UFCG - Universidade Federal de Campina Grande - PB

Notícia:   UFCG - PB abre vaga de Professor na Área de Computação, Física e Matemática

UFCG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

CENTRO DE ENGENHARIA ELÉTRICA E INFORMÁTICA

CAMPUS CAMPINA GRANDE

EDITAL Nº 02, DE 19 MAIO DE 2011

O Diretor do Centro de Engenharia Elétrica e Informática da Universidade Federal de Campina Grande, Campus de Campina Grande-PB, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria Interministerial MEC/MPOG N° 22, de 30 de abril de 2007 e no Decreto n°. 6.944, de 21/08/2009, da Presidência da República, publicado no DOU de 24/08/2009, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidato para o provimento de uma (01) vaga na carreira do Magistério Superior, pertencente ao Banco de Professores Equivalentes da UFCG, decorrente da exoneração do professor Davi Correia, cujo ato foi publicado no DOU de 28/02/2011, seção 02, página 19.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie, no que couber, será regida pela Resolução n° 07/2007, de 02/10/2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande e pelas normas contidas neste Edital.

1.2. A retribuição do pessoal docente compreende o vencimento ou salário fixado em lei para cada nível, os incentivos funcionais e demais vantagens previstas em lei.

1.3. O processo seletivo compreenderá as 03 (três) fases seguintes: prova escrita e prova didática, ambas de caráter eliminatório, e exames de títulos.

a) Participarão da prova escrita os candidatos cujas inscrições forem homologadas;

b) Participarão da prova didática os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova escrita;

c) Participarão do exame de títulos os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova didática.

2. DO CARGO

2.1. Den0minação, classe e nível de ingresso: Professor Adjunto, Padrão I, ou Professor Assistente, Padrão I (exclusivamente no caso de não haver candidatos inscritos ou inscrições homologadas para o cargo de Professor Adjunto, Padrão I).

2.2. Remuneração inicial do cargo: Professor Adjunto I - Retide, R$ 7.333,67, ou Professor Assistente I - Retide, R$ 4.651,59, compreendendo Vencimento, Gratificação de Exercício do Magistério Superior (GEMAS) e Retribuição por Titulação (RT):

Classe

Vencimento

GEMAS

RT

Total

Adjunto I

2.318,71

1.098,08

3.916,88

7.333,67

Assistente I

2.001,86

1.056,83

1.592,90

4.651,59

2.3. Jornada de Trabalho: Tempo integral, de quarenta horas semanais de trabalho, em regime de trabalho T-40, com dedicação exclusiva.

2.4. O pessoal docente, na qualidade de servidor público, fica submetido ao Regime Jurídico Único e à legislação complementar do Pessoal Civil da União. A lotação de cargos de magistério será feita pela Unidade Acadêmica e dimensionada em função das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Em qualquer das jornadas, será respeitada a carga horária mínima semanal de oito horas-aula.

3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO E INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país;

3.2. Estar em gozo dos direitos políticos;

3.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.4. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

3.5. Apresentar declaração de não acumulação de cargo ou emprego público (De acordo com o § 3º do art. 118 da Lei N° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Lei N° 9.527, de 10 de dezembro de 1997, considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade);

3.6. Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

§ 1º Os documentos com probatórios relacionados no item 3 serão exigidos de todos os candidatos no ato da inscrição, exceto os discriminados nos subitens "3.5" e "3.6", que deverão ser apresentados apenas pelos candidatos convocados para nomeação.

§ 2º Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso

§ 3º A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 impedirá a posse do candidato.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. A guia de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) deverá ser obtida no endereço eletrônico http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp utilizando-se os seguintes dados: Unidade favorecida: 158195; Gestão 15281, Código do recolhimento 28883-7; Vencimento 15/06/2011 para o cargo de Professor Adjunto, Padrão I, e 01/07/2011 para o cargo de Professor Assistente, Padrão I (exclusivamente no caso de não haver candidatos inscritos ou inscrições homologadas para o cargo de Professor Adjunto, Padrão I); CPF; Nome do candidato, além do valor da taxa, concluindo com a emissão da Guia de recolhimento da União (GRU) para pagamento exclusivamente no Banco do Brasil.

4.2. O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído em nenhuma hipótese.

4.3. O candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.593, de 02/10/2008 e Decreto n° 6.135, de 26/06/2007, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e deseje solicitar isenção da taxa de inscrição deverá fazê-lo até cinco dias úteis após o início das inscrições, através de requerimento disponível no endereço eletrônico www.dee.ufcg.edu.br. O requerimento deverá ser entregue e protocolado no local de inscrição. A resposta sobre o deferimento ou não, será divulgada no endereço eletrônico www.dee.ufcg.edu.br e no quadro de avisos do Departamento de Engenharia Elétrica dez dias úteis após o início das inscrições.

4.4. O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e entregar através de protocolo no local de inscrição, ou enviar via Correio, por SEDEX, o comprovante original do depósito bancário no valor da taxa de inscrição conforme especificado no subitem 4.1, até o dia 15/06/2011 (se inscrição para o cargo de Professor Adjunto, Padrão I) ou até o dia 01/07/2011 (se inscrição para o cargo de Professor Assistente, Padrão I (exclusivamente no caso de não haver candidatos inscritos ou inscrições homologadas para o cargo de Professor Adjunto, Padrão I)

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas de 06 de Junho de 2011 a 15 de Junho de 2011, para o cargo de Professor Adjunto, Padrão I e, não havendo candidatos inscritos ou inscrições homologadas ao final deste período, estarão automaticamente abertas, no período de 28 de Junho a 01 de Julho de 2011, para o cargo de Professor Assistente, Padrão I).

5.2. O horário de atendimento das inscrições será das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00, de Segunda a Sexta feira (dias úteis), na Secretaria do Departamento de Engenharia Elétrica do Centro de Engenharia Elétrica e Informática, da Universidade Federal de Campina Grande, localizado na Av. Aprígio Veloso, 882, Bloco CG - Bairro Universitário, Campina Grande - PB, CEP: 58429-900. Fone: (0xx83) 2101 1136.

5.3. O candidato apresentará no ato da inscrição:

b) Requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado, dirigido ao Coordenador Administrativo do Departamento de Engenharia Elétrica, disponível na Unidade Acadêmica e na Internet (www.dee.ufcg.edu.br);

c) Fotocópia legível e autenticada do título de eleitor e do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

d) Fotocópia legível e autenticada do comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

e) Fotocópia legível e autenticada do passaporte, com visto, de acordo com as normas do Serviço Nacional de Imigração (para estrangeiros);

f) Fotocópia legível e autenticada da Carteira de Identidade e do CPF;

g) Declaração de que tem conhecimento e aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital e na Resolução n° 07/2007, de 02/10/2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, disponíveis na Unidade Acadêmica e na Internet (www.dee.ufcg.edu.br).

5.4. O servidor designado para receber a documentação exigida no subitem 5.3, o fará mediante a apresentação dos originais, conferindo e autenticando todas as páginas que lhe forem entregues, rubricando-as e numerando-as à vista do candidato ou seu procurador, além de listar o material não textual.

5.5. Após o ato de inscrição, o candidato ou seu procurador receberá, sem prejuízo de outras instruções eventualmente exaradas, os seguintes documentos:

a) Cópia da Resolução n° 07/2007, citada na letra "g" do sub-item 5.3;

b) Tabela contendo prazos que nortearão o concurso, conforme Anexo 1 deste Edital;

c) Calendário das provas, conforme Anexo 2 deste Edital;

d) Programa do concurso, conforme Anexo 3 deste Edital;

e) Relação n0minal dos membros da comissão examinadora e seus suplentes, conforme Anexo 4 deste Edital.

5.6. Os documentos apresentados conforme as exigências do subitem 5.3 ficarão em poder da Unidade Acadêmica, não cabendo devolução.

5.7. No ato da inscrição, o procurador do candidato deverá apresentar original da Procuração e respectiva cópia autenticada do instrumento, ficando esta em poder da Unidade Acadêmica.

5.8. A inscrição poderá ser feita também por via postal, através de Sedex, com aviso de recepção (AR), dentro do prazo estabelecido neste Edital.

5.9. O candidato que utilizar a alternativa do subitem 5.8 para inscrição deverá anexar o comprovante original de depósito bancário no valor da taxa de inscrição, e todos os documentos comprobatórios autenticados.

5.10. Todos os documentos comprobatórios deverão estar devidamente autenticados, podendo, para os casos de inscrição realizada presencialmente, ser a autenticação realizada por servidor especialmente designado para receber e autenticar a documentação, de acordo com os originais apresentados.

5.11. A apresentação dos documentos relacionados à prova de títulos ocorrerá após a divulgação do resultado da prova didática, conforme prazo estipulado neste edital.

5.12. Não será permitida inscrição condicional e nem admitida complementação documental fora do prazo de inscrição, salvo se a Comissão Examinadora em caso de dúvida, exigir do candidato documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade de peças processuais entregues no ato da inscrição.

6. DA ÁREA, TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA E VAGA

Unidade AcadêmicaÁrea de Conhecimento Objeto do ConcursoÁreas ConexasTitulação Acadêmica Exigida Regime de TrabalhoN° de Vagas

Engenharia Elétrica

Engenharia Elétrica: Eletromagnetismo

Computação
Física
Matemática

Graduação em Engenharia Elétrica ou outras denominações adotadas pelo INEP/MEC e Doutorado (*) em Engenharia Elétrica ou outras denominações de acordo com a Area de Engenharias IV da CAPES/MEC

DE

01

(*) Mestrado (exclusivamente no caso de não haver candidatos inscritos ou inscrições homologadas para a Classe de Professor Adjunto, Padrão I).

7. DAS PROVAS

7.1. Local: Centro de Engenharia Elétrica e Informática da UFCG - Campus de Campina Grande - PB - Edifício Teimo Araújo.

7.2. Período de Realização das Provas: 02/08/2011 a 05/08/2011

a) Sorteio do ponto da Prova Escrita: 02/08/2011 (07h30min no Auditório do CEEI/UFCG - Edifício Teimo Araújo).

b) Prova Escrita: 02/08//2011 (08:00h no Auditório do CEEI/UFCG - Edifício Teimo Araújo).

c) Sorteio do ponto da Prova Didática: 03/08/2011 (08:00h no Auditório do CEEI/UFCG - Edifício Teimo Araújo).

d) Prova Didática: 04/08/2011 (08:00h no Auditório do CEEI/UFCG - Edifício Teimo Araújo).

e) Prova de Títulos: 05/08/2011.

7.3. Todas as etapas das provas serão avaliadas por uma Comissão Examinadora composta por três professores, com titulação igual ou superior à exigida no concurso, sendo, um dos membros pertencente à outra Instituição de Ensino Superior.

7.4. A prova escrita consistirá na dissertação do tema sorteado a partir do programa e terá duração de 04 (quatro) horas. No julgamento da prova escrita serão considerados os seguintes critérios:

a) Domínio do assunto (peso 6);

b) Estruturação coerente e desenvoltura do texto (peso 2);

c) Clareza e precisão de linguagem (peso 2).

7.5. A prova didática, que será gravada, consistirá em aula teórica com duração de 50 minutos referente ao tema sorteado do programa. Após o término da apresentação, a Comissão Examinadora poderá, se julgar necessário, arguir o candidato. A chamada para realização das provas obedecerá à ordem estabelecida no sorteio dos candidatos. No julgamento da prova didática serão avaliados os seguintes critérios:

a) Domínio do tema sorteado (peso 4);

b) Estrutura coerente do plano de aula (peso 1);

c) Execução do plano de aula (peso 1);

d) Clareza e desenvoltura da exposição (peso 1);

e) Comunicação e uso de técnicas didáticas (peso 2);

f) Cumprimento do tempo de aula (peso 1).

Durante a prova didática de um candidato, os demais concorrentes no mesmo concurso não poderão assistir à sua exposição.

7.6. O Exame de Títulos somente será realizado para os candidatos aprovados nas etapas anteriores, conforme determina o Decreto n° 6944 de 21 de agosto de 2009 em seu artigo 13 §2º. Os candidatos aprovados na prova didática terão até as 10h00min do dia subseqüente ao dia da divulgação do resultado desta etapa, para apresentar, junto à Secretaria do DEE, o curriculum vitae documentado (documentos comprobatórios originais ou autenticados, podendo ser a autenticação realizada por servidor especialmente designado para receber e autenticar a documentação). A Comissão Examinadora poderá alterar o período de entrega do curriculum vitae documentado, desde que seja acordado com os candidatos aprovados na prova didática.

7.7. A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas nas provas escrita e didática e no exame de títulos, observados os seguintes pesos: Prova escrita (peso 3), Prova didática (peso 4) e Exame de Títulos (peso 3).

7.8. Durante a aferição de desempenho dos candidatos, será observado o disposto na Lei n° 10.741 de 01/10/2003.

7.9. Durante a realização das provas não será permitida a utilização de aparelhos celulares ou calculadoras. Na prova escrita é vedado o uso de equipamentos audiovisuais, bem como de qualquer material escrito para consulta.

7.10. A critério da Comissão Examinadora, o sorteio do tema da prova didática poderá ser antecipado ou adiado em função do número de participantes na prova escrita. Neste caso, todos os candidatos serão avisados em tempo hábil.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição nos concursos públicos previstos neste Edital, deles participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

8.2. Os candidatos citados no item anterior deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da deficiência, submetendo-se, quando convocados, à perícia médica por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, como portador de deficiência, e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

8.3. O candidato amblíope ou cego deverá solicitar por escrito, à Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica, até o último dia de inscrição, a confecção da prova especial ampliada (especificando o tipo de grau para a ampliação) ou o acompanhamento por monitor.

8.4. O candidato que não fizer a solicitação prevista no item anterior, no prazo mencionado e seja qual for o motivo alegado, não terá a prova preparada, ficando impossibilitado de a ela se submeter e, portanto, ficará excluído do concurso.

9. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

9.1. A nomeação dos candidatos para a investidura nos cargos fica condicionada à comprovação dos requisitos especificados no item 3 deste Edital.

9.2. A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

9.3. Será tomado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.

9.4. O docente terá 15 (quinze) dias contados da data da posse para entrar em exercício, sendo passível de exoneração aquele que não obedecer a esse prazo.

9.5. Os nomeados e empossados exercerão a docência no Departamento de Engenharia Elétrica do Centro de Engenharia Elétrica e Informática da UFCG, com sede no Município de Campina Grande-PB.

9.7. Regime Jurídico do cargo a ser provido: os nomeados serão regidos pela Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O período destinado à realização de todas as etapas do concurso público previsto neste Edital será de 60 (sessenta) dias, no mínimo, a contar da publicação do Edital.

10.2 Os prazos regulamentares do Concurso estão apresentados no Anexo 1 deste Edital.

10.3. Após a sua publicação no DOU, este Edital acompanhado de informações complementares e dos formulários correspondentes a Declaração de conhecimento e aceitação das normas do concurso e do Requerimento de Inscrição, estará disponível na internet (www.dee.ufcg.edu.br).

10.4. Sendo necessário o adiamento do concurso por motivos relevantes, a Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica divulgará novo calendário para o certame com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da primeira prova.

10.5. Somente se submeterão às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido deferidas.

10.6. Todas as etapas do concurso público previsto neste Edital serão realizadas no campus de Campina Grande-PB.

10.7. Os resultados de cada etapa do concurso serão afixados em espaço adequado e próprio na Secretaria da Unidade Acadêmica.

10.8. O concurso objeto deste Edital terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do concurso pelo Diário Oficial da União, sendo possível renovação por igual período, nos termos do Decreto no. 6.994, de 21 de agosto de 2009.

10.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

10.10. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da UFCG, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

10.11. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo Diário Oficial da União, a publicação dos atos e editais referentes ao concurso previsto neste Edital, bem como outras informações que serão divulgadas pela Unidade Acadêmica no site www.dee.ufcg.edu.br

10.12. Após a publicação do resultado do concurso, em jornal diário de grande circulação estadual, poderá haver recurso à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias.

10.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do concurso.

Wellington Santos Mota
Diretor do CEEI/UFCG

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG
CENTRO DE ENGENHARIA ELÉTRICA E INFORMÁTICA - CEEI

ANEXO 1 DO EDITAL N° 02, DE 19 DE MAIO DE 2011

PRAZOS REGULAMENTARES
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
ÁREA: Engenharia Elétrica: Eletromagnetismo

ETAPAS

SETOR RESPONSÁVEL

PERÍODO

DAS INSCRIÇÕES

1. Inscrição de Candidatos (nos dias úteis)

DEE/CEEI

De 06/06/2011 a 15/06/2011 para o cargo de Professor Adjunto, Padrão I ou De 28/06/2011 a 01/07/2011 para o cargo de Professor Assistente, Padrão I (exclusivamente no caso de não haver candidatos inscritos ou inscrições homologadas para o cargo de Professor Adjunto, Padrão I)

2. Verificação de aceitabilidade das Inscrições

Coordenação Administrativa do Departamento de Engenharia Elétrica

Até 05 (cinco) dias úteis após encerramento das inscrições

3. Interposição de Recurso contra Indeferimento de Inscrição

CONSAD/CEEI

Até 05 (cinco) dias úteis após ciência da etapa 2

4. Homologação dos Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

CONSAD/CEEI

Até 05 (cinco) dias úteis após entrada do Processo na Secretaria do Centro

5. Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CEEI sobre os Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Até 05 (cinco) dias úteis após ciência do resultado da etapa 4

DA COMISSÃO EXAMINADORA

6. Argüição de impedimento de Membros da Comissão Examinadora

CONSAD/CEEI

Até 05 (cinco) dias úteis após o último dia do período das inscrições

7. Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CEEI sobre Pedidos de Argüição de Impedimento

Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Até 05 (cinco) dias úteis após ciência do resultado da etapa 6

DO CONCURSO

8. Realização do Concurso

Comissão Examinadora

02/08/2011 a 05/08/2011

9. Relatório Conclusivo dos Resultados do Concurso

Comissão Examinadora

Até 02 (dois) dias úteis após o término da etapa 8

10. Apreciação do Relatório Conclusivo do Concurso

Coordenação Administrativa do Departamento de Engenharia Elétrica

Até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do Relatório

11. Encaminhamento ao CONSAD/CEEI do Relatório Conclusivo do Concurso

Coordenação Administrativa do Departamento de Engenharia Elétrica

Até 03 (três) dias úteis após apreciação do Relatório

12. Homologação do Resultado do Concurso

CONSAD/CEEI

Até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do Relatório

13. Interposição de Recurso Contra o Resultado Final do Concurso

Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação da decisão da etapa 12

ANEXO 2 DO EDITAL N° 02, DE 19 DE MAIO DE 2011

CALENDÁRIO DE PROVAS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

ÁREA: Engenharia Elétrica: Eletromagnetismo

ETAPA

INSTÂNCIA RESPONSÁVEL

DATAS

Prova Escrita: Sorteio do ponto

Comissão Examinadora

Às 07h30min do dia 02 de Agosto de 2011 (terça-feira) no Auditório do CEEI - Edifício Teimo Araújo

Prova Escrita: Aplicação

Comissão Examinadora

Às 08h00min do dia 02 de Agosto de 2011 (terça-feira) no Auditório do CEEI - Edifício Teimo Araújo (com duração de 04 horas)

Divulgação do Resultado da Prova Escrita

Comissão Examinadora

Às 07h30min do dia 03 de Agosto de 2011 (quarta-feira) no Auditório do CEEI - Edifício Teimo Araújo

Prova Didática: Sorteio do Ponto

Comissão Examinadora

Às 08h00min do dia 03 de Agosto de 2011 (quarta-feira) no Auditório do CEEI - Edifício Teimo Araújo

Prova Didática: sorteio dos nomes dos candidatos para determinar a ordem de chamada para a realização da prova didática

Comissão Examinadora

Às 07h30min do dia 04 de Agosto de 2011 (quarta-feira), no Auditório do CEEI - Edifício Teimo Araújo

Prova Didática: Aplicação

Comissão Examinadora

A partir das 08h00min do dia 04 de Agosto de 2011 (quarta‑ feira) obedecendo a ordem de chamada determinada no sorteio de que trata o item anterior

Divulgação do Resultado da Prova Didática

Comissão Examinadora

Após a conclusão dos trabalhos da prova didática.

Exame de Títulos

Comissão Examinadora

Dia 05/08/2011

Relatório conclusivo dos resultados

Comissão Examinadora

Até 02 (dois) dias úteis após a conclusão dos trabalhos.

(*) A Comissão Examinadora poderá, se necessário, adiar o Exame de Títulos, para o dia subseqüente.

ANEXO 3 DO EDITAL N° 02, DE 19 DE MAIO DE 2011

PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

ÁREA: Engenharia Elétrica: Eletromagnetismo

Programa:

1. Álgebra e Análise Vetorial para o Eletromagnetismo.

2. Lei de Coulomb. Lei de Biot-Savart. Lei de Gauss. Lei de Ampère.

3. Potencial escalar elétrico estático. O dipolo elétrico estático. Energia armazenada no campo elétrico. Condutores e dielétricos. Resistência e capacitância.

4. Potencial escalar magnético. Potencial vetorial magnético. Forças e torques magnéticos. Materiais magnéticos. O dipolo magnético estacionário. Energia armazenada no campo magnético. Indutância. Circuitos magnéticos.

5. Mapeamento de campos. Equações de Poisson e de Laplace. Solução da equação de Laplace em coordenadas retangulares, cilíndricas e esféricas.

6. As equações de Maxwell como postulados. Campos quase-eletrostáticos e quase magnetostáticos. Condição de Lorentz. Relações constitutivas. Condições de contorno.

7. Teorema de Poynting nos domínios do tempo e da frequência. Equação de onda nos domínios do tempo e da frequência. Onda plana no espaço livre ilimitado sem fontes. Polarização de uma onda plana uniforme. Reflexão, refração e reflexão interna total em interfaces materiais. Reflexão e refração em meios estratificados planos.

8. Solução TEM da equação de onda. Equação do telegrafista. Parãmetros distribuídos de uma linha de transmissão. Linhas sem perdas. Linha sem distorção. Linhas com perdas. Coeficientes de reflexão, de transmissão e de ondas estacionárias.

9. A carta de Smith. Casamento de impedância. Casamento de impedâncias com tocos simples, duplos e triplos, em série ou em paralelo.

10. Métodos numéricos em Eletromagnetismo.

Bibliografia:

1. RAMO, S., WHINNERY, J.R., VAN DUZER, T., Fields and Waves in Communication Electronics, 3a Edição, New York: John Wiley, 1994. ISBN 978 0 471 58551 0.

2. BALANIS, C.A., Advanced Engineering Electromagnetics, New York: John Wiley, 1989. ISBN O 47 162 1943.

3. COLLIN, R.E., Foundations for Microwave Engineering, 2a Edição, Singapore: McGraw-Hill, 1992. ISBN 00701 18116.

4. SADIKU, M. N. O., Elementos de Eletromagnetismo, 3a edição, Bookman 2004. ISBN 85 363 0275 5.

5. HAYT, W.H. e BUCK, J.A, Eletromagnetismo, 6a edição, LTC, Rio de Janeiro, 2003. ISBN 0 07 230424 3.

6. WENTWORTH, S. M., Fundamentos de Eletromagnetismo com aplicações em engenharia, LTC, 2006. ISBN 85 216 1504 3.

ANEXO 4 DO EDITAL N° 02, DE 19 DE MAIO DE 2011

MEMBROS DA COMISSÃO EXAMINADORA

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

ÁREA: Engenharia Elétrica: Eletromagnetismo

TITULARES:

1. Prof. Francisco de Assis Ferreira Tejo, Doutor, DEE/UFCG.

2. Prof. Adaildo Gomes D'Assunção, Doutor, DEE/UFRN.

3. Prof. Alfredo Gomes Neto, Doutor, IFET-PB.

SUPLENTES

1. Prof. Francisco Marcos de Assis, Doutor, DEE/UFCG.

2. Prof. Marcos Antonio Barbosa de Melo, Doutor, DEE/UFCG.

3. Prof. Joabson Nogueira de Carvalho, Doutor, IFET-PB.