UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - ES

Notícia:   UFES abre vaga para Professor Substituto na área de Filosofia

UFES - UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 052, DE 11 DE JUNHO DE 2014

O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8745/93 e suas alterações, e conforme a seguir:

1 - Período de Inscrição: de 16 a 18 de junho de 2014

2 - Documentação exigida para inscrição: cópia do documento de identidade e curriculum vitae devidamente comprovado

3 - DAS VAGAS

3.1. CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS

3.1.1. DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA

- Área/Subárea: Introdução à Filosofia

- Nº de Vagas: 01(uma)

- Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

- Titulação mínima exigida: Graduação em Filosofia e Pós-Graduação Stricto sensu em Filosofia

- Processo 23068.009910/2014-82

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Filosofia/CCHN, no horário de 08:30h às 11:30h. - Telefone (27) 4009-2513

4 - Das disposições gerais:

a) A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no local citado no edital, vedadas demais formas de inscrição;

b) Data provável para realização das provas a partir do dia 23/06/2014,

c) O concurso terá validade por 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado no diário oficial da união, podendo ser prorrogado por igual período;

d) O processo de seleção está regido pela Portaria nº 243/11-MEC, publicada no D.O.U. de 04/03/11, e, no que couber, pela Resolução 41/2011-CEPE/UFES;

e) O contrato poderá ser por um ou dois períodos letivos, podendo, em alguns casos haver contratação por menor período;

f) O professor substituto será contratado de acordo com a titulação apresentada no momento da contratação;

g) Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério, de que trata a Lei 7596/87, e condicionado à formal comprovação de compatibilidade de horários;

h) Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei 8745/93 somente poderão ser contratados depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior;

i) Requisitos básicos para contratação: possuir a escolaridade e demais exigências contidas no edital; entregar ORIGINAL e cópia (legível) dos documentos, conforme relação disponibilizada no sitio www.progep.ufes.br;

j) Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião da contratação.

Reinaldo Centoducatte
Reitor