção científica e experiência profissional.

12.2 Os critérios para a Avaliação de Títulos estão definidos no Anexo III deste Edital, disponível no endereço eletrônico www.ufmt.br.

12.3 A Avaliação de Títulos será pontuada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

12.4 Apurado o resultado da Avaliação de Títulos pela Comissão Examinadora, o seu Presidente o divulgará no local de realização da prova, na data e horário informados pela Comissão Examinadora.

12.5 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos (autuar o processo relativo ao recurso no Protocolo do campus informado no subitem 3.1 deste edital), entregue pelo interessado à Comissão Examinadora e, exclusivamente, por esta será analisado, conforme o prazo estabelecido no subitem 3.1 deste edital.

12.5.1 O candidato terá ciência exclusivamente do resultado da análise do recurso por ele impetrado.

12.6 Somente serão avaliados os títulos de candidatos que obtiverem pontuação na Prova Escrita e Prova Didática igual ou superior a 70 (setenta).

13. DA CLASSIFICAÇÃO

13.1 A Comissão Examinadora atribuirá a cada candidato uma Pontuação Final (PF) que corresponderá à média ponderada dos pontos por ele obtidos nas provas, considerando seus respectivos pesos, acrescida da pontuação obtida na Avaliação de Títulos.

13.2 Para a apuração da Pontuação Final (PF) do candidato será utilizada a seguinte fórmula:

PF = [(N1 + Nº x 2)/ 3] + N4

Onde:

PF é a Pontuação Final;

N1 é a pontuação obtida na Prova Escrita;

N2 é a pontuação obtida na Prova Didática;

N4 é a pontuação obtida na Avaliação de Títulos.

13.3 Em caso de empate dos candidatos no resultado final, a Comissão Examinadora adotará os seguintes critérios de desempate, na ordem que se segue:

I - maior pontuação na Prova Didática;

II - maior pontuação na Prova Escrita;

III - maior número de pontos em títulos acadêmicos;

IV - maior número de pontos em produção científica;

V - maior número de pontos em atividades do Magistério Superior;

VI - candidato com idade igual ou superior a sessenta anos (Estatuto do Idoso);

VII - persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com mais idade.

13.4 Os pontos correspondentes às questões ou temas que eventualmente venham a ser anulados serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recurso.

13.5 Para cada candidato admitir-se-á um único recurso contra o Resultado Final, encaminhado diretamente à Presidência do CONSEPE, por ele próprio ou por intermédio de seu procurador, desde que devidamente fundamentado, e observadas as instâncias de recursos previstas neste edital; que deverá ser protocolizado, conforme subitem 3.1, ou enviado via correio com aviso de recebimento, ou por Sedex, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do Resultado Final do concurso, no seguinte endereço: Universidade Federal de Mato Grosso - CONSEPE/Bloco da Reitoria, Campus Universitário de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa, n.º 2367, Bairro Boa Esperança, Cuiabá - MT, CEP 78.060-900 - identificando no envelope "Concurso para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior - Edital n.º 14/PROAD/SGP/2014".

13.5.1 Será indeferido pelo CONSEPE o recurso contra o Resultado Final que não observar as condições e prazos estabelecidos neste edital relacionados a qualquer uma das etapas deste concurso.

13.6 Ainda que não haja recurso, a Reitora poderá avocar a si toda a documentação do concurso, anulando-o, se necessário, caso tenha ciência da ocorrência de alguma irregularidade no seu processamento ou resultado.

13.7 A Pró-Reitoria Administrativa divulgará no endereço eletrônico www.ufmt.br o Resultado Final, que compreende a relação nominal dos candidatos aprovados e classificados.

13.8 O preenchimento das vagas será efetivado de conformidade com a ordem de classificação e no limite do número das vagas correspondentes a cada área/subárea de conhecimento ofertadas neste concurso público.

13.9 A publicação dos resultados finais e classificação do concurso será realizada em 3 (três) listas:

13.9.1 A primeira lista é geral, destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência e negros no ato de inscrição;

13.9.2 A segunda lista será destinada, exclusivamente, à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a pessoas com deficiência e sua classificação entre si;

13.9.3. A terceira lista será destinada, exclusivamente, à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a negros e sua classificação entre si.

13.10 A classificação no concurso assegurará aos candidatos apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da UFMT, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

13.11 A UFMT homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados e classificados no certame, respeitando-se o quantitativo máximo de classificados por vaga ofertada, estabelecido no Anexo II do Decreto n.º 6.944, de 21/08/2009, e observando-se a ordem decrescente de classificação.

13.12 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados, conforme art. 16 do Decreto n.º 6.944, de 21/08/2009.

13.13 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n.º 6.944, de 21/08/2009, ainda que tenham atingido nota mínima para classificação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

13.14 Havendo desistência de candidato aprovado ou surgimento de novas vagas na área de conhecimento, de quaisquer campi da UFMT, dentro do prazo de validade do concurso público, os candidatos classificados fora do limite de vagas serão convocados, observada a ordem de classificação.

13.15 Será excluído do concurso o candidato que:

I - fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento;

II - utilizar ou tentar meios fraudulentos;

III - agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da Comissão Examinadora;

IV - não atender às determinações regulamentares da UFMT.

14. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

14.1 O candidato aprovado no concurso será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;

c) No caso de estrangeiro, ser portador de visto permanente;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

e) Ter a titulação exigida para o provimento do cargo;

f) Apresentar declaração firmada de não haver sofrido, no exercício do magistério ou atividade profissional ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, ou que tenha importado em punição administrativa, civil ou penal.

14.2 A investidura em cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior conferirá ao seu titular os direitos, deveres, obrigações e impedimentos previstos na Lei n.º 8.112, de 12/12/1990 e alterações posteriores, no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, aprovado pelo Decreto n.º 94.664, de 23/07/1987, no Estatuto e no Regimento Geral da UFMT, bem como na legislação pertinente.

15. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E NOMEAÇÃO

15.1 A Reitoria, por meio da Pró-Reitoria Administrativa e da Secretaria de Gestão de Pessoas, fará publicar em Diário Oficial da União o Edital de Homologação do resultado do presente concurso público, no qual constarão os nomes dos candidatos classificados no limite de vagas (aprovados - aqueles que preencherão vagas) e os dos candidatos classificados fora do limite de vagas (aqueles que poderão ser convocados, no prazo de validade deste concurso, na hipótese de surgir vaga na mesma área de conhecimento).

15.2 O preenchimento da(s) vaga(s) correspondente(s) a cada área/subárea de conhecimento, oferecida(s) neste concurso público, será efetivado por meio de ato de nomeação, de conformidade com a ordem de classificação dos candidatos aprovados (conforme definidos no subitem 13.1).

15.3 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

15.4 Não será empossado o candidato habilitado que tenha completado 70 (setenta) anos de idade.

16. DOCUMENTOS PARA A POSSE

16.1 No ato da posse o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Fotocópia do RG e do CPF e, no caso de candidato estrangeiro, fotocópia do passaporte ou identificação de estrangeiro (se residente no Brasil);

b) Fotocópia do diploma de curso de graduação, devidamente registrado ou revalidado em órgão competente, de acordo com os requisitos básicos da área para a qual se inscreveu. No caso de título obtido no exterior, o mesmo deverá estar revalidado em instituição credenciada no Brasil;

c) Fotocópia do diploma de pós-graduação devidamente registrado e de acordo com os requisitos básicos exigidos no Anexo I - Programa do Concurso. Somente serão aceitos cursos de pós-graduação credenciados e reconhecidos pela CAPES. Os diplomas e certificados poderão ser substituídos por outro documento oficial que comprove a graduação e pós-graduação, desde que expresse que o seu titular faz jus ao título que lhe é conferido e não tenha transcorrido 02 (dois) anos da sua conclusão, conforme legislação pertinente. No caso de título obtido no exterior, o mesmo deverá estar revalidado em instituição credenciada no país;

16.2 Os documentos comprobatórios que estiverem em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respectiva tradução feita por tradutor juramentado.

16.3 As fotocópias exigidas no subitem 16.1, a serem apresentadas no ato da posse, poderão ser autenticadas ou, caso seja de preferência do candidato, o servidor responsável designado a receber tais documentos conferirá as fotocópias mediante apresentação dos respectivos originais, numerando-as à vista do candidato.

16.4 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no subitem 16.1 fará o candidato perder o direito de tomar posse, conforme previsão legal.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União e/ou no endereço eletrônico www.ufmt.br.

17.2 Caberá recurso contra o resultado de qualquer uma das etapas do concurso, desde que observadas as condições e apresentado nos prazos estabelecidos neste edital.

17.3 Será constituída pela Pró-Reitoria Administrativa - PROAD uma Comissão Especial, para análise de documentos dos candidatos aprovados e/ou classificados, a qual emitirá parecer de deferimento ou indeferimento, fundamentando suas decisões nas exigências previstas no Edital de Abertura de Concurso.

17.3.1 A Comissão Especial constituída pela PROAD convocará, quando necessário, a Unidade Acadêmica ofertante da vaga, para sanar dúvidas suscitadas em relação à área/subárea de conhecimento, em razão dos requisitos básicos e a respectiva titulação trazida pelo candidato, a qual emitirá parecer fundamentado, observando-se as exigências previstas neste Edital.

17.3.2 Em caso de indeferimento dos documentos apresentados, caberá recurso administrativo, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o conhecimento do indeferimento da análise realizada pela Comissão Especial, endereçado à Secretaria de Gestão de Pessoas da UFMT, que instruirá os autos, e os enviará à Reitoria para decisão.

17.4 O Relatório Final deste concurso público, elaborado pela Comissão Examinadora, será encaminhado à Direção do Instituto para ser homologado na Congregação e, posteriormente, enviado à Pró-Reitoria Administrativa - PROAD/CPOCP para homologação e divulgação do Resultado Final no Diário Oficial da União.

17.5 Todos os documentos referentes a este concurso público serão confiados à guarda da Comissão Examinadora até o seu término, e, posteriormente, serão encaminhados ao arquivo da Unidade Acadêmica ofertante da vaga.

17.5.1 Transcorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação da homologação deste concurso público, a documentação dos candidatos não classificados será devolvida mediante requerimento do candidato no prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazo a documentação dos candidatos não classificados que não solicitarem devolução será destruída.

17.6 O presente concurso público terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, conforme Decreto n.º 6.944, de 21/08/2009, podendo ser prorrogado, a critério da UFMT, por igual período.

17.7 Quando houver desistência de candidatos convocados para nomeação e não houver candidatos com classificação imediatamente posterior, conforme a homologação do resultado deste concurso e observado o prazo de validade, facultar-se-á sua substituição por candidato habilitado em concurso público de outra Instituição Federal de Ensino Superior, desde que haja interesse da Universidade Federal de Mato Grosso e liberação pela instituição de origem; respeitando-se a previsão no edital de origem para aproveitamento de seu candidato por outra Instituição de Ensino Superior, a afinidade da área de conhecimento com a unidade acadêmica interessada, a ordem de classificação e a validade do certame.

17.8 Quando houver interesse de outra Instituição Federal de Ensino Superior no aproveitamento de candidatos classificados nas vagas previstas neste Edital, desde que haja afinidade na área de conhecimento e interesse do candidato, observados a ordem de classificação e prazo de validade do concurso, a Universidade Federal de Mato Grosso poderá autorizar mediante interesse institucional.

17.9 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.

17.10 Todas as informações relativas ao presente concurso público, após a homologação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Secretaria de Gestão de Pessoas da UFMT, situada na Avenida Fernando Corrêa da Costa, n.º 2367 - Bairro Boa Esperança, Campus Universitário de Cuiabá - MT, CEP 78.060-900.

17.11 O candidato classificado neste concurso deverá manter o endereço pessoal atualizado, cuja comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento que deverá ser datado, assinado e conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, identificação do concurso ao qual concorreu, mencionando o número do Diário Oficial da União com a respectiva data de publicação onde conste a sua classificação, o Campus/Instituto/Curso para o qual concorreu à vaga, endereço completo e telefone, que deverá ser encaminhado à Secretaria de Gestão de Pessoas da UFMT, conforme endereço mencionado no subitem 17.10.

17.12 É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

17.13 Não haverá remoção ou redistribuição nos primeiros 36 (trinta e seis) meses a partir da entrada em exercício. Após esse período, somente por conveniência administrativa e com a aprovação da Administração Superior da Universidade Federal de Mato Grosso.

17.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria Administrativa da Universidade Federal de Mato Grosso.

VALÉRIA CALMON CERISARA
Pró-Reitora