UFCG - Universidade Federal de Campina Grande - PB

Notícia:   UFCG homologa o Resultado final do Concurso CCJS nº 05/2010

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UFCG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS - CCJSCENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS - CCJS

EDITAL Nº 005, DE 1º DE JUNHO DE 2010

O Diretor do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal de Campina Grande, Campus de Sousa-PB, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria MEC nº. 327 de 19/03/2010, publicada no DOU nº. 54, de 22 de março de 2010 e no Decreto nº. 6.944, de 21/08/2009, da Presidência da República, publicado no DOU de 24/08/2009, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de 02 (duas) vagas de Professor de 3º Grau, da carreira do Magistério Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Universidade, vagas estas oriundas do Programa REUNI 2010.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie, no que couber, será regida pela Resolução nº. 07/2007, de 02 de outubro de 2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande e pelas normas contidas neste Edital.

1.2. A retribuição do pessoal docente compreende o vencimento fixado em lei para cada nível, os incentivos funcionais e demais vantagens previstas em lei.

1.3. O processo seletivo compreenderá as 03 (três) fases seguintes: prova escrita e prova didática, ambas de caráter eliminatório, e exames de títulos.

a) Participarão da prova escrita os candidatos cujas inscrições forem homologadas;

b) Participarão da prova didática os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova escrita, ressalvado o disposto no item 6.8;

c) Participarão do exame de títulos os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova didática, ressalvado o disposto no item 6.8.

1.4. A seleção será realizada pela Unidade Acadêmica de Direito para a área de conhecimento objeto do concurso, Regime de Trabalho, Classe, Número de Vagas e Requisitos Específicos (Titulação Acadêmica Mínima Exigida), conforme especificados no quadro abaixo:

Área de Conhecimento

Regime de Trabalho

Classe

Nº. de Vagas

Requisitos Específicos (Titulação Acadêmica Mínima Exigida)

Fundamentos Históricos, Teóricos e Metodológicos do Serviço Social

T-40 com Dedicação Exclusiva

Assistente I

02

Graduação em Serviço Social com Mestrado na Área Objeto ou Áreas Afins

2. DO CARGO

2.1. Denominação, classe e nível de ingresso:

Professor Assistente, Padrão I, T-40 com Dedicação Exclusiva.

2.2. Remuneração inicial do cargo:

Professor Assistente I, R$ 4.442,60, sendo neste valor compreendidos: vencimento básico ( R$ 2.001,86); GEMAS (R$ 1.034,12) e RT (R$ 1.406,62).

2.3. Jornada de Trabalho:

Professor Assistente, Padrão I, T-40 com DE: quarenta horas semanais de trabalho.

2.4 O pessoal docente, na qualidade de servidor público, fica submetido ao Regime Jurídico Único e à legislação complementar do Pessoal Civil da União. A lotação de cargos de magistério será feita por Unidade Acadêmica e dimensionada em função das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Será respeitada a carga horária mínima semanal de oito horas-aula.

3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país;

3.2. Estar em gozo dos direitos políticos;

3.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.4. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

3.5. Fotocópia legível dos diplomas ou certidões conforme estabelecido na coluna Requisitos Específicos (Titulação Acadêmica Mínima Exigida), do quadro apresentado no subitem 1.4 deste Edital;

3.6. Apresentar declaração de não acumulação de cargo ou emprego público (De acordo com o § 3º do art. 118 da Lei Nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Lei Nº. 9.527, de 10 de dezembro de 1997. Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade);

3.7. Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. A guia de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), poderá ser obtida no site www.tesouro.fazenda.gov.br, SIAF, Guia de Recolhimento da União, Impressão - GRU Simples, utilizando os seguintes dados: Unidade Favorecida: UG 158198; Gestão 15281; código do recolhimento 28883-7; Vencimento: 16/07/2010; CPF e nome do Contribuinte/Candidato; Valor Principal e Valor Total (Taxa de Inscrição), concluindo com a emissão da GRU para pagamento exclusivamente no Banco do Brasil.

4.2. O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído em nenhuma hipótese.

4.3. O candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.593, de 02/10/2008 e Decreto nº. 6.135, de 26/06/2007, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e deseje solicitar isenção da taxa de inscrição deverá fazê-la até o dia 07 de julho de 2010 através de requerimento disponível na Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Direito ou no endereço www.ccjs.ufcg.edu.br.

4.3.1. O requerimento deve ser entregue e protocolado no local de inscrição e a resposta sobre o deferimento ou não, será divulgado no endereço eletrônico www.ccjs.ufcg.edu.br e no quadro de aviso da Unidade Acadêmica de Direito no dia 05 de julho de 2010.

4.3.2. O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e entregar através de protocolo no local de inscrição, ou enviar via Correio, por SEDEX, o comprovante original do depósito bancário no valor da taxa de inscrição conforme especificado no subitem 4.1, até o último dia de inscrição do concurso.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração, com firma reconhecida, na Coordenação do Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Campina Grande, à Rua Sinfrônio Nazaré, 38, Centro, Sousa-PB, CEP: 58.800-240, no período de 14 de junho a 16 de julho de 2010, em dias úteis, no horário das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00, para o cargo discriminado no item 1.4.

5.2. O candidato apresentará no ato da inscrição:

a) Requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado, dirigido ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica de Direito, conforme modelo disponível no endereço www.ccjs.ufcg.edu.br / www.ufcg.edu.br;

b) Comprovante original do depósito bancário no valor da taxa de inscrição, como especificado no subitem 4.1.

c) Fotocópia legível da Carteira de Identidade e do CPF;

d) Declaração de que tem conhecimento e aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, e na Resolução Nº. 07/2007, de 02/10/2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, disponíveis na Unidade Acadêmica e na Internet (www.ufcg.edu.br e/ou www.ccjs.ufcg.edu.br).

5.3. No caso de inscrição via postal todas às cópias deverão ser autenticadas. As inscrições em caráter presencial ou por procuração poderão ser autenticadas, após serem conferidas, pelo servidor designado para tal finalidade. Todos os documentos comprobatórios deverão ser obrigatoriamente autenticados.

5.4. O servidor designado para receber a documentação exigida no subitem 5.2, o fará mediante a apresentação dos originais, conferindo e autenticando todas as páginas que lhe forem entregues, rubricando-as e numerando-as à vista do candidato ou seu procurador, além de listar o material não textual.

5.5. Após o ato de inscrição, o candidato ou seu procurador receberá, sem prejuízo de outras instruções eventualmente exaradas, uma cópia dos seguintes documentos:

a) Resolução Nº. 07/2007 citada na letra "i" do subitem 5.2;

b) Anexo 1 deste edital (Prazos regulamentares do concurso);

c) Informações complementares (Calendário de Provas e Nome dos Membros da Comissão Examinadora).

5.6. Os documentos apresentados conforme as exigências do subitem 5.2 ficarão em poder da Unidade Acadêmica de Direito, não cabendo devolução.

5.7. No ato da inscrição, se realizada por procurador, este deverá entregar instrumento procuratório original, com firma reconhecida, ou cópia deste devidamente autenticada.

5.8. A inscrição poderá ser feita também por via postal, através de Carta Registrada com Aviso de Recepção (AR) ou SEDEX, dentro do prazo estabelecido neste Edital.

5.9. A apresentação dos documentos relacionados à prova de títulos ocorrerá após a divulgação do resultado da prova didática, conforme prazo estipulado neste edital.

5.10 Não será permitida inscrição condicional, nem admitida complementação documental fora dos prazos estabelecidos neste edital, salvo se a Comissão Examinadora em caso de dúvida, exigir do candidato documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade de peças processuais entregues no ato da inscrição.

6. DAS PROVAS

6.1. Local de realização: Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da UFCG, Campus de Sousa-PB, "Mini- auditório Grande Ottelo".

6.2. Período e horário:

Prova escrita: 23 de agosto de 2010 - às 8 horas;

Sorteio do ponto da prova didática - 24 de agosto de 2010 - às 8 horas (ou 24 horas após o início da prova escrita)

Prova didática - no mínimo 24 horas após o sorteio do ponto da prova didática. A critério da Comissão Examinadora, o sorteio do tema da prova didática poderá ser antecipado ou adiado em função do número de participantes na prova escrita. Prova de títulos: A entrega da documentação para a prova de títulos deve ser realizada na Secretaria da Coordenação do Curso de Serviço Social. Somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores (prova escrita e prova didática). O prazo para entrega da documentação pelos candidatos aptos à prova de títulos corresponderá a 24 horas após a divulgação do resultado da prova didática. Findo este prazo a comissão avaliadora iniciará a prova de títulos. Depois de decorrido o prazo de entrega da documentação (Currículo Vitae atualizado com toda a documentação comprobatória autenticada, ou então a ser conferida com a original pelo servidor designado, no qual averiguará a autenticidade dos mesmos).

6.3. Todas as etapas das provas serão avaliadas por uma Comissão Examinadora composta por três professores, com titulação igual ou superior à exigida no concurso, sendo ao menos um dos membros pertencente à outra Instituição de Ensino Superior.

6.4. A prova escrita consistirá na dissertação do tema sorteado a partir do programa e terá duração de 04 (quatro) horas. No julgamento da prova escrita serão considerados os seguintes critérios: domínio do assunto (peso 6), estruturação coerente e desenvoltura do texto (peso 2), clareza e precisão de linguagem (peso 2). O candidato deverá no ato da realização da prova apresentar documento de identificação original legível.

6.5. A prova didática, que será gravada, consistirá em aula teórica com duração de 50 minutos referente ao tema sorteado do programa. Após o término da apresentação, a Comissão Examinadora poderá, se julgar necessário, argüir o candidato. A chamada para realização das provas obedecerá à ordem do sorteio dos candidatos. No julgamento da prova didática serão avaliados os seguintes critérios: domínio do tema sorteado (peso 4), estrutura coerente do plano de aula (peso 1), execução do plano de aula (peso 1), clareza e desenvoltura da exposição (peso 1), comunicação e uso de técnicas didáticas (peso 2) e cumprimento do tempo de aula (peso 1).

6.6. O exame de títulos constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos, quando da aprovação nas etapas da prova escrita e didática, e serão pontuados segundo a Tabela de Pontos anexa à Resolução nº. 07/2007. A nota do exame de títulos será obtida da seguinte forma: atribuir-se-á nota 100 (cem) ao candidato com maior pontuação e as demais notas serão calculadas proporcionalmente.

6.7. A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas nas provas escrita e didática e no exame de títulos, observados os seguintes pesos: Prova escrita (peso 3), Prova didática (peso 4) e Exame de Títulos (peso 3). Em caso de empate serão consideradas as seguintes prioridades:

6.7.1. Existindo empate com candidato de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003: a) o candidato de maior idade; b) maior nota na prova didática; c) maior nota na prova escrita; d) maior nota no exame de títulos;

6.7.2. Sendo os candidatos empatados de idade inferior a 60 (sessenta anos): a) maior nota na prova didática; b) maior nota na prova escrita e c) maior nota no exame de títulos; d) o candidato de maior idade.

6.8. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o anexo II, do Decreto nº. 6.944, de 21/08/2009, da Presidência da República, publicado no DOU de 24/08/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público;

6.8.1. O critério de reprovação do item 6.8 será aplicado considerando-se a classificação desde a primeira etapa do concurso;

6.8.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do item 6.8.

6.9. Durante a realização das provas não será permitida a utilização de aparelhos celulares. Na prova escrita é vedado o uso de equipamentos audiovisuais, calculadoras, bem como de qualquer material escrito ou eletrônico.

6.10. Programa:

1. Modernidade, pós-modernidade e Serviço Social; 2.Sincretismo prático e ecletismo teórico no Serviço Social; 3. Tendências teórico-metodológicas da investigação social e as particularidades do Serviço Social; 4.Trabalho na contemporaneidade, questão social e os desafios impostos ao Serviço Social; 5. As diferentes abordagens da questão social no âmbito do SS; 6. As matrizes teórico-metodológicas que fundamentam o SS; 7. A instrumentalidade no debate sobre os fundamentos do SS; 8. Surgimento, formação e institucionalização do SS; 9. Fundamentos sócio-históricos da ética e os desafios para o SS; 10. Acumulação de capital, trabalho, desigualdade e serviço social.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no concurso público previsto neste Edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

7.2. Os candidatos citados no item anterior deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da deficiência, submetendo-se, quando convocados, à perícia médica por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, como portador de deficiência, e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

7.3. O candidato amblíope ou cego deverá solicitar por escrito, à Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica, até o último dia de inscrição, a confecção da prova especial ampliada (especificando o tipo de grau para a ampliação) ou o acompanhamento por monitor.

7.4. O candidato que não fizer a solicitação prevista no item anterior, no prazo mencionado e seja qual for o motivo alegado, não terá a prova preparada, ficando impossibilitado de a ela se submeter e, portanto, excluído do concurso.

8. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

8.1. A nomeação dos candidatos fica condicionada à comprovação dos requisitos para a investidura nos cargos especificados no item 3 deste Edital.

8.2. A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

8.3. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.

8.4. O docente terá 15 (quinze) dias contados da data da posse para entrar em exercício, sendo passível de exoneração aquele que não obedecer a esse prazo.

8.5. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFCG, no Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, com sede no Município de Sousa-PB.

8.6. Os nomeados assumem o compromisso de fixar residência no Município de Sousa-PB.

8.7. Regime Jurídico do cargo a ser provido: os nomeados serão regidos pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os prazos regulamentares do Concurso estão apresentados no Anexo 1 deste Edital.

9.2. Após a publicação deste Edital no D.O.U., o mesmo, acompanhado de informações complementares e dos formulários correspondentes a Declaração de conhecimento e aceitação das normas do concurso e do Requerimento de Inscrição, estará disponível na internet (www.ufcg.edu.br e/ou www.ccjs.ufcg.edu.br).

9.3. Sendo necessário o adiamento do concurso por motivos relevantes, a Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica divulgará novo calendário para o certame com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da primeira prova.

9.4. Somente se submeterão às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido deferidas.

9.4.1. Os pedidos de inscrição indeferidos serão comunicados aos candidatos no prazo previsto no ANEXO I do referido Edital.

9.5. Todas as etapas do concurso público previsto neste Edital serão realizadas no Campus de Sousa-PB.

9.6. Os resultados de cada etapa do concurso serão afixados em espaço adequado e próprio na Secretaria da Unidade Acadêmica.

9.7. O concurso objeto deste Edital terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da homologação do concurso pelo Diário Oficial da União, sendo possível renovação por igual período, nos termos do no Decreto no. 6.994, de 21 de agosto de 2009.

9.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

9.9. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

9.10 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação dos atos e editais referentes ao concurso previstos neste Edital, bem como outras informações que serão divulgadas pela Unidade Acadêmica de Direito no site www.ufcg.edu.br e/ou www.ccjs.ufcg.edu.br.

9.11 Após a publicação do resultado do concurso, em jornal diário de grande circulação estadual, poderá haver recurso à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias.

9.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do concurso.

Joaquim Cavalcante de Alencar
Diretor do CCJS/UFCG

ANEXO I - PRAZOS REGULAMENTARES DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR ASSISTENTE I

ETAPAS

SETOR RESPONSÁVEL

PERÍODO

DAS INSCRIÇÕES

Inscrição de Candidatos

Coordenação do Curso de Serviço Social/CCJS

14 de junho a 16 de julho de 2010

Verificação de aceitabilidade das Inscrições

Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Direito

Até o dia 23 de julho de 2010

Interposição de Recurso contra Indeferimento de Inscrição

CONSAD/CCJS

Até o dia 30 de julho de 2010

Homologação dos Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

CONSAD/CCJS

Até o dia 06 de agosto de 2010

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CCJS sobre os Pedidos de Inscrição e Julgamento de Recursos

Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Até 13 de agosto de 2010

DA COMISSÃO EXAMINADORA

Argüição de impedimento de Membros da Comissão Examinadora

CONSAD/CCJS

Até o dia 23 de julho de 2010

Interposição de Recurso contra decisão do CONSAD/CCJS sobre Pedidos de Argüição de Impedimento

Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Até o dia 30 de julho de 2010

DO CONCURSO

Realização do Concurso

Comissão Examinadora

23 a 27 de agosto de 2010

Relatório Conclusivo dos Resultados do Concurso

Comissão Examinadora

Até o dia 30 de agosto de 2010

Apreciação e Encaminhamento ao CONSAD/CCJS do Relatório Conclusivo do Concurso

Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica de Direito

Até o dia 06 de setembro de 2010

Homologação do Resultado do Concurso

CONSAD/CCJS

Até o dia 15 de setembro de 2010

Interposição de Recurso Contra o Resultado Final do Concurso

Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

Até o dia 22 de setembro de 2010

ANEXO II DO EDITAL Nº. 005, DE 1º DE JUNHO DE 2010

CALENDÁRIO GERAL DO CONCURSO

 

Data

Hora

Local

Prova escrita

23.08.2010

8:00hs

UFCG / CCJS /MINI-AUDITÓRIO

Divulgação do resultado e Sorteio do ponto para a prova didática (*)

24.08.2010

A partir das 8:00hs

UFCG / CCJS /MINI-AUDITÓRIO

Prova didática (**)

25.08.2010

24 horas após o sorteio do ponto

UFCG / CCJS /MINI-AUDITÓRIO

Resultado da Prova Didática

26.08.2010

Após concluído os trabalhos da etapa

UFCG / CCJS /MINI-AUDITÓRIO

Prova de Títulos (***)

Até o dia 27.08.2010

Logo após a entrega da documentação pelos candidatos

UFCG / CCJS /MINI-AUDITÓRIO

(*) A Comissão Examinadora poderá adiar ou antecipar o sorteio do ponto para a prova didática caso o número de participantes da primeira fase necessite de maior ou menor prazo para a correção da prova escrita.

(**) A Comissão Examinadora poderá estender os prazos para a prova didática caso o número de participantes aprovados na prova escrita assim o exija.

(***) Após a conclusão a entrega da documentação por parte dos candidatos na Secretaria da UAD/CCJS/UFCG, sendo estes apenas os aprovados na prova escrita e didática (etapas anteriores da prova de título).

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO CONCURSO

Eu, _______________________________________________________________________________________, RG nº. ______________________, CPF nº. _____________________, DECLARO, para os devidos fins de Direito, que tenho pleno conhecimento e aceito as normas e instruções do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor ________________________, da Unidade Acadêmica de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, da Universidade Federal de Campina Grande, no qual me inscrevi para concorrer a uma vaga na área de _______________________, conforme Aviso de Edital CCJS/UFCG Nº_____, de _______________ de _____________, disponível no endereço www.ufcg.edu.br / www.ccjs.ufcg.edu.br

Sousa, _________de _______________________de 2010.

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Ilmº. Sr. Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica de Direito

________________________________________________________________________________, residente à rua ____________________________________________________________, nº., _____, bairro ____________________________ , na cidade de ________________________, fone: ___________________________, e-mail: _______________________________, vem requerer, a V. Sª, inscrição no Concurso Público de Provas e Títulos para Professor _________________________________, Classe _________________________________da Unidade Acadêmica de Direito, do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, da Universidade Federal de Campina Grande, para concorrer a uma vaga na área de __________________________________, de acordo com o Aviso de Edital CCJS/UFCG Nº. _____, de _____ de _______ de _______________, disponível no endereço www.ufcg.edu.br / www.ccjs.ufcg.edu.br.

Nestes Termos,
Pede Deferimento.

Sousa, PB, _____ de _________________de 2010.

Procurador(a):

_______________________________________________________RG Nº. _____________________________________________CPF Nº. _________________________ Endereço: ___________________________________________________________________________________________, Fone para contato __________________________, e-mail ____________________________________.