UFCG - Universidade Federal de Campina Grande - PB

Notícia:   UFCG - PB divulga o resultado final do Concurso CFP nº 54/2010 de Professor

UFCG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CAMPUS DE CAJAZEIRAS

CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES

EDITAL Nº 52, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010

O Diretor do Centro de Formação de Professores da Universidade Federal de Campina Grande, Campus de Cajazeiras - PB, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria n°. 22, de 30/04/2007, do Ministério da Educação e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU de 02/05/2007, alterada pela Portaria MP/MEC n°. 224, de 23/07/2007, publicada no DOU de 24/07/2007, e pela Portaria Normativa Interministerial MP/MEC n°. 8, de 26/08/2008, publicada no DOU de 27/08/2008 e no Decreto n°. 6.944, de 21/08/2009, da Presidência da República, publicado no DOU de 24/08/2009, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de 01 (uma) vaga de Professor de 3° Grau, da Carreira do Magistério Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Universidade.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie, no que couber, será regida pela Resolução n°. 07/2007, de 02 de outubro de 2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-financeira do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande e pelas normas contidas neste Edital.

1.2. A retribuição do pessoal docente compreende o vencimento ou salário fixado em lei para cada nível, os incentivos funcionais e demais vantagens previstas em lei.

1.3. O processo seletivo compreenderá as 03 (três) fases seguintes: prova escrita e prova didática, ambas de caráter eliminatório, e exames de títulos.

a) Participarão da prova escrita os candidatos cujas inscrições forem homologadas;

b) Participarão da prova didática os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova escrita;

c) Participarão do exame de títulos os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova didática.

1.4. A seleção será realizada pela Unidade Acadêmica de Educação do Centro de Formação de Professores, Campus de Cajazeiras, para a Área de conhecimento objeto do concurso, Regime de Trabalho, Classe, Número de Vagas e Requisitos Específicos (Titulação Acadêmica Mínima Exigida), conforme especificados na tabela 01.

Tabela 01.

Área de Conhecimento

Regime de Trabalho

Classe

Vagas

Requisitos Especiais (Titulação Acadêmica Mínima Exigida)

Educação, Artes e Diversidade Cultural.

T-40 DE

Adjunto

01

Graduação em Pedagogia ou em Artes e Doutorado em Educação.

Gestão Educacional

T-40 DE

Adjunto

01

Graduação em Pedagogia e Doutorado em Educação ou áreas afins.

Política Educacional

T-40 DE

Adjunto

01

Graduação em Pedagogia e Doutorado em Educação ou áreas afins.

2. DO CARGO

2.1. Denominação, classe e nível de ingresso: Professor Adjunto, Padrão I, - T-40 - Dedicação Exclusiva.

2.2. A remuneração inicial do cargo: Professor Adjunto I - retide - R$ 7.333,67 (sete mil trezentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos), composta por (tabela 02).

Tabela 02.

VENC. BÁSICO

GEMAS

RT

TOTAL

2.318,71

1.098,08

3.916,88

7.333,67

2.3. O pessoal docente, na qualidade de servidor público, fica submetido ao Regime Jurídico Único e à legislação complementar do Pessoal Civil da União. A lotação de cargos de magistério será feita por Unidade Acadêmica e dimensionada em função das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Em qualquer das jornadas, será respeitada a carga horária mínima semanal de oito horas-aula.

3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO E INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país;

3.2. Estar em gozo dos direitos políticos;

3.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.4. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

3.5. Apresentar declaração de não acumulação de cargo ou emprego público (De acordo com o § 3º do art. 118 da Lei Nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Lei Nº. 9.527, de 10 de dezembro de 1997. Considera-se acumulação proibida à percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade);

3.6. Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

§ 1º Os documentos comprobatórios relacionados no item 3 serão exigidos de todos os candidatos no ato da inscrição, exceto os discriminados nos subitens "3.5" e "3.6", que deverão ser apresentados apenas pelos candidatos convocados para nomeação.

§ 2º Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso.

§ 3º A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 impedirá a posse do candidato.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. A guia de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) deverá ser obtida no site www.tesouro.fazenda.gov.br, SIAF, Guia de Recolhimento da União, Impressão - GRU Simples, utilizando os seguintes dados: Unidade Favorecida: UG 158195, Gestão 15281, Recolhimento Código 28883-7; Vencimento: 15/01/2011; CPF e nome do Contribuindo (Candidato); Valor Principal e Valor Total (Taxa de Inscrição), concluindo com a emissão da GRU para pagamento exclusivamente no Banco do Brasil.

4.2. O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído em nenhuma hipótese.

4.3. O candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008 e Decreto nº 6.135, de 26/06/2007, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e deseje solicitar isenção da taxa de inscrição deverá fazê-lo até o dia 10/01/2011, através de requerimento disponível no endereço eletrônico: www.cfp.ufcg.edu.br/informacoes_complementares.

4.4. O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser entregue e protocolado no local de inscrição e a resposta sobre o deferimento ou não, será divulgado no endereço eletrônico www.cfp.ufcg.edu.br e no quadro de aviso da Unidade Acadêmica de Educação / CFP no dia 12/01/2011.

4.5. O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e entregar o comprovante original do depósito bancário no valor da taxa de inscrição conforme especificado no subitem 4.1, através de protocolo no local de inscrição, ou enviar via Correio, por SEDEX, até o dia 15/01/2011.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração, com firma reconhecida, na Secretaria do Centro de Formação de Professores da Universidade Federal de Campina Grande, à Rua Sérgio Moreira de Figueiredo, s/n, Bairro Casas Populares, Cajazeiras-PB, CEP: 58900-000, de 15 de dezembro de 2010 a 15 de janeiro de 2011, em dias úteis, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

5.2. O candidato apresentará no ato da inscrição:

a) Comprovante original do depósito bancário no valor da taxa de inscrição, como especificado no subitem 4.1;

b) Requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado, dirigido ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica de Educação. (disponível no Anexo 2 deste edital);

c) Fotocópia legível e autenticada da Titulação solicitada;

d)Fotocópia legível e autenticada do título de eleitor e do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

e) Fotocópia legível e autenticada do comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

f) Fotocópia legível e autenticada do passaporte, com visto válido, de acordo com as normas do Serviço Nacional de Imigração (para estrangeiros);

g) Fotocópia legível e autenticada da Carteira de Identidade e do CPF;

h) Curriculum Vitae em 1 (uma) vias, com cópia dos documentos comprobatórios;

i) Declaração de que tem conhecimento e aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e na Resolução Nº. 07/2007, de 02/10/2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-financeira do Conselho Universitário da UFCG, disponíveis na Unidade Acadêmica de Educação / CFP e na Internet (www.ufcg.edu.br).

5.3. O servidor designado para receber a documentação exigida no subitem 5.2, o fará mediante a apresentação dos originais, conferindo e autenticando todas as páginas que lhe forem entregues, rubricando-as e numerando-as à vista do candidato ou seu procurador, além de listar o material não textual.

5.4. Após o ato de inscrição, o candidato ou seu procurador receberá, sem prejuízo de outras instruções eventualmente exaradas, os seguintes documentos:

a) Cópia da Resolução citada na letra "i" do subitem 5.2;

b) Programa (Pontos) do concurso;

c) Calendário das provas;

d)Tabela contendo prazos que nortearão o concurso, conforme o Anexo 01 deste Edital;

e) Relação nominal dos membros da comissão examinadora e seus suplentes, com respectiva titulação acadêmica.

5.5. Os documentos apresentados ficarão em poder da Unidade Acadêmica, não cabendo devolução.

5.6. O procurador do candidato deverá apresentar original da Procuração e respectiva cópia autenticada do instrumento, ficando esta em poder da Unidade Acadêmica.

5.7. O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído em nenhuma hipótese.

5.8. A inscrição poderá ser feita também por via postal, através de Sedex ou serviço similar ECT, dentro do prazo estabelecido neste Edital.

5.9. O candidato que utilizar a alternativa do subitem 5.8 para inscrição deverá enviar os documentos comprobatórios autenticados.

5.10. Os documentos comprobatórios originais do Curriculum vitae são indispensáveis para efeito de pontuação na Prova de Títulos, devendo o candidato apresentá-los caso haja sido aprovado na prova didática.

5.11. Todos os demais documentos comprobatórios deverão estar devidamente autenticados, podendo, para os casos de inscrição realizada presencialmente, ser a autenticação realizada por servidor especialmente designado para receber e autenticar a documentação.

5.12. Os prazos regulamentares do Concurso estão discriminados no Anexo 01 deste Edital.

5.13. Não será permitida inscrição condicional e nem admitida complementação documental fora do prazo de inscrição, salvo se a Comissão Examinadora em caso de dúvida, exigir do candidato documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade de peças processuais entregues no ato da inscrição.

6. DAS PROVAS:

6.1. Local de realização: Central de Aulas 2 do Centro de Formação de Professores - Campus de Cajazeiras - UFCG

6.2. Períodos e horários de aplicação das provas estão na tabela 03.

Tabela 03.

Calendário de Provas

Data

Hora

Educação, Artes e Diversidade Cultural

Gestão Educacional

Política Educacional

Prova escrita

16/02/2011

14:00

Central de Aulas 2 Sala 203

Central de Aulas 2 Sala 204

Central de Aulas 2 Sala 205

Resultado e sorteio do ponto para a prova didática

17/02/2011

14:00

Central de Aulas 2 Sala 203

Central de Aulas 2 Sala 204

Central de Aulas 2 Sala 205

Prova didática

18/02/2011

14:00

Central de Aulas 2 Sala 203

Central de Aulas 2 Sala 204

Central de Aulas 2 Sala 205

Prova de títulos

19/02/2011

-

-

-

-

6.3. Todas as etapas das provas serão avaliadas por uma Comissão Examinadora composta por três professores, com titulação igual ou superior à exigida no concurso, sendo um dos membros pertencente à outra Instituição de Ensino Superior.

6.4. A prova escrita consistirá na dissertação do tema sorteado a partir do programa e terá duração de 04 (quatro) horas. No julgamento da prova escrita serão considerados os seguintes critérios: domínio do assunto (peso 6), estruturação coerente e desenvoltura do texto (peso 2), clareza e precisão de linguagem (peso 2).

6.5. A prova didática, que será gravada, consistirá em aula teórica com duração de 50 minutos referente ao tema sorteado do programa. Após o término da apresentação, a Comissão Examinadora poderá, se julgar necessário, arguir o candidato. A chamada para realização das provas obedecerá à ordem do sorteio dos candidatos. No julgamento da prova didática serão avaliados os seguintes critérios: domínio do tema sorteado (peso 4), estrutura coerente do plano de aula (peso 1), execução do plano de aula (peso 1), clareza e desenvoltura da exposição (peso 1), comunicação e uso de técnicas didáticas (peso 2), cumprimento do tempo de aula (peso 1).

6.6. Os candidatos aprovados nas provas escrita e didática deverão apresentar documentação comprobatória original dos títulos constantes no Curriculum Vitae.

6.7. O Exame de Títulos constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato e serão pontuados segundo a Tabela de Pontos anexa à Resolução nº. 07/2007, pela Comissão Examinadora em conjunto.

6.8. A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas nas provas escrita e didática e no exame de títulos, observados os seguintes pesos: Prova escrita (peso 3), Prova didática (peso 4) e Exame de Títulos (peso 3). Em caso de empate serão consideradas as seguintes prioridades: a) maior nota na prova didática; b) maior nota na prova escrita e c) maior nota no exame de títulos.

6.9. Durante a realização das provas não será permitida a utilização de aparelhos celulares. Na prova escrita é vedado o uso de equipamentos audiovisuais, bem como de qualquer material escrito para consulta.

6.10. A critério da Comissão Examinadora, o sorteio do tema da prova didática poderá ser antecipado ou adiado em função do número de participantes na prova escrita.

6.11. Programa/Pontos para as áreas de conhecimentos estão listados nas tabelas 04, 05 e 06. Tabela 04. Programa - Área: Educação, Artes e Diversidade Cultural.

01

Diversidade cultural e a arte/educação na formação do professor

02

O papel da escola na prevenção do racismo e da discriminação racial.

03

A escola e a diversidade cultural na sociedade contemporânea.

04

A formação inicial e continuada do professor e a diversidade racial: o papel do MEC, das universidades e das secretarias de educação.

05

O ensino da história e cultura africana e afro-brasileira na escola de educação básica.

06

A educação para as relações étnico-raciais nas Leis 10639/2003 e 11645/2008

07

A arte/educação no currículo brasileiro: perspectiva histórica e expectativas futuras

08

A arte educação e as relações de gênero nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

09

A arte/educação e a consciência de cidadania

10

A diversidade étnico cultural e o ensino de artes: abordagens metodológicas

Tabela 05. Programa - Área: Gestão Educacional

01

Histórico da gestão educacional no Brasil e os paradigmas atuais de Administração

02

A gestão educacional e as políticas públicas no Brasil pós-ditadura militar;

03

Neoliberalismo, reestruturação do Estado capitalista e a gestão da educação;

04

A gestão da educação e os processos de ensino e aprendizagem;

05

Organização e gestão do trabalho escolar: a relação teoria prática;

06

As dimensões pedagógicas do trabalho do gestor escolar;

07

Saberes e competências profissionais em gestão educacional: da formação docente à ação educativa;

08

A avaliação de sistemas escolares: gestão e produtividade escolar;

09

A gestão da educação como objeto de conhecimento: pressupostos filosóficos e políticos;

10

Gestão democrática da educação: atualidades e tendências no Brasil.

11

Subjetividade, ética e gestão escolar;

12

Planejamento e projetos educacionais: sentidos e intervenções

Tabela 06. Programa - Área: Política Educacional

01

Direito à educação: estado, família e sociedade civil organizada.

02

A escola como foco das políticas educacionais.

03

A gestão democrática da educação escolar: principais estratégias e contribuições para a construção da autonomia da escola.

04

Financiamento da educação no Brasil após a Constituição Federal de 1988.

05

Reformas do ensino no contexto sociopolítico dos anos 1980 e 1990.

06

Educação profissional no Brasil: dos anos 1970 aos anos 2000.

07

As políticas educacionais e os profissionais da educação: carreira, formação e compromisso político e profissional.

08

Aspectos legais da educação brasileira: da LDB 9394/96 às diretrizes curriculares nacionais para a educação básica e superior.

09

A LDB nº. 9.394/96: limites e possibilidades de democratização do acesso ao ensino público de qualidade.

10

Principais planos e programas educacionais no Brasil: concepções e desenvolvimento (2000-2010).

7. DAS COMISSÕES EXAMINADORAS:

Tabela 07. Comissão Examinadora: Educação, Artes e Diversidade Cultural

Profa. Dra. Risomar Alves dos Santos

UFCG

Presidente

Profa. Dra. Lilian Kelly de Sousa Galvão

UFCG

Titular

Profa. Dra. Maria Zenilda Costa

UECE

Titular

Profa. Dra. Cicera Nunes

UFCG

Suplente

Profa. Dra. Edite Colares Oliveira Marques

UECE

Suplente

Profa. Dra. Zildene Francisca Pereira

UFCG

Suplente

Tabela 08. Comissão Examinadora: Gestão Educacional

Prof. Dr. Dorgival Gonçalves Fernandes

UFCG

Presidente

Profa. Dra. Edileuza Custódio Rodrigues

UFCG

Titular

Prof. Dr. José Deribaldo Gomes dos Santos.

UECE

Titular

Prof. Dra. Elzanir dos Santos

UFCG

Suplente

Prof. Dr. Antonio Berto Machado

UFCG

Suplente

Prof. Dr. José Rômulo Soares

UECE

Suplente

Tabela 09. Comissão Examinadora: Política Educacional

Prof. Dr. Francisco das Chagas de Loiola Sousa

UFCG

Presidente

Prof. Dra. Idelsuite de Sousa Lima

UFCG

Titular

Prof. Dra. Maria Dulcineia da Silva

URCA

Titular

Prof. Dra. Iara Maria de Araújo

URCA

Suplente

Prof. Dra. Francisca Clara de Paula Oliveira

URCA

Suplente

Prof. Dra. Nadia Jane de Sousa

UFPB

Suplente

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no concurso público previsto neste Edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorrem.

7.2. Os candidatos citados no item anterior deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da deficiência, submetendo-se, quando convocados, à perícia médica por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, como portador de deficiência, e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

7.3. O candidato amblíope ou cego deverá solicitar por escrito, à Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica, até o último dia de inscrição, a confecção da prova especial ampliada (especificando o tipo de grau para a ampliação) ou o acompanhamento por monitor.

7.4. O candidato que não fizer a solicitação prevista no item anterior (7.3), no prazo mencionado e seja qual for o motivo alegado, não terá a prova preparada, ficando impossibilitado de a ela se submeter e, portanto, excluído do concurso.

9. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

8.1. A nomeação dos candidatos fica condicionada à comprovação dos requisitos para a investidura nos cargos especificados no item 3 deste Edital.

8.2. A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

8.3. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.

8.4. O docente terá 15 (quinze) dias contados da data da posse para entrar em exercício, sendo passível de exoneração aquele que não obedecer a esse prazo.

8.5. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFCG, no Centro de Formação de Professores, com sede no Município de Cajazeiras-PB.

8.6. Os nomeados assumem o compromisso de fixar residência no Município de Cajazeiras-PB.

8.7. Regime Jurídico do cargo a ser provido: os nomeados serão regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os prazos regulamentares do Concurso estão apresentados no Anexo 01 deste Edital.

9.2. Após a publicação deste Edital no Diário Oficial da União, o mesmo, acompanhado de informações complementares e dos formulários correspondentes à Declaração de conhecimento e aceitação das normas do concurso e do Requerimento de Inscrição (anexos 2, 3 e 4) e, outros atos pertinentes de divulgação, como nomes dos membros da comissão examinadora, aceitabilidade e homologação de inscrições, recursos, estarão disponíveis na internet (www.ufcg.edu.br e/ou www.cfp.ufcg.edu.br) nos prazos regulamentares do certame.

9.3. Sendo necessário o adiamento do concurso por motivos relevantes, a Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica divulgará na internet (www.ufcg.edu.br e/ou www.cfp.ufcg.edu.br). novo calendário para o certame com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da primeira prova.

9.4. Somente se submeterão às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido deferidas.

9.5. Todas as etapas previstas neste Edital serão realizadas no Campus de Cajazeiras - PB.

9.6. Os resultados de cada etapa do concurso serão afixados em espaço adequado e próprio na Secretaria da Unidade Acadêmica.

9.7. O concurso objeto deste Edital terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da homologação do concurso pelo Diário Oficial da União, sendo possível renovação por igual período, nos termos do no Decreto nº. 6.994, de 21 de agosto de 2009.

9.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

9.9. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

9.10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, pelo Diário Oficial da União e na internet (www.ufcg.edu.br e/ou www.cfp.ufcg.edu.br), a publicação dos editais e demais atos referentes ao concurso previstos neste Edital, bem como outras informações que serão divulgadas pela Unidade Acadêmica de Educação.

9.11. Após a publicação do resultado do concurso, em jornal diário de circulação estadual e/ou no site (www.ufcg.edu.br e/ou www.cfp.ufcg.edu.br), caberá interposição de recurso à Câmara Superior de Gestão Administrativo-financeira do Conselho Universitário da UFCG, com efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias.

9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do concurso.

ANEXO 01 DO EDITAL CFP Nº. 52, DE 09 DEZEMBRO DE 2010

PRAZOS REGULAMENTARES DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR ADJUNTO

ETAPAS

SETOR RESPONSÁVEL

PERÍODO

DAS INSCRIÇÕES

Inscrição de Candidatos

Secretaria do Centro do CFP

15 de dezembro a de 2010 a 15 de janeiro de 2011.

Verificação de aceitabilidade das inscrições

Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Educação

Até 05 (cinco) dias úteis após encerramento de inscrição

Interposição de Recurso contra Indeferimento de Inscrição

CONSAD/CFP

Até 05 (cinco) dias úteis após divulgação da etapa acima

Homologação dos Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

CONSAD/CFP

Até 05 (cinco) dias úteis após entrada do Processo na Secretária do Centro

Interposição de Recursos contra decisão do CONSAD/CFP sobre os Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

Câmara Superior de Gestão Administrativo-financeira

Até 05 (cinco) dias úteis após ciência do resultado da etapa acima

DA COMISSÃO EXAMINADORA

Arguição de impedimento de Membros da Comissão Examinadora

CONSAD/CFP

Até 05 (cinco) dias úteis após o último dia do período de inscrição

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CFP sobre Pedidos de Arguição de Impedimento

Câmara Superior de Gestão Administrativo-financeira

Até 05 (cinco) dias úteis após ciência do resultado da etapa acima

DO CONCURSO

Realização do Concurso

Comissão Examinadora

16 a 19 de fevereiro de 2011

Relatório Conclusivo dos Resultados do Concurso

Comissão Examinadora

Até 02 (dois) dias úteis após o término da etapa acima

Apreciação e Encaminhamento ao CONSAD/CFP do Relatório Conclusivo do Concurso

Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Educação

Até 08 (oito) dias úteis após o recebimento do Relatório

Homologação do Resultado do Concurso

CONSAD/CFP

Até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do Relatório

Interposição de Recurso Contra o Resultado Final do Concurso

Câmara Superior de Gestão Administrativo-financeira

Até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação e conhecimento da decisão acima

José Cezario de Almeida
Diretor do Centro de Formação de Professores