O Pró-Reitor de Assuntos Comunitários da Universidade Federal de Campina Grande, Campus de Campina Grande, na forma do que dispõe a Lei nº 8.745/93, com as alterações feitas pela Lei nº 9.849/99, nº 10.667/03, nº 10.973/04 e nº 11.123/05 e Resolução nº 02/2006 do Conselho Universitário - Câmara de Gestão Administrativo-Financeira, da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições, torna pública aos interessados a abertura de inscrições de Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Professor Substituto, na categoria correspondente a Professor Auxiliar (graduado com especialização), Padrão I, em regime de trabalho T-40.
I - As inscrições serão efetuadas de 22 a 28 de Julho/2011, nos dias úteis, das 8h às 11h e das 14h às 17h, na Secretaria da UEI, Av. Aprígio Veloso, 882, Bairro Universitário, Campina Grande - PB, fone (83) 2101-1417, para as vagas e área discriminadas na tabela abaixo.
No dia 29 de julho será afixada na secretaria da UEI a relação dos pedidos de inscrição deferidos e divulgada a lista na homepage da UFCG.
No dia 03 de agosto será divulgado o calendário de realização das provas, que dependerá do número de inscritos, inclusive com a data, o horário e o local do sorteio do ponto para a prova didática.
II - O Quadro abaixo especifica a Unidade Acadêmica, o Curso, a área de conhecimento objeto do processo seletivo simplificado, a titulação exigida e o número de vagas.
UNIDADE ACADÊMICA | ÁREA DE CONHECIMENTO OBJETO DO CONCURSO | TITULAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA PARA A CATEGORIA DE PROFESSOR AUXILIAR | N° DE VAGAS |
Unidade de Educação Infantil | Educação Infantil | Especialização em Educação ou Educação Infantil ou Ensino‑Aprendizagem ou Psicopedagogia e Graduação em Pedagogia | 02 |
III - Requisitos para a inscrição:
a) Requerimento do candidato ou seu procurador, devidamente habilitado, dirigido ao Presidente da Comissão de Seleção para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado, instruído com a documentação exigida neste Edital, segundo o formulário disponibilizado na secretaria da UEI no período de inscrições;
b) assinatura de termo declarando aceitar as normas constantes da Resolução 02/2006 do CONSUNI, do Edital do Processo Seletivo e dos procedimentos definidos pela Comissão de Seleção;
c) fotocópia legível da Carteira de Identidade e do CPF (autenticados ou com apresentação dos originais no ato da inscrição);
d) fotocópia legível do título de eleitor e do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais (autenticados ou com apresentação dos originais no ato da inscrição);
e) fotocópia do comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino), (autenticados ou com apresentação dos originais no ato da inscrição);
f) Curriculum Vitae, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos (autenticados ou com apresentação dos originais no ato da inscrição);
g) Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais). O candidato deve acessar e preencher a GRU - Guia de Recolhimento da União no endereço eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp; colocar o código da unidade favorecida 158195; gestão 15281, código do recolhimento 28883-7 e vencimento 22 a 28 de julho de 2011, inserir o número do CPF e o nome do candidato, além do valor da taxa acima, concluindo com a emissão da GRU para pagamento exclusivamente no Banco do Brasil.
h) O candidato deverá apresentar declaração de que nos últimos 24 meses não teve contrato temporário com Instituição Federal de Ensino.
IV - No ato de inscrição, o candidato receberá cópias deste Edital, da Resolução nº 02/2006 do Conselho Universitário - Câmara de Gestão Administrativo-Financeira, da Universidade Federal de Campina Grande e das normas específicas para realização do processo seletivo simplificado.
V - A Comissão Examinadora estabelecerá o calendário de realização de provas, que será afixado no local das inscrições e na homepage da UFCG.
VI - É de responsabilidade do candidato se informar a respeito dos prazos e das etapas do processo seletivo.
VII - O processo seletivo será realizado em duas etapas: prova didática com peso 6 (seis) e exame de títulos com peso 4 (quatro).
VIII - Os documentos do currículo dos candidatos deverão ser organizados de acordo com a tabela de pontos, anexo II, constante na Resolução 07/2007 da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira da UFCG e será pontuado conforme essa tabela.
IX - Abaixo estão disponibilizados os pontos do sorteio para a realização da prova didática.
PONTOS PARA A SELEÇÃO
1. Projetos de ensino na Educação Infantil.
2. O brincar e sua relação com o desenvolvimento da criança.
3. As artes e sua relevância na Educação Infantil.
4. O desenvolvimento da linguagem oral e escrita no contexto da Educação Infantil.
5. O desenvolvimento do conhecimento lógico-matemático no contexto da Educação Infantil.
6. A abordagem do texto literário na Educação Infantil.
Campina Grande, 20 de julho de 2011.
JOSÉ EDILSON AMORIM
Pró-Reitor de Assuntos Comunitários