UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - ES

Notícia:   UFES abre seis vagas docentes

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 48 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012

* RETIFICAÇÃO PUBLICADA NO DOU (04/05/2012)

A Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com as Leis nº 8745/93, 9849/99, 10.667/03, Decreto nº 7.485/2011, e conforme a seguir:

1- Período de Inscrição: de 28 a 30/11/2012.

2- Documentação exigida para inscrição: cópia da carteira de identidade civil, cópia do histórico escolar de conclusão da graduação; cópia do histórico escolar da pós-graduação se for o caso, no qual conste a(s) disciplina (s) ou área de estudo objeto do processo seletivo e curriculum vitae comprovado.

3 - DAS VAGAS

3.1. CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS

3.1.1. DEPARTAMENTO DE DIREITO

- Área/Subárea: Direito Penal e Processual Penal- Nº de Vagas: 01 (uma) - Regime de trabalho: 40(quarenta) horas semanais - Titulação mínima exigida: Graduação em Direito - Processo 23068.018417/2012-91.

- Área/Subárea: Instituições do Direito e Direito Tributário - Nº de Vagas: 01 (uma) - Regime de trabalho: 40(quarenta) horas semanais - Titulação mínima exigida: Graduação em Direito - Processo 23068.018420/2012-13

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Direito, no horário de 08h às 12h- Telefone (27) 4009- 2604 .

3.1.2. DEPARTAMENTO DE ECONOMIA

- Área/Subárea: Teoria Econômica- Nº de Vagas: 01 (uma) - Regime de trabalho: 40(quarenta) horas semanais - Titulação mínima exigida: Graduação ou Mestrado em Economia - Processo 23068.018140/2012-05.

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Economia, no horário de 09h às 12h- Telefone (27) 4009- 2605.

3.2. CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

3.2.1. DEPARTAMENTO DE GINÁSTICA

- Área/Subárea: Teoria e Prática da Educação Física - Nº de Vagas: 01 (uma) - Regime de trabalho: 40(quarenta) horas semanais - Titulação mínima exigida: Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física - Processo 23068.019324/2012-84.

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Ginástica, no horário de 07h às 12h - Telefone (27)4009- 2625.

3.3. CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS

3.3.1. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

- Área/Subárea: Ciências Sociais(Sociologia, Antropologia e Ciência Política) - Nº de Vagas: 01 (uma) - Regime de trabalho: 40(quarenta) horas semanais - Titulação mínima exigida: Graduação em Ciências Sociais * ou graduação em qualquer área com mestrado ou doutorado em Ciências Sociais, ou em Sociologia, ou em Antropologia, ou em Ciência Política - Processo 23068.019273/2012-91.

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Ciências Sociais, no horário de 08h às 12h e de 14h às 18h - Telefone (27)4009-2506

3.3.2. DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS E LETRAS

- Área/Subárea: Língua Portuguesa/Linguistica - Nº de Vagas: 01 (uma) - Regime de trabalho: 40(quarenta) horas semanais - Titulação mínima exigida: Graduação em Língua Portuguesa ou Linguistica e Mestrado em Língua Portuguesa ou em Línguística - Processo 23068.013360/2012-34.

Local e horário de inscrição: Secretaria do Departamento de Línguas e Letras, no horário de 14h às 7- Telefone (27)4009-2502.

4 - Das disposições gerais:

a) A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no local citado no edital, vedadas demais formas de inscrição; b) Data provável para realização das provas a partir do dia 10/12/2012; c) O concurso terá validade por 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado no diário oficial da união, podendo ser prorrogado por igual período; d) O processo de seleção está regido pela Resolução 41/2011-CEPE/UFES; e) O contrato poderá ser por um ou dois períodos letivos, podendo, em alguns casos haver contratação por menor período; f) O professor substituto será contratado de acordo com a titulação apresentada no momento da contratação; g) Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério, de que trata a Lei 7596/87, e condicionado à formal comprovação de compatibilidade de horários; h) Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei 8745/93 somente poderão ser contratados depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior; i) Requisitos básicos para contratação: possuir a escolaridade e demais exigências contidas no edital; entregar ORIGINAL e cópia (legível) dos documentos, conforme relação disponibilizada no sitio www.progepaes.ufes.br i) Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião da contratação.

Solange Vianna Dall'Orto Marques,

Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas.