UFCG - Universidade Federal de Campina Grande - PB

Notícia:   UFCG - PB abre vaga para Professor de Biologia no campus de Sumé

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UFCG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SEMIÁRIDO - CDSA

EDITAL Nº 10, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

O Diretor do Centro de Desenvolvimento Sustentável do Semiárido de Campina Grande, Campus de Sumé-PB, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria nº. 22, de 30/04/2007, do Ministério da Educação e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU de 02/05/2007, alterada pela Portaria MP/MEC n0 224, de 23/07/2007, publicada no DOU de 24/07/2007, e pela portaria Normativa Interministerial MP/MEC n08, de 26/08/2008, publicada no DOU de 27/08/2008, e no Decreto nº. 6.944, de 21/08/2009, da Presidência da República, publicado no DOU de 24/08/2009, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de 01 (uma) vaga na carreira do Magistério Superior, pertencente ao Banco de Professores Equivalentes desta Universidade.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie, será regida pela Resolução nº 07/2007, de 02 de outubro de 2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande e pelas normas contidas neste Edital.

1.2. A retribuição do pessoal docente compreende o vencimento ou salário fixado em lei para cada nível, os incentivos funcionais e demais vantagens previstas em lei.

1.3. O processo seletivo compreenderá as 03 (três) fases seguintes: prova escrita e prova didática, ambas de caráter eliminatório, e exames de títulos.

a) Participarão da prova escrita os candidatos cujas inscrições forem homologadas;

b) Participarão da prova didática os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova escrita;

c) Participarão do exame de títulos os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova didática.

2. DO CARGO

2.1. Denominação, classe e nível de ingresso: Professor Assistente, Padrão I

2.2. Remuneração inicial do cargo: Professor Assistente, Padrão I, Dedicação Exclusiva R$ 4.651,59 (quatro mil seiscentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e nove centavos) conforme tabela

Classe

Vencimento

GEMAS

RT

Total

Assistente I - 40 horas DE

2.001,86

1.056,83

1.592,90

4.651,59

2.3. Jornada de Trabalho: Professor Assistente: Tempo integral, de quarenta horas semanais de trabalho, em regime de trabalho T-40, com dedicação exclusiva.

2.4 As atribuições do cargo envolvem atividades acadêmicas próprias do pessoal docente do ensino superior, pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, bem como aquelas inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO E INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país; 3.2. Estar em gozo dos direitos políticos;

3.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.4. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

3.5. Apresentar declaração de não acumulação de cargo ou emprego público (De acordo com o § 3º do art. 118 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade);

3.6. Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

§ 1º Os documentos comprobatórios relacionados no item 3 serão exigidos de todos os candidatos no ato da inscrição, exceto os discriminados nos subitens "3.5" e "3.6", que deverão ser apresentados apenas pelos candidatos convocados para nomeação.

§ 2º Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso.

§ 3º A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 impedirá a posse do candidato.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. A guia de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), deverá ser obtida no endereço eletrônico https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp utilizando-se os seguintes dados: Unidade favorecida: 158401; Gestão 15281, Código do recolhimento 28.883-7; Vencimento 03/02/2012; CPF; Nome do candidato, além do valor da taxa, concluindo com a emissão da Guia de recolhimento da União (GRU) para pagamento exclusivamente no Banco do Brasil.

4.2. O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído em nenhuma hipótese.

4.3. O candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008 e Decreto nº 6.135, de 26/06/2007, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e deseje solicitar isenção da taxa de inscrição deverá fazê-lo até o dia 25/01/2012, através de requerimento disponível no endereço eletrônico www.ufcg.edu.br.

4.4. O requerimento deve ser entregue e protocolado no local de inscrição e a resposta sobre o deferimento ou não, será divulgado no endereço eletrônico www.ufcg.edu.br e no quadro de aviso do Centro de Desenvolvimento Sustentável do Semiárido no dia 27/01/2012.

4.5. O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e entregar através de protocolo no local de inscrição, ou enviar via Correio, por SEDEX, o comprovante original do depósito bancário no valor da taxa de inscrição conforme especificado no subitem 4.1, até o dia 03/02/2012.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas no período de 23 de janeiro a 03 de fevereiro de 2012 para a classe de Professor Assistente (Mestre), Padrão I.

5.2. O horário de atendimento das inscrições será das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira (dias úteis), no Protocolo do Centro de Desenvolvimento Sustentável do Semiárido, localizado na Rua Luiz Grande, s/n, Sumé-PB, CEP: 58540-000. Fone: (83) 3353-1850.

5.3. O candidato apresentará no ato da inscrição:

a) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor referente a classe do concurso.

b) Requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado, dirigido ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica de Educação do Campo;

c) Fotocópia legível e autenticada da Titulação solicitada, conforme a exigência da vaga, acompanhado do diploma Graduação e outros níveis de titulação inferiores, se houver;

d) Fotocópia legível e autenticada do título de eleitor e do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

e) Fotocópia legível e autenticada do comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

f) Fotocópia legível e autenticada do passaporte, com visto, de acordo com as normas do Serviço Nacional de Imigração (para estrangeiros);

g) Fotocópia legível e autenticada da Carteira de Identidade e do CPF;

h) Declaração de que tem conhecimento e aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e na Resolução Nº 07/2007, de 02/10/2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, disponíveis na Unidade Acadêmica e na Internet (www.ufcg.edu.br).

5.4. O servidor designado para receber a documentação exigida no subitem 5.3 o fará mediante a apresentação dos originais, conferindo e autenticando todas as páginas que lhe forem entregues, rubricando-as e numerando-as à vista do candidato ou seu procurador, além de listar o material não textual.

5.5. Após o ato de inscrição, o candidato ou seu procurador receberá, sem prejuízo de outras instruções eventualmente exaradas, os seguintes documentos:

a) Cópia da Resolução citada na letra "i" do subitem 5.3;

b) Programa do concurso;

c) Calendário das provas;

d) Tabela contendo prazos que nortearão o concurso, conforme Anexo deste Edital;

e) Relação nominal dos membros da comissão examinadora e seus suplentes, com respectiva titulação acadêmica.

5.6. Os documentos apresentados conforme as exigências do subitem 5.3 ficarão em poder da Unidade Acadêmica, não cabendo devolução.

5.7. O procurador do candidato deverá apresentar original da Procuração e respectiva cópia autenticada do instrumento, ficando esta em poder da Unidade Acadêmica.

5.8. A inscrição poderá ser feita também por via postal, através de Sedex ou realizada por carta registrada, com aviso de recepção (AR) e data de envio dentro do prazo máximo de inscrição estabelecido neste Edital. As inscrições postadas e não recebidas até a data da homologação das inscrições, especificadas no quadro de Prazos Regulamentares anexo a este edital, serão automaticamente desconsideradas.

5.9 O candidato que utilizar a alternativa do subitem 5.8 para inscrição deverá anexar o comprovante original de depósito bancário no valor da taxa de inscrição, como especificado na alínea "a" do subitem 5.3 e enviar os documentos autenticados, sob pena de indeferimentos.

5.10 Todos os documentos comprobatórios deverão estar devidamente autenticados, podendo, para os casos de inscrição realizada presencialmente, ser a autenticação realizada por servidor especialmente designado para receber e autenticar a documentação.

5.11 Não será permitida inscrição condicional e nem admitida complementação documental fora do prazo de inscrição, salvo se a Comissão Examinadora em caso de dúvida, exigir do candidato documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade de peças processuais entregues no ato da inscrição.

5.12 As inscrições homologadas serão publicadas nos sites e nos quadros de aviso do Centro de Desenvolvimento Sustentável do Semiárido.

5.13. Indeferido o pedido de inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho de Centro no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da publicação das inscrições homologadas.

6. DAS VAGAS E ÁREAS DO CONCURSO

6.1. As áreas de conhecimento objeto do concurso e vagas respectivas estão especificadas na tabela abaixo:

Unidade Acadêmica

Área de Conhecimento Objeto do Concurso

Titulação Acadêmica mínima exigida na Classe

Dedicação Exclusiva

Número de Vagas

Professor Assistente, Padrão I(*)

Educação do Campo

Ensino de Biologia

Licenciatura em Ciências Biológicas (reconhecida pelo CNE/MEC), com Mestrado em Ciências Biológicas ou Educação ou Áreas Afins (credenciado pela CAPES).

Regime de trabalho T-40

01

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição nos concursos públicos previstos neste Edital, deles participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

7.2. Os candidatos citados no item anterior deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da deficiência, submetendo-se, quando convocados, à perícia médica por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, como portador de deficiência, e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

7.3. O candidato amblíope ou cego deverá solicitar por escrito, à Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica, até o último dia de inscrição, a confecção da prova especial ampliada (especificando o tipo de grau para a ampliação) ou o acompanhamento por monitor.

7.4. O candidato que não fizer a solicitação prevista no item anterior, no prazo mencionado e seja qual for o motivo alegado, não terá a prova preparada, ficando impossibilitado de a ela se submeter e, portanto, excluído do concurso.

8. DAS PROVAS

8.1. Local: Centro de Desenvolvimento Sustentável do Semiárido
Universidade Federal de Campina Grande
R. Luiz Grande, S/N - 58540000 - Sumé - PB

8.2. Período e horários do concurso nas tabelas abaixo:

Calendário de provas

Data

Hora

Local

Prova escrita

05/03/12

14h00

Auditório do CDSA

Resultado da prova escrita e sorteio do ponto para a prova didática

06/03/12

14h00

Auditório do CDSA

Prova didática

07/03/12

14h00

Auditório do CDSA

Prova de títulos

08/03/12

14h00

CDSA

8.3.Todas as etapas das provas serão avaliadas por uma Comissão Examinadora composta por três professores, com titulação igual ou superior à exigida no concurso, sendo um dos membros pertencente à outra Instituição de Ensino Superior.

8.4. A prova escrita consistirá na dissertação do tema sorteado a partir do programa e terá duração de 04 (quatro) horas. No julgamento da prova escrita serão considerados os seguintes critérios:

a) Domínio do assunto (peso 6);

b) Estruturação coerente e desenvoltura do texto (peso 2);

c) Clareza e precisão de linguagem (peso 2).

8.5. A prova didática, que será gravada, consistirá em aula teórica com duração de 50 minutos referente ao tema sorteado do programa. Após o término da apresentação, a Comissão Examinadora poderá, se julgar necessário, arguir o candidato. A chamada para realização das provas obedecerá à ordem do sorteio dos candidatos. No julgamento da prova didática serão avaliados os seguintes critérios:

a) Domínio do tema sorteado (peso 4);

b) Estrutura coerente do plano de aula (peso 1);

c) Execução do plano de aula (peso 1);

d) Clareza e desenvoltura da exposição (peso 1);

e) Comunicação e uso de técnicas didáticas (peso 2);

f) Cumprimento do tempo de aula (peso 1).

Os demais candidatos concorrentes no mesmo concurso não poderão assistir à exposição.

8.6. O Exame de Títulos será realizado como etapa posterior à prova didática. Os candidatos aprovados na prova didática terão prazo de quatro horas após a divulgação do resultado desta etapa para apresentar o Curriculum Vitae documentado, (nos moldes da Resolução 07/2007) e a avaliação constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos, no ato da inscrição, e serão pontuados segundo a Tabela de Pontos anexa à Resolução nº 07/2007, pela Comissão Examinadora. A nota do exame de títulos será obtida da seguinte forma: atribuir-se-á nota 100 (cem) ao candidato com maior pontuação e as demais notas serão calculadas proporcionalmente.

8.7. A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas nas provas escrita e didática e no exame de títulos, observados os seguintes pesos: Prova escrita (peso 3), Prova didática (peso 4) e Exame de Títulos (peso 3).

8.8. Durante a aferição de desempenho dos candidatos, será observado o disposto na Lei n° 10.741 de 01/10/2003.

8.9. Durante a realização das provas não será permitida a utilização de aparelhos celulares. Na prova escrita é vedado o uso de equipamentos audiovisuais, bem como de qualquer material escrito para consulta.

8.10. A critério da Comissão Examinadora, o sorteio do tema da prova didática poderá ser antecipado ou adiado em função do número de participantes na prova escrita.

9. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

9.1. A nomeação do candidato fica condicionada à comprovação dos requisitos para a investidura no cargo especificados no item 3 deste Edital.

9.2. A posse do candidato nomeado dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

9.3. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.

9.4. O docente terá 15 (quinze) dias contados da data da posse para entrar em exercício, sendo passível de exoneração aquele que não obedecer a esse prazo.

9.5. O nomeado e empossado exercerá a docência na UFCG, no Centro de Desenvolvimento Sustentável do Semiárido, com sede no Município de Sumé-PB.

9.6. O nomeado assume o compromisso de fixar residência no Município de Sumé-PB.

9.7. Regime Jurídico do cargo a ser provido: o nomeado será regido pela Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Sendo necessário o adiamento do concurso por motivos relevantes, a Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica divulgará novo calendário para o certame com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da primeira prova.

10.2. Somente se submeterão às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido deferidas.

10.3. Todas as etapas do concurso público previsto neste Edital serão realizadas na Cidade de Sumé no Centro de Desenvolvimento Sustentável do Semiárido da Universidade Federal de Campina Grande em salas a serem divulgadas posteriormente.

10.4. Os resultados de cada etapa do concurso serão afixados em espaço adequado e próprio na Secretaria da Unidade Acadêmica de Educação do Campo.

10.5 Caso não haja tempo o suficiente para todos os candidatos aprovados na prova escrita ministrarem a aula didática em um único dia, as notas referentes à prova didática daqueles candidatos que ministraram aulas naquele dia serão divulgadas no final do dia, nos termos do Decreto N° 6.944, de 21/08/2009.

10.6. Os prazos regulamentares do Concurso estão apresentados no Anexo 3 deste Edital.

10.7. O concurso objeto deste Edital terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da homologação do concurso pelo Diário Oficial da União, sendo possível renovação por igual período, nos termos do Decreto N° 6.944, de 21/08/2009.

10.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

10.9. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

10.10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação dos atos e editais referentes ao concurso previstos neste Edital, bem como outras informações que serão divulgadas pela Unidade Acadêmica no site www.cdsa.ufcg.edu.br.

10.11. Após a publicação do resultado do concurso, em jornal diário de grande circulação estadual, poderá haver recurso à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias.

10.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do concurso.

José Vanderlan Leite de Oliveira
Diretor em exercício do CDSA

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO CONCURSO

Eu, ________________________________________________________________________ RG
nº ____________________________, CIC nº ___________________________, DECLARO, para os devidos fins de Direito, que tenho pleno conhecimento e aceito as normas e instruções do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Assistente, Padrão I, da Unidade Acadêmica de Tecnologia do Desenvolvimento, do Centro de Desenvolvimento Sustentável do Semiárido, da Universidade Federal de Campina Grande, no qual me inscrevi para concorrer a uma vaga na área de ,

conforme Edital N°_________ , de /____/ , disponível na internet (www.ufcg.edu.br).

Sumé, _________ de __________________ de 2012

____________________________________
Assinatura

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Ilmo. Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica de EDUCAÇÃO DO
CAMPO/UFCG Professor José Irelanio Leite de Ataide

__________________________________________________________________, residente à rua ______________________________________________, Nº______, bairro _________________, CEP:_____________, na cidade de _____________________________________, UF:_______, telefone: ____________________, e-mail: ___________________________________, vem requerer, a Vossa Senhoria, inscrição no Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Assistente, Padrão I, da Unidade Acadêmica de Educação do Campo, do Centro de Desenvolvimento Sustentável do Semiárido, da Universidade Federal de Campina Grande, para concorrer a uma vaga na área de ______________________________________________, conforme Edital Nº ..., de ___/___/______, disponível na internet (www.ufcg.edu.br).

Nestes Termos, Pede Deferimento.

Sumé, _______ de ____________________________ de 2012

__________________________________________
Assinatura

Procurador(a):

_____________________________________________________________________________
RG __________________ , CPF _____________________ , Telefone _____________________
Endereço _____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

PRAZOS REGULAMENTARES DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR ASSISTENTE

ETAPAS

SETOR RESPONSÁVEL

PERÍODO

DAS INSCRIÇÕES

Inscrição de candidatos

Protocolo do CDSA

23 de janeiro a 03 de fevereiro de 2012

Verificação de aceitabilidade das Inscrições pela Unidade Acadêmica de Educação do Campo do CDSA

Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Educação do Campo

Até 05 (cinco) dias úteis após encerramento da inscrição

Interposição de Recurso contra Indeferimento de Inscrição pela Unidade Acadêmica de Educação do Campo ao CONSAD

Entrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhando ao CONSAD/CDSA

Até 05 (cinco) dias úteis após divulgação da etapa acima

Homologação dos Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

CONSAD/CDSA

Até 05 (cinco) dias úteis após entrada do processo na Secretaria do Centro

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CDSA sobre os Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Entrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhando à Câmara Superior de Gestão Administrativo‑Financeira

Até 05 (cinco) dias úteis após ciência do resultado da etapa acima.

DA COMISSÃO EXAMINADORA

Argüição de impedimento de Membros da Comissão Examinadora perante o CONSAD

Entrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhado ao CONSAD/CDSA

Até 05 (cinco) dias úteis após o último dia do período de inscrições

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CES sobre Pedidos de Argüição de Impedimento à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Entrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhado à CâmaraSuperior de Gestão Administrativo‑Financeira

Até 05 (cinco) dias úteis após ciência do resultado da etapa acima

DO CONCURSO

Realização do Concurso

Comissão Examinadora

05 a 08 de março de 2012

Relatório Conclusivo dos resultados do Concurso à Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Educação do Campo

Comissão Examinadora

Até 02 (dois) dias úteis após o término da etapa acima

Apreciação pela Assembléia da Unidade Acadêmica e encaminhamento ao CONSAD/CDSA do Relatório Conclusivo do Concurso

Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Educação do Campo

Até 08 (oito) dias úteis após o recebimento do Relatório

Homologação do Resultado do Concurso

CONSAD/CDSA

Até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do Relatório

Interposição de recurso contra o resultado final do concurso à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Entrada com o processo na Secretaria do Centro encaminhado à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação e conhecimento da decisão acima

ANEXO 4 - DO EDITAL Nº 10, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

PROGRAMA*

1. A formação docente no ensino de ciências e biologia: tendências e perspectivas.

2. O ensino das ciências naturais na perspectiva problematizadora.

3. Bioética e saúde no ensino de ciências e biologia.

4. Avaliação do processo de ensino e aprendizagem de ciências e biologia.

5. Educação ambiental, cidadania e a formação de professores de ciências e biologia.

6. Interdisciplinaridade e transdisciplinaridade no ensino de ciências e biologia.

7. História, filosofia e a natureza da ciência na abordagem dos conteúdos de ciências naturais.

8. O professor pesquisador e a educação no campo.

9. Mediação pedagógica e o ensino de ciências naturais.

10. Estágio curricular e a formação de professores de ciências e biologia

* Os pontos foram aprovados na 13ª Reunião Extraordinária do CONSAD-CDSA, realizada em 20 de dezembro de 2011.

RFERÊNCIAS SUGERIDAS PARA LEITURA

ABÍLIO, F.J. P. Ética, Cidadania e Educação Ambiental. In: ANDRADE, M.O. (org.). Meio Ambiente e Desenvolvimento: bases para uma formação interdisciplinar. João Pessoa, PB: Editora Universitária da UFPB, 2008.

ANDRE, M. (org.). O papel da Pesquisa na Formação e na prática dos professores. Campinas, SP: Papirus, 2008.

ARMSTRONG, D.L.P. Metodologia de Ensino de Biologia e Química: Fundamentos Filosóficos do Ensino de Ciências Naturais. Curitiba: Editora Ibpex, 2008.

AZEVÊDO, E.E.S. Ensino de Bioética: um desafio transdisciplinar. Interface, Comunicação, Saúde, Educação, 2 (2): 127-138, 1998.

CACHAPUZ, A. et al. A necessária renovação do Ensino de Ciências. São Paulo: Cortez, 2005.

CALDERANO, M.A.; LOPES, P.R.C. (org.). Formação de Professores no mundo contemporâneo: desafios, experiências e perspectivas. Juiz de Fira, MG: EDUFJF, 2006.

CALLUF, C.C.H. Metodologia de Ensino de Biologia e Química: Didática e Avaliação em Biologia. Curitiba: Editora Ibpex, 2007.

CANIATO, R. Com Ciência na Educação: iderário e prática de uma alternativa brasileira para o ensino da Ciência. Campinas, São Paulo: Papirus, 3a edição, 127p., 1997.

CARVALHO, A. M. P.; GIL-PÉREZ, D. Formação de professores de ciências: tendências e inovações. São Paulo. Cortez. 4ª edição, 120p., 2000.

DELIZICOV, D; ANGOTT, J. A.; PERNAMBUCO, M.M. Ensino de Ciências: Fundamentos e Métodos. São Paulo: Cortez, 2002.

DEMO, P. Professor do futuro e reconstrução do conhecimento. Petrópolis, RJ: Vozes, 2009.

DURAND, G. Introdução geral à Bioética: história, conceitos e instrumentos. São Paulo: Centro Universitário São Camilo/Loyola, 431p., 2007.

ENGELHARDT, H.T. Fundamentos da Bioética. São Paulo: Loyola, 2008.

FAZENDA, I. (Org.). Práticas Interdisciplinares na Escola. São Paulo: Cortez, 11ª ed., 2009.

FAZENDA, I.C.A. Interdisciplinaridade: história, teoria e pesquisa. Campinas, SP: Papirus, 2009.

GALLO, S. (Coord). Ética e Cidadania: caminhos da filosofia. Campinas, SP: Papirus, 2008.

IMBERNÓN, F. Formação Docente e Profissional: forma-se para a mudança e a incerteza. São Paulo: Cortez, 2010.

KRASILCHIK, M. As relaçoes pessoais na escola e a avaliaçao. In: CASTRO, A.D.; CARVALHO, A.M.P. (orgs). Sao Paulo: Pioneira Thompson, 2006.

KRASILCHIK, M. O Professor e o Currículo das Ciências. São Paulo: EPU. Editora da Universidade de São Paulo, 1987.

KRASILCHIK, M. Prática de Ensino de Biologia. 4a ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2004.

LEFF, E. Saber Ambiental: sustentabilidade, racionalidade, complexidade e poder. Petrópolis, RJ: Vozes, 2008.

MENESES, J.G.C.; BATISTA, S.H.S.S. (coordenadores). Revisitando a prática docente: interdisciplinaridade, políticas públicas e formação. São Paulo: Pioneira, 2001.

MORAES, B.; MANCUSO, R. (orgs.). Educação em Ciências: produção de currículos e formação de professores. Ijuí: Editora Unijuí, 2004.

MORAES, M.C.; NAVAS, J.M.B. (orgs.). Complexidade e Transdisciplinaridade em Educação: teoria e prática docente. Rio de Janeiro: Wak Editora, 2010.

MORAN, J.M.; MASETTO, M.T.; BEHRENS, M.A. Novas tecnologias e mediação pedagógica. Campinas, SP: Papirus, 2000.

MOREIRA, H.; CALEFFE, L.G. Metodologia da Pesquisa para o professor pesquisador. Rio de Janeiro: Lamparina, 2008.

NARDI, R. (Org.). Educação em Ciências: da pesquisa à prática docente. São Paulo: Escrituras, 2001.

NARDI, R. (Org.). Questões atuais no Ensino de Ciências. São Paulo: Escrituras, 1998. (Educação para a Ciência).

NARDI, R., BASTOS, F.; DINIZ, R.E.S. (Orgs). Pesquisas em Ensino de Ciências: contribuições para a formação de professores. São Paulo: Escrituras, 2004.

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PEREIRA, J.E.D. Formação de Professores: pesquisas, representações e poder. Belo Horizonte: Autêntica, 2000.

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CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA*

Profª Drª GLAUCIANE DANUSA COELHO

UFCG

Presidente

Prof. Drª. ANTÔNIA ARISDÉLIA F. M. A. FEITOSA

UFCG

Titular

Profª. Drª. MARCIA ADELINO DA SILVA DIAS

UEPB

Titular

Profª Drª ALECKSSANDRA VIEIRA DE LACERDA

UFCG

Suplente

Prof. Dr. JEAN CÉSAR FARIAS DE QUEIROZ

UFCG

Suplente

Prof. Msc. JOSÉ VALBERTO DE OLIVEIRA

UEPB

Suplente

* Os nomes para composição da Comissão Examinadora (titulares e suplentes) foram aprovados na 13ª Reunião Extraordinária do CONSAD-CDSA, realizada em 20 de dezembro de 2011.