O PRÓ-REITOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, em exercício, comunica aos interessados, a abertura de inscrições para os Processos Seletivos Simplificados objetivando a contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei 8.745, de 09.12.93, com as alterações previstas na Lei n° 9.849, de 26.10.99 (DOU 27.10.99), Decreto n° 6.944 de 21 de agosto de 2009 (DOU 24/08/2009) e Resolução CONSEPE no. 13/97, as vagas são provenientes da Portaria n° 196/2011 de 24.02.2011 (DOU 25.02.2011), conforme discriminação a seguir:
1. Da Unidade Acadêmica, da Sub-Unidade Acadêmica, das Áreas/Sub-áreas, dos Pré-Requisitos, do Regime de Trabalho e do Número de Vaga(s)
Unidade Acadêmica / Sub-Unidade Acadêmica | Área / Subárea do Seletivo | Pré-Requisitos | Reg. de Trabalho | N° de Vaga |
CCET/Departamento de Informática | Introdução à Computação | Graduação em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Engenharia de Software ou Sistemas de Informação ou Análise de Sistemas ou Informática | 40 h | 02 |
CCET/Departamento de Matemática | Tópicos de Matemática | Graduação em Matemática com Especialização em qualquer área | 40 h | 02 |
CCET/Departamento de Desenho e Tecnologia | Design Gráfico | Graduação em Design ou Arquitetura ou Comunicação Social, com Especialização em Design Gráfico | 40 h | 01 |
Design | Graduação em Desenho Industrial ou Design de Produto ou Projeto de Produto ou Arquitetura | 20 h | 01 | |
CCET/Departamento de Tecnologia Química | Engenharia de Processos | Graduação em Engenharia Química ou Mecânica ou Engenharia de Materiais ou Engenharia de Alimentos | 40 h | 01 |
CCSo/Departamento de Biblioteconomia | Processamento e Tecnologia da Informação | Graduação em Biblioteconomia ou Ciências da Informação ou Ciências da Computação ou Sistemas de Informação, com Especialização em Sistemas da Informação ou Ciências da Computação ou Ciência da Informação ou áreas afins | 40 h | 01 |
CCSo/Departamento de Educação I | Didática, Estágio, Fundamentos e Metodologia de Ensino | Graduação em Pedagogia, com Especialização em qualquer área da Educação | 40 h | 01 |
CCSo/Departamento de Direito | Direito Público | Graduação em Direito, com especialização em Direito ou áreas afins | 40h | 01 |
Direito Público e Privado | Graduação em Direito, com especialização em Direito ou áreas afins | 40h | 01 | |
CCSo/Departamento de Comunicação Social | Relações Públicas | Graduação em Relações Públicas ou Publicidade e propaganda, com Especialização em Ciências Sociais ou Ciências Humanas ou Ciências Exatas. | 40h | 01 |
CCH/Departamento de Letras | Língua Portuguesa | Graduação em Letras, com Especialização em qualquer área | 40 h | 01 |
Letras/Literaturas de Língua Portuguesa | Graduação em Letras, com Especialização em Estudos Literários | 40 h | 01 | |
CCH/Departamento de Sociologia e Antropologia | Antropologia | Graduação em Ciências Sociais ou Antropologia ou Sociologia ou História ou Geografia ou Filosofia ou Psicologia, com Mestrado em Antropologia ou Sociologia ou Ciências Sociais | 40 h | 01 |
CCH/Departamento de Artes | História, Teoria e Crítica da Arte | Graduação em Artes Visuais, com Mestrado em qualquer área ou Graduação em qualquer área com Mestrado em Artes Visuais | 40h | 01 |
CCBS/Departamento de Morfologia | Citologia/Embriologia | Graduação em Medicina ou Farmácia ou Odontologia ou Enfermagem ou Educação Física | 20 h | 01 |
CCBS/Departamento de Biologia | Botânica | Graduação em Ciências Biológicas ou Agronomia, com Mestrado em Botânica | 40 h | 01 |
CCBS/Departamento de Medicina I | Fundamentos da Prática e da Assistência Médica (Semiologia) | Graduação em Medicina | 40 h | 01 |
Radiologia Clínica | Graduação em Medicina, com Especialização em Radiologia | 40 h | 01 | |
CCBS/Departamento de Odontologia I | Dentística e/ou Materiais Dentários | Graduação em Odontologia, com especialização na área de Dentística e/ou Materiais Dentários, com Mestrado em Odontologia ou Saúde Coletiva ou Ciências da Saúde | 40 h | 01 |
CCBS/Departamento de Odontologia II | Periodontia | Graduação em Odontologia, com Especialização em Periodontia e Mestrado em áreas afins | 40 h | 01 |
CCAA/ Centro de Ciências Agrárias e Ambientais (Chapadinha) | Tópicos de Matemática | Graduação em Matemática ou Estatística ou outra graduação que se enquadre em quaisquer subáreas da grande área Ciências Exatas e da Terra adotada pelo CNPq | 40 h | 01 |
Desenho Técnico Topografia Construções Rurais | Graduação em Zootecnia ou Ciências Agrárias ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Florestal ou Engenharia Ambiental ou outra graduação que se enquadre em quaisquer subáreas da grande área Engenharia adotada pelo CNPq | 40 h | 01 |
2. O período de inscrição será de 04 a 12 de abril de 2011, na Sub-Unidade Acadêmica promotora do Seletivo, de acordo com o horário de expediente da mesma. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar Requerimento de Inscrição dirigido a(o) Chefe(a) da Sub-Unidade Acadêmica, acompanhado de Currículum Vitae, plataforma LATTES, comprovado e instruído com os documentos obrigatórios relacionados abaixo, devidamente autenticados, ou apresentar ao responsável pelo recebimento das inscrições o original e cópia para que este possa validar a cópia conferindo com o original:
a) Cédula de identidade (civil ou militar);
b) CPF;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino), nos casos previstos em lei;
d) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (título e comprovante de votação);
e) Diploma de graduação acompanhado do histórico escolar correspondente e de Pós-Graduação, quando for o caso;
f) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a ser recolhido no Banco do Brasil.
Observação: A Guia de Recolhimento da União-GRU, assim como a Ficha de Inscrição, deverá ser adquirida na Sub-Unidade Acadêmica ou no sítio (www.ufma.br). Após o pagamento da taxa de inscrição, em hipótese alguma esta será devolvida, exceto se o Processo for cancelado por decisão da Universidade.
3. Após a realização da inscrição, o candidato deverá, junto a Sub-Unidade Acadêmica, tomar todas as informações necessárias quanto à programação para a realização do certame.
4. Os vencimentos pagos aos professores substitutos são os seguintes:
a) Graduado/40horas - R$ 2.124,20 (dois mil, cento e vinte e quatro reais e vinte centavos)
b) Especialista/40horas - R$ 2.206,29 (dois mil, duzentos e seis reais e vinte e nove centavos)
c) Mestre/40horas - R$ 2.766,96 (dois mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos)
d) Doutor/40 horas - R$ 4.117,35 (quatro mil, cento e dezessete reais e trinta e cinco centavos)
5. O contrato terá vigência por um período de 6 (seis) meses, com possibilidade de renovação de 6 em 6 meses, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses no seu total (conforme item 10 das Normas e Procedimentos para a Contratação de Professores Substitutos), mediante manifestação de interesse da Sub-Unidade Acadêmica, consultada a Pró-Reitoria de Ensino.
6. Não é permitida a recontratação de candidato com base na lei n° 8.745 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, embora não seja proibida a participação do candidato na seleção.
7. O prazo de validade do Seletivo, para efeito de contratação, será de 01(um) ano (Portaria n° 450/02-MPOG, de 06/11/2002), contado a partir da publicação do Edital de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado.
São Luis, 01 de abril de 2011.